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Direito

O que é assegurado pela Constituição Federal (CF)?

A Constituição Federal (CF) é a principal lei da nação brasileira. Afinal, é essa legislação que estrutura o Estado, definindo a divisão entre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

A saber, foi promulgada em 1988 como “Constituição Cidadã”, por garantir uma série de direitos essenciais aos seres humanos, como a liberdade de expressão, liberdade religiosa e direitos relacionados à educação, trabalho, assistência social, aposentadoria e saúde.

Quer compreender melhor sobre o que é assegurado pela Constituição Federal (CF)? Confira o artigo abaixo!

O que é a Constituição Federal?

Dentre todas as normas presentes no país, a Constituição Federal (CF) se destaca como a mais relevante.

Ela estabelece as diretrizes para a elaboração das demais leis, ou seja, como se deve criar, por quem, entre outros aspectos, além de definir os requisitos mínimos que essas outras legislações precisam conter.

1. Os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário)

Editou-se a CF após uma série de debates na Assembleia Constituinte, na data de 5 de outubro de 1988.

Ela dispõe, sobretudo, acerca da maneira como os três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) devem operar, juntamente com outras entidades que colaboram com esses Poderes, como o Ministério Público e a Defensoria Pública, por exemplo.

2. Repartição de atribuições (União, Estados e Municípios)

Outro assunto relevante abordado em nossa Carta Magna é a repartição de atribuições entre a União, os Estados e os Municípios.

Portanto, sempre que alguém pretende apresentar um projeto de lei federal, deve primeiramente verificar, nos artigos 21 a 30 da CF. Assim, é possível saber se aquela competência realmente é da União, e não dos Estados ou Municípios.

3. Direitos Fundamentais

A Carta Magna de 1988 também demonstrou grande preocupação em garantir os direitos básicos dos cidadãos, denominados como direitos fundamentais

Assim sendo, nos artigos 5º a 17, encontram-se previstas as garantias básicas dos indivíduos e dos grupos sociais diante do Estado. É nessa legislação que estão contemplados direitos como a vida, a liberdade, a propriedade, a igualdade, a saúde, a educação, a moradia, entre diversos outros.

4. Normas relevantes para a Assembleia Constituinte

Ademais, a CF contém diversas disposições acerca de temas considerados essenciais pelos constituintes.

Entre eles, destacam-se normas relacionadas aos povos indígenas, às finanças públicas, aos tributos, à ciência, à tecnologia, à estrutura da Administração Pública e à aposentadoria, a título de exemplo.

Assim, como se pode perceber, é fundamental que todo legislador e cidadão consciente tenha pleno conhecimento da Constituição Federal, uma vez que é por meio dela que se estabelecem as bases para a elaboração de todas as leis e grande parte da nossa convivência em sociedade.

O que diz o artigo 5º da Constituição?

Conforme abordado, a Constituição Federal (CF) abarca especialmente os direitos fundamentais, que estão dispostos no artigo 5º deste instrumento legal e possuem grande relevância socialmente.

O 5º artigo da CF trata dos 5 direitos fundamentais que servem de base para a criação dos outros direitos e toda a estrutura do ordenamento jurídico brasileiro. A afirmação contida no caput deste dispositivo indica o seguinte:

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade […]”.

Através da leitura do que é afirmado nesta norma legal, podemos identificar os itens basilares dos direitos fundamentais na CF, são eles:

Dessa forma, são asseguradas garantias individuais estabelecidas na Constituição Federal (CF) a todas pessoas brasileiras.

A preservação dos direitos, ou seja, a inviolabilidade deles, é a certeza de que no elo entre pessoa e Estado existe respeito, assim como é evidenciado o comprometimento com a manutenção do Estado Democrático de Direito.

Confira, de modo mais detalhado, acerca dos 5 direitos primordiais listados a seguir!

1. Direito à vida

O direito à vida possivelmente é o direito fundamental mais significativo para a convivência do ser humano em comunidade.

Afinal, não se restringe apenas a assegurar que a pessoa possua controle sobre sua própria existência e vivência, e sim, também considera a importância de se viver com dignidade, protegendo a integridade física e moral de todos os indivíduos que residem no país.

Ademais, vale ressaltar que práticas que possam denegrir física e psicologicamente a pessoa, são vedadas. Por exemplo, a coação e a tortura, presentes no art. 5º, incisos II e III da CF, são práticas que violam, de forma imediata, o direito à vida, e por isso possuem vedação. Veja a seguir!

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 

[…] 

II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante […].

2. Direito à liberdade

Assim como o direito à vida, o direito à liberdade não se restringe apenas à liberdade física, de não ser detido injustamente ou sem razão legal.

Esse direito também inclui a liberdade de locomoção, de expressão, religiosa, intelectual, política, filosófica, entre outras. Um evidente exemplo disso é o art. 5º, incisos IV e VI, que prevê o seguinte:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 

[…] 

IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; 

[…]

VI – e inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias […].

3. Direito à igualdade

A Carta Magna aborda temas como gênero, classe social, etnia, raça, religião e outras questões, com o propósito de garantir legalmente a igualdade de tratamento, considerando as diversas características das pessoas.

Um outro ponto abordado na CF é a busca pela igualdade material, garantindo que as pessoas tenham oportunidades de acesso a diversos recursos e condições materiais de acordo com sua classe social, visando o combate da desigualdade econômica e social.

Além de assegurar a igualdade de direitos, os direitos fundamentais estabelecem sanções para quem violar a igualdade de outrem.

Confira o disposto no artigo 5º, inciso I, sobre o assunto:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; […].

4. Direito à segurança

O direito à segurança é aquele que está mais relacionado com a intervenção do Estado na vida individual dos cidadãos brasileiros.

Esse direito abrange o poder estatal em penalizar os transgressores da lei, garantindo também a segurança necessária para que o indivíduo possa se defender, caso haja violações por parte do Estado em relação à Constituição.

No inciso XXXIX do artigo 5º da CF, estabelece-se que veda-se a responsabilização de alguém por condutas que não estejam descritas em norma legal, tampouco pode-se responsabilizar criminalmente sem um devido processo legal e sem a manifestação da imparcialidade. Leia o explanado pelo dispositivo!

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 

[…]

XXXIX – não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; […].

5. Direito à propriedade

No sistema legal brasileiro e, sobretudo, nos direitos fundamentais, o direito de possuir propriedades é essencial para assegurar que todas as pessoas tenham a oportunidade de morar e subsistir com dignidade.

O direito à propriedade garante que todos tenham acesso a propriedades privadas, estabelecendo regras de proteção, como registros para regularização legal da propriedade, e formas de distribuir propriedades para aqueles que não têm condições de ter onde viver e se sustentar.

A usucapião é um exemplo e tem seu fundamento disposto no artigo 5º, inciso XXIII, da Carta Magna, o qual estabelece que toda propriedade deve exercer uma função social. Veja o dispositivo legal mencionado!

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 

[…]

XXIII – a propriedade atenderá a sua função social; […].

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Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

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