Averbação Premonitória: o que é, objetivo e efeitos
No mundo jurídico, a proteção do crédito e a garantia de eficácia de futuras decisões judiciais são pontos fundamentais.
Nesse contexto, a averbação premonitória se destaca como um instrumento estratégico, previsto no Código de Processo Civil (CPC), que visa alertar terceiros sobre a existência de uma possível execução contra determinado bem.
Este recurso é cada vez mais utilizado por advogados e credores para preservar o patrimônio do devedor antes mesmo do início efetivo de uma execução.
A seguir, entenda em detalhes o que é a averbação premonitória, qual seu objetivo, efeitos e como ela funciona na prática.
O que é a averbação premonitória no CPC?
A averbação premonitória trata-se de um mecanismo pelo qual, após o ajuizamento de uma ação de execução, o credor pode solicitar que se averbe a existência desse processo contra o devedor nos registros públicos. Esse mecanismo está previsto no artigo 828 do Código de Processo Civil (CPC).
Em outras palavras, é uma espécie de “aviso público” de que aquele bem pode vir a ser alvo de uma futura penhora, funcionando como uma medida preventiva para resguardar os interesses do exequente.
Qual o objetivo da averbação premonitória?
O principal objetivo da averbação premonitória é dar publicidade à existência de uma execução, evitando que o devedor, ao ser ciente da ação, transfira bens a terceiros de má-fé, na tentativa de frustrar o cumprimento da sentença.
Além disso, ela protege terceiros de boa-fé, que ao consultarem os registros, saberão que aquele bem pode estar vinculado a uma disputa judicial, evitando negócios prejudiciais. Assim, o instituto promove maior segurança jurídica e eficácia nas futuras etapas do processo executivo.
Quais bens podem entrar na averbação premonitória?
A averbação premonitória pode ser aplicada a qualquer bem que possua registro em órgão público e que, eventualmente, possa ser objeto de penhora em uma ação de execução.
O objetivo é tornar público que há um processo judicial em andamento contra o proprietário do bem, evitando que ele seja alienado de forma a prejudicar o credor.
Os bens mais comuns que podem ser alvo da averbação premonitória incluem:
- Imóveis: casas, terrenos, apartamentos, chácaras, salas comerciais e outros, desde que registrados em cartório de registro de imóveis. A anotação é feita diretamente na matrícula do imóvel;
- Veículos automotores: carros, motos, caminhões, ônibus e outros registrados no Detran. A averbação aparece no histórico do veículo e pode ser consultada por possíveis compradores;
- Participações societárias: cotas de empresas e ações registradas na Junta Comercial do Estado. A averbação serve como alerta sobre a possibilidade de bloqueio dessas participações;
- Bens móveis sujeitos a registro: embarcações (registradas na Marinha) e aeronaves (registradas na Anac) também podem receber a averbação, garantindo ampla publicidade sobre o litígio.
O que significa averbação premonitória em um veículo?
A averbação premonitória em veículos ocorre quando é inserida no sistema do Detran uma anotação indicando que aquele bem pode vir a ser penhorado, em decorrência de uma ação de execução em andamento.
Entretanto, isso não impede imediatamente a venda ou transferência do veículo, mas serve como sinal de alerta para possíveis compradores, que geralmente ficam receosos de adquirir um bem com pendência judicial.
Na prática, essa averbação pode:
- Reduzir o valor de mercado do veículo;
- Dificultar a transferência para o nome de terceiros;
- Servir como base para um bloqueio futuro pelo BacenJud (agora SisbaJud), caso o juiz determine.
Pode vender imóvel com averbação premonitória?
De modo geral, é possível vender um imóvel com averbação premonitória. No entanto, essa transação é cercada de riscos, tanto para o vendedor quanto para o comprador. A presença da averbação na matrícula do imóvel funciona como uma espécie de advertência pública, indicando que o bem poderá ser penhorado em breve.
Para o comprador, adquirir um imóvel nessas condições pode representar:
- Insegurança jurídica sobre a titularidade;
- Dificuldade em financiar ou registrar a compra;
- Risco de ver a venda anulada caso se comprove que foi feita com intenção de fraudar a execução.
Já para o devedor (vendedor), caso haja indícios de que a alienação foi feita para se esquivar do cumprimento da obrigação, ele poderá responder por fraude à execução (art. 792, IV, do CPC), com possibilidade de anulação da venda e responsabilização civil.
Por isso, a averbação premonitória não bloqueia o bem, mas reduz drasticamente a sua atratividade comercial e protege o processo executivo em curso.
Quais são os requisitos para a averbação premonitória?
A averbação premonitória, embora não seja uma medida que dependa de autorização judicial, exige o cumprimento de certos requisitos legais e procedimentais para ser realizada de forma válida e eficaz.
Confira abaixo os principais requisitos:
- Ajuizamento de uma ação de execução: a medida só é cabível após o início de um processo de execução. O credor deve ter ajuizado uma ação executiva com base em título executivo judicial ou extrajudicial;
- Indicação precisa do bem a ser averbado: o credor deve indicar claramente qual bem deseja averbar;
- Existência de registro público do bem: a averbação premonitória só é possível sobre bens que possuam registro em órgão público, como cartório de registro de imóveis, Detran, Junta Comercial, Marinha, Anac, entre outros;
- Apresentação de certidão da ação de execução: o interessado deve apresentar uma certidão emitida pelo juízo responsável pela ação de execução. Essa certidão atesta a existência e os dados do processo;
- Requisição expressa da averbação: a solicitação deve ser feita formalmente ao órgão competente, com base na certidão fornecida.
Qual o prazo para solicitar a averbação premonitória?
Embora o Código de Processo Civil não estabeleça um prazo legal específico para a solicitação da averbação premonitória, a doutrina e a prática processual indicam que o ideal é realizá-la imediatamente após o ajuizamento da ação de execução.
Isso porque a eficácia da averbação está diretamente ligada à celeridade de sua realização. Quanto antes a medida for adotada, maior a chance de evitar que o devedor se desfaça dos bens ou realize negócios que prejudiquem o credor ou o processo.
Portanto, embora não haja prazo-limite formal, a urgência é essencial para garantir que a averbação cumpra sua função de resguardar o bem para futura penhora.
Como fazer uma averbação premonitória?
Embora a averbação premonitória não exija autorização judicial prévia, ela precisa seguir um procedimento técnico e formal para que seja aceita pelos órgãos de registro e produza os efeitos desejados.
O processo pode variar ligeiramente de acordo com o tipo de bem e o órgão responsável, mas o fluxo básico segue os passos abaixo:
1- Ajuizamento da ação de execução
O primeiro passo é o ingresso com uma ação de execução no Poder Judiciário. O credor deve estar munido de um título executivo judicial ou extrajudicial, como:
- Cheques ou notas promissórias vencidas;
- Contratos com cláusula de pagamento certo;
- Sentenças condenatórias com trânsito em julgado;
- Duplicatas, escrituras públicas de confissão de dívida, entre outros.
Essa etapa é indispensável, pois a averbação só é possível após o ajuizamento da execução. Sem o processo formalmente instaurado, não há base legal para a averbação.
2- Solicitação da certidão judicial
Após o protocolo da execução, o advogado deve solicitar ao juízo a expedição de uma certidão que ateste a existência do processo. Essa certidão judicial deve conter:
- Número do processo;
- Qualificação das partes (credor e devedor);
- Valor da execução;
- Dados do bem a ser atingido;
- Indicação do tipo de título executivo.
3- Requerimento ao cartório ou órgão competente
Com a certidão em mãos, o próximo passo é fazer o requerimento formal ao órgão de registro competente, que varia de acordo com o tipo de bem:
- Imóveis: o pedido deve ser feito no cartório de registro de imóveis onde o bem está matriculado;
- Veículos: a solicitação é direcionada ao Detran do estado onde o veículo está registrado;
- Participações societárias: o requerimento é feito à Junta Comercial;
- Aeronaves e embarcações: a averbação deve ser registrada junto à Anac ou à Marinha, respectivamente.
4- Pagamento de emolumentos e acompanhamento
A maioria dos cartórios e órgãos públicos cobra emolumentos para processar o pedido de averbação. O valor varia conforme o tipo de bem, a localidade e o valor da execução.
Após o pagamento e protocolo, é importante que o advogado acompanhe o andamento da solicitação para verificar se a averbação foi efetivamente incluída no registro. Em alguns casos, pode ser necessário fornecer informações complementares ou corrigir dados.
Uma vez realizada a averbação, ela passa a ter eficácia imediata e pode ser consultada por qualquer terceiro interessado. Isso garante maior segurança jurídica à execução e impede a alienação fraudulenta dos bens.
Como contestar uma averbação premonitória?
Caso o devedor ou terceiro interessado entenda que a averbação foi indevida ou abusiva, é possível apresentar uma impugnação judicial. Essa contestação pode ser feita diretamente nos autos da execução, com argumentos que demonstrem, por exemplo:
- Inexistência da dívida;
- Inexistência de registro do bem;
- Violação a direitos de terceiros;
- Má-fé do credor.
Se acolhida pelo juiz, a averbação pode ser cancelada do registro. É fundamental que a contestação esteja bem fundamentada e, de preferência, acompanhada de provas.
Conclusão
A averbação premonitória é uma ferramenta relevante no arsenal jurídico de proteção de crédito, oferecendo mais segurança às execuções e alertando terceiros sobre a existência de litígios que envolvam determinados bens. Saber como utilizá-la corretamente e entender seus efeitos pode ser determinante para o sucesso na recuperação de valores.
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