art. 339 cpc

Artigo 339 do CPC: ilegitimidade passiva e aplicação

Compreender o art. 339 do CPC é essencial para garantir que processos judiciais no âmbito civil sejam conduzidos de forma justa e eficiente. Este artigo do Código de Processo Civil brasileiro regula a responsabilidade do réu em apontar o verdadeiro sujeito passivo em uma relação jurídica.

Isso significa que, caso o réu não seja a parte legítima no processo, ele tem o dever de indicar quem seria a pessoa ou entidade correta. Mas como exatamente isso funciona e quais as implicações?

Neste artigo, veja o que diz o art. 339 Código de Processo Civil (CPC), sua importância no sistema legal, como ele é aplicado, o que configura a ilegitimidade passiva, quando ela pode ser alegada e como deve ser feita em preliminares de contestação.

Entender cada um desses aspectos é essencial para profissionais do Direito e para quem deseja compreender melhor os mecanismos que garantem um processo civil justo.

O que diz o artigo 339 do CPC?

O art. 339 do CPC trata da responsabilidade do réu em informar, durante sua contestação, que ele não possui legitimidade para figurar como parte passiva em um processo judicial. Ou seja, quando um réu é citado em uma ação judicial, ele pode alegar que não é a pessoa correta para responder à demanda.

Porém, essa alegação vem acompanhada de uma obrigação: caso o réu saiba quem é o verdadeiro sujeito passivo da relação jurídica, ele deve indicá-lo ao autor do processo. O artigo dispõe o seguinte:

Art. 339. Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.

§ 1º O autor, ao aceitar a indicação, procederá, no prazo de 15 (quinze) dias, à alteração da petição inicial para a substituição do réu, observando-se, ainda, o parágrafo único do art. 338.

§ 2º No prazo de 15 (quinze) dias, o autor pode optar por alterar a petição inicial para incluir, como litisconsorte passivo, o sujeito indicado pelo réu.

De forma resumida, o artigo estabelece:

  • Obrigação de indicar o sujeito passivo correto: o réu deve apontar quem seria a pessoa ou entidade legítima para ocupar a posição de réu no processo;
  • Consequências da omissão: caso o réu tenha conhecimento de quem é o sujeito passivo correto e não o indique, ele pode ser responsabilizado por despesas processuais e por eventuais prejuízos causados ao autor da ação.

Essa regra evita que processos sejam direcionados à parte errada, promovendo mais agilidade e precisão nos procedimentos judiciais.

Por que o Art. 339 do CPC é importante?

A relevância do art. 339 do Código de Processo Civil garante que os litígios sejam conduzidos de forma precisa e com a participação das partes adequadas. Assim, ele cumpre um papel fundamental na busca pela eficiência e justiça no sistema judiciário brasileiro.

Um dos principais motivos que tornam esse artigo indispensável é a prevenção de erros processuais. Em muitas situações, o autor de uma ação pode não ter todas as informações necessárias para identificar corretamente o réu. Esse erro inicial poderia levar a atrasos consideráveis e até mesmo à anulação de decisões judiciais. O art. 339 do CPC, ao exigir que o réu indique o verdadeiro sujeito passivo, reduz drasticamente esses problemas.

Outro ponto relevante é a promoção da boa-fé processual. Ao obrigar o réu a apontar o verdadeiro responsável, o artigo incentiva um comportamento ético durante o processo. Além disso, evita que a justiça seja utilizada de forma inadequada, como, por exemplo, por meio de alegações infundadas que poderiam atrasar ou prejudicar a resolução da disputa.

Além disso, a aplicação desse artigo promove:

  • Maior celeridade no processo: a identificação rápida e correta das partes economiza tempo e recursos, beneficiando tanto o autor quanto o réu;
  • Justiça material: o artigo assegura que a responsabilidade recairá sobre quem realmente deve responder à ação;
  • Redução de custos: penalizando omissões e erros, o artigo incentiva as partes a agirem com mais precisão desde o início.

O que configura a ilegitimidade passiva?

A ilegitimidade passiva é configurada quando a parte indicada como ré em um processo judicial não é a pessoa ou entidade correta que deveria responder à ação.

Isso ocorre, por exemplo, quando o autor comete um erro ao identificar o responsável pela obrigação ou pela relação jurídica em discussão. Trata-se de um equívoco que pode surgir tanto por falta de informações quanto por confusão quanto à natureza do caso.

Esse erro pode ser resultado de situações como contratos complexos, em que não está claro quem é o responsável final, ou de relações jurídicas em que os papéis das partes foram alterados ao longo do tempo. Outro cenário comum é a identificação equivocada de pessoas jurídicas, como no caso de empresas de um mesmo grupo econômico.

Independentemente da causa, a ilegitimidade passiva é um problema que, quando identificado, precisa ser corrigido rapidamente. O réu, ao alegar ilegitimidade passiva com base no art. 339 do CPC, tem o dever de informar ao autor quem é a parte legítima para responder à ação, caso tenha conhecimento. Isso assegura que o processo siga de forma justa e eficiente, evitando prejuízos e atrasos desnecessários.

Como o Art. 339 do CPC é aplicado?

O artigo 339 do Código de Processo Civil é aplicado durante a fase inicial do processo judicial, especificamente na contestação apresentada pelo réu. A alegação de ilegitimidade passiva configura-se como uma das matérias preliminares que o réu pode levantar assim que é citado para responder às alegações do autor.

Nesse momento, o réu tem a oportunidade não apenas de contestar o mérito da causa, mas também de apresentar defesas processuais que possam influenciar a validade ou o prosseguimento do processo, sendo a ilegitimidade passiva uma dessas possibilidades.

Se o réu alegar ilegitimidade passiva e souber quem seria o verdadeiro sujeito passivo, ele tem a obrigação de indicá-lo. Após essa indicação, o autor do processo pode tomar uma das seguintes medidas, conforme previsto no Código de Processo Civil:

  1. Substituição do réu (Art. 339, §1º): dentro de um prazo de 15 dias, o autor pode alterar a petição inicial para substituir o réu indicado pelo sujeito correto. É importante que, nesse caso, o autor observe o parágrafo único do art. 338 do CPC, que regula os trâmites dessa alteração;
  2. Inclusão do sujeito indicado como litisconsorte passivo (Art. 339, §2º): outra possibilidade é o autor alterar a petição inicial, dentro do mesmo prazo de 15 dias, para incluir o sujeito indicado pelo réu como litisconsorte passivo. Isso significa que o sujeito apontado passará a figurar como co-réu no processo.

Portanto, a aplicação do art. 339 do CPC garante que a relação processual seja composta pelas partes corretas, permitindo que o processo siga de forma justa e eficiente.

Além disso, estabelece um mecanismo claro para corrigir erros iniciais na identificação do réu, promovendo maior precisão e equilíbrio no trâmite judicial.

Quando alegar a ilegitimidade passiva?

A ilegitimidade passiva deve ser alegada assim que o réu recebe a citação e toma conhecimento do processo judicial em que está envolvido. Essa alegação deve ser feita durante o prazo legal para a apresentação da contestação, que é a primeira oportunidade do réu para se manifestar formalmente no processo.

É crucial que o réu apresente essa alegação o mais cedo possível. Caso ele não faça a contestação dentro do prazo estipulado ou deixe de apontar a ilegitimidade passiva, será considerado legítimo para responder à ação, assumindo todas as consequências decorrentes.

Ao alegar a ilegitimidade passiva, o réu também assume o ônus de indicar quem seria o verdadeiro sujeito passivo da relação jurídica, desde que tenha conhecimento dessa informação. Se o réu omitir essa indicação, poderá ser responsabilizado por despesas processuais e, em alguns casos, condenado a indenizar o autor pelos prejuízos sofridos em virtude da sua omissão.

Portanto, a agilidade e a clareza na alegação de ilegitimidade passiva são fundamentais para garantir o bom andamento do processo, evitando prejuízos desnecessários e assegurando que a ação seja direcionada à parte correta.

O que deve ser alegado em preliminar de contestação?

Em uma preliminar de contestação, devem ser levantadas questões processuais que possam impactar a validade ou o prosseguimento do processo antes que o mérito seja analisado. As preliminares de contestação constituem a primeira linha de defesa do réu e são essenciais para corrigir irregularidades processuais, assegurando que o processo ocorra de forma justa e regular.

O Novo Código de Processo Civil (CPC) prevê diversas hipóteses que podem ser alegadas nessa etapa. Abaixo, confira as principais situações:

  • Inexistência ou nulidade da citação: o réu pode alegar que não foi devidamente citado para o processo, ou que a citação ocorreu de forma irregular;
  • Incompetência: o réu pode alegar incompetência do juízo, seja ela absoluta ou relativa. Pode-se fazer a alegação de incompetência absoluta a qualquer tempo e grau de jurisdição. Por outro lado, se deve alegar a incompetência relativa como preliminar de contestação;
  • Ilegitimidade das partes: a ilegitimidade ocorre quando o autor ou o réu não têm relação jurídica com o objeto da lide. Aborda-se a ilegitimidade passiva, em particular, no Art. 339 do CPC;
  • Carência de ação: o réu pode alegar que o autor não possui interesse processual, legitimidade para agir ou que a demanda não é juridicamente possível;
  • Coisa julgada: se já se resolveu a questão em litígio em um julgamento anterior, o réu pode alegar a existência de coisa julgada;
  • Conexão: o réu pode alegar a existência de outro processo com o mesmo objeto ou causa de pedir;
  • Indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça: pode contestar a concessão do benefício de gratuidade de justiça ao autor. Ou seja, isso caso entenda que este não preenche os requisitos legais para tal.

As preliminares de contestação são fundamentais para garantir a regularidade do processo. Assegurando, dessa forma, que todas as questões processuais sejam adequadamente consideradas antes de se passar à análise do mérito da causa.

Se alguma dessas questões for ignorada, isso pode causar problemas significativos no decorrer do processo e, possivelmente, na validade da decisão final.

Conclusão

O art. 339 do CPC é uma peça fundamental do processo civil brasileiro, assegurando que litígios sejam conduzidos de forma justa e eficaz. Ao regular a correção da ilegitimidade passiva, o artigo protege os direitos das partes envolvidas, promove a boa-fé processual e evita desperdícios de tempo e recursos no sistema judiciário.

Para advogados e operadores do Direito, compreender e aplicar o art. 339 do CPC de forma estratégica pode fazer toda a diferença na condução de um processo bem-sucedido.

No entanto, a prática jurídica exige mais do que conhecimento técnico: é preciso gestão eficiente. A ADVBOX pode transformar o dia a dia do seu escritório de advocacia. Imagine ter toda a gestão do seu escritório integrada em um único sistema: controle de processos, prazos, produtividade da equipe e até mesmo comunicação com seus clientes, tudo em um só lugar.

Experimente o teste gratuito da ADVBOX e descubra como simplificar sua gestão jurídica e melhore seus resultados.

Automatize a produção de suas petições
Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.