Qual é o prazo de agravo de instrumento e o que vem depois?
O prazo do agravo de instrumento é um dos temas mais relevantes da rotina jurídica, pois define o tempo que o advogado tem para recorrer de uma decisão interlocutória.
Um cálculo incorreto pode comprometer o direito de defesa e impedir que o tribunal reavalie a decisão.
Por isso, compreender com exatidão quando o prazo começa, como deve ser contado e quando termina é essencial para uma atuação segura e eficaz.
A seguir, serão respondidas as principais perguntas sobre prazos de agravo de instrumento:
- Qual o prazo do agravo de instrumento pelo novo CPC?
- Quando começa a contar o prazo para agravo de instrumento?
- Como contar o prazo de agravo de instrumento?
Qual o prazo do agravo de instrumento pelo novo CPC?
O prazo do agravo de instrumento no novo Código de Processo Civil é de 15 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a intimação da decisão interlocutória, conforme o artigo 1.003, §5º.
A contagem segue as regras do artigo 219, que determina que os prazos sejam contados apenas em dias úteis, excluindo o dia da intimação e incluindo o do vencimento.
Essa regra padronizada trouxe clareza e segurança à contagem de prazos, evitando erros e garantindo que o direito de recorrer seja exercido dentro do tempo correto.
O prazo de quinze dias úteis passou a ser o padrão para a maioria dos recursos cíveis com o CPC de 2015. A mudança foi criada para tornar o processo mais simples e previsível.
Antes da reforma, cada tipo de recurso tinha um prazo diferente, o que dificultava o controle e aumentava o risco de perda de prazos. A unificação trouxe mais tranquilidade para a rotina dos advogados e garantiu maior coerência entre as fases processuais.
Agora, o profissional sabe exatamente quanto tempo tem para recorrer, o que reforça a segurança jurídica e a eficiência da atuação.
Além disso, o legislador definiu que o prazo é contado em dias úteis, o que assegura tempo real de trabalho, sem prejuízos causados por feriados, finais de semana ou suspensões de expediente.
A intimação da decisão interlocutória é o ponto de partida para a contagem. Essa decisão, proferida durante o andamento do processo, não encerra a ação, mas pode gerar consequências imediatas, como a concessão de uma liminar, o bloqueio de valores ou o indeferimento de uma prova.
Por isso, o agravo de instrumento é o recurso indicado para contestar esse tipo de decisão sem precisar esperar o fim do processo.
O controle rigoroso das intimações é essencial — especialmente nos processos eletrônicos —, pois qualquer descuido na leitura ou na contagem pode tornar o recurso intempestivo, impedindo que o tribunal analise o pedido.
As regras de contagem previstas nos artigos 219 e 224 do CPC garantem um processo mais justo e organizado. A contagem em dias úteis permite que o advogado trabalhe com prazos mais equilibrados e evite prejuízos causados por datas não úteis.
Cumprir corretamente o prazo do agravo de instrumento é fundamental para garantir que o recurso seja aceito e analisado pelo tribunal. Observar o momento em que o prazo começa, a forma de intimação e as regras de contagem evita erros e preserva o direito de defesa.
O novo CPC modernizou a contagem dos prazos e padronizou procedimentos, permitindo uma advocacia mais segura, organizada e eficiente.
Quando começa a contar o prazo para agravo de instrumento?
O início da contagem pode variar conforme a forma de intimação: quando eletrônica, o prazo começa após o término do prazo de dez dias para leitura da comunicação ou, se o advogado abrir antes, no primeiro dia útil seguinte à leitura; nas intimações pessoais, o prazo começa no primeiro dia útil após o recebimento efetivo do ato.
O momento de início da contagem é um dos pontos mais importantes no manejo do agravo de instrumento, pois qualquer erro na identificação do termo inicial pode resultar na perda do prazo e na impossibilidade de interpor o recurso.
A regra que exclui o dia da intimação foi criada para assegurar ao advogado tempo real de preparação, garantindo que a defesa tenha condições de analisar a decisão, reunir documentos e estruturar o agravo.
Essa previsão dá previsibilidade ao procedimento e evita prejuízos decorrentes de limitações de expediente, especialmente em processos eletrônicos, nos quais o controle das intimações é constante.
No caso de intimações eletrônicas, a contagem só se inicia após o período de dez dias que o advogado tem para abrir a comunicação, previsto no sistema de processo eletrônico.
Se o profissional acessar o documento antes, o prazo começa no primeiro dia útil seguinte à leitura, garantindo que a contagem só se inicie a partir do efetivo conhecimento da decisão.
Já nas intimações pessoais, o prazo se inicia no primeiro dia útil após o recebimento do ato por servidores ou representantes legais, preservando a ampla defesa e a igualdade entre as partes.
Essas regras reforçam o compromisso do novo CPC com a segurança jurídica e a uniformização da contagem de prazos.
Elas asseguram que o prazo para o agravo de instrumento se inicie apenas após a ciência inequívoca da decisão, protegendo o direito de recorrer e mantendo o equilíbrio entre celeridade e defesa. Saber identificar corretamente o termo inicial é essencial para garantir a tempestividade e a validade do recurso, evitando que o agravo seja rejeitado por um erro formal.
Como contar o prazo de agravo de instrumento?
O prazo do agravo de instrumento é contado a partir do dia de início, seguindo a contagem apenas em dias úteis e observando o termo inicial conforme a forma de intimação.
Esses três pontos — dia de início, contagem e termo inicial — são fundamentais para garantir a tempestividade do recurso, e cada um deles será explicado abaixo.
- Dia de início: é o primeiro dia útil após a intimação da decisão interlocutória que se pretende impugnar. O prazo nunca começa a correr no mesmo dia da intimação, pois o Código de Processo Civil determina que o dia do começo deve ser excluído da contagem;
- Contagem: é feita considerando apenas os dias úteis, desconsiderando finais de semana e feriados, inclusive os locais. Caso o último dia do prazo recair em um sábado, domingo ou feriado, o vencimento é automaticamente prorrogado para o próximo dia útil;
- Termo inicial: Quando a intimação é eletrônica, o prazo começa a correr no primeiro dia útil após o término do período de dez dias para leitura da comunicação ou, se o advogado abrir antes, no dia útil seguinte à leitura.
O que vem depois do agravo de instrumento?
Depois que o agravo de instrumento é interposto, o processo segue para o tribunal de segunda instância, onde passa por uma sequência de etapas que definem se o recurso será aceito e como será julgado.
A petição inicial do agravo é distribuída a um relator, que faz a análise preliminar de admissibilidade e pode conceder ou negar, de forma liminar, o pedido de efeito suspensivo — medida que impede a decisão agravada de produzir efeitos até o julgamento definitivo.
Superada essa fase, o processo entra em fase de contrarrazões, em que a parte contrária (agravado) é intimada para apresentar sua defesa no prazo de 15 dias úteis, conforme previsto no Código de Processo Civil.
Em seguida, o relator pode pedir inclusão do processo em pauta, levando-o para julgamento na turma ou câmara competente, composta por três desembargadores.
É nesse momento que ocorre o julgamento colegiado, com publicação do acórdão e possibilidade de novos recursos, como embargos de declaração ou recurso especial, dependendo do caso.
Essas etapas ocorrem integralmente dentro do tribunal de segunda instância, e o andamento pode variar conforme a complexidade da causa e o volume de processos em tramitação.
De modo geral, o agravo de instrumento é um recurso celerado e instrumental, pois visa corrigir decisões interlocutórias durante o andamento da ação principal, sem suspender o processo de origem.
Tudo isso está amparado pelo artigo
1.019 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), que define os poderes do relator no julgamento do agravo de instrumento:
“Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, o relator poderá:
I – atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal;
II – comunicar ao juiz sua decisão;
III – determinar a intimação do agravado para responder no prazo de 15 (quinze) dias;
IV – requisitar informações ao juiz da causa, que deverão ser prestadas em 5 (cinco) dias.”
Na prática, isso significa que, depois do agravo de instrumento, o processo entra em um circuito de análise técnica no tribunal, onde será reavaliado sob o olhar de um colegiado.
Essa etapa representa o controle recursal sobre decisões interlocutórias e garante o duplo grau de jurisdição, princípio essencial da justiça processual.
Conclusão
O agravo de instrumento é uma das ferramentas mais estratégicas do processo civil. Ele permite que o advogado reaja com rapidez diante de decisões que não podem esperar pela sentença final.
Com o prazo de 15 dias úteis para sua interposição, o domínio desse recurso revela não apenas conhecimento técnico, mas também visão processual — a capacidade de agir no tempo certo, com base sólida e propósito definido.
Compreender o que acontece após o protocolo é igualmente essencial. A remessa ao Tribunal, a análise do relator e a possibilidade de efeito suspensivo mostram como o agravo de instrumento pode mudar o rumo de uma causa.
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