O Brasil é o terceiro país mais atacado digitalmente no mundo, segundo a Trellix, e registrou 249,3 bilhões de tentativas de ataque entre janeiro e julho de 2026, de acordo com a Fortinet.
No dia a dia das pessoas e das empresas, esse problema aparece como golpes pelo celular, perfis falsos, contas invadidas, vazamentos de dados e conteúdos ofensivos que se espalham em horas.
Para o advogado, esses casos têm uma particularidade, já que a prova quase sempre é digital e volátil, como um print sem data, uma conversa que pode ser apagada, um perfil que some e reaparece com outro nome, um link que sai do ar. Agir rápido é importante, mas agir com prova organizada é o que sustenta o pedido.
Neste artigo, apresentamos o Digi-2, o agente de Direito Digital da LawX, plataforma de inteligência jurídica da ADVBOX, que ajuda a transformar prints, notificações e registros em provas organizadas e em peças bem fundamentadas.
O que é o Digi-2?
O Digi-2 é o agente de IA jurídico da LawX especializado em Direito Digital, voltado a conflitos no ambiente online, como perfis falsos, golpes virtuais, ofensas em redes sociais, vazamento de dados pessoais e responsabilidade das plataformas por conteúdos de terceiros.
O Digi-2 pode ser usado tanto por quem foi vítima, como a pessoa que teve o perfil clonado ou a empresa que viu seu nome usado em golpes, quanto por quem precisa se defender, como uma empresa acusada de vazar dados de clientes ou um usuário processado por uma publicação nas redes sociais.
A partir desse trabalho, o advogado usa a ferramenta para estruturar ações de remoção de conteúdo e de perfis falsos, pedidos de fornecimento de dados para identificar o autor de uma ofensa, indenizações por danos causados no ambiente digital, ações por vazamento de dados, contestações, recursos e pareceres.
Como funciona o agente de IA de Direito Digital?
O agente de IA jurídico funciona a partir dos documentos que o advogado reune, como os prints, links e protocolos de denúncia, o Digi-2 coloca tudo em ordem e mostra o que comprova cada fato, e essa leitura vira a base da petição.
Análise de caso
Como a prova digital pode desaparecer a qualquer momento, o ideal é enviá-la para a análise assim que o cliente chega ao escritório.
Prints de conversas e de publicações, links dos perfis, e-mails, comprovantes de Pix feitos para golpistas, boletins de ocorrência, atas notariais e os protocolos das denúncias às plataformas entram do jeito que estão, em PDF, imagem, áudio, vídeo ou por link do Google Drive.
Quem usa o software jurídico ADVBOX encontra o cliente pelo nome e aproveita o que já está salvo na nuvem.
Depois do carregamento dos arquivos, o Digi-2 organiza o caso em menus separado:
- Memorial de fatos
- Linha do tempo
- Ações sugeridas
- Jurisprudência aplicável
- Análise das provas
- Contradições
No Direito Digital, a linha do tempo costuma ser decisiva, porque mostra quando o conteúdo foi publicado, quando a plataforma foi notificada e por quanto tempo ele continuou no ar.
As contradições também ajudam a fortalecer a prova, como um perfil que mudou de nome entre um print e outro ou um link que não corresponde mais ao conteúdo denunciado.
Geração de peças
Quando a narrativa já está pronta, o advogado escolhe a peça que precisa e informa os dados que definem o pedido, como a plataforma envolvida, os links do conteúdo ou do perfil, a data da denúncia e o tipo de dano.
O Digi-2 devolve as teses com os fundamentos do Marco Civil da Internet, da Lei Geral de Proteção de Dados e da jurisprudência, e propõe o pedido de liminar para a remoção e o de fornecimento dos dados de acesso, quando cabíveis.
As peças são construídas a partir das 8 peças base da LawX.
- Petição inicial;
- Contestação;
- Contrarrazões;
- Réplica;
- Parecer jurídico;
- Apelação;
- Recursos;
- Agravo de instrumento.
Quando a plataforma responde pelo conteúdo de terceiros
Em junho de 2025, o STF julgou os Temas 987 e 533 e considerou parcialmente inconstitucional o art. 19 do Marco Civil da Internet, que só permitia responsabilizar as plataformas depois de descumprirem uma ordem judicial (STF). A regra agora varia conforme o tipo de conteúdo, o que muda a estratégia de quem atua na área.
| Tipo de conteúdo | Quando a plataforma pode ser responsabilizada |
| Ofensas e crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria | Quando descumpre uma ordem judicial de remoção. A plataforma pode remover antes, por notificação, mas a indenização depende da ordem judicial |
| Conteúdos ilícitos em geral e perfis falsos | Quando, notificada pela vítima ou pelo advogado, não remove o conteúdo |
| Crimes graves, como terrorismo, induzimento ao suicídio, discriminação e crimes contra mulheres e crianças | Quando não atua imediatamente para retirar o conteúdo, por força do dever de cuidado |
| Anúncios e impulsionamentos pagos ou redes artificiais de distribuição | A responsabilidade é presumida, mesmo sem notificação, salvo se a plataforma provar que agiu com diligência e em tempo razoável |
Em casos de perfis falsos e de conteúdos ilícitos, o protocolo da denúncia feita à plataforma, com data e conteúdo indicados, é o que demonstra a inércia e sustenta o pedido de indenização.
Além disso, para identificar o autor de um conteúdo anônimo, é possível pedir à Justiça que a plataforma forneça os registros de acesso (art. 22 do Marco Civil), mas a lei só obriga as plataformas a guardá-los por seis meses (art. 15). Depois desse prazo, a identificação pode não ser mais possível.
Já nos vazamentos de dados, o STJ entende que a exposição de dados pessoais comuns, por si só, não gera dano moral presumido. É preciso demonstrar o prejuízo concreto, como o uso dos dados em golpes. Por isso, a linha do tempo da análise, que liga o vazamento aos fatos que vieram depois, faz diferença nesses casos.
Exemplo de modelo de ação contra perfil falso usado em golpes
O caso
Uma loja de roupas descobriu um perfil falso em uma rede social usando seu nome, seu logotipo e fotos dos seus produtos. O perfil oferecia promoções e pedia pagamento por Pix, e clientes que pagaram nunca receberam as peças.
A loja denunciou o perfil pelo canal da plataforma e enviou notificação por e-mail, mas, dez dias depois, o perfil continuava no ar.
Na análise, a linha do tempo mostra a data da criação do perfil, as datas das denúncias e o período em que ele seguiu ativo, e as mensagens de clientes enganados comprovam o dano. Esses pontos sustentam a liminar e o pedido de indenização contra a plataforma.
Modelo de ação de obrigação de fazer c/c fornecimento de dados e indenização
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE]/[UF]
[RAZÃO SOCIAL DA AUTORA], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede em [ENDEREÇO], endereço eletrônico [E-MAIL], por seu advogado, vem, respeitosamente, propor
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C FORNECIMENTO DE DADOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face de [RAZÃO SOCIAL DA PLATAFORMA], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede em [ENDEREÇO], endereço eletrônico [E-MAIL], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I. DOS FATOS
A autora é uma loja de roupas que atua há [N] anos em [CIDADE] e mantém perfil oficial na rede social administrada pela ré, [PERFIL OFICIAL] (doc. 1).
Em [DATA], a autora tomou conhecimento de um perfil falso, [PERFIL FALSO], disponível no endereço [URL], que utiliza seu nome, seu logotipo e fotos de seus produtos para oferecer promoções inexistentes e pedir pagamentos por Pix (doc. 2). Clientes que realizaram pagamentos não receberam os produtos e passaram a cobrar a autora (doc. 3).
Em [DATA], a autora denunciou o perfil pelo canal próprio da plataforma, protocolo nº [NÚMERO], e, em [DATA], enviou notificação à ré por e-mail, com a indicação precisa do endereço do perfil (doc. 4). Até a presente data, o perfil continua ativo (doc. 5).
II. DO DIREITO
1. Da responsabilidade da plataforma após a notificação
Ao julgar os Temas 987 e 533, o STF reconheceu a inconstitucionalidade parcial do art. 19 do Marco Civil da Internet e fixou que, nos casos de conteúdos ilícitos em geral e de perfis falsos, o provedor de aplicação pode ser responsabilizado quando, notificado extrajudicialmente, deixa de remover o conteúdo.
No caso, a ré foi notificada pelo canal da plataforma e por e-mail, com a identificação clara e específica do perfil, e manteve-o ativo, permitindo que novos consumidores fossem enganados.
2. Do fornecimento dos registros de acesso
Para identificar o responsável pelo perfil, a autora tem direito à requisição judicial dos registros de conexão e de acesso à aplicação, havendo fundados indícios do ilícito, justificativa da utilidade dos registros para a prova e indicação do período a que se referem (art. 22 do Marco Civil da Internet). Os registros referem-se ao período de [DATA] a [DATA] e são indispensáveis para a responsabilização do autor dos golpes. Como a guarda obrigatória é de seis meses (art. 15), o pedido é urgente.
3. Dos danos morais
A pessoa jurídica pode sofrer dano moral (Súmula 227 do STJ). A manutenção do perfil falso, mesmo após a notificação, associou o nome da autora a golpes contra consumidores, abalando sua reputação e a confiança de seus clientes.
4. Da tutela de urgência
A probabilidade do direito está demonstrada pelos prints do perfil, pelas mensagens dos clientes e pelos protocolos das denúncias. O perigo de dano decorre de o perfil continuar ativo e fazendo novas vítimas a cada dia, além do risco de perda dos registros de acesso (art. 300 do CPC).
III. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, a autora requer:
a) a concessão de tutela de urgência para determinar que a ré, no prazo de 24 horas, remova o perfil disponível em [URL] e preserve todos os registros de conexão, de acesso e os dados cadastrais a ele vinculados, sob pena de multa diária de R$ [VALOR];
b) a citação da ré para comparecer à audiência de conciliação ou mediação (art. 334 do CPC) ou, não sendo realizada, para apresentar contestação;
c) a condenação da ré a fornecer os registros de conexão e de acesso à aplicação, com data, hora e endereço IP, além dos dados cadastrais do responsável pelo perfil, referentes ao período de [DATA] a [DATA] (art. 22 do Marco Civil da Internet);
d) a confirmação da tutela, com a remoção definitiva do perfil;
e) a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais de R$ [VALOR];
f) a condenação da ré ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios (art. 85, § 2º, do CPC).
A autora [tem / não tem] interesse na audiência de conciliação (art. 319, VII, do CPC).
Protesta provar o alegado por todos os meios admitidos, especialmente documentos, ata notarial e depoimento de testemunhas.
Dá-se à causa o valor de R$ [VALOR].
Nestes termos, pede deferimento.
[CIDADE], [DATA].
[NOME DO ADVOGADO] OAB/[UF] nº [NÚMERO]
Conclusão
No Direito Digital, a prova tem prazo de validade, isso porque o perfil falso pode ser apagado amanhã, a conversa pode sumir do celular do cliente e os registros de acesso só são guardados por seis meses.
Ao mesmo tempo, as regras sobre a responsabilidade das plataformas mudaram, e a notificação feita no momento certo passou a pesar muito no resultado.
O Digi-2 ajuda o advogado a agir dentro desse tempo quando organiza prints, links, protocolos e registros, coloca em ordem as datas que importam para o caso e leva essa leitura para uma peça que chega ao editor pronta para a revisão, com os fundamentos do Marco Civil da Internet e da LGPD.
Conheça o Digi-2 na LawX e teste com um caso do seu escritório.
