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Artigo 129 do Código Penal: o que diz e quais os tipos de lesão corporal

Artigo 129 do Código Penal: o que diz e quais os tipos de lesão corporal

A integridade física é um dos bens mais importantes protegidos pelo Direito Penal. No Brasil, a legislação busca punir condutas que atentem contra a saúde e a integridade das pessoas, garantindo que agressões físicas não fiquem impunes. 

Nesse contexto, o artigo 129 do Código Penal é o dispositivo responsável por tipificar e regulamentar o crime de lesão corporal, estabelecendo as condutas consideradas ilícitas, os tipos de lesão e as respectivas penas.

Esse artigo é um dos mais aplicados na prática forense brasileira, já que agressões físicas acontecem em diferentes contextos, desde conflitos interpessoais até casos mais graves de violência doméstica.

Além disso, a legislação prevê gradações de pena conforme a gravidade da lesão causada, variando desde situações consideradas leves até aquelas que resultam em morte.

Ao longo deste conteúdo, você vai entender em detalhes o que diz o artigo 129 do Código Penal, quais são os tipos de lesão corporal previstos pela lei, quais as consequências para cada caso e como a Justiça aplica essas regras. Também será abordada uma questão bastante prática: qual a pena para agressão física leve quando o réu é primário, ou seja, não possui antecedentes criminais.

O que diz o artigo 129 do Código Penal?

O artigo 129 do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940) estabelece que:

“Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.”

Esse é o chamado caput do artigo, ou seja, a regra geral que define a conduta típica. A partir dele, a lei prevê diferentes situações e qualificadoras que aumentam ou diminuem a pena, de acordo com a gravidade da lesão.

Em linhas gerais, o artigo 129 protege dois bens jurídicos fundamentais:

  1. a integridade física, que diz respeito ao corpo humano em seu aspecto biológico;
  2. a saúde, compreendida tanto em sentido físico quanto mental, uma vez que ofensas psíquicas também podem configurar lesão corporal.

É importante destacar que o simples ato de ofender a integridade ou a saúde já caracteriza o crime. Não é necessário que haja incapacidade prolongada ou risco de vida, bastando que a conduta cause dano ou perturbação.

O dispositivo ainda se desdobra em diversos parágrafos, que especificam as formas qualificadas da lesão corporal, variando entre:

  • Lesão leve (situação básica);
  • Lesão grave;
  • Lesão gravíssima;
  • Lesão corporal seguida de morte.

Também existem disposições específicas sobre violência doméstica e familiar contra a mulher, previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que se relacionam diretamente ao artigo 129.

Quais os tipos de lesão corporal?

O artigo 129 organiza a tipificação das lesões corporais de acordo com sua gravidade. A seguir, veremos cada uma delas em detalhes, com explicação jurídica e exemplos práticos para melhor compreensão.

Lesão leve

A lesão corporal leve é a forma básica do crime, prevista no caput do artigo 129. Ela ocorre quando a agressão causa dano à integridade física ou à saúde, mas sem consequências de maior gravidade.

Exemplos típicos incluem:

  • um soco que gera hematoma;
  • arranhões;
  • cortes superficiais;
  • dores físicas passageiras.

A pena prevista para essa modalidade é de detenção de 3 meses a 1 ano.

Apesar de ser considerada de menor potencial ofensivo, a lesão leve pode ter consequências importantes, especialmente quando ocorre em contexto de violência doméstica, caso em que a pena pode ser aumentada e as medidas cautelares são mais rigorosas, como a proibição de contato com a vítima.

Vale ressaltar que, nos Juizados Especiais Criminais, a lesão leve pode ser resolvida com medidas alternativas, como a transação penal ou a suspensão condicional do processo, desde que o réu preencha os requisitos legais.

Lesão grave

A lesão grave está prevista no § 1º do artigo 129 e ocorre quando a agressão resulta em consequências mais sérias para a vítima, tais como:

  • incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias;
  • perigo de vida;
  • debilidade permanente de membro, sentido ou função;
  • aceleração de parto.

Aqui, o legislador elevou a pena para reclusão de 1 a 5 anos, justamente porque os efeitos da conduta ultrapassam o caráter passageiro, gerando impacto relevante na saúde ou no funcionamento do corpo da vítima.

Um exemplo seria um acidente intencional causado por agressão que resulta em fratura óssea, obrigando a vítima a ficar afastada do trabalho por longo período. Outro caso seria uma facada que, embora não tenha levado a óbito, expôs a vítima a grave risco de morte.

Lesão gravíssima

A lesão gravíssima está prevista no § 2º do artigo 129 e abrange os casos em que a agressão compromete de maneira permanente a integridade da vítima. Entre as situações que configuram esse tipo de lesão, estão:

  • incapacidade permanente para o trabalho;
  • enfermidade incurável;
  • perda ou inutilização de membro, sentido ou função;
  • deformidade permanente;
  • aborto causado pela agressão.

A pena aplicada é de reclusão de 2 a 8 anos, o que demonstra a severidade da conduta.

Exemplos práticos incluem agressões que causam cegueira em um dos olhos, amputação de membro ou deformidades visíveis e irreversíveis. Nesses casos, o dano extrapola o aspecto físico imediato, atingindo também a dignidade e a qualidade de vida da vítima.

Lesão corporal com resultado morte

Por fim, o § 3º do artigo 129 prevê a hipótese de lesão corporal seguida de morte. Trata-se de uma situação em que a intenção inicial do agente não era matar, mas sim agredir, e, como consequência da lesão, ocorre o falecimento da vítima.

A pena prevista é de reclusão de 4 a 12 anos.

Esse tipo penal é diferente do homicídio doloso porque não existe intenção de matar. A conduta é dolosa quanto à agressão, mas culposa em relação ao resultado morte.

Um exemplo seria uma briga em que um agressor desfere socos contra a vítima, que acaba caindo e batendo a cabeça, falecendo em decorrência do trauma.

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    Qual a pena para agressão física leve ao réu primário?

    O réu primário é aquele que nunca foi condenado criminalmente com trânsito em julgado. A legislação brasileira prevê alguns benefícios nesses casos, especialmente quando o crime é considerado de menor potencial ofensivo, como ocorre com a lesão corporal leve.

    Nessa hipótese, a pena inicial de detenção de 3 meses a 1 ano pode ser substituída por medidas alternativas, como:

    • prestação de serviços à comunidade;
    • pagamento de multa;
    • comparecimento a cursos ou palestras educativas.

    Além disso, a depender do caso, o réu pode se beneficiar de institutos como:

    • Transação penal: acordo no qual o autor do fato aceita cumprir uma pena alternativa, evitando processo criminal;
    • Suspensão condicional do processo: prevista para crimes com pena mínima igual ou inferior a 1 ano, desde que cumpridos determinados requisitos.

    No entanto, quando a agressão ocorre em contexto de violência doméstica e familiar, a Lei Maria da Penha restringe a aplicação desses benefícios, tornando a pena mais severa e possibilitando medidas protetivas para a vítima.

    Portanto, a resposta depende do contexto: se for uma lesão leve isolada e o réu for primário, a tendência é a aplicação de medidas alternativas. Mas se ocorrer em ambiente de violência doméstica, a Justiça costuma adotar uma postura mais rigorosa.

    Conclusão

    O artigo 129 do Código Penal é um dos dispositivos mais relevantes da legislação penal brasileira, pois trata de condutas que afetam diretamente a integridade física e a saúde das pessoas. Sua aplicação prática é ampla, abrangendo desde pequenas agressões até casos de extrema gravidade que resultam em morte.

    Os tipos de lesão corporal previstos pelo artigo permitem que a Justiça diferencie cada situação de acordo com suas consequências, garantindo proporcionalidade na aplicação da pena.

    Para casos de lesão leve cometida por réu primário, a lei abre espaço para penas alternativas e soluções consensuais, salvo quando o contexto envolve violência doméstica, em que a proteção da vítima é prioridade.

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    Autor
    Foto - Eduardo Koetz
    Eduardo Koetz

    Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

    Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
    É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

    Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.