como calcular adicional noturno em feriado
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Como calcular adicional noturno em feriado e quais verbas considerar

Como calcular adicional noturno em feriado e quais verbas considerar

Entender como calcular adicional noturno é essencial para evitar erros no pagamento de trabalhadores que atuam entre 22h e 5h ou em feriados e finais de semana. A legislação trabalhista brasileira impõe regras específicas para a jornada noturna, e essas regras influenciam diretamente o valor das horas, dos reflexos e das verbas que devem ser consideradas. 

Além disso, quando o trabalho ocorre em feriado, o valor muda e muitos empregadores têm dúvidas sobre como aplicar corretamente.

Neste artigo, você aprenderá como calcular adicional noturno em feriado, quais porcentagens usar, o que diz a lei e como evitar inconsistências que podem gerar passivos trabalhistas.

O que é o adicional noturno?

O adicional noturno é um acréscimo obrigatório pago ao trabalhador que exerce suas atividades no período noturno, como forma de compensar o maior desgaste desse tipo de jornada. 

Esse valor é calculado sobre a hora normal e segue regras específicas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantindo uma remuneração superior ao trabalho realizado durante o dia.

Esse acréscimo é obrigatório e segue regras claras, especialmente quando falamos sobre como calcular adicional noturno em feriado, pois nesses dias o trabalhador tem direito ao adicional noturno e, muitas vezes, à remuneração em dobro pelo feriado trabalhado.

O que diz a Lei sobre jornada noturna?

A Lei determina que a jornada noturna tem início às 22h e término às 5h, com remuneração adicional mínima de 20% e redução ficta da hora, conforme o art. 73 da CLT. Esse artigo estabelece as bases legais do adicional noturno e define os critérios que empregadores e trabalhadores devem seguir.

Art. 73 da CLT — Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno, com acréscimo de, no mínimo, vinte por cento sobre a hora diurna.
§ 1º  A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.
§ 2º  Considera-se noturno o trabalho executado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte.

Essas regras valem para trabalhadores urbanos. Já para rurais, a legislação específica (Lei nº 5.889/73) define horários diferentes:

  • Agricultura: entre 21h e 5h;
  • Pecuária: entre 20h e 4h.

Assim, a regulamentação legal estabelece tanto o horário quanto o valor mínimo do adicional, pontos essenciais para aplicar corretamente como calcular adicional noturno em feriado.

Que horas começa a ser obrigatório o adicional noturno?

O adicional noturno começa a ser obrigatório a partir das 22h, horário legalmente definido como início da jornada noturna para trabalhadores urbanos. Mesmo que o empregado inicie sua jornada antes desse horário, o adicional incide somente sobre as horas trabalhadas após as 22h.

Além disso, conforme entendimento pacificado pelo TST, quando a jornada ultrapassa as 5h da manhã, o adicional noturno continua incidindo até o término da jornada, mesmo após o horário legal. 

Isso ocorre porque a interrupção abrupta poderia prejudicar o trabalhador que permanece em atividade além do período noturno.

Qual a diferença entre hora extra noturna e adicional noturno?

A diferença entre hora extra noturna e adicional noturno é que o adicional noturno é um acréscimo obrigatório pago por trabalhar no período noturno, enquanto a hora extra noturna é a remuneração das horas excedentes à jornada, acrescida tanto do adicional de horas extras quanto do adicional noturno.

O adicional noturno incide sobre todas as horas trabalhadas entre 22h e 5h, com acréscimo mínimo de 20%. Já a hora extra noturna ocorre quando o trabalhador ultrapassa sua jornada normal durante o período noturno, recebendo dois acréscimos simultâneos:

  • o adicional de hora extra (mínimo 50%);
  • o adicional noturno (mínimo 20%).

Essa diferença é crucial ao entender como calcular adicional noturno em feriado, pois, quando um feriado é trabalhado com horas excedentes no período noturno, o cálculo envolve a combinação de três adicionais: hora extra, adicional noturno e remuneração em dobro pelo feriado.

Qual o valor do adicional noturno?

O valor do adicional noturno corresponde a um acréscimo mínimo de 20% sobre o valor da hora diurna, podendo ser maior conforme a convenção coletiva da categoria. Esse percentual é determinado pelo art. 73 da CLT, que estabelece a obrigatoriedade da remuneração superior para o trabalho noturno.

Para calcular o valor real do adicional, é necessário observar três fatores:

  • Valor da hora normal (obtido pelo salário dividido pelo divisor da categoria, normalmente 220);
  • Redução da hora noturna (52 minutos e 30 segundos equivalem a 1 hora para fins de pagamento);
  • Percentual do adicional (mínimo de 20%, mas pode ser 25%, 30% ou mais, dependendo da CCT).

Assim, o valor final da hora noturna resulta da soma entre a hora normal ajustada pela redução ficta, e acréscimo do percentual do adicional noturno.

Compreender exatamente qual o valor do adicional noturno é fundamental para aplicar corretamente cálculos em dias comuns, fins de semana e, principalmente, ao aprender como calcular adicional noturno em feriado, quando a remuneração costuma ser dobrada.

Como calcular adicional noturno?

Para calcular o adicional noturno, é preciso encontrar o valor da hora normal, aplicar a redução da hora noturna e somar o percentual mínimo de 20% previsto na CLT

Esse é o ponto de partida para qualquer cálculo, incluindo os realizados em dias úteis, finais de semana e, principalmente, ao aprender como calcular adicional noturno em feriado.

O cálculo básico segue três etapas essenciais:

  1. Calcular o valor da hora normal
    Salário mensal ÷ divisor da categoria (ex.: 2.200 ÷ 220 = R$ 10)
  2. Aplicar a redução ficta
    A hora noturna equivale a 52min30s, ou seja, multiplicar o valor por 1,142857
  3. Adicionar o adicional noturno
    Percentual mínimo de 20%, podendo aumentar conforme convenção coletiva

O resultado dessas etapas gera o valor da hora noturna de segunda a sexta, que servirá como base para os cálculos específicos mostrados a seguir.

Cálculo de adicional noturno de segunda a sexta

No cálculo de adicional noturno de segunda a sexta-feira, aplica-se apenas a combinação entre:

  • hora reduzida;
  • adicional de 20% (ou mais).

Esse cálculo resulta na remuneração padrão da jornada noturna urbana.

Cálculo de adicional noturno em feriados e finais de semana

Para entender como calcular adicional noturno em feriado, é preciso aplicar um passo a mais: o pagamento em dobro do feriado, conforme determina a CLT e a jurisprudência do TST.

Assim, o valor da hora noturna comum deve ser multiplicado por 2.
Se houver hora extra noturna em feriado, soma-se:

  • adicional de hora extra (mínimo 50%);
  • adicional noturno;
  • pagamento em dobro.

Esse cenário exige atenção redobrada, pois é onde mais ocorrem erros de cálculo.

Quais são as verbas trabalhistas que o adicional noturno deve refletir?

O adicional noturno deve refletir em férias + 1/3, 13º salário, FGTS, aviso prévio, DSR e outras verbas que compõem a remuneração do trabalhador. Isso ocorre porque o adicional integra o salário para todos os fins, conforme entendimento consolidado do TST.

Em termos práticos, sempre que o trabalhador possui adicional noturno habitual, ele impacta diretamente:

  • Férias + 1/3 constitucional;
  • 13º salário;
  • FGTS mensal e rescisório;
  • Aviso prévio indenizado ou trabalhado;
  • DSR (Descanso Semanal Remunerado);
  • Horas extras;
  • Indenizações e verbas de rescisão;
  • Integração com adicionais (insalubridade, periculosidade, etc.).

Essa integração é um dos motivos pelos quais é tão importante entender como calcular adicional noturno em feriado, já que o valor final pode impactar toda a estrutura da remuneração e gerar reflexos significativos no contrato de trabalho.

Advogados trabalhistas e departamentos pessoais que precisam manter controle sobre esses cálculos podem se beneficiar de ferramentas de gestão jurídica. A ADVBOX, por exemplo, permite organizar documentos, padronizar modelos e gerenciar processos com mais eficiência.

Conclusão

Calcular corretamente o adicional noturno é fundamental para garantir segurança jurídica e evitar passivos trabalhistas. Quando falamos em como calcular adicional noturno em feriado, a atenção deve ser ainda maior, já que o cálculo envolve a combinação de diferentes regras: hora reduzida, adicional noturno, pagamento em dobro e possíveis horas extras.

Além disso, o adicional noturno integra diversas verbas trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS. Isso significa que qualquer erro se multiplica ao longo do contrato, podendo gerar tanto prejuízo ao trabalhador quanto risco ao empregador.

Por isso, dominar essas regras é indispensável para departamentos pessoais, advogados e consultores que lidam com rotinas trabalhistas diariamente. Ter processos bem organizados, modelos padronizados e cálculos confiáveis faz toda a diferença na entrega profissional.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

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