A decadência se refere a perda do direito, mais precisamente, a perda do exercício de um direito por inatividade, ou seja, falta de atitude daquele que detinha o direito.
Portanto, quando a decadência opera, o titular que detém o direito, não mais o tem, por sua própria inatividade. Aqui abordaremos os casos em que se opera a decadência direito, e como evitá-los.
Em suma, a decadência direito associa-se ao direito potestativo, é uma espécie de penalidade para aqueles que perderam o prazo para o exercício de um direito. Relaciona-se às ações constitutivas, por exemplo, ações anulatórias.
Qual é o prazo de decadência?
Em primeiro lugar, é válido ressaltar que os prazos da decadência direito apresentam-se em: dias, meses, ano e dia ou anos.
O prazo de decadência será variável, de forma que se prevê conforme o caso em questão. Por exemplo, na ação de anulação de negócio jurídico, o art 178 do Código Civil prevê o prazo de 4 anos.
O que é decadência exemplos?
Um exemplo muito utilizado pelos doutrinadores, é a decadência do direito em caso de venda de imóvel bem de família para ascendente ou descendente sem o consentimento dos demais.
1. Anulação de negócio jurídico
No que tange a anulação, o Art 179 do Código Civil, prevê que no silêncio da lei quanto ao prazo para anulação de ato anulável, o prazo será de dois, a contar da conclusão do ato.
No caso em questão, o Supremo Tribunal Federal tem um entendimento sumulado, no seguinte sentido:
Súmula 494, Supremo Tribunal Federal: “A ação para anular a venda de ascendente a descendente, sem o consentimento dos demais, prescreve em vinte anos, contados da data do ato”.
Muito embora, no próprio texto da súmula esteja dizendo que o direito “prescreve” em 20 anos, trata-se da perda do exercício de um direito em detrimento de transcorrido o prazo de 20 anos.
Nesse sentido, Flávio Tartuce argumenta que quanto à Súmula 494 do Supremo, deve se aplicar o prazo previsto pelo Art 179 do Código Civil.
Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.
Portanto, inicia-se a contagem do prazo, a partir da conclusão do ato indicado como nulo ou anulável.
É válido ressaltar que, para terceiros que se prejudicaram pelo negócio jurídico, o prazo começa a contar a partir da data que tomaram conhecimento, não da celebração do negócio jurídico.
Qual a diferença de decadência e prescrição?
Decadência e prescrição são dois institutos muito semelhantes, muito embora possuam, cada um, suas peculiaridades
1. Decadência
A decadência direito refere-se à perda do exercício de um direito em razão do decurso de tempo para exercer esse direito. Nesse caso, a decadência direito opera.
2. Prescrição
Já na prescrição, ocorre a extinção da pretensão para assegurar determinado direito em razão do decurso de tempo.
Os casos mais comuns, são os que havendo a pessoa tomado conhecimento do fato, esta tem a oportunidade de apresentar ação processual pleiteando a tutela para o seu direito violado, e não o faz.
Ou seja, ela perde a oportunidade de realizar a propositura da ação, em razão do decurso de tempo.
Quais os tipos de decadência?
A decadência pode ser classificada em duas categorias distintas: decadência legal e decadência convencional. Ambas se referem à perda de um direito devido à passagem do tempo, mas têm origens e características diferentes:
- Decadência legal;
- Decadência Convencional.
1. Decadência legal
A decadência legal é estabelecida por lei, ou seja, decorre diretamente de disposições legais e prazos determinados por normas legais específicas.
Os prazos são definidos pelo legislador como um meio de limitar o exercício de certos direitos ou ações após um determinado período de tempo.
Um exemplo de decadência legal é o prazo estabelecido para o ajuizamento de uma ação, por exemplo, o prazo de 30 dias para contestar uma ação em um processo judicial.
Se a parte não apresentar sua contestação dentro desse prazo, ela é considerada revel, portanto ela perde o direito de fazê-lo.
2. Decadência convencional
A decadência convencional, por outro lado, é estabelecida por acordo entre as partes envolvidas em uma relação contratual ou em um acordo privado.
Ocorre quando as partes concordam expressamente em limitar o exercício de determinados direitos ou ações em um contrato ou acordo privado, definindo prazos específicos para isso.
Um exemplo de decadência convencional é um contrato que estipula que qualquer reclamação relacionada a produtos ou serviços deve ser feita dentro de um prazo específico após a entrega.
Se a parte prejudicada não fizer a reclamação dentro desse prazo, ela perde o direito de fazê-lo, mesmo que a lei não estabeleça um prazo semelhante.
Em suma, a decadência legal é estabelecida por leis e regulamentos governamentais, enquanto a decadência convencional é criada por acordos privados entre as partes envolvidas em uma relação contratual ou em um acordo.
Ambas as formas de decadência envolvem a perda de direitos devido ao passar do tempo, mas suas origens e aplicação são diferentes.
É importante compreender os prazos de decadência relevantes em um contexto específico, pois podem variar de acordo com as leis e os acordos aplicáveis.
Qual o prazo de prescrição e decadência?
Os termos “prescrição” e “decadência” são conceitos jurídicos que se referem a limitações temporais em processos legais. No entanto, eles são usados em diferentes contextos legais e têm significados distintos:
O prazo de prescrição pode variar dependendo do tipo de ação legal e das leis do país. No Brasil, o prazo de prescrição varia de acordo com o tipo de ação e geralmente é de 3 a 10 anos.
O prazo de decadência também pode variar de acordo com o tipo de direito ou ação legal em questão e as leis do país.
É importante notar que tanto a prescrição quanto a decadência podem ser afetadas por diversos fatores, como interrupções legais, causas suspensivas ou leis específicas relacionadas a tipos particulares de ações.
Portanto, é fundamental consultar um advogado para entender os prazos específicos que se aplicam a um caso ou situação legal em particular, pois eles podem variar significativamente de acordo com a jurisdição e a natureza da ação.
1. Jurisprudência
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.117), que o prazo decadencial de 10 anos, previsto no Art. 103 da Lei 8.213/1991, para revisão da renda mensal inicial (RMI) de benefícios.,
Os benefícios previdenciários, incluem verbas remuneratórias provenientes de ações trabalhistas nos salários de contribuição, que começam a fluir a partir do trânsito em julgado da sentença da ação trabalhista.
Isso significa que recursos especiais e agravos em recurso especial suspensos aguardando esse julgamento podem retomar seu andamento.
A decisão, segue a jurisprudência já consolidada no STJ, deve ser seguida por tribunais em todo o país. O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário atuou como amicus curiae , promovendo um debate amplo sobre o tema julgado.
Essa decisão é relevante para esclarecer a contagem do prazo decadencial em questões previdenciárias envolvendo ações trabalhistas.
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