Artigo 897-A da CLT: o que diz sobre os embargos de declaração
O artigo 897-A da CLT é um dos dispositivos mais relevantes para a prática da advocacia trabalhista. Ele trata dos embargos de declaração, recurso jurídico utilizado para sanar falhas formais em decisões judiciais, como omissões, contradições ou obscuridades.
O conhecimento aprofundado desse artigo é indispensável para advogados e profissionais do Direito que desejam garantir decisões mais claras, fundamentadas e justas nos processos trabalhistas.
Neste conteúdo, você entenderá o que diz o art. 897-A da CLT, como interpretar o texto, quando os embargos são cabíveis, quais são os requisitos formais, prazos e, ainda, se é possível aplicar efeito modificativo a esse recurso.
Vamos explorar cada ponto com riqueza de detalhes para fortalecer sua atuação profissional.
O que diz o artigo 897-A da CLT?
O artigo 897-A da CLT trata dos embargos de declaração como instrumento destinado a corrigir omissões, contradições, obscuridades e erros materiais nas decisões judiciais trabalhistas.
Ao se debruçar sobre o art 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), destaca-se sua importância como meio de aperfeiçoamento das decisões no âmbito da Justiça do Trabalho. Mais do que um recurso formal, os embargos de declaração visam assegurar a plenitude da prestação jurisdicional, promovendo maior transparência, coerência e justiça nas decisões proferidas.
Esse dispositivo legal garante às partes o direito de provocar o esclarecimento de sentenças ou acórdãos que apresentem vícios formais. Ele também contribui para a construção de uma jurisprudência mais sólida, ao permitir a correção de falhas que poderiam comprometer a compreensão ou aplicação da decisão.
Veja o que diz o artigo em sua redação oficial:
“Art 897 A — Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.”
Além disso, os parágrafos do artigo complementam o dispositivo com orientações específicas:
- § 1º: permite a correção de erros materiais de ofício ou mediante requerimento da parte;
- § 2º: condiciona o efeito modificativo à correção de vício e à oitiva da parte contrária;
- § 3º: determina que os embargos interrompem o prazo para interposição de outros recursos, salvo irregularidades formais.
O texto legal reforça a importância da clareza e coerência das decisões judiciais, além de permitir a correção de falhas sem que se abra uma nova discussão sobre o mérito da causa.
Qual a interpretação do artigo 897-A da CLT?
A interpretação do artigo 897-A da CLT está fundamentada nos princípios da clareza e da coerência, que visam garantir decisões judiciais compreensíveis e logicamente estruturadas.
A clareza se refere à necessidade de que a decisão judicial seja inteligível não apenas para os operadores do direito, mas também para as partes envolvidas no processo. O embasamento claro e bem articulado assegura que os direitos e deveres estejam explicitamente definidos, promovendo maior segurança jurídica.
Já a coerência exige que a fundamentação da decisão não contenha contradições, sendo harmônica entre os argumentos apresentados e a conclusão. É justamente nesse ponto que os embargos de declaração ganham relevância, ao permitir a correção de incongruências que poderiam comprometer o entendimento ou a aplicação da decisão.
Dessa forma, o art 897-A CLT se torna uma verdadeira bússola interpretativa para juízes e tribunais, orientando na produção de sentenças mais precisas, completas e alinhadas aos preceitos legais. Além disso, sua interpretação transcende o aspecto técnico, influenciando diretamente a construção de uma jurisprudência trabalhista estável e confiável.
Ao dominar os fundamentos e a correta interpretação do artigo, o profissional do Direito atua com mais segurança e também contribui para a consolidação de um sistema judicial mais justo e efetivo.
O que são embargos de declaração?
Os embargos de declaração são um recurso jurídico utilizado para corrigir omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais em uma decisão judicial.
Na prática, esse tipo de recurso não tem como objetivo reverter o mérito da decisão, mas sim esclarecer falhas formais que possam comprometer sua compreensão ou aplicação. Trata-se de uma ferramenta essencial para garantir que a sentença seja clara, coerente e completa, permitindo que o processo prossiga sem vícios que causem prejuízo às partes.
No contexto da Justiça do Trabalho, os embargos de declaração previstos no art 897-A CLT cumprem um papel técnico e estratégico. Eles funcionam como uma ponte entre a decisão judicial e as necessidades das partes, oferecendo ao magistrado a oportunidade de revisar e corrigir pontos específicos que passaram despercebidos na análise inicial.
Além disso, o uso adequado dos embargos contribui para a uniformização da jurisprudência, reduz a necessidade de recursos posteriores e melhora a qualidade das decisões judiciais, garantindo mais segurança e transparência ao processo.
Qual é a finalidade de embargos de declaração para o artigo 897-A da CLT?
A finalidade dos embargos de declaração para o artigo 897-A da CLT é esclarecer lacunas, ambiguidades, contradições ou erros materiais que comprometam a integridade da decisão judicial.
Esse recurso não serve para reabrir o mérito do julgamento, mas sim para garantir que a sentença ou acórdão esteja formalmente adequado, completo e compreensível. Através da correção de falhas pontuais, os embargos de declaração asseguram a efetividade da prestação jurisdicional, fortalecendo a transparência e a confiabilidade do processo.
O procedimento é marcado pela celeridade e objetividade, exigindo que o advogado destaque, de forma clara e fundamentada, os vícios identificados na decisão. Isso contribui diretamente para a construção de decisões mais sólidas e evita a interposição de recursos desnecessários.
Portanto, ao lançar mão dos embargos de declaração com base no art 897-A CLT, busca-se aprimorar a qualidade técnica das decisões, proteger os direitos das partes e reforçar a segurança jurídica no âmbito trabalhista.
É possível o efeito modificativo no recurso de embargos de declaração?
Sim, é possível o efeito modificativo no recurso de embargos de declaração, conforme prevê expressamente o artigo 897-A da CLT.
Esse efeito ocorre quando o julgamento do recurso não apenas esclarece pontos obscuros, mas também altera a decisão anterior, ao identificar vícios relevantes como omissão, contradição ou erro material. Essa característica torna os embargos de declaração uma ferramenta não só de correção, mas também de ajuste substancial da sentença à realidade jurídica do caso.
Para o efeito modificativo ser concedido, é indispensável que a parte apresente argumentação sólida e fundamentada, demonstrando que o vício identificado comprometeu o resultado da decisão. Além disso, o artigo exige que a parte contrária seja ouvida, assegurando o contraditório.
Portanto, embora os embargos de declaração não sejam um meio para reexame do mérito, o art 897-A CLT permite que eles modifiquem o julgado, desde que respeitados os limites legais e a fundamentação seja técnica e precisa.
Quando é cabível os embargos de declaração para o artigo 897-A da CLT?
Os embargos de declaração são cabíveis, segundo o artigo 897-A da CLT, quando a decisão judicial apresentar omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Essas hipóteses são taxativamente previstas no texto legal, o que significa que os embargos só podem ser utilizados em situações específicas que comprometam a clareza ou integridade da decisão. Compreender essas possibilidades é essencial para que advogados e partes envolvidas no processo saibam quando acionar esse mecanismo de correção.
Veja cada hipótese de cabimento:
- Omissões: ocorrem quando o juiz deixa de se manifestar sobre pontos relevantes do processo. A parte deve indicar objetivamente o que foi ignorado e sua importância;
- Contradições: referem-se a incoerências internas na decisão, seja entre os próprios fundamentos, seja entre os fundamentos e a conclusão. Nesses casos, os embargos visam harmonizar a lógica da sentença;
- Obscuridade: diz respeito à falta de clareza nos argumentos ou na redação da decisão, dificultando sua compreensão. Os embargos, aqui, funcionam como um pedido de esclarecimento formal;
- Erros materiais: envolvem falhas evidentes, como erros de cálculo, digitação ou datas, que podem ser corrigidos sem a necessidade de reexame do mérito.
O uso correto dos embargos de declaração previstos no art 897-A CLT evita nulidades processuais e reforça a transparência na prestação jurisdicional.
O que é erro material dos embargos de declaração?
Erro material nos embargos de declaração é o equívoco evidente, de natureza aritmética ou factual, que pode ser corrigido sem que haja reanálise do mérito da decisão judicial. Esse tipo de erro não compromete a essência da sentença, mas pode gerar distorções formais que precisam ser sanadas.
Segundo o art 897-A CLT, esses erros podem ser corrigidos de ofício pelo juiz ou mediante requerimento de qualquer das partes. A norma confere agilidade ao processo e evita que falhas simples prejudiquem a compreensão, execução ou validade da decisão.
Erros materiais incluem, por exemplo, cálculos de valores incorretos, datas trocadas, nomes digitados de forma errada ou referências equivocadas a dispositivos legais. Sua correção não modifica o conteúdo jurídico da decisão, mas assegura sua fidelidade formal.
Além da correção em si, o reconhecimento do erro material tem uma função relevante no sistema: reforça a confiabilidade das decisões e garante que a sentença reflita, de maneira fiel, a intenção do julgador. Assim, contribui para uma Justiça mais eficiente, transparente e segura.
Quais os requisitos para a interposição dos embargos de declaração na Justiça do Trabalho?
Os requisitos para a interposição dos embargos de declaração na Justiça do Trabalho incluem prazo de cinco dias úteis, fundamentação clara do vício apontado e regularidade formal do recurso.
O art 897-A CLT exige que o recurso seja interposto dentro do prazo legal, contado a partir da publicação da decisão. Esse prazo é improrrogável e, se respeitado, permite a interrupção do prazo para outros recursos, salvo se os embargos forem intempestivos ou com vícios formais.
Outro requisito essencial é a indicação objetiva do vício: omissão, contradição, obscuridade ou erro material. O advogado deve apresentar argumentos claros, explicando por que a decisão necessita de esclarecimento ou correção, sem rediscutir o mérito.
Além disso, é necessário que o recurso esteja formalmente regular, com assinatura da parte ou de advogado habilitado, e, nos casos em que se pleiteia o efeito modificativo, é obrigatória a oitiva da parte contrária, conforme o §2º do artigo.
O descumprimento de qualquer desses requisitos pode levar ao não conhecimento dos embargos, prejudicando a parte e comprometendo o regular andamento do processo. Por isso, a atenção aos aspectos formais e materiais é fundamental nesse tipo de recurso.
Qual o prazo para embargos de declaração na Justiça do Trabalho?
O prazo para embargos de declaração na Justiça do Trabalho é de 5 dias úteis, contados a partir da publicação da decisão, conforme estabelece o artigo 897-A da CLT. Esse prazo é fixo e improrrogável, exigindo atenção redobrada dos advogados para não perder a oportunidade de sanar vícios que comprometam a compreensão ou validade da decisão. Sua brevidade reforça a busca por celeridade e efetividade processual.
A contagem do prazo tem início no primeiro dia útil seguinte à publicação da sentença ou acórdão no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. O protocolo dentro desse período é fundamental para o recurso ser considerado tempestivo.
Além disso, os embargos de declaração, quando apresentados corretamente dentro do prazo, interrompem a contagem para a interposição de outros recursos, salvo se forem intempestivos, sem assinatura ou com representação irregular.
Portanto, respeitar o prazo legal não é apenas uma exigência formal, mas uma garantia de que as partes poderão exercer plenamente seu direito ao contraditório e à correção de falhas que comprometam a prestação jurisdicional.
Conclusão
O art 897-A CLT é um instrumento vital para o aperfeiçoamento das decisões judiciais na Justiça do Trabalho. Por meio dos embargos de declaração, é possível corrigir falhas formais, esclarecer pontos obscuros e garantir uma fundamentação clara e lógica, respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Esse recurso fortalece a segurança jurídica, evitando que omissões e contradições prejudiquem os direitos das partes. Quando corretamente utilizado, contribui diretamente para a estabilidade da jurisprudência e para a confiança das partes no julgamento.
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