Rito processual: o que é, tipo e influência de escolha
O rito processual é um dos conceitos mais importantes do Direito Processual. Trata-se do conjunto de normas que regula a sequência dos atos praticados pelas partes, pelo juiz e por terceiros envolvidos no processo judicial. Seu objetivo é garantir ordem, celeridade e segurança jurídica ao andamento das ações judiciais.
Compreender o rito processual é fundamental para profissionais do Direito e cidadãos que queiram entender como funciona a Justiça. Neste artigo, você vai entender o que é o rito processual, os principais tipos existentes, os fatores que influenciam sua escolha, suas fases e sua aplicação no cotidiano forense.
O que é o rito do processo?
O rito do processo é o conjunto de regras legais que determina a forma como um processo judicial deve tramitar, desde sua entrada até a decisão final.
Primeiramente, a abolição da distinção entre os ritos sumário e ordinário pelo novo Código de Processo Civil (CPC), de 2015, representou uma mudança significativa no sistema processual brasileiro.
Essa alteração, portanto, visou simplificar e tornar mais eficiente o procedimento judicial, unificando-o sob o chamado “procedimento comum.”
Dessa forma, o art. 318 do CPC estabelece o procedimento comum como o principal método de condução de processos judiciais no Brasil. Ele oferece uma estrutura mais flexível que visa atender às diversas situações legais de maneira eficiente.
Art. 318, CPC. Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei.
Parágrafo único. O procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução.
Qual a diferença entre rito e procedimento?
A diferença entre rito e procedimento está no fato de que o procedimento é o conjunto dos atos processuais, enquanto o rito define a forma e a ordem desses atos.
Apesar de muitas vezes usados como sinônimos, os dois termos têm significados distintos no Direito Processual. O procedimento se refere à sequência organizada de atos que compõem o processo. Já o rito determina como essa sequência será executada, ou seja, o modelo a ser seguido conforme a legislação aplicável ao caso.
Em outras palavras, o procedimento é o caminho, e o rito é o modo como se percorre esse caminho dentro do processo judicial.
Quais são os principais tipos de ritos processuais?
Os principais tipos de ritos processuais são os ritos comuns e os ritos especiais, cada um com características e aplicações específicas conforme a natureza, valor ou complexidade da causa.
Enquanto os ritos comuns seguem o modelo geral previsto no Código de Processo Civil, os ritos especiais são determinados por legislações específicas que atendem às peculiaridades de determinadas matérias jurídicas.
A seguir, explicamos em detalhes os tipos mais relevantes de cada categoria e seus respectivos riscos e particularidades.
Ritos Processuais Comuns
Os ritos processuais comuns são aplicáveis à maioria das causas cíveis e seguem as diretrizes estabelecidas no Código de Processo Civil. A escolha entre eles leva em consideração critérios como valor da causa e complexidade da matéria. Veja abaixo os principais tipos:
- Rito Ordinário: utilizado para ações mais complexas ou de valor elevado, permite ampla produção de provas e tramitação mais detalhada;
- Rito Sumário: voltado para causas de média complexidade, com valor entre 20 e 40 salários mínimos, e menos etapas processuais;
- Rito Sumaríssimo: aplicado nos Juizados Especiais para causas de até 40 salários mínimos, com trâmite simplificado e foco na conciliação.
Ritos Processuais Especiais
Os ritos processuais especiais são regidos por normas específicas que se aplicam a determinadas matérias jurídicas, como trabalho, eleições ou tributos. Sua adoção visa atender às particularidades dessas causas, garantindo maior efetividade na condução dos processos. Abaixo, destacamos os principais:
- Rito do trabalho: previsto na CLT, é célere, com prazos curtos e foco na conciliação entre empregado e empregador;
- Rito eleitoral: regido por normas da Justiça Eleitoral, prioriza a rapidez, principalmente em períodos eleitorais, para garantir segurança jurídica;
- Rito tributário: usado em litígios fiscais, muitas vezes envolve regras técnicas e tramitação especializada para análise de tributos;
- Rito civil: se refere ao procedimento comum no âmbito do Direito Civil quando não há rito especial aplicável, com estrutura flexível.
Quem escolhe o rito processual?
O rito processual é escolhido, inicialmente, pelo autor da ação ao elaborar a petição inicial. Essa escolha deve ser feita com base nas características da causa, como valor, natureza do direito discutido e legislação aplicável.
No entanto, a escolha do autor não é absoluta: o juiz tem o dever de verificar se o rito indicado está de acordo com o caso. Se estiver incorreto, o magistrado pode determinar a adequação do rito, promovendo a correção necessária.
É importante destacar que a escolha equivocada do rito pode gerar atrasos no processo ou até o indeferimento da petição inicial, caso o erro não seja corrigido no prazo legal. Por isso, é essencial que advogados estejam atentos aos critérios legais que definem o rito aplicável, garantindo o bom andamento da ação judicial.
Quais fatores influenciam a escolha do rito processual?
Os principais fatores que influenciam a escolha do rito processual são a natureza, o valor e a complexidade da causa, além de critérios legais, jurisprudenciais e práticos.
Esses elementos determinam como o processo deve tramitar e qual será o modelo mais adequado para garantir celeridade, economia e justiça na resolução do litígio.
Entender esses fatores auxiliam a aplicar corretamente a lei e evitar equívocos que possam comprometer o andamento da ação. A escolha equivocada do rito pode causar atrasos, nulidades ou até mesmo o indeferimento da petição inicial. Por isso, é importante analisar cuidadosamente cada um dos critérios legais e práticos que orientam essa definição.
Nos tópicos a seguir, exploramos detalhadamente os principais elementos que devem ser considerados no momento de escolher o rito processual adequado.

Natureza da causa
A natureza da causa se refere ao conteúdo jurídico da demanda, ou seja, ao tipo de direito que está sendo discutido em juízo. Quando se trata de relações de trabalho, por exemplo, aplica-se o rito trabalhista; em questões eleitorais, o rito será o eleitoral, e assim por diante.
A legislação define ritos específicos para essas áreas justamente por suas peculiaridades. Ignorar essa característica pode levar ao uso inadequado do procedimento, com riscos de nulidade e prejuízo processual.
Valor da causa
O valor da causa influencia diretamente a definição do rito, especialmente no âmbito cível. Causas de menor valor tendem a seguir ritos mais simples, como o sumaríssimo (até 40 salários mínimos) ou o sumário.
Já demandas com valores elevados geralmente tramitam sob o rito ordinário, dada sua relevância. Esse critério busca equilibrar o custo do processo com sua complexidade e impacto, evitando a sobrecarga do Judiciário e promovendo maior eficiência.
Complexidade da causa
A complexidade da causa também é determinante na escolha do rito. Quando há necessidade de ampla produção de provas, realização de perícias técnicas ou envolvimento de múltiplas partes, o rito ordinário é o mais indicado.
Ele permite maior flexibilidade e tempo para análise detalhada do caso. Processos mais simples, que envolvem matérias de fácil comprovação, podem ser resolvidos por ritos mais céleres, otimizando tempo e recursos judiciais.
Urgência da causa
Demandas que envolvem perigo na demora ou risco de dano irreparável exigem um trâmite mais ágil. Nesses casos, o juiz pode aplicar medidas antecipatórias ou cautelares e ajustar o rito para atender à urgência da situação.
Embora a urgência por si só não defina o rito, ela pode justificar a adoção de procedimentos mais rápidos, como o uso de tutelas de urgência ou de evidência dentro do próprio rito comum, sem prejuízo à ampla defesa.
Legislação específica
Existem diversas leis que determinam o rito a ser seguido em determinados tipos de ação. Por exemplo, ações de mandado de segurança, inventário, desapropriação ou falência seguem procedimentos próprios, definidos em legislações específicas.
Nesses casos, a escolha do rito não depende da vontade das partes, mas sim de previsão legal. O descumprimento dessa regra pode tornar o processo nulo ou inviabilizar seu prosseguimento.
Convenção das partes
Em certos contextos, a lei permite que as partes convencionem o rito processual, desde que respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa. Essa possibilidade é mais comum em juízo arbitral ou quando a legislação admite a flexibilização do procedimento.
A convenção pode definir, por exemplo, a ordem da produção de provas ou a dispensa de determinadas fases. Essa liberdade contribui para personalizar o processo e torná-lo mais eficiente.
Critérios de economia processual
A economia processual é um princípio que busca o máximo resultado com o menor custo e esforço possível. Ao escolher o rito, o advogado pode avaliar qual procedimento oferece a melhor relação entre custo, tempo e eficácia.
Optar por um rito mais célere, quando viável, pode acelerar a entrega da decisão sem comprometer a qualidade da instrução. Esse critério deve ser equilibrado com a segurança jurídica e o respeito ao devido processo legal.
Orientação jurisprudencial
A jurisprudência também exerce influência sobre a escolha do rito. Tribunais superiores, ao consolidarem entendimentos sobre determinadas matérias, acabam criando diretrizes que orientam a prática forense.
Por exemplo, pode haver entendimento de que determinada ação deve seguir rito especial mesmo sem previsão legal expressa, com base em precedentes. A observância dessas orientações evita litígios desnecessários e favorece a previsibilidade dos julgamentos.
O que é uma aplicação subsidiária?
Aplicação subsidiária é quando se utilizam as regras do procedimento comum em outros procedimentos, sempre que for apropriado ou necessário. Ou seja, quando um procedimento especial não prevê normas suficientes para determinada situação, aplicam-se, de forma complementar, as disposições do procedimento comum previstas no Código de Processo Civil (CPC).
Essa flexibilidade no processo judicial permite que as normas do rito comum sejam adaptadas para atender às necessidades específicas de diferentes tipos de causas, especialmente quando o procedimento especial não prevê regras claras para determinada situação.
Nesses casos, o procedimento comum funciona como uma base de apoio, garantindo que o processo não fique sem diretrizes e mantendo a coerência e a eficiência dentro do sistema jurídico.
Quais as 4 fases do processo?
As quatro fases do processo no procedimento comum são: postulatória, saneadora, instrutória e decisória. Essa divisão tem como objetivo organizar o desenvolvimento do processo judicial de forma lógica e eficiente, garantindo que cada etapa cumpra uma função essencial para a busca da verdade e a resolução do conflito. A seguir, explicamos como cada uma delas funciona e qual o seu papel dentro do rito processual:
- Fase Postulatória: as partes apresentam suas alegações iniciais – o autor, pela petição inicial; o réu, pela contestação. É o momento em que os pedidos e defesas são formalizados;
- Fase Saneadora: o juiz verifica questões preliminares, define pontos controvertidos e decide sobre a necessidade de provas. Serve para organizar o processo antes da instrução;
- Fase Instrutória (ou Probatória): as partes apresentam provas, como documentos, perícias e testemunhas. O juiz conduz a coleta das evidências de forma justa e equilibrada;
- Fase Decisória: com base nas provas e argumentos, o juiz profere a sentença. A decisão pode reconhecer direitos, aplicar penalidades ou determinar obrigações.
Juntas, essas quatro fases estruturam o rito processual de forma a assegurar o contraditório, a ampla defesa e a produção de provas adequadas. Entender cada uma delas ajuda a compreender como o processo avança até sua conclusão, garantindo maior previsibilidade e justiça ao procedimento.
Quais são as divisões do procedimento de rito comum?
O procedimento de rito comum divide-se em quatro etapas principais: petição inicial, instrução, sentença e recurso. Cada uma dessas fases tem um propósito específico e contribui de forma interligada para a resolução do litígio no sistema judicial.
Essas divisões garantem organização, coerência e respeito ao contraditório e à ampla defesa, sendo aplicáveis à maioria das ações civis. Ao compreender suas etapas, é possível visualizar com mais clareza o caminho que uma ação percorre até sua conclusão. A seguir, exploramos essas divisões de forma detalhada.
Adendo sobre a petição inicial
O autor, ao ingressar com a petição inicial, efetiva seu direito de requerer ao Estado a solução de um conflito submetido à apreciação, aguardando a resposta correspondente.
De acordo com o art. 319 do CPC, a petição inicial, de acordo com o procedimento comum (rito processual), deverá indicar os seguintes itens:
- O juízo a que é dirigida;
- Os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
- O fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
- O pedido com as suas especificações;
- O valor da causa;
- As provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
- A opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
Caso os requisitos não sejam preenchidos, o juiz determinará um prazo de 15 (quinze) dias para que os vícios sejam sanados, conforme preceitua o art. 321 do CPC:
Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
E quanto aos procedimentos especiais?
Apesar da unificação dos ritos sob o procedimento comum, o novo CPC ainda prevê procedimentos especiais que são utilizados para casos específicos.
Os artigos 539 ao 770 regulamentam esses procedimentos especiais na jurisdição contenciosa, enquanto os artigos 719 a 770 o fazem na jurisdição voluntária. Além disso, há legislação esparsa que também trata de procedimentos especiais em áreas como família, consumidor, locação, entre outras.
Esses procedimentos existem para lidar com litígios que requerem tratamento específico de acordo com a natureza da disputa. Por exemplo, casos de inventário, divórcio, desapropriação e falência seguem procedimentos especiais devido à complexidade inerente a esses tipos de litígios.
Conclusão
Compreender o rito processual vai muito além de uma exigência técnica, é um passo importante para garantir que os processos sigam um caminho claro, coerente e eficiente dentro do sistema jurídico.
Ao entender como os diferentes tipos de rito funcionam, seja no âmbito comum ou especial, e quais critérios determinam sua escolha, advogados e operadores do Direito passam a atuar com mais estratégia, segurança e agilidade. Afinal, a escolha do rito adequado pode evitar nulidades, atrasos e retrabalho, impactando diretamente no sucesso de uma ação judicial.
Além disso, acompanhar as fases do processo com atenção e dominar os detalhes da petição inicial são atitudes essenciais para um desempenho profissional de excelência. Mas mesmo com todo esse conhecimento, a rotina de um escritório jurídico é complexa e exige organização constante.
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