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Modelo de Ação Civil Pública Ambiental: o que é e quem pode propor

Modelo de Ação Civil Pública Ambiental: o que é e quem pode propor

O meio ambiente é um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, conforme estabelece a Constituição Federal de 1988. Em razão dessa relevância, a proteção ambiental ganhou mecanismos próprios no ordenamento jurídico brasileiro, entre eles, a ação civil pública ambiental, uma importante ferramenta de responsabilização e prevenção de danos ambientais.

Para profissionais do Direito, compreender como funciona essa ação, quem tem legitimidade para propô-la e em que situações ela é cabível é fundamental. 

Por isso, neste novo conteúdo, abordamos todos esses pontos e ainda apresentamos um modelo básico de ação civil pública ambiental, que pode servir como referência para advogados, promotores, defensores e demais operadores do Direito Ambiental.

Modelo de Ação Civil Pública Ambiental

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE/UF]

[LEGITIMADO], entidade civil sem fins lucrativos, com sede à [endereço completo], inscrita no CNPJ sob nº [informar], por meio de seu representante legal infra-assinado, com fundamento na Lei nº 7.347/85, na Lei nº 6.938/81, na Constituição Federal (art. 225) e no Código de Processo Civil, vem, respeitosamente, propor a presente

AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL

com pedido de tutela de urgência, em face de:

[RÉU], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº [informar], com sede na [endereço], pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

1. DOS FATOS

(Descrever o fato gerador do dano ambiental, identificando local, período, características do dano e demais circunstâncias relevantes.)

2. DO DIREITO

(Discorre-se aqui sobre a legislação aplicável, jurisprudência, doutrina, princípios constitucionais e demais fundamentos jurídicos.)

3. DO PEDIDO

Diante do exposto, requer:

a) A concessão de tutela de urgência para cessação imediata da atividade poluidora;

b) A condenação do réu à recuperação integral do dano ambiental, nos termos do princípio do poluidor-pagador;

c) A fixação de multa diária em caso de descumprimento da decisão judicial;

d) A condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, se for o caso;

e) A citação do réu para apresentar defesa, sob pena de revelia;

f) A produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente pericial;

g) A procedência integral da ação.

Dá-se à causa o valor de R$ [valor estimado].

Termos em que,
Pede deferimento.

[Local e data]
[Nome do advogado]
[OAB/UF nº]

O que é ação civil pública ambiental?

A ação civil pública ambiental é uma modalidade de ação civil pública prevista na Lei nº 7.347/1985, também conhecida como Lei da Ação Civil Pública (LACP). Com isso, seu objetivo é proteger interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, especialmente nas áreas do meio ambiente, patrimônio cultural, consumidor, bens e direitos de valor artístico, histórico, turístico, paisagístico, entre outros.

No caso da proteção ambiental, trata-se de uma ação voltada à prevenção, reparação ou compensação de danos ambientais causados por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas. Essa ferramenta jurídica visa garantir a efetividade do art. 225 da Constituição Federal, que estabelece o direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

O que é a Lei das ACP?

A Lei nº 7.347/1985 regulamenta o procedimento da ação civil pública, estabelecendo quem tem legitimidade ativa, quais interesses são tutelados, as sanções cabíveis e a execução das decisões.

Ela foi criada como um instrumento de fortalecimento do Estado Democrático de Direito, permitindo o acesso à Justiça em temas de relevante interesse coletivo, como é o caso da tutela ambiental.

Além disso, a LACP prevê o uso do inquérito civil como meio de investigação preliminar, conduzido pelo Ministério Público, para apuração de fatos que possam ensejar a propositura da ação.

Qual a importância da ação civil pública nas questões do meio ambiente?

A ação civil pública ambiental é um dos instrumentos mais eficazes para garantir a efetividade dos direitos difusos ambientais. Entre suas principais contribuições, podemos destacar:

  • Prevenção de danos ambientais antes que eles ocorram, por meio de pedidos liminares;
  • Responsabilização de agentes poluidores, mesmo na ausência de dolo ou culpa, com base na responsabilidade objetiva;
  • Reparação integral dos danos, incluindo medidas de restauração ambiental;
  • Reforço do princípio do poluidor-pagador, incentivando práticas empresariais sustentáveis.

O meio ambiente é um bem difuso, ou seja, um bem que não pertence a um indivíduo específico, mas sim a toda a coletividade. Por isso, a defesa desse bem exige mecanismos processuais adequados, que não dependam da atuação de um prejudicado direto.

Como funciona a responsabilidade civil ambiental?

A responsabilidade civil por dano ambiental no Brasil é objetiva, conforme o artigo 14, §1º, da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81). Portanto, significa que o poluidor responde independentemente de culpa, bastando a comprovação do nexo causal entre sua atividade e o dano causado para que haja obrigação de reparar. 

Ou seja, não é necessário provar dolo ou negligência para que o agente seja responsabilizado pelos prejuízos ambientais provocados.

A responsabilidade ambiental se desdobra em três principais categorias: administrativa, que envolve sanções aplicadas pelos órgãos ambientais, como multas, embargos e suspensão de licenças. 

Além disso, tem também a penal, que prevê penas criminais como reclusão, detenção ou prestação de serviços comunitários; e civil, que busca a reparação ou indenização pelos danos causados. 

Por fim, a ação civil pública ambiental atua justamente no campo da responsabilidade civil, promovendo a reparação integral do meio ambiente degradado e, quando cabível, a compensação por danos morais coletivos à sociedade.

Quem pode propor ação civil pública por dano ao meio ambiente?

A ação civil pública ambiental pode ser proposta por diversos entes com legitimidade ativa garantida pela Lei nº 7.347/1985. Entre eles estão o Ministério Público, tanto na esfera federal quanto estadual, a Defensoria Pública, a União, Estados, Municípios e o Distrito Federal, além de autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista. 

Embora o Ministério Público seja o principal proponente, devido à sua estrutura e capacidade para investigar e ajuizar demandas complexas, as entidades civis ambientalistas têm papel fundamental, sobretudo em casos que envolvem comunidades tradicionais ou áreas protegidas.

Quem tem legitimidade para propor uma ação civil pública ambiental?

A legitimidade ativa está prevista na Lei nº 7.347/1985, que confere o direito de propor ação civil pública ambiental aos seguintes entes:

  1. Ministério Público (Federal e Estadual);
  2. Defensoria Pública;
  3. União, Estados, Municípios e Distrito Federal;
  4. Autarquias, empresas públicas, fundações ou sociedades de economia mista;
  5. Associações civis, desde que estejam constituídas há pelo menos 1 ano e tenham entre seus fins institucionais a defesa do meio ambiente.
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Quando cabe a ação civil pública?

A ação civil pública é cabível sempre que houver lesão ou ameaça de lesão a direitos difusos ou coletivos, entre os quais se destaca o direito ao meio ambiente equilibrado. 

Desse modo, significa que, diante de qualquer situação que comprometa a integridade ambiental e cause impacto à coletividade, pode-se propor essa ação para buscar a reparação ou a prevenção do dano. 

Na prática, exemplos comuns de cabimento da ACP ambiental incluem casos como a construção irregular em áreas de proteção ambiental (APA), a contaminação de solo, rios ou lençóis freáticos por produtos tóxicos. Assim como o desmatamento ilegal, a poluição atmosférica causada pela emissão de gases ou partículas, a supressão de vegetação sem autorização ambiental e atividades industriais que causem impacto negativo ao ecossistema.

Importante destacar que a ação pode ser tanto repressiva quanto preventiva, ou seja, não é necessário aguardar que o dano efetivamente ocorra para ajuizá-la, pois ela pode ser proposta com base no princípio da precaução.

O que é defesa em ação civil pública ambiental?

Na ação civil pública ambiental, o réu possui o direito de se defender conforme os preceitos do processo civil comum, respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa. 

Isso significa que ele pode apresentar contestação, oferecendo provas e argumentos para rebater as alegações do autor da ação. Além disso, pode apresentar exceções e preliminares, como questionar a legitimidade ativa do autor ou a competência do juízo para julgar o caso.

O réu também pode requerer a produção de provas periciais, como laudos ambientais próprios, para demonstrar a inexistência do dano ou a ausência de responsabilidade. Durante o trâmite processual, é possível ainda apresentar impugnações e recursos cabíveis. 

Contudo, devido à relevância do interesse público e à gravidade dos danos ambientais, o ônus da prova pode ser invertido, especialmente quando o autor enfrenta dificuldades para produzir provas ou existem indícios concretos da atividade lesiva atribuída ao réu, fortalecendo a proteção ambiental e coletiva.

Conclusão

A ação civil pública ambiental é uma ferramenta fundamental para a proteção do meio ambiente, permitindo que diversos atores legítimos atuem na defesa dos direitos difusos e coletivos relacionados à preservação ambiental. 

Com base na responsabilidade civil objetiva, essa ação garante a reparação dos danos e a prevenção de novos prejuízos, contribuindo para a sustentabilidade e o equilíbrio ecológico. Compreender quando e quem pode propor a ACP, bem como os direitos e deveres das partes envolvidas, é essencial para profissionais do Direito que atuam na área ambiental.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

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