Conexão e litispendência: o que são e como funcionam

O que são conexão e litispendência e como funcionam?

Se você está lidando com um processo judicial, pode se deparar com termos como litispendência e conexão.

É importante entender a diferença entre eles para evitar confusão e garantir que o processo ocorra sem problemas. Neste artigo, vamos explicar claramente a diferença entre litispendência e conexão em processos judiciais.

O que é a conexão no Processo Civil?

O artigo 55 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que causas conexas são aquelas com identidade nos pedidos ou causas de pedir.

A conexão objetiva promove economia processual e evita discussões repetidas em processos distintos, prevenindo decisões conflitantes. Confira:

Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

§ 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

O juiz pode identificar a conexão de ofício ou mediante solicitação das partes. Quando reconhecida, as ações conexas unem-se em um único processo para julgamento conjunto. A conexão não extingue a ação, mas busca evitar decisões contraditórias.

Além disso, é importante destacar que o Código de Processo Penal (CPP) aborda a conexão em seu artigo 76. Contudo, ela apresenta diferenças significativas em relação à conexão prevista no CPC.

De acordo com a doutrina jurídica, é possível classificar a conexão no contexto penal em três categorias distintas:

  • Intersubjetiva;
  • Objetiva;
  • Instrumental.

A conexão intersubjetiva envolve vários crimes e agentes em concurso, reciprocidade ou simultaneidade.

Enquanto isso, a conexão objetiva ocorre quando um crime facilita, oculta ou assegura outro. Já a conexão instrumental liga a evidência de um crime à existência de outro.

O que se entende por litispendência

A litispendência cível ocorre quando duas ou mais ações judiciais envolvem as mesmas partes, causas de pedir e pedidos, visando assegurar a segurança jurídica e impedir múltiplas ações sobre o mesmo tema no judiciário. É o que diz o art. 337, parágrafo 2º, do CPC:

Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

(…)

§ 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

Ademais, quando detectada, a litispendência cível leva à extinção do processo sem análise do mérito. É o que expõe o texto legal do CPC:

Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

(…)

V – reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

Enquanto no processo civil considera-se dois processos idênticos quando possuem o mesmo pedido, as mesmas partes e a mesma causa de pedir, no processo penal, a identidade está no fato e na pessoa do acusado.

Ainda em relação à litispendência penal, o STJ decidiu recentemente que ela se configura quando um mesmo acusado é alvo de duas ou mais ações penais imputando a prática de condutas criminosas idênticas, mesmo que com qualificações jurídicas diferentes.

Conexão e litispendência: o que são e como funcionam

Quais os tipos de competência internacional?

A litispendência internacional ocorre quando processos simultâneos envolvem países distintos, ou seja, há simultaneidade de ações em mais de uma nação com as mesmas partes, objeto e fundamentos jurídicos.

Essa situação abrange disputas transnacionais e requer análise cuidadosa.

A litispendência internacional tem potencial de gerar insegurança jurídica, pois tribunais de diferentes nações podem proferir decisões conflitantes acerca do mesmo assunto.

Essa situação pode suscitar questionamentos sobre a validade e aplicação das sentenças judiciais envolvidas.

Contudo, o artigo 24 do Código de Processo Civil brasileiro afirma que não se configura litispendência em ações propostas em tribunais estrangeiros.

Assim, mesmo com uma ação em curso no exterior, envolvendo a mesma causa de pedir, o judiciário brasileiro pode julgar o caso sem extinguir o processo. Confira:

Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

Parágrafo único. A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.

Qual a diferença entre litispendência e coisa julgada?

Vale destacar a singela diferença entre a litispendência e a coisa julgada, conceitos jurídicos que estão intimamente ligados ao processo judicial e podem levar à extinção da ação.

A coisa julgada ocorre quando uma decisão judicial se torna definitiva e não pode mais se modificar por meio de recurso.

Dessa forma, uma nova ação com as mesmas partes, mesmas causas e mesmos pedidos não extingue-se por litispendência mas por coisa julgada material.

A litispendência e coisa julgada diferenciam-se também na fase de cumprimento de sentença.

A litispendência evita a análise do mérito, e como não há mérito discutido nessa fase, nã pode alegar-se a litispendência. Já em relação à coisa julgada, é possível questionar a ação na fase de cumprimento de sentença utilizando a ação rescisória como instrumento legal.

Quando pode ser alegada litispendência e conexão?

A litispendência e a conexão são institutos jurídicos distintos, mas ambos têm impacto significativo no andamento dos processos judiciais.

Alega-se litispendência antes do exame do mérito da ação judicial, ou seja, durante a fase processual, mas antes que o juiz analise a substância das reivindicações.

Assim, sua finalidade é impedir que avalie-se o mérito por distintos juízes. A alegação de litispendência não é permitida após o veredito em um processo.

A conexão, assim como a litispendência, pode ser alegada como preliminar de contestação (Art. 337, VIII, CPC). Entretanto, a conexão também é matéria de ordem pública e pode ser conhecida de ofício a qualquer tempo desde que não se tenha sentenciado o processo.

Qual a diferença entre conexão e litispendência?

A partir do que se apresentou até o momento, é possível elencar as principais diferenças entre os institutos da conexão e da litispendência:

  • Natureza dos vínculos: A conexão se caracteriza por uma relação lógica entre as ações, seja pelo objeto ou causa de pedir. Já na litispendência, as ações são idênticas em relação a todos os elementos, inclusive às partes.
  • Efeitos processuais: Na conexão, pode-se reunir as ações podem para julgamento conjunto, visando garantir uniformização das decisões e evitar julgamentos contraditórios. Na litispendência, extingue-se uma das açõe, sem resolução do mérito, para evitar decisões contraditórias sobre o mesmo litígio.
  • Reunião de ações: Na conexão, pode ocorrer a reunião das ações. Na litispendência, a extinção de uma das ações é obrigatória, e não há possibilidade de reunião das ações para julgamento conjunto.
  • Exigência de elementos em comum: Na conexão, basta que haja um elemento em comum (objeto ou causa de pedir) para que se configure o instituto. Na litispendência, é necessário que todos os elementos (partes, objeto e causa de pedir) sejam idênticos nas ações.
  • Finalidade: A conexão busca uniformizar decisões e evitar julgamentos contraditórios, enquanto a litispendência visa impedir que duas ações idênticas tramitem simultaneamente e possam gerar decisões conflitantes.

1. Importância de identificar Litispendência e Conexão

A conexão e a litispendência são conceitos fundamentais no sistema judiciário brasileiro, atuando como mecanismos para garantir a eficiência e a justiça nos processos legais.

Ao tratar de casos conexos e identificar situações de litispendência, o judiciário assegura a coerência e a segurança jurídica, evitando decisões contraditórias que possam prejudicar as partes envolvidas.

Além disso, a conexão e a litispendência contribuem para a economia de tempo e recursos do sistema judiciário.

Unificando processos conexos e extinguindo aqueles em litispendência, evita-se a sobrecarga de trabalho e a lentidão na resolução dos casos. Desse modo, a justiça torna-se mais ágil e eficiente, beneficiando a sociedade como um todo.

Vale ressaltar também a importância desses conceitos como ferramentas estratégicas para advogados e partes envolvidas.

Pode-se utilizar, por exemplo, a conexão para fortalecer a defesa ou acusação, ao passo que a identificação de litispendência pode evitar a continuidade de um processo desnecessário e prejudicial.

Em suma, a conexão e a litispendência desempenham um papel crucial na garantia da ordem e da eficácia do sistema judiciário. Com a correta aplicação desses conceitos, assegura-se uma justiça mais célere, coerente e eficiente para todos os envolvidos.

2. Entendendo a continência e a perempção

A continência e a perempção são institutos jurídicos que, assim como a litispendência e a conexão, buscam garantir a segurança jurídica e a economia processual.

A fim de esclarecer o assunto e evitar confusões com os institutos da conexão e da litispendência, iremos rapidamente relembrar esses outros dois institutos processuais.

A continência ocorre quando há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma ação, por ser mais amplo, abrange o das demais. Essa situação pode levar à reunião dos processos e ao julgamento conjunto das ações.

No entanto, antes de unificar as ações para um julgamento conjunto, é necessário verificar se a ação mais abrangente, ou seja, a ação continente, foi proposta antes da ação contida. Caso isso ocorra, a ação posterior deverá ser encerrada sem a análise do mérito.

O que se entende por perempção?

Por outro lado, a perempção é um instituto que visa prevenir a utilização abusiva do Poder Judiciário por uma parte.

Ela ocorre quando uma parte inicia uma ação judicial e, sem motivo justificado, a abandona por três vezes consecutivas. Nesse caso, a parte perde o direito de propor novamente a ação sobre o mesmo objeto, garantindo a celeridade processual e evitando demandas repetitivas.

Em síntese, a continência e a perempção são mecanismos importantes que contribuem para o bom funcionamento do sistema judiciário.

Eles buscam evitar a multiplicidade de processos e decisões conflitantes, garantindo a segurança jurídica, a economia processual e a correta aplicação do direito.

Considerações finais

Em conclusão, a conexão e a litispendência são institutos jurídicos importantes para garantir a efetividade e a segurança do processo judicial.

A conexão possibilita a unificação de processos que possuem relação entre si, enquanto a litispendência impede que duas ou mais ações idênticas tramitem ao mesmo tempo no Judiciário.

Ambos os institutos visam evitar decisões contraditórias e conflitos de competência, contribuindo para a celeridade e a justiça do processo.

É importante que advogados e partes estejam atentos a esses institutos para evitar prejuízos processuais e alcançar uma solução adequada para a controvérsia apresentada.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.