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Inquérito das Fake News: o que é, quem investiga e como está hoje?

Inquérito das Fake News: o que é, quem investiga e como está hoje?

O Inquérito das Fake News, instaurado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em março de 2019, é uma das investigações mais polêmicas e duradouras da história recente do Judiciário brasileiro. 

Criado para apurar ameaças, ataques e a disseminação de notícias falsas contra ministros e a própria instituição, o procedimento ganhou grande repercussão por seu alcance, pela forma como foi instaurado e pelas decisões tomadas ao longo dos anos. 

Desde então, tornou-se alvo de debates jurídicos, políticos e sociais, acumulando prorrogações e levantando questionamentos sobre seus limites e constitucionalidade.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara e direta: o que é o Inquérito das Fake News, quem investiga, qual ministério atua no combate às fake news, quais são as principais alegações de inconstitucionalidade, o que diz o artigo 43 do Regimento Interno do STF, quanto tempo ele já dura, como está atualmente e quais são os pontos mais controversos envolvendo o caso.

Qual polícia investiga fake news? 

A investigação de crimes relacionados à disseminação de fake news no Brasil pode ser realizada pela Polícia Civil ou pela Polícia Federal, e a definição de qual órgão será responsável depende do alcance, da gravidade e do interesse jurídico envolvido. 

Em linhas gerais, a Polícia Civil atua quando o caso é de caráter local, enquanto a Polícia Federal assume quando há repercussão interestadual, nacional ou envolvimento de órgãos e autoridades federais.

Quando o crime é restrito a um estado ou município — por exemplo, quando as fake news afetam apenas uma pessoa, empresa ou órgão local — a investigação é conduzida pela Polícia Civil, normalmente por delegacias especializadas em crimes cibernéticos

Essas unidades contam com profissionais capacitados para rastrear publicações, identificar autores e coletar provas digitais, utilizando ferramentas forenses adequadas para preservar a integridade das evidências.

Já nos casos em que a divulgação de notícias falsas ultrapassa fronteiras estaduais, envolve autoridades ou instituições da União, interfere em processos eleitorais ou ameaça a segurança nacional, a apuração passa para a Polícia Federal. 

Nessas situações, a PF atua em conjunto com o Ministério Público Federal e outros órgãos, empregando técnicas avançadas de investigação digital, análise de redes de disseminação e cumprimento de diligências como buscas e apreensões.

Independentemente do órgão responsável, a investigação de fake news segue procedimentos rigorosos: preservação e coleta de provas digitais, requisição judicial de dados a plataformas, oitiva de testemunhas e análise técnica do conteúdo. 

O objetivo é identificar os responsáveis, reunir evidências sólidas e possibilitar que o Ministério Público proponha a responsabilização criminal dos envolvidos.

Qual ministério cuida das fake news?

O ministério que tem a responsabilidade principal sobre o combate às fake news no Brasil é o Ministério da Justiça e Segurança Pública. 

É ele quem conduz, por meio da Polícia Federal e da Secretaria Nacional de Justiça, a investigação de crimes relacionados à desinformação, como calúnia, difamação, incitação à violência e ataques à democracia. 

O Ministério das Comunicações também participa, mas de forma complementar, cuidando de campanhas de conscientização e discutindo regras para maior transparência das plataformas digitais. 

Outros órgãos, como a Advocacia-Geral da União e a Secretaria de Comunicação Social da Presidência, podem atuar em situações específicas, mas a responsabilidade central de investigar e punir é do Ministério da Justiça.

De forma mais detalhada, o Ministério da Justiça age diretamente quando há crime envolvendo fake news. 

A Polícia Federal abre inquéritos para identificar os responsáveis, coletar provas e desmontar redes de desinformação. A Secretaria Nacional de Justiça apoia com políticas públicas, estudos e diretrizes para combater a manipulação de informações. 

Já o Ministério das Comunicações trabalha no campo preventivo, lançando campanhas educativas para orientar a população a reconhecer e denunciar notícias falsas, além de propor medidas junto ao Congresso para regulamentar plataformas digitais. 

A Secretaria de Comunicação da Presidência acompanha e responde a boatos que afetam políticas públicas, enquanto a Advocacia-Geral da União pode propor ações judiciais para proteger o Estado contra prejuízos causados pela desinformação. 

Ainda assim, quem concentra a atuação repressiva e jurídica contra as fake news é o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Quais as inconstitucionalidades do Inquérito das Fake News?

As principais alegações de inconstitucionalidade do Inquérito das Fake News envolvem possíveis violações de garantias constitucionais, como o princípio do juiz natural, o sistema acusatório e a duração razoável do processo. 

Entre os pontos mais criticados estão a abertura de ofício pelo próprio STF, a escolha do relator sem sorteio, a atuação da Corte como vítima, investigadora e julgadora, a censura a veículos de imprensa, a prisão do deputado Daniel Silveira, o amplo sigilo das investigações e a ausência de prazo para encerramento.

A seguir, cada um desses aspectos será detalhado, com a explicação de seus fundamentos e dos principais questionamentos que despertam:

1. Abertura de ofício do inquérito 

O inquérito foi instaurado de forma unilateral pelo então presidente do STF, ministro Dias Toffoli, com base no artigo 43 do Regimento Interno da Corte. 

Críticos apontam que, segundo a Constituição e o Código de Processo Penal, a abertura de investigação criminal deveria partir da Polícia Judiciária ou do Ministério Público, não do próprio órgão julgador, para evitar concentração de funções.

2. Relator designado pelo presidente

No procedimento normal, a escolha do relator de um caso no STF ocorre por sorteio, garantindo imparcialidade. 

No Inquérito das Fake News, o relator, ministro Alexandre de Moraes, foi designado diretamente pelo presidente da Corte, o que levantou questionamentos sobre a quebra do princípio do juiz natural.

3. Violação do sistema penal acusatório

O sistema penal acusatório, previsto na Constituição, estabelece a separação entre as funções de investigar, acusar e julgar. 

Segundo o ministro Marco Aurélio Mello (já aposentado), o STF assumiu simultaneamente o papel de vítima, investigador e julgador no inquérito, contrariando esse princípio e gerando risco à imparcialidade.

4. Censura aos veículos “O Antagonista” e “Revista Crusoé”

Em 2019, por determinação do ministro Alexandre de Moraes no âmbito do inquérito, reportagens desses veículos foram retiradas do ar por suposta veiculação de informações falsas contra ministros do STF. 

A decisão foi criticada como ato de censura prévia, proibida pela Constituição, e acabou sendo revogada dias depois.

5. Prisão do deputado Daniel Silveira

A prisão em flagrante do deputado, determinada pelo STF, foi fundamentada na prática de crime permanente (incitação à violência contra ministros) cometido por meio da internet. 

Críticos afirmam que o STF não teria competência originária para determinar prisão de parlamentar sem flagrante real, e que o ato afrontaria a imunidade parlamentar prevista no artigo 53 da Constituição.

6. Sigilo das investigações

Grande parte dos atos do inquérito foi mantida sob sigilo, dificultando o acesso de advogados aos autos e a fiscalização externa. Embora o sigilo possa proteger a eficácia da investigação, críticos apontam que, nesse caso, ele teria sido usado de forma ampla, comprometendo a transparência e o direito de defesa.

7. Inquérito sem prazo para acabar

O inquérito foi instaurado em março de 2019 e, até hoje, não tem prazo definido para encerramento. Para alguns juristas, essa indefinição viola o princípio da duração razoável do processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição, além de gerar insegurança jurídica para investigados e para a própria condução do caso.

O que diz o artigo 43 do Regimento Interno do STF? 

O artigo 43 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF) estabelece que, ocorrendo infração penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, designando um Ministro relator.

Em resumo, o dispositivo autoriza o próprio STF a abrir e conduzir investigações quando o crime for praticado dentro de suas instalações ou diretamente relacionado ao seu funcionamento. 

É justamente com base nesse artigo que foi instaurado o Inquérito das Fake News, o que gerou controvérsia, pois críticos argumentam que ele foi aplicado de forma mais ampla do que a previsão original, alcançando fatos ocorridos fora da sede do Tribunal.

Quanto tempo tem o Inquérito das Fake News?

O Inquérito das Fake News foi instaurado em 14 de março de 2019 e, até hoje, permanece em andamento, ou seja, já dura mais de 6 anos.

Inicialmente, não foi fixado um prazo para o seu encerramento, o que gerou críticas de juristas e parlamentares por possível violação ao princípio da duração razoável do processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.

Durante esse período, o inquérito foi prorrogado diversas vezes por decisão do ministro relator Alexandre de Moraes, que justificou a continuidade pela complexidade das investigações e pela necessidade de apurar novos fatos relacionados.

Como está o Inquérito das Fake News hoje? 

Hoje, o Inquérito das Fake News segue ativo no Supremo Tribunal Federal, mesmo após o fim da última prorrogação de 180 dias, autorizada em dezembro de 2024 pelo ministro Alexandre de Moraes. 

Na prática, o inquérito, instaurado em março de 2019, vem sendo renovado de forma sucessiva e não possui prazo final definido, o que mantém as diligências e investigações em andamento.

Atualmente, as apurações continuam em diferentes frentes, incluindo a análise de provas já colhidas, rastreamento de possíveis redes de financiamento e encaminhamento de informações para a Procuradoria-Geral da República, que pode apresentar denúncias ou arquivar casos. 

Internamente, o STF permanece dividido: enquanto alguns ministros defendem a manutenção do inquérito devido à complexidade e gravidade dos fatos, outros entendem que ele já deveria ter sido encerrado.

Esse cenário mantém viva a controvérsia sobre a duração e o formato do procedimento, que, segundo críticos, fere princípios constitucionais como o da duração razoável do processo, mas que, para defensores, é um instrumento necessário para conter ataques e ameaças às instituições.

Conclusão 

O Inquérito das Fake News segue como um dos casos mais discutidos do país, tanto pela gravidade das investigações quanto pelas controvérsias sobre sua condução e duração. 

O processo levanta debates sobre liberdade de expressão, combate à desinformação e respeito às garantias constitucionais, mostrando a complexidade de lidar com crimes digitais que afetam instituições.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

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