o que o bacharel em direito pode fazer

O que diz o artigo 43 do CPC?

O Código de Processo Civil (CPC) é, sem dúvida, uma peça fundamental na engrenagem jurídica brasileira.

Representando um conjunto bem estruturado de normas e princípios, ele tem como objetivo regular o procedimento jurídico civil em território nacional.

Dentro desse vasto código, art 43 CPC destaca-se de maneira especial, servindo como base para uma melhor compreensão do conceito e da prática da perpetuatio jurisdictionis no cenário do direito processual. Vejamos:

Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

O que diz o artigo 43 do CPC?

O art 43 CPC é uma peça-chave para o adequado funcionamento do sistema judiciário brasileiro.

Ele representa a materialização do princípio da perpetuatio jurisdictionis, ou seja, a perpetuação da jurisdição. Ao consolidar a competência no momento da propositura da ação, busca-se evitar indecisões e garantir maior previsibilidade aos litigantes sobre qual será o órgão julgador da sua demanda.

Esta regra, contudo, não é inflexível.

O próprio Código de Processo Civil prevê situações nas quais a competência pode ser alterada mesmo após a propositura da ação.

Mas são exceções, previstas para casos específicos, que buscam se adaptar a realidades mutáveis, como a extinção de uma vara ou a redefinição de competências por matéria ou hierarquia.

A lógica por trás do art 43 cpc é clara: proporcionar segurança jurídica.

Uma vez definido o juízo competente, partes, advogados e o próprio sistema judiciário têm a clareza de que, salvo situações excepcionais, a ação seguirá sob o crivo daquela jurisdição até seu desfecho final.

Isso evita manobras protelatórias, impede a “fuga” de jurisdições consideradas menos favoráveis e assegura maior celeridade processual.

Em uma análise mais profunda, pode-se dizer que o art 43 cpc é um reflexo da busca incessante pelo equilíbrio no processo civil entre a estabilidade e a necessidade de adaptação às circunstâncias variáveis da realidade jurídica.

Ele é, sem dúvida, um instrumento de suma importância para a concretização da justiça e a garantia dos direitos fundamentais no Brasil.

Quando se dá a perpetuação da jurisdição?

O termo perpetuatio jurisdictionis, originário do latim, traduz-se como perpetuação da jurisdição. Este princípio, intrinsecamente processual, ergue-se como um pilar no Direito Processual Civil brasileiro, ostentando indiscutível relevância na garantia de estabilidade e previsibilidade no sistema jurídico.

Quando se propõe uma ação, o princípio da perpetuatio jurisdictionis assume o protagonismo, assegurando que a competência jurisdicional, depois de definida, não sofra alterações.

Tal garantia de estabilidade tem o propósito de instituir um ambiente jurídico seguro, evitando desagrados súbitos para as partes. A possibilidade de alteração inesperada da competência jurisdicional durante um processo se revelaria um ambiente tumultuado, semeando dúvidas e eventuais injustiças.

Mas por que é tão relevante manter a competência jurisdicional estável?

Bem, em primeiro lugar, proporciona transparência. As partes envolvidas sabem exatamente qual órgão judiciário é responsável por seu caso, e essa certeza é uma ferramenta vital para planejar e executar suas estratégias legais.

Em segundo lugar, resguarda a imparcialidade da justiça.

Alterações na competência jurisdicional, especialmente se ocorressem com frequência, poderiam levar à percepção de manipulação ou parcialidade, corroendo a confiança no sistema jurídico.

Portanto, o princípio da perpetuatio jurisdictionis serve como uma barreira contra tais eventualidades, garantindo que todas as ações sejam tratadas com a mesma medida de justiça, sem importar quais mudanças circunstanciais possam surgir.

Finalmente, é essencial reconhecer que este princípio protege as partes contra possíveis prejuízos causados por mudanças abruptas e inesperadas.

Ele assegura que, uma vez iniciado um processo, ele seguirá seu curso sob a jurisdição previamente estabelecida, evitando assim os contratempos e as complicações que uma alteração de competência poderia causar.

Em essência, o princípio da perpetuatio jurisdictionis é uma salvaguarda que garante que a roda da justiça gire de maneira suave e ininterrupta, promovendo uma justiça imparcial e equitativa.

Quando ocorre a competência absoluta?

No contexto jurídico, competência é a capacidade legal dada a um órgão judiciário para julgar certos assuntos. Ela atua como filtro, direcionando processos ao tribunal apropriado.

A determinação da competência não é arbitrária, mas sim fundamentada em regras e critérios estabelecidos pela legislação.

Estas regras têm como objetivo evitar conflitos de competência entre diferentes órgãos judiciais, proporcionando uma organização mais sistemática e eficiente para a tramitação dos processos judiciais.

Ao definir de antemão quem deve julgar o quê, o ordenamento jurídico busca garantir maior celeridade, segurança e justiça nas decisões proferidas.

Em termos simplificados, a competência determina os limites da atuação de cada entidade do Judiciário.

Cada vara, tribunal ou juízo tem uma área de atuação definida, e é dentro dessa área que eles exercem sua autoridade e tomam suas decisões.

Isso evita, por exemplo, que questões trabalhistas sejam julgadas por um juiz especializado em direito de família ou que um juízo estadual julgue questões que são de competência da Justiça Federal.

No que tange às categorias de competência, absoluta e relativa, elas representam duas subdivisões desse critério e possuem características e fundamentos distintos, os quais serão abordados detalhadamente a seguir.

1. Competência absoluta

A competência absoluta mantém-se imutável e imperativa. Estabelece-se ela, sobretudo, com base na natureza da matéria em discussão e na identidade ou função das partes envolvidas. Sua rigidez destaca essa competência: mesmo que as partes queiram, não se pode alterá-la.

E qual a razão dessa imutabilidade? O motivo principal reside na necessidade de proteger interesses públicos. Tome-se como exemplo as questões ligadas aos direitos de família.

Devido à sua sensibilidade, geralmente se delega a varas ou tribunais especializados, mais experientes no assunto.

Portanto, caso alguém proponha uma ação de divórcio em uma vara cível comum, a incompetência absoluta pode anular o processo, já que essa vara não detém a competência para julgar assuntos familiares.

2. Competência relativa

Ao contrário da competência absoluta, a competência relativa tem um caráter mais flexível.

Baseia-se, em grande parte, no valor da causa em disputa ou no território onde se originou a ação. O seu diferencial é que, mesmo quando não respeitada, não resulta automaticamente na nulidade do processo.

Se uma das partes alegar a incompetência relativa a tempo, é possível transferir o processo para o juízo correto sem anulá-lo.

Enquanto a competência absoluta defende os interesses públicos e garante que órgãos especializados julguem certos temas, a competência relativa proporciona maior flexibilidade, ajustando-se à vontade das partes e às circunstâncias específicas.

3. Conclusão à análise do artigo 43 do CPC

Em suma, compreender a diferença entre competência absoluta e relativa é fundamental para os profissionais do Direito.

A competência absoluta destaca-se pela sua rigidez, voltada à proteção do interesse público e à garantia de que especialistas se debrucem sobre temas específicos.

Por outro lado, a competência relativa traz consigo uma adaptabilidade, valorizando acordos entre as partes e ajustando-se às nuances de cada situação.

Ambas, porém, desempenham papéis cruciais no cenário jurídico nacional, assegurando que a justiça seja aplicada de forma eficaz e íntegra. Para quem atua na área jurídica, dominar tais conceitos é crucial, visto que estão no cerne de uma justiça transparente e eficiente no Brasil.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.