Gener-4: agente de IA para petições e análise de casos cíveis

O Judiciário brasileiro recebeu 40,9 milhões de novos processos em 2025, o maior volume desde o início da série histórica, segundo o relatório Justiça em Números 2026, do CNJ. A Justiça Estadual, onde tramita a maior parte das demandas cíveis, ficou com 28,3 milhões desses casos, quase 70% do total.

Boa parte desse volume não cabe numa especialidade fechada. São cobranças, obrigações de fazer, disputas entre vizinhos, descumprimentos contratuais simples: o dia a dia do escritório cível, que exige agilidade sem perder o cuidado com a técnica processual.

É para essas demandas que existe o Gener-4, o agente cível generalista da Law X. Neste artigo, explicamos o que ele faz, quando usá-lo no lugar de um agente especializado e como fica uma peça cível estruturada com ele.

O que é o Gener-4?

O Gener-4 é o agente cível generalista da Law X, o motor de inteligência jurídica da ADVBOX, e o que tem o catálogo de peças mais amplo da banca. São 33 peças específicas, que vão da cobrança ao inventário, das ações possessórias aos recursos aos tribunais superiores, além das 8 peças base da Law X. Na prática, cobre praticamente qualquer disputa cível.

Como os demais agentes, ele trabalha em duas frentes. Na funcionalidade de agente de peças, transforma a narrativa do advogado em uma peça completa, já no formato da ação escolhida. Como agente de análise, lê a documentação do caso e mostra o que está provado, o que falta e onde os documentos não batem.

Como funciona o agente civil?

O Gener-4 pode entrar em dois momentos do trabalho. Antes de redigir, ajuda a entender o caso a partir dos documentos do cliente. Na hora de redigir, transforma essa leitura e a estratégia do advogado em uma peça pronta para revisão. Os dois serviços são independentes, e o advogado usa um, outro ou os dois, conforme a demanda.

Geração de peças

O advogado escolhe a peça e descreve o caso: quem são as partes, o que aconteceu e o que pretende pedir. A partir daí, o agente propõe as teses jurídicas, cada uma com os dispositivos legais que a sustentam, e sugere o tipo de ação, o juízo competente, as provas e o valor da causa. 

Antes de gerar o documento, o advogado pode editar, excluir ou incluir teses. A peça final sai formatada, com qualificação, fatos, fundamentos e pedidos, e pode ser baixada em Word ou ajustada em conversa com o agente.

Análise dos documentos do caso

No cível, a prova costuma estar espalhada: um contrato, uma sequência de e-mails, comprovantes de pagamento, notificações, fotos, áudios de conversas. 

O Gener-4 lê esse material (PDF, Word, planilhas, imagens, áudio e vídeo) e organiza o caso em memorial de fatos, linha do tempo, análise das provas e contradições entre documentos, com cada informação ligada à sua fonte. 

Para clientes já cadastrados na ADVBOX, os arquivos da nuvem entram sem novo upload.

Quais peças o Gener-4 elabora?

As 33 peças específicas do Gener-4 estão organizadas por tipo de disputa:

CategoriaPeças
Cobrança e execuçãoAção de cobrança, execução de título extrajudicial, defesa em execução, embargos à execução, embargos à execução fiscal, exceção de pré-executividade, embargos monitórios, cumprimento de sentença cível, análise de cumprimento de sentença, impugnação ao cumprimento de sentença
Posse e propriedadeUsucapião, reintegração de posse, manutenção na posse, imissão na posse, despejo
Sucessões e inventárioPedido de abertura de inventário, primeiras declarações, anulação de partilha, sobrepartilha, sonegados, petição de herança
FamíliaRegulamentação de visitas, revisão de alimentos, divórcio sem filhos
Contratos e negócios jurídicosRevisional contratual, anulação de negócio ou ato jurídico, indenização por danos materiais e morais
Registro civilRetificação de registro civil
Recursos e ações especiaisEmbargos de declaração, recurso inominado (JEC), recurso especial, recurso extraordinário, ação rescisória

Quando usar o Gener-4 e quando usar um agente especializado

Com um catálogo tão amplo, o Gener-4 se sobrepõe em alguns pontos aos agentes especializados da banca. A escolha depende do que pesa mais no caso: quando o centro da disputa é o rito e o formato da peça, como numa execução ou num inventário, o Gener-4 resolve. 

Quando a demanda gira em torno da lógica de uma área, como o Código de Defesa do Consumidor ou a dinâmica de uma família com filhos, o agente especializado tende a ser o melhor ponto de partida.

SituaçãoAgente indicado
Cobrança, execução, monitória e defesas na execuçãoGener-4
Inventário, partilha, sonegados e petição de herançaGener-4
Recursos aos tribunais superiores e ação rescisóriaGener-4
Possessórias, usucapião e despejoGener-4 ou Imob-7 (Imobiliário)
Divórcio sem filhos, revisão de alimentos e visitasGener-4 ou Fami-2 (Família)
Defeito de produto, negativação indevida ou superendividamentoConsu-3 (Consumidor)
Revisão de contrato bancárioBanc-1 (Bancário)

Na dúvida, vale começar pela análise do caso: as ações sugeridas ajudam a enxergar qual caminho a demanda pede.

Modelo de ação de danos morais por cartão de crédito não solicitado

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO … ° JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE …/ SEÇÃO JUDICIÁRIA DO …

… (nome completo em negrito da parte), … (nacionalidade), … (estado civil), … (profissão), portador do CPF/MF nº …, com Documento de Identidade de n° …, residente e domiciliado na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município – UF), vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

em face de … (nome em negrito da parte), … (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ de n. …, com sede na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município– UF), pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.:

DOS FATOS

Narra a requerente que, no dia 26 de outubro de 2016, quando se encontrava de folga na casa de sua mãe na cidade de Itaguaçu/ES, viu-se surpreendida quando recebeu dois cartões de crédito de números: 5405 XXX (com validade até 10/2021) e 5405 XX (com validade até 10/2021), ambos com limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), enviados pela Requerida. Cumpre trazer à baila que a Requerida além de receber os cartões em sua folga, recebeu no endereço de sua mãe onde não reside há mais de 05 (cinco) anos.

Entretanto, a requerente NUNCA solicitou qualquer cartão, nem tampouco utilizou qualquer serviço da requerida nesse sentido, de modo que, não efetuou o desbloqueio do aludido cartão e nem pretende fazê-lo. Pois, utiliza o cartão de crédito de outra instituição financeira.

DO DIREITO

Não vem dos tempos hodiernos as táticas das instituições bancárias para angariar cada vez mais lucros, em detrimento dos consumidores. Analogicamente, como efeito de comparação para a adoção dessas táticas:

Com relação às tarifas bancárias, as mesmas vêm crescendo continuamente. De acordo com o DIEESE, em 2005, a arrecadação de tarifas dos cinco maiores bancos (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú e Unibanco) foi de R$ 29 bilhões, 18,7% a mais do que no ano anterior. As receitas de tarifas cobriram a folha de pagamento do referido ano com sobra de 21,8% (DIEESE, 2006). Hoje, as tarifas respondem por 20% do faturamento dos bancos (SINDIBANCARIOS, 2007b).

No caso em comento, a Requerida incorre em descumprimento à lei consumerista e à boa-fé, no sentido de enviar cartão de crédito sem solicitação do consumidor.

Não há dúvida de que a relação jurídica entre as partes é uma relação de consumo, envolvendo, de um lado, o consumidor (requerente) e o fornecedor do produto (requerida). Desta forma, a controvérsia instaurada nestes autos terá que ser decidida à luz das disposições do Código de Defesa do Consumidor, especialmente do disposto em seu art. 6º, VIII:

Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:

VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência;

O Código de Defesa do Consumidor, representando uma atualização do direito vigente e procurando amenizar a diferença de forças existentes entre polos processuais onde se tem num ponto, o consumidor, como figura vulnerável e noutro, o fornecedor, como detentor dos meios de prova que são muitas vezes buscados pelo primeiro, e às quais este não possui acesso, adotou teoria moderna onde se admite a inversão do ônus da prova justamente em face desta problemática.

Havendo uma relação onde está caracterizada a vulnerabilidade entre as partes, como de fato há, este deve ser agraciado com as normas atinentes na Lei no. 8.078-90, principalmente no que tange aos direitos básicos do consumidor, e a letra da Lei é clara.

No caso em tela, tanto a verossimilhança das alegações do requerente quanto sua hipossuficiência são cristalinas. A primeira é demonstrada pela inexistência de relação jurídica entre as partes, sendo que o envio do cartão foi completamente ilegal.

Já a hipossuficiência do consumidor, com muito mais razão, eis que fica à mercê da empresa ré que tinha acesso a todos os seus dados, e tomou uma prática completamente abusiva.

DOS DANOS MORAIS. IN RE IPSA. ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO SEM AUTORIZAÇÃO.

O Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou sobre este tipo de situação através da Súmula 532 que diz que:

Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

Sabemos que as súmulas são o resumo de entendimentos consolidados de julgamentos no Tribunal. Portanto, devem ser cumpridas, caracterizando assim, mais uma vez o dano moral.

A Súmula 532 tem amparo no artigo 39, III, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe o fornecedor de enviar produtos ou prestar serviços sem solicitação prévia, a saber:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

III – enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço; (grifo nosso)

Portanto, fica ainda mais claro o abuso praticado pela empresa ré, não deixando dúvidas sobre o dano configurado.

A responsabilidade do fornecedor por eventuais danos provocados ao consumidor é de natureza objetiva se decorrentes de defeito na prestação do serviço, podendo o fornecedor ser responsabilizado independentemente da comprovação de existência de culpa, nos termos do art. 14, caput, do CDC.

Desta forma, da narrativa dos fatos, podemos inferir que não pairam dúvidas quanto ao ato ilícito praticado pela demandada.

A prática adotada pela empresa demandada revela absoluto desprezo pelas mais básicas regras de respeito ao consumidor e à boa fé objetiva nas relações comerciais, impondo resposta à altura.

O instituto do dano moral não foi criado somente para neutralizar o abalo suportado pelo ofendido, mas também para conferir uma carga didático-pedagógica a ser considerada pelo julgador, compensando a vítima e prevenindo a ocorrência de novas condutas arbitrárias por parte da demanda.

E o caso em apreço se enquadra perfeitamente nesses ditames, tendo em vista que as empresas demandadas praticam esses atos abusivos apenas porque sabem que muitos clientes/consumidores não buscarão o judiciário a fim de buscar a contraprestação pelo dano ocorrido.

O artigo 6º do CDC diz que a reparação do dano moral é um direito básico do consumidor:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

Desta forma, deve-se imputar à demandada a obrigação de indenizar os prejuízos incorridos pelo autor.

O descaso e o desrespeito à Autora e a outros consumidores devem, em tais circunstâncias, ensejar a respectiva reparação dos danos causados da forma mais completa e abrangente possível, inclusive no plano meramente moral.

A Constituição de 1988, em seu artigo 5º, inciso X, também deixa claro que a todos é assegurado o direito de reparação por danos morais:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Cumpre assinalar, finalmente, que não se pode admitir como plausível a alegação de mero dissabor tendo em vista que essa justificativa apenas estimula condutas que não respeitam os interesses dos consumidores.

Neste sentido:

“[…] 1.

O envio de cartão de crédito sem solicitação prévia configura prática comercial abusiva, dando ensejo à responsabilização civil por dano moral. Precedentes. 2. A ausência de inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes não afasta a responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços, porque o dano, nessa hipótese, é presumido. 3. Restabelecido o quantum indenizatório fixado na sentença, por mostrar-se adequado e conforme os parâmetros estabelecidos pelo STJ para casos semelhantes. […]”. STJ – AgAREsp 275047 RJ, Rel. Ministra MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 22/04/2014, DJe 29/04/2014.

1. O envio do cartão de crédito, ainda que bloqueado, sem pedido pretérito e expresso do consumidor, caracteriza prática comercial abusiva, violando frontalmente o disposto no artigo 39, III, do Código de Defesa do Consumidor. (…) 3. Quanto ao valor do dano moral indenizável, nos termos da jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, a revisão de indenização por danos morais só é possível em recurso especial quando o valor fixado nas instâncias locais for exorbitante ou ínfimo, de modo a afrontar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Se o valor arbitrado não destoa da jurisprudência desta Corte, inviável a sua alteração, porque, para tanto, também seria necessário o revolvimento do conteúdo fático probatório dos autos, o que não se coaduna com a via do recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. Destarte, fica mantido o valor da indenização fixado pelo Tribunal de origem.

Por todo exposto, é meritória a compensação dos danos morais sofridos pela autora, pelo recebimento de cartão de crédito não solicitado (Súmula 532 STJ).

DO PEDIDO

Diante dos fatos e fundamentos jurídicos acima elencados, o autor requer se digne Vossa Excelência em:

1 – Realizar a citação do réu, na pessoa seu representante legal para, querendo, conciliar-se, ou contestar a ação, sob pena de padecer incontroversa a pretensão do autor;

2 – Conceder a inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, VIII do CDC, para que a parte Requerida apresente prova de que o Requerente fez a solicitação do referido Cartão de Crédito;

3 – Julgar procedente o mérito da ação, condenando a parte ré a pagar indenização à autora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valores estes corrigidos de acordo com a súmula 54 do STJ, por tratar-se de relação jurídica extracontratual, aplicando-se a correção desde a data do evento danoso.

Dá-se à causa o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para fins de direito.

Nestes termos,

pede e espera deferimento.

… (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).

ADVOGADO

OAB n° …. – UF

O que revisar antes de protocolar

O Gener-4 entrega a primeira versão estruturada. A estratégia, a escolha dos pedidos e a revisão final são do advogado. Em peças cíveis, vale conferir:

  • O foro está correto, considerando eventual cláusula de eleição e as regras do art. 53 do CPC?
  • O valor da causa segue o critério do art. 292 do CPC para o tipo de pedido?
  • Correção e juros seguem as regras da Lei 14.905/2024 para o período cobrado?
  • O prazo prescricional foi conferido para a pretensão específica?
  • Os artigos e precedentes citados estão vigentes e tratam do tema indicado?
  • O caso não seria mais bem atendido por um agente especializado?

Conclusão

O cível parece a área mais previsível do escritório, mas é justamente onde pequenas mudanças passam despercebidas. A Lei 14.905/2024 é um bom exemplo: alterou a forma de calcular correção e juros no Código Civil, e uma dívida vencida antes dela pode exigir dois critérios na mesma conta. É o tipo de detalhe que separa uma cobrança bem feita de uma impugnação na fase de cumprimento.

Um agente como o Gener-4 não elimina esse cuidado, mas tira do caminho o trabalho que não precisa dele: montar a estrutura, organizar os documentos, transformar a narrativa em pedidos. Sobra mais tempo para o advogado decidir se aquele caso cabe no Juizado, se vale notificar antes ou se o melhor caminho é um acordo.

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