Arrolamento comum: o que é, o que diz o CPC e como fazer
Quando ocorre o falecimento de um ente querido, a dor da perda é acompanhada de uma preocupação prática e, muitas vezes, burocrática: a sucessão patrimonial.
Esse processo, que envolve a divisão formal dos bens e dívidas do falecido (o espólio) entre os herdeiros, é regido pela lei e, tradicionalmente, se desenrola por meio do inventário judicial. O problema que a maioria das famílias enfrenta aqui é claro: o inventário comum costuma ser longo, complexo e custoso.
É nesse ponto que o Direito Sucessório oferece uma alternativa fundamental. Estamos falando do arrolamento de bens. Compreender esta ferramenta é essencial para quem busca economizar tempo e recursos, convertendo a confiança em informação e interesse pela solução.
O que é arrolamento de bens?
O arrolamento de bens é uma modalidade simplificada de inventário judicial. Ele está detalhadamente regulamentado pelo Código de Processo Civil (CPC) nos artigos 659 a 667 e tem como meta principal permitir que a partilha dos bens do falecido entre seus herdeiros seja mais rápida e menos onerosa do que o rito comum.
Podemos entender o arrolamento como o rito processual que dispensa uma série de atos solenes e formalidades exigidas no inventário comum. Sua natureza simplificada o torna ideal para situações em que há um acordo prévio entre os herdeiros ou quando o valor do espólio se enquadra em um limite legal específico.
O arrolamento serve, portanto, como uma porta de saída ágil para a formalização da herança.
Arrolamento de bens no Novo CPC
O Código de Processo Civil de 2015 marcou um divisor de águas na aplicabilidade do arrolamento. O legislador, buscando desburocratizar o Judiciário, promoveu alterações que expandiram o alcance desse instrumento para um número maior de famílias. É crucial entender o que mudou para aplicar a lei de forma mais estratégica.
A primeira e mais notável mudança foi o aumento substancial no limite de valor para o arrolamento comum (também chamado de sumaríssimo), que passou a ser de 1.000 (mil) salários mínimos.
Anteriormente, o limite era muito mais restrito, excluindo um número considerável de casos que poderiam ter se beneficiado da simplificação. Com essa elevação, espólios de valor médio passaram a ser elegíveis para um rito mais rápido.
A segunda grande inovação foi a inclusão de herdeiros incapazes. O novo código tornou possível a realização do arrolamento comum mesmo na presença de um herdeiro menor de idade ou incapaz.
Para que isso ocorra, é condição sine qua non que haja consenso de todas as partes envolvidas e, de forma obrigatória, a anuência do Ministério Público. A intervenção do MP assegura a devida proteção aos interesses do herdeiro vulnerável, equilibrando a celeridade com a segurança jurídica.
Qual a diferença entre inventário e arrolamento de bens?
A distinção entre os dois procedimentos é o ponto-chave para qualquer planejamento sucessório eficiente. Ambos têm a mesma finalidade, que seria realizar a partilha dos bens, mas o caminho legal para alcançá-la é radicalmente diferente.
O inventário judicial (rito comum) é o procedimento padrão, mais detalhado e complexo. Nele, todas as etapas são formalmente supervisionadas pelo juiz, incluindo a avaliação detalhada de todos os bens e o debate de questões fiscais. Por sua natureza, o inventário é necessário em casos de litígio entre herdeiros ou quando o patrimônio é de grande complexidade.
O arrolamento de bens (rito simplificado), por sua vez, é caracterizado pela redução drástica de formalidades. No rito simplificado, as questões fiscais não são discutidas no processo judicial; o Imposto de Transmissão (ITCMD) é objeto de lançamento administrativo pela Fazenda Pública. Essa separação de competências é o que mais contribui para a agilidade do arrolamento.
Além disso, no arrolamento, a avaliação dos bens é, em regra, feita pelos próprios herdeiros. A principal diferença, portanto, reside na complexidade do rito, na intervenção fiscal e na necessidade de consenso entre os sucessores.
Quais são os tipos de arrolamento de bens?
O arrolamento não é um procedimento monolítico; ele se divide em duas espécies principais, que se distinguem com base em quem são os herdeiros e no valor total do patrimônio a ser partilhado. As duas espécies são: o Arrolamento Sumário (ou Amigável) e o Arrolamento Comum (ou Sumaríssimo).
Dominar essa distinção é essencial para que o advogado especialista saiba exatamente qual a melhor rota a seguir, garantindo a máxima eficiência.
Qual a diferença entre arrolamento sumário e comum?
O Arrolamento Sumário é o rito mais ágil de todos. Ele se aplica quando há consenso total entre os herdeiros, e todos devem ser maiores e capazes. Se esses requisitos forem atendidos, o valor do espólio é irrelevante; pode ser utilizado para partilhas de qualquer montante.
A sua principal característica é a homologação imediata da partilha pelo juiz, após a apresentação da documentação e do plano de divisão, o que elimina a necessidade de avaliação judicial dos bens e de outras etapas burocráticas. Nesse caso, a intervenção do Ministério Público é exigida apenas se houver testamento.
Já o Arrolamento Comum é o rito desenhado para espólios de pequeno valor, especificamente aqueles limitados a 1.000 (mil) salários mínimos.
Ao contrário do sumário, este rito permite a existência de herdeiros incapazes e pode, inclusive, ser adotado mesmo que haja pequena divergência entre os herdeiros sobre a partilha, embora a regra geral continue favorecendo o consenso. Esse rito é mais simples que o inventário, mas mais supervisionado que o arrolamento sumário, justamente para proteger os interesses de herdeiros vulneráveis.
O que é uma ação de arrolamento comum?
A ação de arrolamento comum é uma forma simplificada de inventário destinada a patrimônios de pequeno valor, com o limite de até 1.000 salários mínimos. Este rito foi criado para ser um caminho desimpedido para a resolução de heranças de menor valor, mesmo diante de certas complexidades.
Como procedimento judicial, o arrolamento comum é admissível em situações que inviabilizariam o rito sumário. Ele é a solução legal quando, por exemplo, um dos herdeiros é incapaz, mas todos concordam com o plano de partilha, ou quando existe um testamento.
Nesses casos, a lei exige a intervenção obrigatória do Ministério Público para proteger a parcela da herança devida ao incapaz. Além disso, embora seja simplificado, ele ainda exige maior atenção do juiz do que o arrolamento sumário.
É importante destacar que o arrolamento comum não é sinônimo de litígio. Embora possa ser adotado em casos de pequena divergência, ele é, em sua essência, um procedimento de consenso. A grande vantagem é que os herdeiros atribuem o valor aos bens, apresentam o plano de partilha e o juiz homologa a divisão após a comprovação de quitação dos tributos devidos.
Como fazer o arrolamento de bens?
Diante de todo o detalhamento técnico, a pergunta fundamental é: como a família pode dar início a este processo? É essencial que a parte interessada compreenda que o arrolamento é um procedimento legal e, portanto, deve ser conduzido por um advogado, cuja atuação é obrigatória e decisiva para garantir que o rito escolhido seja o mais vantajoso e rápido.
Inicialmente, deve-se reunir toda a documentação. Em seguida, ocorre a nomeação do Inventariante. O juiz nomeia a pessoa que ficará responsável por administrar os bens e dar andamento ao processo. A etapa mais importante é a Declaração de Bens e Partilha, onde o inventariante apresenta a relação completa de bens, direitos e dívidas, atribui seus valores e propõe o plano de partilha.
Caso haja herdeiros incapazes, como já mencionado, o plano de partilha será submetido à Intervenção do Ministério Público. Se houver pequenas divergências sobre a avaliação dos bens, o juiz pode nomear um avaliador, mas o objetivo é sempre a rápida composição.
A Quitação Fiscal é o passo final antes da homologação, pois o recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um requisito essencial para que o juiz homologue a partilha e encerre o procedimento.
Onde é feito o arrolamento de bens?
O arrolamento, seja sumário ou comum, é um procedimento judicial. Ele não é um ato que se resolve de forma direta entre as partes. O advogado deve elaborar a petição inicial e dar entrada na ação perante uma Vara de Família e Sucessões competente, que geralmente é a do último domicílio do falecido.
Entretanto, uma informação crucial para a agilidade: se todos os herdeiros forem capazes e houver consenso, a via mais rápida é, quase sempre, o inventário extrajudicial (em cartório, por escritura pública). O arrolamento sumário é a forma judicial mais simples, mas a via extrajudicial é a mais célere de todas, dispensando a intervenção do juiz, desde que preenchidos todos os requisitos de capacidade e acordo.
Documentos necessários para o arrolamento comum
A simplicidade do rito não elimina a necessidade de organização e documentação. O arrolamento comum segue um fluxo processual que se inicia com o Requerimento Inicial, que deve ser apresentado com a certidão de óbito do falecido e a qualificação de todos os herdeiros e o plano de partilha.
Para garantir a rapidez do arrolamento, a documentação deve estar impecável. Os documentos essenciais incluem: Certidão de óbito atualizada; Documentos pessoais do falecido e de todos os herdeiros (RG, CPF, Certidões de Nascimento/Casamento); a Relação detalhada dos bens (matrícula de imóveis, CRLV de veículos, extratos bancários, etc.); o Plano de partilha; Certidões negativas das Fazendas Públicas (Federal, Estadual e Municipal), e a comprovação do recolhimento do ITCMD.
Quanto tempo dura um arrolamento comum?
Como procedimento judicial, a duração do arrolamento pode variar bastante de acordo com a Vara, o volume de bens e a celeridade dos herdeiros em apresentar a documentação. No entanto, o Código de Processo Civil estabelece uma meta clara: o processo de inventário e partilha deve ser finalizado dentro de 12 (doze) meses após sua instauração.
Na prática, o arrolamento é, de fato, projetado para ser significativamente mais rápido que o inventário judicial tradicional. Se houver total consenso e a documentação for apresentada de forma completa e organizada desde o início, o prazo pode ser de poucos meses.
O fator que mais costuma atrasar o arrolamento é, quase sempre, a falta de quitação dos tributos ou a dificuldade em obter as certidões fiscais negativas.
Conclusão
O arrolamento de bens é uma ferramenta legal poderosa que resolve o problema da lentidão do inventário tradicional, proporcionando uma forma mais célere e menos onerosa de transmitir a herança.
A escolha do rito correto exige o apoio indispensável de um advogado especialista para garantir a segurança jurídica e a máxima eficiência. Contudo, a verdadeira agilidade na partilha não depende apenas da lei, mas da organização e gestão do seu escritório. É por isso que você não pode permitir que a burocracia manual atrase o desfecho ágil que o arrolamento promete.
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