Artigo 14 CPC – Código de Processo Civil

Lei Nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Artigo 14 CPC.

Artigo 14 CPC

Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

Acesse o CPC completo ou separadamente:

CPC completo

Artigo 13

Acelere seu trabalho, automatize procurações, contratos e petições no seu escritório. Saiba como neste artigo no nosso blog.

Siga nossas redes sociais

Acompanhe a ADVBOX e fique por dentro das novidades sobre gestão, tecnologia e advocacia.