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Direito

Valorização dos atos e documentos digitais como meios de prova

O art 425 CPC surge com o intuito de fortificar a tramitação eletrônica das ações judiciais, enaltecendo a autonomia dos atos e documentos digitais, contanto que estejam conforme os ditames legais.

Versaremos sobre as provas digitais aceitas como equivalentes dos atos ou documentos originais elencados no art 425 CPC e como procede o Judiciário diante desse dispositivo legal.

Confira o assunto a seguir! 

O que diz o artigo 425 do Código de Processo Civil?

O art 425 CPC aborda a autenticidade de documentos, sobretudo digitais, que fazem a mesma prova que os originais no âmbito do processo civil.

Em outras palavras, podemos dizer que o dispositivo abarca o fato de que se considerarão equivalentes ao documento original certos tipos de cópias juntadas ao processo judicial, contudo é preciso que se entenda em quais hipóteses isso é permitido.

Veja na íntegra as hipóteses presentes no art 425 CPC:

Art. 425. Fazem a mesma prova que os originais:

I – as certidões textuais de qualquer peça dos autos, do protocolo das audiências ou de outro livro a cargo do escrivão ou do chefe de secretaria, se extraídas por ele ou sob sua vigilância e por ele subscritas;

II – os traslados e as certidões extraídas por oficial público de instrumentos ou documentos lançados em suas notas;

III – as reproduções dos documentos públicos, desde que autenticadas por oficial público ou conferidas em cartório com os respectivos originais;

IV – as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal, se não lhes for impugnada a autenticidade;

V – os extratos digitais de bancos de dados públicos e privados, desde que atestado pelo seu emitente, sob as penas da lei, que as informações conferem com o que consta na origem;

VI – as reproduções digitalizadas de qualquer documento público ou particular, quando juntadas aos autos pelos órgãos da justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pela Defensoria Pública e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas repartições públicas em geral e por advogados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração.

§ 1º Os originais dos documentos digitalizados mencionados no inciso VI deverão ser preservados pelo seu detentor até o final do prazo para propositura de ação rescisória.

§ 2º Tratando-se de cópia digital de título executivo extrajudicial ou de documento relevante à instrução do processo, o juiz poderá determinar seu depósito em cartório ou secretaria.

Após a leitura do dispositivo legal, entende-se, sinteticamente, que os 6 documentos equivalentes à prova original no processo civil são:

  • As certidões textuais dos autos, do protocolo das audiências ou livro a cargo do escrivão ou chefe de secretaria; 
  • Os traslados e as certidões extraídas por oficial público de instrumentos; 
  • As reproduções dos documentos públicos autenticadas; 
  • As cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial declaradas autênticas pelo advogado; 
  • Os extratos digitais de bancos de dados públicos e privados atestados pelo seu emitente; 
  • As reproduções digitalizadas de documento público ou particular, quando juntadas aos autos pelas procuradorias, repartições públicas, advogados, órgãos da justiça, Ministério Público, Defensoria Pública e seus auxiliares.

O que é prova documental?

Para compreender ainda mais o art 425 CPC, quando trata do assunto provas no processo civil, é necessário discorrer sobre o que é uma prova documental em sua essência jurídica.

Pode-se definir a prova como uma das maneiras de se atestar alegações ou fatos em uma ação judicial, sendo documentada de alguma forma, como através do papel ou digitalmente. 

Isso significa que a prova documental é qualquer documento que se utilize para transparecer a veracidade de um elemento fatídico ou asseverar a presença de algum direito.

Reconhece-se como documentos probatórios: 

  • Contratos
  • Correspondências;
  • Registros médicos;
  • Notas fiscais
  • Fotografias;
  • Vídeos;
  • Áudios;
  • Mensagens de texto;
  • E-mails. 

Há uma série de provas documentais, e vale ressaltar, que se analisará a sua autenticidade, legalidade e relevância pelo magistrado, que pode aceitá-la ou rejeitá-la, conforme os ditames legais.

Como as provas documentais podem ser classificadas?

As classificações das provas documentais podem ocorrer de formas distintas, a depender de sua origem e natureza. 

Confira alguns exemplos de classificações das provas documentais!

1. Prova documental pública

Entende-se por prova documental pública aquela que se produziu por um funcionário público durante o exercício de suas funções, como a produção de atestados de óbito, escrituras públicas, certidões de nascimento, entre outros.

2. Prova documental privada

A prova documental privada é aquela que se desenvolve pelas partes privadas, como elaboração de notas fiscais feitas por um estabelecimento privado, contratos privados, correspondências privadas, entre outros.

3. Prova documental original 

Quando falamos em prova documental original isso significa que se está diante de um documento original, ou seja, do primeiro exemplar daquela prova, como por exemplo um diploma de graduação recém emitido, com selo original da instituição e assinado por todas as partes.

4. Prova documental cópia

Considera-se como prova documental cópia uma fiel reprodução de um documento original, como quando temos um diploma de graduação recém emitido em mãos, mas realizamos um xerox dele, que é fazer uso de uma técnica de impressão, ou seja, considera-se esse xerox uma cópia.

O que são provas digitais?

É um fato inegável que a interação entre interlocutores através da tecnologia moldou as relações sociais atuais, uma vez que tudo é rastreado, monitorado, gera dados e metadados.

Diante deste cenário, fabricaram-se documentos com assistência de equipamentos eletrônicos, em grande parte microprocessados e armazenados de forma digital. 

O documento digital contituiu-se por bits, que são conjuntos de 0 ou 1, alocados de modo conveniente para que se interpretem por outros equipamentos eletrônicos.

Não sendo vinculados a qualquer substrato físico e sendo indecifráveis aos olhos humanos. O que demonstra a necessidade de se ter um intermediário para se efetuar a leitura.

No âmbito jurídico brasileiro permite-se todos os meios probatórios. Contanto que estes sejam legais ou moralmente legítimos, uma vez que a Carta Magna veda as provas ilícitas. Diante disso, cabe ressaltar que, assim como a prova física, a prova obtida pela via eletrônica também terá sua licitude verificada.

Para a doutrina, a prova digital é caracterizada como todo elemento extraído ou armazenado em meio digital, capaz de provar ocorrência ou inocorrência de fato.

Assim, para haja segurança na utilização da prova digital, é fundamental atribuir valor probatório aos documentos eletrônicos, levando em consideração os 3 pressupostos a seguir.

1. Autenticidade

A autenticidade é um fator essencial para a prova digital. Afinal, transparece a certeza do fato digital e traz uma qualidade que assevera que o autor aparente do fato é seu autor real.

Em suma, ela possui a missão de identificar a origem e a autoria. Isso por meio da qualidade da informação transmitida através de determinado indivíduo, equipamento ou sistema. 

2. Integridade

Falar de integridade na prova digital é falar sobre a certeza em relação à completude e não adulteração de uma prova digital. 

A integridade de uma prova digital só é reconhecida quando isenta de modificação em seu estado ou adulteração. Isto é, desde a realização do fato até a apresentação do resultado.

De maneira concisa, ela demonstra que não sofreu alteração quanto à origem, trânsito e destino, e se certifica que não foi nem poderá ser alterada com o tempo. 

3. Cadeia de Custódia

Quando abordamos a cadeia de custódia, abordamos também os outros dois elementos anteriores, a autenticidade e integridade, pois ela preserva ambos em todo o histórico de produção da prova digital.

Assim, podemos dizer que a cadeia de custódia preserva a autenticidade e integridade desde a identificação até a apresentação em juízo, devendo a parte fazer tudo o que estiver ao seu alcance, dentro dos ditames legais, para identificar alguns elementos.

São eles: datas e horários de acesso e extração da prova; lugar em que sucedeu; se mais alguma pessoa possuía acesso à prova; e se, na extração dos dados, ocorreu alterações consideradas inevitáveis. 

Após todo o abordado, concluímos que os documentos digitais possuem valor probatório, tanto que o art 425 CPC deixa evidente isso, entretanto, devem ser observados os requisitos de validade, para que haja eficácia e credibilidade diante do Poder Judiciário.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

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