Modelo de Ação Civil Pública Ambiental: o que é e quem pode propor
O meio ambiente é um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, conforme estabelece a Constituição Federal de 1988. Em razão dessa relevância, a proteção ambiental ganhou mecanismos próprios no ordenamento jurídico brasileiro, entre eles, a ação civil pública ambiental, uma importante ferramenta de responsabilização e prevenção de danos ambientais.
Para profissionais do Direito, compreender como funciona essa ação, quem tem legitimidade para propô-la e em que situações ela é cabível é fundamental.
Por isso, neste novo conteúdo, abordamos todos esses pontos e ainda apresentamos um modelo básico de ação civil pública ambiental, que pode servir como referência para advogados, promotores, defensores e demais operadores do Direito Ambiental.
Modelo de Ação Civil Pública Ambiental
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE/UF]
[LEGITIMADO], entidade civil sem fins lucrativos, com sede à [endereço completo], inscrita no CNPJ sob nº [informar], por meio de seu representante legal infra-assinado, com fundamento na Lei nº 7.347/85, na Lei nº 6.938/81, na Constituição Federal (art. 225) e no Código de Processo Civil, vem, respeitosamente, propor a presente
AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL
com pedido de tutela de urgência, em face de:
[RÉU], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº [informar], com sede na [endereço], pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
1. DOS FATOS
(Descrever o fato gerador do dano ambiental, identificando local, período, características do dano e demais circunstâncias relevantes.)
2. DO DIREITO
(Discorre-se aqui sobre a legislação aplicável, jurisprudência, doutrina, princípios constitucionais e demais fundamentos jurídicos.)
3. DO PEDIDO
Diante do exposto, requer:
a) A concessão de tutela de urgência para cessação imediata da atividade poluidora;
b) A condenação do réu à recuperação integral do dano ambiental, nos termos do princípio do poluidor-pagador;
c) A fixação de multa diária em caso de descumprimento da decisão judicial;
d) A condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, se for o caso;
e) A citação do réu para apresentar defesa, sob pena de revelia;
f) A produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente pericial;
g) A procedência integral da ação.
Dá-se à causa o valor de R$ [valor estimado].
Termos em que,
Pede deferimento.
[Local e data]
[Nome do advogado]
[OAB/UF nº]
O que é ação civil pública ambiental?
A ação civil pública ambiental é uma modalidade de ação civil pública prevista na Lei nº 7.347/1985, também conhecida como Lei da Ação Civil Pública (LACP). Com isso, seu objetivo é proteger interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, especialmente nas áreas do meio ambiente, patrimônio cultural, consumidor, bens e direitos de valor artístico, histórico, turístico, paisagístico, entre outros.
No caso da proteção ambiental, trata-se de uma ação voltada à prevenção, reparação ou compensação de danos ambientais causados por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas. Essa ferramenta jurídica visa garantir a efetividade do art. 225 da Constituição Federal, que estabelece o direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
O que é a Lei das ACP?
A Lei nº 7.347/1985 regulamenta o procedimento da ação civil pública, estabelecendo quem tem legitimidade ativa, quais interesses são tutelados, as sanções cabíveis e a execução das decisões.
Ela foi criada como um instrumento de fortalecimento do Estado Democrático de Direito, permitindo o acesso à Justiça em temas de relevante interesse coletivo, como é o caso da tutela ambiental.
Além disso, a LACP prevê o uso do inquérito civil como meio de investigação preliminar, conduzido pelo Ministério Público, para apuração de fatos que possam ensejar a propositura da ação.
Qual a importância da ação civil pública nas questões do meio ambiente?
A ação civil pública ambiental é um dos instrumentos mais eficazes para garantir a efetividade dos direitos difusos ambientais. Entre suas principais contribuições, podemos destacar:
- Prevenção de danos ambientais antes que eles ocorram, por meio de pedidos liminares;
- Responsabilização de agentes poluidores, mesmo na ausência de dolo ou culpa, com base na responsabilidade objetiva;
- Reparação integral dos danos, incluindo medidas de restauração ambiental;
- Reforço do princípio do poluidor-pagador, incentivando práticas empresariais sustentáveis.
O meio ambiente é um bem difuso, ou seja, um bem que não pertence a um indivíduo específico, mas sim a toda a coletividade. Por isso, a defesa desse bem exige mecanismos processuais adequados, que não dependam da atuação de um prejudicado direto.
Como funciona a responsabilidade civil ambiental?
A responsabilidade civil por dano ambiental no Brasil é objetiva, conforme o artigo 14, §1º, da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81). Portanto, significa que o poluidor responde independentemente de culpa, bastando a comprovação do nexo causal entre sua atividade e o dano causado para que haja obrigação de reparar.
Ou seja, não é necessário provar dolo ou negligência para que o agente seja responsabilizado pelos prejuízos ambientais provocados.
A responsabilidade ambiental se desdobra em três principais categorias: administrativa, que envolve sanções aplicadas pelos órgãos ambientais, como multas, embargos e suspensão de licenças.
Além disso, tem também a penal, que prevê penas criminais como reclusão, detenção ou prestação de serviços comunitários; e civil, que busca a reparação ou indenização pelos danos causados.
Por fim, a ação civil pública ambiental atua justamente no campo da responsabilidade civil, promovendo a reparação integral do meio ambiente degradado e, quando cabível, a compensação por danos morais coletivos à sociedade.
Quem pode propor ação civil pública por dano ao meio ambiente?
A ação civil pública ambiental pode ser proposta por diversos entes com legitimidade ativa garantida pela Lei nº 7.347/1985. Entre eles estão o Ministério Público, tanto na esfera federal quanto estadual, a Defensoria Pública, a União, Estados, Municípios e o Distrito Federal, além de autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista.
Embora o Ministério Público seja o principal proponente, devido à sua estrutura e capacidade para investigar e ajuizar demandas complexas, as entidades civis ambientalistas têm papel fundamental, sobretudo em casos que envolvem comunidades tradicionais ou áreas protegidas.
Quem tem legitimidade para propor uma ação civil pública ambiental?
A legitimidade ativa está prevista na Lei nº 7.347/1985, que confere o direito de propor ação civil pública ambiental aos seguintes entes:
- Ministério Público (Federal e Estadual);
- Defensoria Pública;
- União, Estados, Municípios e Distrito Federal;
- Autarquias, empresas públicas, fundações ou sociedades de economia mista;
- Associações civis, desde que estejam constituídas há pelo menos 1 ano e tenham entre seus fins institucionais a defesa do meio ambiente.
Quando cabe a ação civil pública?
A ação civil pública é cabível sempre que houver lesão ou ameaça de lesão a direitos difusos ou coletivos, entre os quais se destaca o direito ao meio ambiente equilibrado.
Desse modo, significa que, diante de qualquer situação que comprometa a integridade ambiental e cause impacto à coletividade, pode-se propor essa ação para buscar a reparação ou a prevenção do dano.
Na prática, exemplos comuns de cabimento da ACP ambiental incluem casos como a construção irregular em áreas de proteção ambiental (APA), a contaminação de solo, rios ou lençóis freáticos por produtos tóxicos. Assim como o desmatamento ilegal, a poluição atmosférica causada pela emissão de gases ou partículas, a supressão de vegetação sem autorização ambiental e atividades industriais que causem impacto negativo ao ecossistema.
Importante destacar que a ação pode ser tanto repressiva quanto preventiva, ou seja, não é necessário aguardar que o dano efetivamente ocorra para ajuizá-la, pois ela pode ser proposta com base no princípio da precaução.
O que é defesa em ação civil pública ambiental?
Na ação civil pública ambiental, o réu possui o direito de se defender conforme os preceitos do processo civil comum, respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Isso significa que ele pode apresentar contestação, oferecendo provas e argumentos para rebater as alegações do autor da ação. Além disso, pode apresentar exceções e preliminares, como questionar a legitimidade ativa do autor ou a competência do juízo para julgar o caso.
O réu também pode requerer a produção de provas periciais, como laudos ambientais próprios, para demonstrar a inexistência do dano ou a ausência de responsabilidade. Durante o trâmite processual, é possível ainda apresentar impugnações e recursos cabíveis.
Contudo, devido à relevância do interesse público e à gravidade dos danos ambientais, o ônus da prova pode ser invertido, especialmente quando o autor enfrenta dificuldades para produzir provas ou existem indícios concretos da atividade lesiva atribuída ao réu, fortalecendo a proteção ambiental e coletiva.
Conclusão
A ação civil pública ambiental é uma ferramenta fundamental para a proteção do meio ambiente, permitindo que diversos atores legítimos atuem na defesa dos direitos difusos e coletivos relacionados à preservação ambiental.
Com base na responsabilidade civil objetiva, essa ação garante a reparação dos danos e a prevenção de novos prejuízos, contribuindo para a sustentabilidade e o equilíbrio ecológico. Compreender quando e quem pode propor a ACP, bem como os direitos e deveres das partes envolvidas, é essencial para profissionais do Direito que atuam na área ambiental.
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