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Direito

Mandado de prisão por pensão alimentícia: como funciona

Mandado de prisão por pensão alimentícia: entenda o que pode acontecer

Quando falamos em pensão alimentícia, muita gente imagina apenas uma obrigação financeira entre pais e filhos ou ex-cônjuges. No entanto, o descumprimento desse dever pode ter consequências sérias e uma das mais severas é o mandado de prisão civil. 

Diferente da prisão penal, que decorre de crimes, a civil nesse contexto tem um objetivo bem específico: forçar o pagamento do que é devido para garantir o sustento de quem depende dessa ajuda.

Acompanhe o texto para entender sobre esse mandado, em quais situações ele pode ser decretado, como funciona o processo e quais são os direitos e deveres de quem está envolvido nesse tipo de cobrança.

O que acontece quando o pai recebe a intimação por pensão?

Ao receber uma intimação por pensão alimentícia, o pai (ou responsável) é oficialmente comunicado que há uma cobrança judicial em andamento. A partir daí, algumas atitudes podem ser tomadas, como comparecer à audiência, quitar o débito ou apresentar um pedido de negociação.

Normalmente, o documento informa o valor devido e orienta sobre as possibilidades de liquidação, acordo de pensão alimentícia ou defesa. Veja abaixo como proceder em cada contexto:

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Comparecer acompanhado de advogado

Assim que receber a notificação, é recomendável que o pai procure um advogado e compareça às audiências ou procedimentos que forem marcados. O jurista terá condições de analisar o caso, orientar sobre os direitos e deveres e preparar uma defesa adequada. 

Comparecer sem assessoria jurídica aumenta o risco de decisões desfavoráveis, incluindo a decretação da prisão sem possibilidade de reversão rápida.

Pagar a pensão ou formalizar acordo

O pagamento da dívida é a forma mais segura de evitar consequências mais severas. Após a intimação, o prazo geralmente é de três dias úteis para quitar o valor devido ou apresentar uma justificativa legal.

Se a liquidação integral não for possível, o pai, com a ajuda de um advogado, tem a opção de negociar e formalizar um acordo judicial para parcelar o débito. Essa formalização deve ser homologada pelo juiz para certificar sua validade e impedir a adoção de medidas coercitivas.

Solicitar audiência de justificação/retratação

Caso existam motivos que justifiquem o não pagamento, como desemprego, doença grave ou outros fatores relevantes, é possível solicitar uma audiência de justificação.

Nessa sessão, ele poderá apresentar provas e explicar ao juiz porque não conseguiu cumprir com a obrigação. Se a justificativa for aceita, o processo pode ser suspenso ou ajustado. No entanto, alegações genéricas, sem provas consistentes, dificilmente impedem a prisão.

Ferramentas como a ADVBOX podem ser um diferencial nesse processo, ajudando a automatizar tarefas repetitivas, a acompanhar intimações e a manter o escritório sempre preparado para agir de forma estratégica.

Contratar um advogado especializado em direito criminal 

Embora a cobrança de pensão seja uma questão de Direito de Família, a possibilidade de detenção torna indispensável a atuação de um advogado especializado também no setor criminal

Esse profissional tem experiência para atuar em casos de prisão civil e poderá elaborar estratégias mais eficazes para tentar evitar a medida ou, caso ela seja decretada, solicitar providências como habeas corpus ou revisões judiciais.

Quando o pai é preso por não pagar pensão?

A prisão por não pagamento de pensão alimentícia ocorre quando, mesmo após ser intimado, o pai (ou responsável) não paga a dívida, não formaliza um acordo e não apresenta uma justificativa aceita pelo magistrado.

Essa detenção não é automática, ela é solicitada pela parte credora (quem tem direito a receber) e precisa ser autorizada por um juiz. A principal finalidade da prisão civil não é punir, mas forçar a compensação dos alimentos devidos, garantindo a sobrevivência de quem depende desse suporte.

Quanto tempo o pai fica preso por não pagar pensão?

O tempo máximo de detenção por dívida alimentar é de até 3 meses (90 dias). No entanto,  quem está em débito pode ser liberado antes, desde que pague o valor cobrado ou chegue a um acordo durante o período da prisão. 

É importante destacar que, mesmo após a concretização da pena, a pendência continua existindo e precisa ser quitada.

Qual é a polícia que prende por pensão alimentícia?

Geralmente, a responsável pela execução do mandado é a Polícia Civil. Após o mandado de prisão ser expedido pelo juiz, a Polícia Civil é acionada para localizar e prender o devedor. 

Em alguns casos, se o inadimplente for abordado em flagrante na rua, eventos ou rodovias, a Polícia Militar também pode cumprir a ordem e conduzi-lo até a delegacia.

Onde ficam os presos por pensão alimentícia?

Quem é preso por inadimplência de pensão não fica junto com presos comuns. A legislação determina que o devedor deve ser recolhido em uma área separada do sistema carcerário, como celas específicas ou unidades diferenciadas.

O objetivo é que ele não seja misturado com presos por crimes comuns, respeitando a natureza civil da medida de restrição de liberdade.

Existe perdão de dívida de pensão alimentícia? 

Em regra, não existe perdão automático da dívida. Mesmo que o devedor cumpra a detenção, o valor atrasado continua sendo cobrado, e a execução permanece ativa até que o pagamento integral seja realizado.

Em situações excepcionais, como acordo entre as partes ou decisão judicial específica, parte da pendência pode ser renegociada ou perdoada, mas isso é raro e precisa ser formalizado em juízo.

Tem fiança para pensão alimentícia?

Não, não existe fiança para pensão alimentícia. Esse tipo de prisão civil é diferente da penal, e a legislação brasileira não prevê o pagamento de fiança para libertar quem foi preso por não pagar alimentos.

A única forma de conseguir a liberdade é quitando a dívida, firmando um acordo aceito pelo juiz ou, em alguns casos, obtendo um habeas corpus se houver ilegalidade no processo. A providência tem caráter coercitivo, ou seja, serve para pressionar o devedor a atender sua obrigação, e não para puni-lo como em crimes comuns.

O que acontece quando o oficial de justiça não encontra a pessoa que deve pensão alimentícia?  

Quando o oficial de justiça tenta entregar a intimação ou cumprir a ordem de detenção e não encontra o responsável pelo débito, o processo não para.

Nessa situação, o magistrado tem a possibilidade de autorizar novas tentativas de localização, expedir ordens para buscas em outros endereços, bloquear documentos como CNH e passaporte, ou até determinar medidas alternativas para forçar o cumprimento da obrigação.

Se o mandado já foi expedido, o nome da pessoa inadimplente pode ser incluído em cadastros de procurados, facilitando sua captura em abordagens policiais futuras, em aeroportos, eventos públicos ou até em blitz de trânsito.

Quando o pai não paga a pensão, quem paga?

Quando o pai não paga a pensão alimentícia, o compromisso não desaparece. Nesse caso, outras providências podem ser tomadas, como a execução de alimentos contra outros responsáveis legais, a execução de bens do devedor ou até mesmo a aplicação de outras medidas coercitivas. Confira a seguir como esses procedimentos funcionam:

Pedido de execução de alimentos contra outros responsáveis legais

Se o pai não cumpre com o pagamento e não existem perspectivas de recebimento, a lei permite que o credor (filho ou representante) entre com pedido de execução de alimentos contra outros responsáveis legais, principalmente os avós.

Isso se chama obrigação avoenga. Para que isso aconteça, é necessário provar que o devedor principal não tem condições financeiras e que os avós têm capacidade de ajudar. Mesmo assim, a prioridade sempre é tentar cobrar primeiro de quem tem a obrigação direta.

Execução de bens do devedor

Outra possibilidade é a penhora de bens do devedor. Caso ele possua imóveis, veículos, saldo em conta bancária, investimentos ou outros patrimônios, a Justiça pode determinar a apreensão ou venda desses patrimônios para quitar a dívida de pensão.

Essa medida é comum quando o obrigado se recusa a pagar espontaneamente, mas tem bens que podem ser usados para assegurar o direito do alimentando.

Aplicação de outras medidas coercitivas 

Além da prisão e da penhora de bens, a Justiça dispõe de outros instrumentos para pressionar o cumprimento da obrigação, como:

  • Suspensão da carteira de motorista (CNH);
  • Proibição de participação em concursos públicos;
  • Inclusão do nome em cadastros de inadimplentes (como SPC e Serasa);
  • Suspensão de passaporte para impedir viagens internacionais.

Conclusão

A pensão alimentícia representa a garantia do sustento e da dignidade de quem dela depende. Por isso, o sistema jurídico trata com tanta seriedade o seu cumprimento, oferecendo instrumentos fortes para que o direito seja respeitado.

Seja por meio da prisão civil, da execução de bens ou da responsabilização de outros familiares, o objetivo final é proteger a prerrogativa fundamental à alimentação e à sobrevivência.

Diante disso, agir rapidamente e buscar orientação jurídica adequada é indispensável tanto para quem cobra quanto para quem precisa resolver a situação. Assim, a melhor solução sempre será o compromisso em manter essa obrigação em dia, preservando não apenas a segurança financeira, mas também os vínculos familiares e a paz social.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

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