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Direito

Abandono de incapaz: descubra o significado e as implicações legais

Você já ouviu falar sobre abandono de incapaz? Trata-se de um crime grave, praticado por aqueles que têm a responsabilidade de cuidar, proteger e vigiar a vítima, mas negligenciam esses deveres, seja por intenção ou imprudência. 

Este tipo de situação pode ocorrer em diferentes contextos do dia a dia, e suas consequências podem ser devastadoras.

Neste artigo, vamos explorar o que considera-se incapacidade, apresentar exemplos reais desse tipo de crime, discutir as implicações legais para os infratores, além de abordar questões importantes como os procedimentos de denúncia e outros tipos de abandono que também merecem nossa atenção.

Se você quer entender melhor sobre o tema e se informar sobre como agir diante dessa situação, leia o artigo completo!  

O que é abandono de incapaz?

Considera-se abandono de incapaz uma infração penal em muitos países ao redor do mundo. Este ato ocorre quando alguém encarregado de cuidar de uma pessoa incapaz deixa de cumprir com suas responsabilidades.

O delito de abandono de incapaz está descrito no artigo 133 do Código Penal Brasileiro:

Art. 133 – Praticar o abandono de pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer razão, é incapaz de proteger-se dos perigos resultantes do abandono.

O abandono de incapaz pode se apresentar de várias maneiras, como negligência, falta de cuidados fundamentais, privação de necessidades básicas, exposição a riscos, entre outras formas.

O que significa o termo incapaz?

A incapacidade abrange qualquer pessoa que não consiga se defender dos perigos resultantes do abandono. 

Portanto, não estamos apenas falando de menores de idade, idosos ou pessoas doentes, mas sim da capacidade do indivíduo abandonado de enfrentar os perigos aos quais foi exposto, além disso, a incapacidade pode ser temporária ou permanente.

Por exemplo: uma mulher maior de idade que deixa-se embriagada em uma estrada.

Neste caso, a mulher é legalmente capaz, mas devido ao estado de embriaguez, não está apta a responder plenamente por suas ações e, ao ser abandonada na estrada, é entregue à própria sorte.

Assim, os incapazes incluem:

  • Civis: menores de 16 anos;
  • Mentais: pessoas que, devido a doença ou deficiência mental, não possuem discernimento necessário para realizar atos civis; e também aqueles que, devido a uma condição temporária, não conseguem expressar sua vontade;
  • Físicas: pessoas que não podem se locomover sem assistência externa.

Está definido como incapaz no artigo 3º e 4º do Código Civil Brasileiro:

Art. 3: São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

Art. 4: São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:  

I. Os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II. Os ébrios habituais e os viciados em tóxico;  

III. Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  

IV. Os pródigos.

Quando se considera abandono de incapaz?

O abandono de incapaz ocorre quando a pessoa responsável pelo cuidado, proteção, supervisão ou autoridade deixa deliberadamente aquela que está sob seus cuidados, proteção, supervisão ou sujeição.

Para tornar isso mais compreensível, vamos fornecer alguns exemplos, embora as situações possam ser diversas:

  • Um cuidador de idoso que intencionalmente o deixa sozinho sem os cuidados de saúde necessários constitui um caso de abandono de quem exerce o cuidado;
  • Um exemplo de abandono por quem exerce a guarda é quando os pais ou responsáveis deixam uma criança trancada dentro de um carro e saem;
  • Um guia turístico, encarregado da supervisão, que abandona uma criança durante uma excursão, também pode ser acusado de abandono de incapaz;
  • Por fim, um exemplo de abandono por quem exerce autoridade é quando um policial deixa uma pessoa detida sob sua custódia sem supervisão adequada.

Também existe o abandono de idosos. Muitas vezes deixam-nos em hospitais ou sozinhos em casa sem que possam realizar atividades do cotidiano devido a problemas de saúde ou questões psicológicas.

É importante que se ressalte que, para que se considere abandono de incapaz, deve existir uma relação de dependência entre a vítima e o perpetrador do crime. Caso contrário, poderá classificar-se como omissão de socorro.

Qual é a penalidade por abandono de incapaz?

As implicações do abandono de incapaz variam dependendo se houve dolo, ou seja, intenção deliberada de abandonar, ou culpa, quando a pessoa age de maneira imprudente, sem considerar as possíveis consequências de seus atos.

Há também o chamado dolo eventual, que ocorre quando o praticante do ato reconhece o risco envolvido, mas acredita que nada de mal acontecerá e assume o risco mesmo assim.

No contexto do abandono de incapaz, a consumação do crime exige tanto o abandono propriamente dito quanto às consequências desse abandono. 

Delineam-se essas consequências no artigo 133 do Código Penal. Além disso, variam, pois dependem se resultam em lesão corporal grave, morte, o grau de parentesco entre a vítima e o perpetrador do crime, e a idade da vítima.

É importante ressaltar que o abandono de incapaz também tem ramificações significativas no âmbito familiar.

Por exemplo, um pai ou mãe que abandona o filho ou é condenado por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outro membro da família (pai, mãe ou filho) pode perder o poder familiar por decisão judicial.

Como denunciar abandono de incapaz?

Qualquer indivíduo tem o direito e o dever de denunciar casos de abandono de incapaz. Isso se deve fazer à autoridade apropriada, dependendo da situação específica. 

Por exemplo, se o abandono envolver um menor de idade, a denúncia pode ser feita ao Conselho Tutelar. Contudo, em casos de perigo iminente ou situações graves, a autoridade policial deve ser acionada.

Existem várias opções para fazer uma denúncia. A saber, inclui-se a Delegacia de Polícia, o Ministério Público e o Disque 100, que direciona as denúncias para os órgãos responsáveis pelo caso.

Outros tipos de abandono

Confira a seguir outros tipos de abandono!

1. Negligência material

Este tipo de negligência é bastante claro: acontece quando a pessoa responsável por garantir a alimentação, saúde e crescimento de um filho ou de um progenitor não cumpre suas obrigações, como estabelecido nos artigos 229 e 230 da Constituição Federal:

Art. 229. É dever dos pais cuidar, criar e educar seus filhos menores, enquanto os filhos maiores têm a obrigação de apoiar e assistir seus pais na velhice, necessidade ou doença.

Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm a responsabilidade de proteger os idosos, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar, e assegurando seu direito à vida.

2. Abandono emocional

A atenção, o afeto e os cuidados são fundamentais para o desenvolvimento infantil e podem até mesmo moldar o futuro de uma criança.

Portanto, quando um ou ambos os pais deixam de fornecer esses elementos, estão praticando o abandono emocional.

3. Abandono intelectual

Esta forma de negligência ocorre quando os pais não garantem, sem motivo justificável, a educação primária de seu filho.

Para entender melhor sobre o tema, consulte o Art. 133 no Modelo de Código Penal.

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Autor
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Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

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