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Averbação Premonitória: o que é, objetivo e efeitos

Averbação Premonitória: o que é, objetivo e efeitos

No mundo jurídico, a proteção do crédito e a garantia de eficácia de futuras decisões judiciais são pontos fundamentais. 

Nesse contexto, a averbação premonitória se destaca como um instrumento estratégico, previsto no Código de Processo Civil (CPC), que visa alertar terceiros sobre a existência de uma possível execução contra determinado bem.

Este recurso é cada vez mais utilizado por advogados e credores para preservar o patrimônio do devedor antes mesmo do início efetivo de uma execução. 

A seguir, entenda em detalhes o que é a averbação premonitória, qual seu objetivo, efeitos e como ela funciona na prática.

O que é a averbação premonitória no CPC?

A averbação premonitória trata-se de um mecanismo pelo qual, após o ajuizamento de uma ação de execução, o credor pode solicitar que se averbe a existência desse processo contra o devedor nos registros públicos. Esse mecanismo está previsto no artigo 828 do Código de Processo Civil (CPC)

Em outras palavras, é uma espécie de “aviso público” de que aquele bem pode vir a ser alvo de uma futura penhora, funcionando como uma medida preventiva para resguardar os interesses do exequente.

Qual o objetivo da averbação premonitória?

O principal objetivo da averbação premonitória é dar publicidade à existência de uma execução, evitando que o devedor, ao ser ciente da ação, transfira bens a terceiros de má-fé, na tentativa de frustrar o cumprimento da sentença.

Além disso, ela protege terceiros de boa-fé, que ao consultarem os registros, saberão que aquele bem pode estar vinculado a uma disputa judicial, evitando negócios prejudiciais. Assim, o instituto promove maior segurança jurídica e eficácia nas futuras etapas do processo executivo.

Quais bens podem entrar na averbação premonitória?

A averbação premonitória pode ser aplicada a qualquer bem que possua registro em órgão público e que, eventualmente, possa ser objeto de penhora em uma ação de execução

O objetivo é tornar público que há um processo judicial em andamento contra o proprietário do bem, evitando que ele seja alienado de forma a prejudicar o credor.

Os bens mais comuns que podem ser alvo da averbação premonitória incluem:

  • Imóveis: casas, terrenos, apartamentos, chácaras, salas comerciais e outros, desde que registrados em cartório de registro de imóveis. A anotação é feita diretamente na matrícula do imóvel;
  • Veículos automotores: carros, motos, caminhões, ônibus e outros registrados no Detran. A averbação aparece no histórico do veículo e pode ser consultada por possíveis compradores;
  • Participações societárias: cotas de empresas e ações registradas na Junta Comercial do Estado. A averbação serve como alerta sobre a possibilidade de bloqueio dessas participações;
  • Bens móveis sujeitos a registro: embarcações (registradas na Marinha) e aeronaves (registradas na Anac) também podem receber a averbação, garantindo ampla publicidade sobre o litígio.

O que significa averbação premonitória em um veículo?

A averbação premonitória em veículos ocorre quando é inserida no sistema do Detran uma anotação indicando que aquele bem pode vir a ser penhorado, em decorrência de uma ação de execução em andamento. 

Entretanto, isso não impede imediatamente a venda ou transferência do veículo, mas serve como sinal de alerta para possíveis compradores, que geralmente ficam receosos de adquirir um bem com pendência judicial.

Na prática, essa averbação pode:

  • Reduzir o valor de mercado do veículo;
  • Dificultar a transferência para o nome de terceiros;
  • Servir como base para um bloqueio futuro pelo BacenJud (agora SisbaJud), caso o juiz determine.

Pode vender imóvel com averbação premonitória?

De modo geral, é possível vender um imóvel com averbação premonitória. No entanto, essa transação é cercada de riscos, tanto para o vendedor quanto para o comprador. A presença da averbação na matrícula do imóvel funciona como uma espécie de advertência pública, indicando que o bem poderá ser penhorado em breve.

Para o comprador, adquirir um imóvel nessas condições pode representar:

  • Insegurança jurídica sobre a titularidade;
  • Dificuldade em financiar ou registrar a compra;
  • Risco de ver a venda anulada caso se comprove que foi feita com intenção de fraudar a execução.

Já para o devedor (vendedor), caso haja indícios de que a alienação foi feita para se esquivar do cumprimento da obrigação, ele poderá responder por fraude à execução (art. 792, IV, do CPC), com possibilidade de anulação da venda e responsabilização civil.

Por isso, a averbação premonitória não bloqueia o bem, mas reduz drasticamente a sua atratividade comercial e protege o processo executivo em curso.

Quais são os requisitos para a averbação premonitória?

A averbação premonitória, embora não seja uma medida que dependa de autorização judicial, exige o cumprimento de certos requisitos legais e procedimentais para ser realizada de forma válida e eficaz. 

Confira abaixo os principais requisitos:

  • Ajuizamento de uma ação de execução: a medida só é cabível após o início de um processo de execução. O credor deve ter ajuizado uma ação executiva com base em título executivo judicial ou extrajudicial;
  • Indicação precisa do bem a ser averbado: o credor deve indicar claramente qual bem deseja averbar;
  • Existência de registro público do bem: a averbação premonitória só é possível sobre bens que possuam registro em órgão público, como cartório de registro de imóveis, Detran, Junta Comercial, Marinha, Anac, entre outros;
  • Apresentação de certidão da ação de execução: o interessado deve apresentar uma certidão emitida pelo juízo responsável pela ação de execução. Essa certidão atesta a existência e os dados do processo;
  • Requisição expressa da averbação: a solicitação deve ser feita formalmente ao órgão competente, com base na certidão fornecida.

Qual o prazo para solicitar a averbação premonitória?

Embora o Código de Processo Civil não estabeleça um prazo legal específico para a solicitação da averbação premonitória, a doutrina e a prática processual indicam que o ideal é realizá-la imediatamente após o ajuizamento da ação de execução.

Isso porque a eficácia da averbação está diretamente ligada à celeridade de sua realização. Quanto antes a medida for adotada, maior a chance de evitar que o devedor se desfaça dos bens ou realize negócios que prejudiquem o credor ou o processo.

Portanto, embora não haja prazo-limite formal, a urgência é essencial para garantir que a averbação cumpra sua função de resguardar o bem para futura penhora.

Como fazer uma averbação premonitória?

Embora a averbação premonitória não exija autorização judicial prévia, ela precisa seguir um procedimento técnico e formal para que seja aceita pelos órgãos de registro e produza os efeitos desejados. 

O processo pode variar ligeiramente de acordo com o tipo de bem e o órgão responsável, mas o fluxo básico segue os passos abaixo:

1- Ajuizamento da ação de execução

O primeiro passo é o ingresso com uma ação de execução no Poder Judiciário. O credor deve estar munido de um título executivo judicial ou extrajudicial, como:

  • Cheques ou notas promissórias vencidas;
  • Contratos com cláusula de pagamento certo;
  • Sentenças condenatórias com trânsito em julgado;
  • Duplicatas, escrituras públicas de confissão de dívida, entre outros.

Essa etapa é indispensável, pois a averbação só é possível após o ajuizamento da execução. Sem o processo formalmente instaurado, não há base legal para a averbação.

2- Solicitação da certidão judicial

Após o protocolo da execução, o advogado deve solicitar ao juízo a expedição de uma certidão que ateste a existência do processo. Essa certidão judicial deve conter:

  • Número do processo;
  • Qualificação das partes (credor e devedor);
  • Valor da execução;
  • Dados do bem a ser atingido;
  • Indicação do tipo de título executivo.

3- Requerimento ao cartório ou órgão competente

Com a certidão em mãos, o próximo passo é fazer o requerimento formal ao órgão de registro competente, que varia de acordo com o tipo de bem:

  • Imóveis: o pedido deve ser feito no cartório de registro de imóveis onde o bem está matriculado;
  • Veículos: a solicitação é direcionada ao Detran do estado onde o veículo está registrado;
  • Participações societárias: o requerimento é feito à Junta Comercial;
  • Aeronaves e embarcações: a averbação deve ser registrada junto à Anac ou à Marinha, respectivamente.

4- Pagamento de emolumentos e acompanhamento

A maioria dos cartórios e órgãos públicos cobra emolumentos para processar o pedido de averbação. O valor varia conforme o tipo de bem, a localidade e o valor da execução.

Após o pagamento e protocolo, é importante que o advogado acompanhe o andamento da solicitação para verificar se a averbação foi efetivamente incluída no registro. Em alguns casos, pode ser necessário fornecer informações complementares ou corrigir dados.

Uma vez realizada a averbação, ela passa a ter eficácia imediata e pode ser consultada por qualquer terceiro interessado. Isso garante maior segurança jurídica à execução e impede a alienação fraudulenta dos bens.

Como contestar uma averbação premonitória?

Caso o devedor ou terceiro interessado entenda que a averbação foi indevida ou abusiva, é possível apresentar uma impugnação judicial. Essa contestação pode ser feita diretamente nos autos da execução, com argumentos que demonstrem, por exemplo:

  • Inexistência da dívida;
  • Inexistência de registro do bem;
  • Violação a direitos de terceiros;
  • Má-fé do credor.

Se acolhida pelo juiz, a averbação pode ser cancelada do registro. É fundamental que a contestação esteja bem fundamentada e, de preferência, acompanhada de provas.

Conclusão

A averbação premonitória é uma ferramenta relevante no arsenal jurídico de proteção de crédito, oferecendo mais segurança às execuções e alertando terceiros sobre a existência de litígios que envolvam determinados bens. Saber como utilizá-la corretamente e entender seus efeitos pode ser determinante para o sucesso na recuperação de valores.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

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