Lei Nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Artigo 14 CPC.
Artigo 14 CPC
Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
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