art. 350 cpc

Art. 350 CPC: o que diz e quais os efeitos que causa

Se você é alguém que busca entender as possibilidades de defesa no processo civil, o artigo 350 do Código de Processo Civil (CPC) traz um ponto essencial: ele garante ao réu a chance de apresentar sua defesa de mérito, utilizando argumentos que podem modificar, impedir ou até extinguir o direito do autor. Mas, ao ser acionado judicialmente, o réu não está restrito a uma única opção. 

Neste conteúdo, vamos explorar as diferentes reações possíveis do réu, incluindo a contestação e as consequências de não se manifestar, como a revelia. Acompanhe e entenda como funciona esse processo!

O que diz o artigo 350 do CPC?

O artigo 350 do Código de Processo Civil (CPC) determina que, quando o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será intimado para se manifestar sobre essa alegação antes da decisão do juiz. O artigo diz:

Art. 350 do CPC:

“Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será intimado para se manifestar a respeito no prazo de 15 (quinze) dias.”

Portanto, ele garante o direito ao contraditório e à ampla defesa, permitindo que o autor se manifeste sobre novas alegações trazidas pelo réu antes da decisão judicial.

O que é fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito?

Esses conceitos referem-se a situações que afetam a existência ou o exercício de um direito alegado por uma parte no processo. Com isso, confira em detalhes cada um deles:

  • Fato impeditivo: impede que o direito do autor seja exercido. Exemplo: um contrato que exige uma condição para ser cumprido, e essa condição ainda não foi satisfeita;
  • Fato modificativo: altera os termos ou a forma do direito alegado. Exemplo: uma renegociação de dívida que muda os prazos e valores originalmente pactuados;
  • Fato extintivo: elimina o direito alegado. Exemplo: o pagamento de uma dívida, que extingue a obrigação do devedor.

Logo, esses fatos são frequentemente usados na defesa do réu para contestar o direito do autor e podem ser determinantes para o desfecho do processo.

Quais os efeitos do artigo 350 do CPC?

O artigo 350 do CPC tem diversos efeitos no processo civil, garantindo que a parte autora tenha a oportunidade de se manifestar diante de alegações novas do réu. Os principais efeitos são: direito ao contraditório e ampla defesa, equilíbrio processual, esclarecimento dos fatos, impulsionamento do processo e possibilidade de produção de novas provas

Prossiga a leitura e veja cada um deles em detalhes.

Contraditório e ampla defesa

O dispositivo assegura que o autor tenha a chance de rebater os argumentos do réu quando este apresenta fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito alegado. Com isso, reforça o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa.

Equilíbrio processual

Garante que ambas as partes tenham oportunidades iguais para apresentar seus argumentos e provas, evitando que uma alegação do réu seja aceita sem que o autor tenha se manifestado.

Esclarecimento dos fatos

O autor pode trazer novos elementos ou informações para esclarecer a alegação do réu, ajudando o juiz a entender melhor a controvérsia.

Impulsionamento do processo

Por sua vez, a manifestação do autor evita paralisações desnecessárias e permite que o juiz tenha todos os elementos necessários para decidir sobre o caso.

Possibilidade de produção de novas provas

Por fim, caso necessário, o autor pode requerer provas para rebater a alegação do réu, garantindo uma instrução mais completa do processo.

Qual a diferença entre a réplica prevista no artigo 350 e outras manifestações do autor no processo?

A réplica prevista no artigo 350 do CPC ocorre quando o réu, em sua contestação, alega fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. Nesse caso, o juiz intima o autor para se manifestar no prazo de 15 dias, garantindo o contraditório e a ampla defesa. 

Essa manifestação é essencial para que o autor possa rebater novas alegações antes da decisão judicial, evitando que o juiz tome uma decisão apenas com base na versão do réu.

Portanto, diferente da réplica, outras manifestações do autor no processo têm finalidades distintas. A petição inicial serve para apresentar os pedidos e fundamentos da ação, enquanto a impugnação à contestação pode ser determinada pelo juiz para rebater argumentos do réu. 

Já a impugnação a documentos permite questionar a autenticidade de provas apresentadas, e as razões finais servem para consolidar os argumentos antes da sentença. 

Assim, a réplica do artigo 350 se destaca por ser uma resposta direta a alegações que podem modificar ou extinguir o direito do autor. Ou seja, essencial para o equilíbrio processual.

O que não pode faltar em uma réplica?

Uma réplica bem elaborada é fundamental para a continuidade do processo, e alguns elementos essenciais não podem faltar nela. Primeiramente, é importante repetir os fatos de forma resumida, deixando claro o que está sendo contestado.

Além disso, a resposta deve ser específica, abordando diretamente os pontos levantados pela contestação. A seguir, vamos explorar em detalhes os passos que garantem uma réplica eficaz e as estratégias para fortalecer sua argumentação.

1. Repita os fatos resumidamente 

Aqui, é importante fazer uma síntese dos fatos ora alegados, de forma a não se esquecer de nenhum deles. Se preferir, faça um check list para facilitar na hora de conferir se todos foram mencionados. 

A síntese deve ser linear, conte os fatos de forma que fique fácil e palatável de se entender tranquilamente, sem necessidade de grandes esforços. O magistrado tem muitos casos a julgar, portanto seja breve e diga somente o indispensável.

2. Resposta específica 

No que tange ao ônus da impugnação específica, e isso também se aplica aqui. Você pode não ter outra oportunidade para discutir a mesma matéria, portanto seja específico. 

Discuta todos os pontos importantes, um a um, utilize o check list anterior para se lembrar de impugnar todas alegações sem esquecer de nenhuma. Crie tópicos, isso ajuda tanto o juiz na hora de julgar quanto a você na hora de redigir. 

Por fim, dê um breve desfecho para a réplica, inutilizando cada argumento individualmente essa fase pode ser muito bem explorada, mas com cautela. Seja incisivo, e por último releia sua peça para verificar se não deixou passar nada.

Qual é o prazo para réplica no processo civil?

De acordo com o Artigo 350 do CPC 2015, o prazo para réplica é de 15 dias. Podendo a outra parte, aumentar o conjunto probatório caso julgar necessário. 

O réu tem várias possíveis respostas ao processo, são elas:

  • A contestação;
  • A reconvenção; 
  • A revelia;
  • Reconhecer o pedido do autor.

Entenda sobre cada uma delas nos tópicos a seguir.

1. Contestação 

Na contestação, o réu comparece ao processo, e responde às alegações do autor, geralmente negando ou reconhecendo parcialmente um dos pedidos do autor. O réu deverá contestar observando o ônus da impugnação específica. 

O ônus da impugnação específica, diz respeito à necessidade de o réu impugnar especificamente, fato a fato alegado pelo autor. Do contrário, caso ele esqueça de impugnar um dos fatos, poderão considerá-lo revel quanto a esse fato único.

Logo, nota-se a necessidade de que se observe o procedimento na hora da apresentação da contestação, sendo necessário que se apresente reconvenção, é necessário apresentá-la no mesmo momento da contestação, sob pena de preclusão. 

2. Reconvenção 

Na reconvenção ocorre o oposto, ao invés do réu contestar os fatos alegados, ele diz que na verdade foi o contrário, e apresenta reconvenção contra o autor. Nesse caso, é importante que se siga o procedimento correto. 

Deverá se apresentar a reconvenção imediatamente após a petição inicial, como forma de resposta. Nesse caso o réu deverá apresentar a contestação e junto a reconvenção, do contrário haverá preclusão consumativa. 

3. Revelia

A revelia trata-se da ausência de contestação do réu, portanto o réu pode comparecer ao processo, e ainda assim não contestar os fatos alegados pelo autor, e nesse caso o réu seria revelado. 

Ela produz dois efeitos, o material e o processual, onde o efeito material diz respeito à presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, já o efeito processual diz respeito à não citação do réu para os demais atos processuais.

Em alguns casos, pode-se utilizá-la estrategicamente, de forma planejada. No entanto deve-se tomar muito cuidado ao se utilizar dessa estratégia, haja vista que será necessário arcar com os efeitos da revelia. 

4. Reconhecer o pedido do autor 

O réu poderia também comparecer ao processo, e reconhecer o pedido do autor. Nesse caso, seria uma autocomposição unilateral, haja vista que o réu reconhece o pedido do autor, e portanto deverá conceder a ele a tutela requerida.

Alguns doutrinadores chamam essa resposta do réu ao processo de autocomposição. Ou seja, o réu ao ser citado admite serem verdadeiras as alegações do autor, e geralmente sugere ao autor a realização de um acordo. 

Caso as partes optem por realizar o acordo na audiência de mediação e conciliação, se enviarão as disposições feitas pelas partes ao juiz para que este somente faça a homologação do acordo

O que acontece se o autor não apresentar sua réplica no prazo?

Se o autor não apresentar sua réplica no prazo de 15 dias, ele pode perder a oportunidade de rebater as alegações do réu sobre fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do seu direito. 

Sendo assim, possibilita ao juiz considerar essas alegações como verdadeiras, desde que estejam devidamente fundamentadas e não dependam de outras provas.

No entanto, a ausência da réplica não implica automaticamente na procedência da defesa do réu. O juiz ainda deve analisar os autos e considerar o conjunto probatório antes de decidir. 

Além disso, em alguns casos, o autor pode tentar justificar a perda do prazo por meio de um pedido de dilação de prazo ou até alegar justa causa para requerer a sua manifestação posterior, desde que consiga demonstrar um motivo válido.

Conclusão

O artigo 350 do Código de Processo Civil (CPC) é um dispositivo fundamental no processo de defesa do réu, pois prevê a possibilidade de apresentar a contestação, seja alegando fatos que modifiquem, impeçam ou extingam o direito do autor.

Esses “fatos” podem ser definidos como situações ou eventos que alteram a dinâmica da demanda, impactando diretamente no direito que está sendo discutido. 

Quando o autor ingressa com uma ação, ele precisa se preparar para rebater essas alegações, e é justamente nesse momento que a réplica se torna essencial. Ela serve para contestar as alegações do réu, garantindo ao autor a chance de garantir seu direito e, assim, fortalecer sua posição no processo.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.