Busca e Apreensão de veículo: entenda o completo procedimento!

Busca e apreensão de veículo é uma medida extrema executada quando se adquire um automóvel por meio de financiamento, porém se torna inadimplente com a instituição financeira que financiou posteriormente.

Aquele que não paga as mensalidades do veículo pode ser surpreendido com essa medida, sendo a ação de busca e apreensão de veículo fundamentada pelo Decreto de n° 911/1969.

Quer entender o completo procedimento de busca e apreensão de veículo? Continue lendo o artigo!

Como funciona busca e apreensão de um veículo?

O que é chamado de busca e apreensão de veículo sucede através de um processo da justiça quando há parcelas de financiamento atrasadas e para assegurar o recebimento o banco pode retomar o veículo.

Caso uma pessoa tenha financiado seu veículo, porém há algum tempo não está conseguindo arcar com as parcelas mensais, nem procurou a instituição financeira para realizar a renegociação da dívida, é importante entender que estará convivendo com o risco de busca e apreensão do veículo, o que significa, que o banco poderá retirar o bem devido a essa falta de pagamento.

Quando o contrato de financiamento é realizado, uma garantia muito usada é o próprio bem financiado, uma vez que o banco garante que caso as parcelas do financiamento não sejam adimplias, o veículo financiado poderá ser retomado como meio de satisfação da dívida.

O funcionamento do contrato de financiamento é o seguinte: o devedor tem a posse direta do veículo, o que faz com que não tenha a propriedade até que todas parcelas sejam pagas, e o credor, que é o banco, tem a propriedade fiduciária.

É a partir do direito a propriedade fiduciária que o banco pode efetuar a busca e apreensão do veículo.

Quando acontece a busca e apreensão de um veículo?

A busca e apreensão de veículo financiado ocorre em caso de inadimplência, ou seja, falta de pagamento, como visto, de uma ou mais parcelas e o credor desejar retomar o bem pelo viés judicial.

Assim, quando há parcelas de em atraso relativas ao financiamento, é importante avaliar a negociação com a instituição financeira a respeito de novas datas para se efetuar os pagamentos ou, caso seja viável, solicitar a revisão contratual do financiamento.

Antes de já efetuar o ajuizamento da ação de busca e apreensão, o credor tem que demonstrar a mora da parte devedora, isso significa, que o credor necessita comprovar que as parcelas do contrato estão em atraso.

A comprovação desse atraso das parcelas se faz através do protesto do título ou de carta registrada expedida pelo Cartório de Títulos e Documentos, ficando essa decisão a escolha do credor.

Nas duas hipóteses, o devedor receberá em sua residência uma correspondência notificando-o acerca das prestações atrasadas e os possíveis efeitos jurídicos da inadimplência das parcelas vencidas.

É relevante salientar que ainda que a carta registrada não seja recebida pelo titular contratual, se esta foi encaminhada para o endereço que consta no momento do contrato, o devedor será considerado ciente da comunicação.

Caso, após comprovada a mora, o devedor não efetuar o pagamento das parcelas em atraso, a instituição financeira, credora, terá o direito de ajuizar ação de busca e apreensão do veículo. 

De modo geral, o magistrado do caso concreto expedirá o mandado de busca e apreensão de forma liminar, o que significa que será expedido antes mesmo de oportunizar a apresentação de defesa pela parte devedora. 

Nesta situação, o mandado de busca e apreensão precisará ser cumprido por um oficial de justiça, que, com o mandado em mãos, poderá contar com reforço policial, caso julgue ser necessário, e tentará localizar o veículo para proceder com a apreensão do mesmo. 

Qual a importância da regular constituição em mora do devedor?

A comunicação que informa ao devedor do financiamento que ele se encontra inadimplente e tem que pagar as suas obrigações, deverá ser realizada por meio de carta registrada com aviso de recebimento.

Não é essencial que o próprio devedor receba e assine a carta, uma vez que o porteiro de condomínio onde reside pode recebê-la, contudo precisa ser direcionada ao seu endereço.

Ainda, é necessário haver um prazo razoável para que a dívida seja paga. O prazo não está disposto na legislação brasileira, porém entende-se que 15 dias é razoável para a efetivação de tal ato.

Se forem cumpridos esses requisitos e não efetuado o pagamento da dívida, a instituição financeira poderá iniciar a ação de busca e apreensão.

Porém, caso haja alguma falha neste procedimento, será considerada nula toda a ação de busca e apreensão, com a possibilidade de reversão da apreensão do veículo pelo devedor, sem, inclusive, haver a obrigação de pagamento das parcelas.

Ainda, vale destacar, que isso pode ser concedido em sede de medida liminar, quer dizer, sem ter de esperar todo o julgamento processual.

A notificação, constituição em mora, é requisito indispensável para que a ação de busca e apreensão de veículo seja proposta e por isso, caso haja algum defeito nela que seja reconhecido pelo Poder Judiciário, haverá a determinação para que tudo volte ao estado anterior à notificação.

Assim, o banco terá que enviar nova carta ao devedor, notificando-o que há parcelas atrasadas para que ele efetue o pagamento do valor, sob pena de propor a ação de busca e apreensão.

Contudo, para a instituição financeira realizar tudo isso de novo, com o processo anulado, terá de realizar a devolução do veículo para a parte devedora, sem haver a necessidade de pagamento de nada, porque o procedimento da comunicação foi errôneo e deverá ser refeito, desde o início.

Defeitos na constituição em mora

Há uma série de defeitos na constituição em mora que podem ser usados para questionar a ação de busca e apreensão, como:

  • Envio da notificação para endereço insuficiente, como quando se está faltando o número da quadra, lote, bloco, apartamento;
  • Envio da notificação com datas ilógicas, como quando o recebimento da notificação foi assinado um dia antes da carta ter sido expedida pelos Correios;
  • Carta que não foi recebida por pessoa alguma;
  • Cobrança de juros além da taxa média do Banco Central;
  • Envio da carta para endereço errado, como bairro e quadra diferente, edifício diverso, rua com nomenclatura equivocada;
  • Envio da carta para endereço desatualizado, desde que o devedor tenha comunicado ao banco acerca da modificação de seu endereço.

Erros das instituições financeiras

Pode haver, ainda, situações que configurem erros grosseiros por parte dos bancos, como as expostas abaixo:

  • Ação de busca e apreensão contra indivíduos indevidos, por causa de nomes homônimos;
  • Não observância do banco da concessão de alguma liminar em processo revisional que determinou o depósito dos valores em Juízo;
  • Propositura da busca e apreensão contra cliente que está pagando o acordado em contrato de forma regular.

Ainda que a instituição financeira apreenda o veículo, há a possibilidade de reavê-lo depois, sem ter que efetuar o pagamento dos valores totais do contrato, algo que depende de uma análise individualizada da situação concreta.

Em um caso em que não há nenhum vício para ser alegado, podendo suceder isso quando a instituição financeira cumpre todos os requisitos de forma regular e legal, ainda há a possibilidade de realizar o pagamento das parcelas, a chamada purgação da mora.

Como apresentar defesa em ação de busca e apreensão de veículo?

Além de proceder com a apreensão do veículo, o oficial de justiça irá proceder com a citação do devedor, entregará a ele uma cópia da petição inicial e do mandado, após o recebimento deste mandado, o indivíduo poderá escolher entre efetuar o pagamento da dívida e se defender da ação.

O prazo para efetuar o pagamento do débito é de 5 dias contados do cumprimento do mandado de busca e apreensão, devendo ser paga da maneira que o credor solicitou na petição inicial, o que significa que, pode ser de maneira integral ou em parcela única. Já o prazo para se defender é de 15 dias.

Vale destacar que, mesmo a pessoa podendo optar pagar a dívida ou proceder pela defesa, o prazo de 5 dias deve ser observado, uma vez que mesmo a defesa ocorrendo, ela não suspenderá a dívida.

Caso não haja pagamento em 5 dias e nem defesa em 15 dias, serão tidos como verdadeiros todos os fatos expostos pela parte autora da ação judicial, sendo condenado o devedor efetuar o pagamento das custas processuais e os honorários advocatícios do credor.

Além do mais, se não houver o pagamento no prazo de 5 dias, o credor terá propriedade plena do veículo. Assim sendo, ele poderá leiloar o bem para saldar a dívida do devedor. 

Se o valor conquistado no leilão for superior ao valor da dívida, essa quantia que exceder será restituída ao devedor. Em contrapartida, se o valor for menor, o devedor poderá ser cobrado quanto ao saldo remanescente.

O que ocorre se o veículo não for localizado pelo oficial de justiça?

É bastante comum que alguns indivíduos instruam o devedor a esconder o veículo para que ele não seja retirado pelo oficial de justiça. Contudo, é bom ter em mente que a dívida poderá recair em outros bens do devedor, como outros veículos, imóveis ou dinheiro no banco, caso o veículo não seja encontrado. 

Ademais, enquanto houver pendência de pagamento, o nome do devedor poderá ser incluído e mantido nos órgãos de proteção ao crédito, como Serasa, SCPC, entre outros.

Assim sendo, ainda que o bem não exista mais ou não seja localizado, serão tomadas outras medidas para forçar o devedor a quitar a dívida de financiamento.

Como saber se tem busca e apreensão de veículo?

Receber a carta de cobrança ou uma ligação a respeito da busca e apreensão do veículo, não significa de imediato que o processo já foi aberto, posto que, muitas vezes, a entidade que está cobrando utiliza esse tipo de notificação para pressionar o devedor para proceder com o pagamento das parcelas atrasadas.

Para conferir a situação, há como realizar uma consulta de busca e apreensão no site do Tribunal de Justiça do estado da pessoa que está em débito.

Para isso, basta acessar o site e procurar opções como “Acompanhamento Processual”, “Consulta Processual” ou “Consulta de Processos”, posto que as nomenclaturas podem variar de estado para estado. Em área especial, será possível localizar e acompanhar todos os processos abertos e vinculados ao nome ou CPF do devedor.

Pode se recuperar o veículo apreendido?

Como visto, o veículo financiado que passou pelo procedimento da busca e apreensão por ausência de pagamento das parcelas de financiamento pela parte devedora, poderá ser recuperado. 

Apesar de ser possível a recuperação do bem, vale destacar que na situação do processo que houve a anulação da apreensão do automóvel, com a sua devolução ao dono, isso não quer dizer que o devedor estará isento do pagamento da dívida.

Diante disso, sucede que o prazo para quitação nem sempre é considerado razoável por todos devedores, pois alguns o consideram curto, tendo em vista que o devedor deverá pagar todo o débito que falta, com taxas, juros e multas, caso tenha interesse em recuperar o veículo.

Apesar disso, é necessário entender que perder um processo de busca e apreensão é caro e isso leva as instituições financeiras a venderem a carteira de recebíveis após algum tempo para outras empresas de cobranças, que tem interesse em receber os valores, mesmo que com significativa redução.

Desta forma, o recomendado é sempre se precaver e tentar renegociar a dívida em atraso, antes mesmo de receber a notificação.

O que ocorre se o banco perder a ação de busca e apreensão?

Se o magistrado verificar que a ação de busca e apreensão interposta pela instituição financeira não tem fundamento e julgar ser improcedente diante disso, haverá uma penalidade à essa entidade.

Quanto à essa penalidade, a instituição financeira terá de pagar uma multa de 50% do valor originalmente financiado, devidamente atualizado, caso o bem já tenha sido alienado, à parte contrária da ação, ressaltando que essa multa não eliminará a possibilidade de outras indenizações, seja de ordem moral ou material.

Ainda, se gostou da leitura e deseja aperfeiçoar os seus conhecimentos, confira o artigo sobre estabilidade de emprego e entenda quem tem direito e como funciona!

Apelação no novo CPC: entenda do que se trata esse recurso! Software Jurídico ADVBOX
Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.