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Artigo 524 do CPC: detalhes do requerimento no processo civil

Dentre os diversos dispositivos que compõem o Código de Processo Civil (CPC), o art 524 do CPC merece destaque especial, uma vez que trata do requerimento, um ato processual de grande relevância para o andamento do processo.

No universo jurídico, o CPC desempenha um papel fundamental, estabelecendo as regras e procedimentos que os tribunais e partes devem seguir durante a tramitação de processos judiciais no Brasil.

Dessa forma, neste texto, aprofundaremos nossa análise sobre o artigo 524 do CPC, explorando seus detalhes, implicações e importância no contexto do direito processual brasileiro.

O que diz o art. 524 do CPC?

O requerimento é uma peça fundamental no contexto processual, pois é por meio dele que as partes apresentam suas solicitações, pedidos e alegações ao magistrado responsável pelo caso, por meio do cumprimento de sentença

Ademais, o art 524 do CPC estabelece as diretrizes que as partes e o sistema judiciário devem seguir para garantir a eficácia do requerimento e a adequada condução do processo judicial.

Art. 524, CPC. O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter:
I – o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º ;
II – o índice de correção monetária adotado;
III – os juros aplicados e as respectivas taxas;
IV – o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;
V – a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;
VI – especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados;
VII – indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
§ 1º Quando o valor apontado no demonstrativo aparentemente exceder os limites da condenação, a execução será iniciada pelo valor pretendido, mas a penhora terá por base a importância que o juiz entender adequada.
§ 2º Para a verificação dos cálculos, o juiz poderá valer-se de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado.
§ 3º Quando a elaboração do demonstrativo depender de dados em poder de terceiros ou do executado, o juiz poderá requisitá-los, sob cominação do crime de desobediência.
§ 4º Quando a complementação do demonstrativo depender de dados adicionais em poder do executado, o juiz poderá, a requerimento do exequente, requisitá-los, fixando prazo de até 30 (trinta) dias para o cumprimento da diligência.
§ 5º Se os dados adicionais a que se refere o § 4º não forem apresentados pelo executado, sem justificativa, no prazo designado, reputar-se-ão corretos os cálculos apresentados pelo exequente apenas com base nos dados de que dispõe.

Qual o conceito e natureza do requerimento?

De acordo com o art 524 do CPC, as partes manifestam suas pretensões ou pedidos ao juiz por meio do requerimento, um ato processual que visa o cumprimento da sentença.

Ademais, ele é uma ferramenta fundamental para que as partes exerçam o contraditório e a ampla defesa, direitos fundamentais no âmbito do devido processo legal.

Além disso, Teori Albino Zavascki (2004) afirmou que:

[…] o cumprimento da sentença pressupõe título executivo, ou seja, pronunciamento judicial exequível, arrolado no art. 515 do CPC de 2015 (art. 475-N do CPC de 1973), bem como o processo de execução, fundado nas espécies de títulos executivos extrajudiciais contemplados no art. 784 do CPC de 2015 (art. 585 do CPC de 1973).

Quais são as características de um requerimento?

A eficácia do requerimento está diretamente relacionada ao cumprimento dos requisitos formais estabelecidos no art 524 do CPC. Dessa forma, dentre esses requisitos, destacam-se:

  • A identificação completa das partes envolvidas no processo;
  • A clara exposição dos fatos e fundamentos jurídicos que embasam o pedido;
  • A especificação do pedido com todas as suas características;
  • A indicação das provas que as partes pretendem produzir, se for o caso;
  • A assinatura do advogado responsável pelo requerimento.

Dessa forma, é importante notar que o não cumprimento desses requisitos pode levar à rejeição do requerimento, gerando prejuízos às partes e retardando o andamento do processo.

1. Prazos para apresentação do requerimento

O artigo 524 do CPC também estabelece prazos específicos para a apresentação do requerimento. Isso visa garantir a celeridade processual e a organização das etapas do processo. 

No entanto, convém destacar que o artigo 523 do CPC prevê o prazo de 15 dias para que o pagamento do débito seja efetuado, vejamos abaixo:

Art. 523, CPC. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
§ 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
§ 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput , a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante
§ 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.

Como funciona o processo de cumprimento de sentença?

O cumprimento da sentença é uma fase crucial no processo civil brasileiro que se inicia após a decisão judicial ter transitado em julgado, ou seja, quando não cabem mais recursos e, com isso, entra o artigo 542 do CPC, vejamos:

  • Trânsito em julgado;
  • Protesto da sentença;
  • Meios de cumprimento forçado;
  • Dívidas de natureza alimentar.

1. Trânsito em julgado

O Artigo 517 do CPC estabelece que “a decisão transitada em julgado pode ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário do valor da condenação”.

Outrossim, isso significa que, após a sentença ter sido definitivamente confirmada, as partes envolvidas devem cumprir com as obrigações determinadas pelo tribunal.

2. Protesto da sentença

Se a parte vencida não efetuar o pagamento voluntário no prazo estabelecido, o beneficiário da sentença (a parte vencedora) pode tomar medidas para forçar o cumprimento da decisão. 

O protesto é um ato formal pelo qual a parte vencedora registra a decisão judicial em cartório ou em órgão competente. Dessa forma, esse registro público pode gerar consequências desfavoráveis para a parte vencida, como a inclusão do nome no cadastro de devedores.

3. Meios de cumprimento forçado

Se o vencido não pagar voluntariamente e o protesto não for suficiente, o beneficiário da sentença pode solicitar ao juiz que determine a penhora de bens do devedor para a quitação da dívida.

4. Dívidas de natureza alimentar

Vale ressaltar que, no caso de dívidas de natureza alimentar, como pensões alimentícias, o cumprimento da sentença pode ser mais célere e enérgico. 

Ademais, o art. 528 do CPC prevê que, em caso de inadimplemento das obrigações alimentares, o devedor poderá ser preso civilmente.

E quais são as considerações finais sobre o artigo 524 do CPC?

Conforme estabelecido no artigo 524 do CPC, o cumprimento da sentença é essencial para que as partes assegurem que efetivamente cumpram as decisões judiciais. Esse procedimento busca garantir a eficácia das sentenças, promovendo a justiça e a execução das obrigações impostas pelo Poder Judiciário. 

Por fim, as partes devem entender e seguir os procedimentos de cumprimento da sentença, garantindo a aplicação do direito e a proteção dos direitos.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.