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Direito

Contar dias no direito trabalhista: dias úteis, prazos e exceções

Contar dias no direito trabalhista refere-se ao cálculo dos prazos para a prática de atos processuais ou administrativos relacionados a questões trabalhistas. 

Dessa forma, esses prazos podem ser para apresentar defesas, interpor recursos trabalhistas, realizar pagamentos, entre outros. Sendo assim, a contagem de dias é essencial para garantir que os direitos e deveres das partes envolvidas sejam respeitados dentro do prazo legal.

Sendo assim, a seguir você saberá como são contados os dias na justiça do trabalho e quando começar a contar. Continue a leitura e saiba mais! 

Como são contados os dias na Justiça do Trabalho?

Na Justiça do Trabalho, para contar dias é preciso seguir as regras específicas que foram modificadas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017)

Desse modo, a partir dessa reforma, os prazos processuais na Justiça do Trabalho passaram a ser contados em dias úteis, excluindo sábados, domingos e feriados. 

Aqui estão os principais pontos sobre como são contados os dias na Justiça do Trabalho:

Dias Úteis

Os prazos são contados em dias úteis, o que significa que apenas os dias em que há expediente forense são contabilizados.

Logo, se um prazo é de 5 dias úteis e começa na segunda-feira, ele termina na sexta-feira, desde que não haja feriados no meio.

Início da Contagem

A contagem do prazo começa no primeiro dia útil seguinte ao da intimação, citação ou notificação.

Caso a intimação ocorre em uma sexta-feira, a contagem do prazo começa na segunda-feira seguinte, desde que seja um dia útil.

Suspensão e Interrupção de Prazos

A contagem do prazo é pausada durante a suspensão e retomada de onde parou após a cessação do motivo que causou a suspensão. Sendo assim, a suspensão incluem greves dos servidores ou suspensão de expediente forense por motivos específicos.

Desse modo, quando um prazo é interrompido, ele recomeça do zero após a cessação do motivo interruptivo.

Prorrogação de Prazos

Se o prazo final cair em um dia não útil (sábado, domingo ou feriado), ele é automaticamente prorrogado para o próximo dia útil.

Nesse contexto, se um prazo de 8 dias úteis termina no sábado, ele será prorrogado para a segunda-feira seguinte, desde que seja um dia útil.

Assim sendo, a contagem de dias na Justiça do Trabalho segue regras específicas que garantem que os prazos processuais sejam justos e compatíveis com os dias de expediente forense. 

Quando começa a contar o prazo para contestação trabalhista?

O prazo para a contestação de direitos trabalhistas começa a ser contado a partir da data da audiência inicial. A contestação é a defesa do réu (empregador) na ação trabalhista.

De acordo com o artigo 847 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador deve apresentar a contestação na própria audiência inicial. A seguir, você ficará por dentro das principais regras e etapas relacionadas à contestação, confira! 

Audiência Inicial

O prazo para apresentar a contestação é na audiência inicial. Na prática, isso significa que o empregador deve comparecer à audiência inicial já preparado para apresentar sua defesa.

Início da Contagem do Prazo

A contagem do prazo para a contestação não é aplicada da mesma forma que outros prazos processuais, pois a defesa deve ser apresentada na audiência inicial.

Citação e Notificação

O empregador é citado e notificado para comparecer à audiência inicial. Essa notificação já deve conter a data, hora e local da audiência.

Apresentação da Contestação

Durante a audiência inicial, o empregador (ou seu advogado) deve apresentar a contestação. Assim, a CLT permite que a defesa seja feita de forma oral ou escrita.

Se a defesa for feita oralmente, ela será reduzida a termo (registrada por escrito) pelo juiz.

Exceções e Observações

  • Revelia e Confissão: Se o empregador não comparecer à audiência inicial, será considerado revel, implicando na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo reclamante, salvo se houver prova em contrário. Além disso, será decretada a confissão quanto à matéria de fato.
  • Adiamento da Audiência: Em casos excepcionais, a audiência inicial pode ser adiada. Nesses casos, o prazo para a apresentação da contestação será na nova data marcada.

Sendo assim, é essencial que o empregador esteja preparado para apresentar sua defesa na data marcada para a audiência inicial, evitando assim a revelia e a confissão quanto aos fatos alegados pelo reclamante.

Quais são os dias úteis CLT?

No contexto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do direito trabalhista no Brasil, os dias úteis são aqueles em que há expediente forense, ou seja, os dias em que os tribunais e órgãos administrativos estão abertos e funcionando. 

Dessa forma, confira os principais aspectos a considerar sobre os dias úteis na CLT:

Definição de Dias Úteis na CLT

  • Exclusão de Sábados, Domingos e Feriados;
  • Dias Úteis: De segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais, estaduais e municipais;
  • Sábados e Domingos: Não são considerados dias úteis para a contagem de prazos processuais na Justiça do Trabalho;
  • Feriados: Os feriados nacionais, estaduais e municipais também não são considerados dias úteis.

Início da Contagem dos Prazos

A contagem de um prazo processual começa no primeiro dia útil seguinte ao da intimação, notificação ou citação. Por exemplo, se uma intimação ocorre na sexta-feira, a contagem começa na segunda-feira, caso seja um dia útil.

Prorrogação dos Prazos

Se o prazo final cair em um dia não útil, ele é prorrogado para o próximo dia útil. Por exemplo, se um prazo de 5 dias úteis termina em um sábado, ele será prorrogado para a segunda-feira seguinte, desde que seja um dia útil.

Feriados Considerados na Contagem de Dias Úteis

Pensando em ajudá-lo, a ADVBOX separou uma lista de feriados considerados durante a contagem de dias úteis.Assim, você poderá tirar todas as suas dúvidas a respeito do assunto. Leia! 

Feriados Nacionais

  • Ano Novo: 1º de janeiro;
  • Carnaval: Data móvel (normalmente, segunda e terça-feira de Carnaval não são considerados dias úteis);
  • Sexta-feira Santa: Data móvel (sexta-feira da Semana Santa);
  • Tiradentes: 21 de abril;
  • Dia do Trabalho: 1º de maio;
  • Independência do Brasil: 7 de setembro;
  • Nossa Senhora Aparecida: 12 de outubro;
  • Finados: 2 de novembro;
  • Proclamação da República: 15 de novembro;
  • Natal: 25 de dezembro.

Feriados Estaduais e Municipais

De acordo com os feriados específicos de cada estado e município devem ser considerados na contagem dos prazos. 

Quando começa a contar o prazo de 48 horas?

No direito trabalhista, assim como em outros ramos do direito, a contagem de prazos processuais seguem regras específicas. Dessa forma, quando se fala em um prazo de 48 horas, estamos lidando com prazos curtos e, por isso, é importante entender como a contagem se inicia e se conclui. Confira! 

Data do Ato que Inicia a Contagem

O prazo de 48 horas começa a contar a partir do momento da notificação, citação ou intimação, dependendo do contexto específico.

Regra Geral do Prazo de 48 Horas

O prazo começa a contar no momento em que o ato é praticado, ou seja, se a notificação for feita em um determinado dia, esse dia conta como o início da contagem das 48 horas.

Consideração de Horários e Dias Úteis

Em prazos de 48 horas, os dias úteis ou não úteis não têm tanta relevância, já que estamos lidando com um período curto, contado em horas corridas.

A contagem de um prazo de 48 horas geralmente começa no momento em que a notificação ou intimação é recebida e segue de forma contínua até o final do período de 48 horas, independentemente de fins de semana ou feriados.

Além do mais, é preciso ressaltar que em contextos judiciais ou administrativos, é essencial estar atento às especificidades do ato que deu início ao prazo e às regras do órgão competente.

Conclusão

Como vimos, a contagem de dias no direito trabalhista requer muita atenção e cuidado, tendo em vista os diversos aspectos a serem considerados durante o processo. Assim, é preciso ficar atento aos prazos, feriados e regras para iniciar a contagem. 

Portanto, saber como contar dias no direito trabalhista é essencial, pois existe uma elevada demanda no mercado e diversos profissionais não estão preparados para essas necessidades. Logo, com a ADVBOX é possível otimizar o processo e, consequentemente, garantir a satisfação dos clientes.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

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