Medida protetiva: o que é, quais são, regras e quando é cabível
Em 2024, o Poder Judiciário brasileiro concedeu mais de 582 mil medidas protetivas de urgência — um salto expressivo que reflete tanto a confiança das vítimas no sistema quanto a urgência de respostas céleres à violência doméstica.
A Lei 11.340/2006 (Maria da Penha) continua sendo a espinha dorsal desse amparo, mas recentes ajustes, como a Lei 14.550/2023, reforçaram a aplicação automática e ampliaram as hipóteses de proteção, garantindo que o risco à integridade da mulher prevaleça sobre formalismos processuais.
Além do volume de demandas, a jurisprudência também evoluiu: em novembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que medidas protetivas não precisam ter prazo predeterminado, devendo vigorar enquanto persistir a ameaça.
Nos próximos tópicos, analisaremos fundamentos legais, procedimentos para deferimento e estratégias de atuação eficaz – da petição inicial ao monitoramento eletrônico –, sempre à luz das inovações legislativas e tecnológicas que vêm moldando o acesso à justiça.
O que são medidas protetivas?
São instrumentos legais previstos na Lei Maria da Penha, utilizados para resguardar a segurança de mulheres em situação de violência no âmbito doméstico ou familiar.
Elas consistem em determinações judiciais urgentes que impõem restrições ao agressor, como afastamento do lar, proibição de contato com a vítima ou de aproximação a determinados locais.
O principal objetivo dessas medidas é preservar a integridade física, psicológica, moral e patrimonial da vítima, evitando a repetição ou escalada da violência. Podem ser solicitadas por diferentes meios e concedidas rapidamente, mesmo sem a existência de processo criminal em curso.
Quais as medidas protetivas?
A Lei Maria da Penha estabelece diferentes tipos de medidas protetivas de urgência que podem ser aplicadas de forma imediata pelo juiz, a depender do caso concreto e do grau de risco à integridade da vítima.
Essas medidas estão previstas nos artigos 22, 23 e 24 da Lei nº 11.340/2006 e se dividem em três categorias principais: medidas em face do agressor, em favor da ofendida e relacionadas aos dependentes.
Art. 22 da Lei 11.340/2006 – Medidas aplicáveis ao agressor
O artigo 22 trata das medidas que impõem restrições ao agressor, podendo o juiz determinar, entre outras:
- Afastamento imediato do lar ou local de convivência com a vítima;
- Proibição de determinadas condutas, como se aproximar da ofendida, de seus familiares e testemunhas, mantendo uma distância mínima fixada pelo juiz;
- Proibição de contato com a vítima, por qualquer meio de comunicação;
- Restrição ou suspensão do porte de armas, com comunicação imediata à autoridade competente;
- Proibição de frequentar determinados lugares, a fim de evitar o encontro com a vítima;
- Obrigação de prestar alimentos provisórios ou provisão material.
Essas medidas têm caráter preventivo e podem ser concedidas antes mesmo do contraditório, com base nos indícios de violência e urgência.
Art. 23 da Lei 11.340/2006 – Medidas em favor da vítima
O artigo 23 dispõe sobre as medidas voltadas à proteção direta da mulher em situação de violência, incluindo:
- Encaminhamento da vítima e de seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou atendimento;
- Recondução da vítima ao domicílio, após afastamento do agressor;
- Afastamento da vítima do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda de filhos e alimentos;
- Separação de corpos.
Essas medidas buscam oferecer à vítima condições seguras e dignas para reorganizar sua vida, garantindo o apoio de redes de atendimento e assistência social.
Art. 24 da Lei 11.340/2006 – Medidas relacionadas a filhos e dependentes
Já o artigo 24 trata da proteção dos filhos e dependentes da vítima, permitindo ao juiz:
- Suspender ou restringir a visitação dos filhos pelo agressor;
- Determinar a prestação de alimentos provisionais ou provisão material temporária;
- Garantir a inclusão dos dependentes em programas oficiais de atendimento e proteção.
A finalidade dessas medidas é assegurar que os filhos também sejam preservados dos efeitos da violência doméstica, evitando o prolongamento de situações traumáticas e assegurando sua integridade física e emocional.
Quais são as regras de medida protetiva?
As medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) seguem um conjunto de regras específicas que garantem sua aplicação célere e eficaz.
Legitimidade das medidas protetivas
A legitimidade para requerer as medidas protetivas não está restrita à vítima. Veja quem pode solicitar:
- A própria vítima, diretamente em uma delegacia, Ministério Público ou com apoio de advogado/defensor público;
- O Ministério Público, de ofício ou por provocação;
- A autoridade policial, ao registrar a ocorrência, pode encaminhar o pedido ao juiz;
- Terceiros, como familiares ou testemunhas, podem noticiar a situação, embora não tenham legitimidade direta, podem contribuir com a investigação.
Importante: não é necessário boletim de ocorrência prévio para que o juiz analise um pedido de medida protetiva, desde que existam elementos suficientes que indiquem risco à integridade física ou psicológica da vítima.
Aspectos processuais
A aplicação das medidas protetivas segue ritos específicos:
- Prazo para decisão judicial: o juiz tem até 48 horas após o recebimento do pedido para decidir sobre a concessão das medidas (art. 18, §1º, da Lei 11.340/2006).
- Dispensa de oitiva do agressor: por se tratar de medida de urgência, não é exigido ouvir previamente o agressor para a concessão inicial.
- Natureza da medida: é civil e autônoma, ou seja, pode ser aplicada independentemente da instauração de processo penal ou da existência de inquérito.
- Prorrogação ou revogação: as medidas podem ser prorrogadas, alteradas ou revogadas conforme a evolução da situação ou por pedido das partes.
- Comunicação imediata: a decisão deve ser comunicada imediatamente às partes e às autoridades competentes, incluindo órgãos de segurança.
- Cumprimento e fiscalização: cabe à autoridade policial fiscalizar o cumprimento das medidas. O descumprimento pode gerar prisão preventiva, conforme o art. 313 do Código de Processo Penal.
Essas regras visam garantir que a integridade da vítima seja protegida de forma célere, eficaz e proporcional ao risco apresentado, respeitando o devido processo legal e os direitos fundamentais envolvidos.
Quando é cabível uma medida protetiva?
A medida protetiva é cabível sempre que houver indícios de violência doméstica ou familiar que coloquem a vítima em risco físico, psicológico, sexual, patrimonial ou moral. Não é necessário boletim de ocorrência, processo criminal ou provas robustas — apenas sinais mínimos de perigo atual e real.
Pode ser aplicada em casos de:
- Agressões físicas, verbais ou ameaças;
- Perseguição, humilhação, chantagem ou controle excessivo;
- Violência sexual, inclusive dentro do relacionamento;
- Danos ou retenção de bens e documentos.
Vale tanto para relações atuais quanto passadas, envolvendo casais, familiares ou pessoas que moram juntas — inclusive do mesmo sexo. O objetivo é garantir proteção imediata diante de qualquer situação de ameaça.
A lei maria da penha é só para mulheres?
Não. Embora tenha sido criada para proteger mulheres em situação de violência doméstica e familiar, a Lei Maria da Penha também pode ser aplicada a outras pessoas em situação de vulnerabilidade, como homens, idosos, pessoas trans e LGBTQIAPN+, desde que exista relação íntima, familiar ou de afeto marcada por controle, poder e violência.
Na prática, a maioria dos casos envolve mulheres, por conta da violência de gênero — foco central da lei. No entanto, o Judiciário já reconheceu sua aplicação em situações excepcionais envolvendo outros públicos. Assim, a lei é prioritariamente para mulheres, mas não é exclusiva.
Preciso de advogado para solicitação das medidas protetivas?
Não. A vítima não precisa de advogado para solicitar medidas protetivas. O pedido pode ser feito diretamente na delegacia, no juizado de violência doméstica ou por meio de plataformas digitais dos tribunais.
A autoridade policial deve encaminhar o pedido ao juiz, que tem até 48 horas para decidir. Embora o apoio jurídico seja recomendado, a lei garante acesso direto e desburocratizado à proteção.
Como funciona o processo de medida protetiva?
O processo de medida protetiva, previsto na Lei Maria da Penha, tem como objetivo proteger vítimas de violência doméstica de forma rápida e eficaz.
A vítima pode solicitar a medida diretamente na delegacia, com o Ministério Público ou por meio de advogado ou defensor público — mesmo sem boletim de ocorrência prévio.
Recebido o pedido, o juiz tem até 48 horas para decidir. A medida pode ser concedida sem ouvir o agressor, considerando a urgência e a natureza preventiva. A decisão é comunicada imediatamente à vítima, ao agressor e à polícia.
Entre as medidas possíveis estão: afastamento do agressor, proibição de contato e aproximação, suspensão do porte de armas, encaminhamento da vítima à rede de apoio e até prestação de alimentos provisórios.
O descumprimento da medida é crime e pode gerar prisão. As medidas podem ser temporárias ou mantidas por tempo indeterminado, conforme a situação. Além disso, elas podem ser revistas ou revogadas pelo juiz a qualquer momento.
Vale lembrar que a medida protetiva não substitui o processo criminal. A vítima também pode contar com suporte jurídico, psicológico e social durante todo o acompanhamento do caso.
Qual o prazo das medidas protetivas?
A Lei Maria da Penha não fixa um prazo determinado para as medidas protetivas de urgência. Em vez disso, elas permanecem válidas enquanto houver risco à integridade física, psicológica, moral, patrimonial ou sexual da vítima.
Cabe ao juiz, ao analisar o caso concreto, decidir se as medidas terão um prazo específico ou se serão mantidas por tempo indeterminado.
As medidas podem ser prorrogadas, alteradas ou revogadas a qualquer momento, conforme a necessidade, seja por pedido da vítima, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou por iniciativa do próprio juízo.
Tudo depende da avaliação da situação e da continuidade (ou não) da ameaça. O objetivo é garantir proteção efetiva, sem limitar o tempo de forma genérica.
O que acontece com a pessoa que tem medida protetiva?
De acordo com o artigo 22 da Lei Maria da Penha, o juiz pode impor ao agressor diversas medidas restritivas, como:
- Suspensão da posse ou restrição do porte de armas;
- Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima;
- Proibição de aproximação da vítima, familiares e testemunhas, fixando limite mínimo de distância;
- Proibição de contato com a vítima por qualquer meio de comunicação;
- Restrição ou suspensão de visitas aos filhos menores;
- Prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
Essas medidas são aplicadas para garantir a segurança da vítima e devem ser cumpridas imediatamente, sob pena de responsabilização criminal.
Qual é o procedimento para pedir medida protetiva?
O pedido de medida protetiva pode ser feito digitalmente, de forma gratuita, sigilosa e segura, sem necessidade de deslocamento até a delegacia.
A seguir, veja como funciona o procedimento nas principais plataformas disponíveis no Brasil.
Pela Delegacia Online da Polícia Civil
- 1. Acesse o site da Delegacia Online do seu estado (busque “Delegacia Online + [nome do estado]”).
- 2. Escolha a opção “Registrar ocorrência” e, em seguida, selecione o tipo “Violência doméstica / Lei Maria da Penha”.
- 3. Preencha o formulário com seus dados pessoais e descreva a situação de forma objetiva e clara.
- 4. No campo de observações, indique que deseja uma medida protetiva de urgência.
- 5. Envie o boletim de ocorrência.
- 6. Após o envio, o delegado de plantão analisará o pedido e o encaminhará ao juiz competente, que deve decidir em até 48 horas.
Essa é a forma mais rápida de acionar o sistema de proteção, especialmente em casos urgentes.
Pelo site do Tribunal de Justiça (Maria da Penha Digital ou Portal do TJ)
- 1. Acesse o site do Tribunal de Justiça do seu estado.
- 2. Procure pela seção “Medida protetiva online” ou “Atendimento à mulher / Maria da Penha Digital”.
- 3. Clique em “Solicitar medida protetiva” e faça login com seu CPF ou Gov.br (caso o sistema exija).
- 4. Preencha os campos obrigatórios: dados pessoais, informações sobre o agressor e descrição dos fatos.
- 5. Anexe, se possível, provas como prints, mensagens ou documentos médicos.
- 6. Envie o pedido. O juizado de violência doméstica receberá a solicitação e dará prioridade na análise.
Alguns tribunais oferecem inclusive atendimento virtual com psicólogos e assistentes sociais, o que facilita o acompanhamento do caso.
Com auxílio da Defensoria Pública ou Ministério Público (formulários digitais)
- 1. Acesse o site da Defensoria Pública do seu estado e procure a opção “Atendimento online” ou “Violência doméstica”.
- 2. Preencha o formulário digital com suas informações e solicite a assistência jurídica para o pedido de medida protetiva.
- 3. Caso prefira, o pedido também pode ser feito diretamente ao Ministério Público, por meio dos canais de denúncia online.
- 4. Após o envio, a equipe jurídica entrará em contato para confirmar os dados e protocolar o pedido ao juizado competente.
- Essa opção é ideal para quem precisa de orientação jurídica completa ou tem dúvidas sobre como preencher o pedido.
Todas essas opções são gratuitas, sigilosas e amparadas pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
A vítima pode escolher o canal que considerar mais acessível, e o prazo de análise judicial é de até 48 horas após o recebimento do pedido.
Conclusão
As medidas protetivas são ferramentas essenciais para garantir a segurança e a dignidade de vítimas de violência doméstica, permitindo uma resposta rápida e preventiva por parte do Poder Judiciário.
Previstas na Lei Maria da Penha, elas não apenas protegem a integridade física, emocional e patrimonial da vítima, como também reafirmam seu direito de viver sem medo.
Para advogados e operadores do Direito, contar com ferramentas que otimizam o atendimento a essas demandas urgentes é fundamental.
A ADVBOX, software jurídico completo, oferece recursos que facilitam a elaboração de petições, o acompanhamento de prazos e a gestão de processos envolvendo medidas protetivas, permitindo uma atuação mais ágil e estratégica na defesa dos direitos das vítimas.
Informação, apoio e tecnologia são aliados indispensáveis no enfrentamento da violência. Conhecer seus direitos e contar com uma estrutura jurídica eficiente faz toda a diferença no caminho da proteção e da justiça.
