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Direito Previdenciário: o que é, para que serve e áreas de atuação

Direito Previdenciário: o que é, para que serve e áreas de atuação

O Direito Previdenciário é uma das áreas mais relevantes e sensíveis do ordenamento jurídico brasileiro. Afinal, regula a relação entre o Estado e os cidadãos no que diz respeito à proteção social, especialmente em momentos de vulnerabilidade, como doença, velhice, maternidade, invalidez ou morte. 

Mais do que um conjunto de normas, trata-se de um instrumento de justiça social, cujo objetivo principal é assegurar a dignidade da pessoa humana por meio da concessão de benefícios e serviços previdenciários.

Além disso, é uma área em constante evolução, em função das reformas legislativas e das demandas sociais. Por isso, criamos um conteúdo completo sobre o tema. Confira então o que é o Direito Previdenciário, seus princípios fundamentais, a relação com a seguridade social, suas finalidades práticas e as principais áreas de atuação jurídica ligadas ao tema.

O que é o direito previdenciário?

De modo geral, o Direito Previdenciário é o ramo do Direito Público que disciplina as normas jurídicas relativas à Previdência Social. Sendo assim, ele integra a chamada seguridade social, junto com a saúde e a assistência social, sendo regulamentado principalmente pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social).

Logo, seu objetivo central é garantir aos trabalhadores e seus dependentes o amparo em situações em que a capacidade de trabalho esteja reduzida ou ausente, como aposentadorias, pensões, auxílio-doença, salário-maternidade e outros benefícios.

Além de proteger o trabalhador individualmente, o Direito Previdenciário também desempenha uma função social relevante ao promover a redistribuição de renda e a inclusão social, sobretudo de populações vulneráveis.

Quais os princípios do direito previdenciário?

O Direito Previdenciário é guiado por uma série de princípios, como:

  • Princípio da dignidade humana
  • Princípio da solidariedade social
  • Princípio do equilíbrio econômico
  • Princípio da proteção ao hipossuficiente
  • Princípio da vedação do retrocesso

Esses princípios são fundamentais para garantir que os direitos dos segurados sejam respeitados e para assegurar o equilíbrio entre a proteção social e a sustentabilidade do sistema.

Princípio da dignidade humana

A dignidade da pessoa humana se traduz na proteção ao trabalhador e sua família em momentos de necessidade, garantindo condições mínimas de subsistência e respeito à sua condição humana. Certamente, este é um dos pilares da Constituição Federal e norteia todo o sistema jurídico brasileiro.

Princípio da solidariedade social

Já a solidariedade significa que os trabalhadores ativos contribuem para o custeio dos benefícios dos inativos, criando um pacto entre gerações. Esse princípio reflete a ideia de que a proteção social é uma responsabilidade coletiva e é a base do regime de repartição simples adotado no sistema previdenciário brasileiro.

Princípio do equilíbrio econômico

O princípio do equilíbrio econômico impõe que o custeio do sistema seja proporcional aos benefícios oferecidos, assegurando que os direitos dos segurados sejam mantidos a longo prazo sem comprometer as contas públicas. De forma plena, o sistema previdenciário deve ser financeiramente sustentável. 

Princípio da proteção ao hipossuficiente

A Previdência Social visa especialmente proteger os mais vulneráveis como trabalhadores de baixa renda, informais, pessoas com deficiência, entre outros. Esse princípio determina que o Estado deve criar mecanismos para incluir e amparar os hipossuficientes no sistema previdenciário.

Princípio da vedação do retrocesso

Por fim, esse princípio proíbe que conquistas sociais já alcançadas sejam reduzidas ou eliminadas sem justificativa constitucional ou razoável. No Direito Previdenciário, ele atua como um escudo contra mudanças legislativas que prejudiquem direitos consolidados dos segurados.

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O que é a seguridade social?

Em resumo, a seguridade social é um sistema integrado de políticas públicas destinadas a garantir o bem-estar social, conforme previsto no artigo 194 da Constituição Federal. Além disso, ela é composta por três pilares: saúde, previdência social e assistência social.

Vale ressaltar também que a seguridade social tem caráter universal e busca proteger o cidadão em todas as fases da vida, especialmente nas situações de necessidade.

Portanto, a Previdência Social é apenas um dos componentes desse sistema, com atuação voltada aos trabalhadores que contribuem regularmente. Já a saúde e a assistência social têm natureza mais ampla, podendo atender toda a população, independentemente de contribuição.

Quais são os princípios da seguridade social?

Assim como o Direito Previdenciário, a seguridade social também está alicerçada em princípios constitucionais que norteiam sua estrutura, implementação e funcionamento. Os princípios são:

  • Universalidade da cobertura e do atendimento: busca garantir proteção a todas as pessoas e a todos os riscos sociais que possam afetar a dignidade humana;
  • Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais: assegura tratamento igualitário entre trabalhadores do campo e da cidade.
  • Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços: orienta a concessão de benefícios conforme as necessidades sociais e a capacidade financeira do sistema.
  • Irredutibilidade do valor dos benefícios: garante que o valor real dos benefícios não seja reduzido, preservando o poder de compra do beneficiário.
  • Equidade na forma de participação no custeio: determina que cada grupo contribua de forma justa, segundo sua capacidade econômica.
  • Diversidade da base de financiamento: assegura que o sistema seja financiado por múltiplas fontes, como empresas, trabalhadores e o Estado.
  • Caráter democrático e descentralizado da administração: garante a participação dos diversos setores da sociedade, trabalhadores, empregadores e governo, na gestão da seguridade social.

Estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, esses princípios visam assegurar a efetividade das políticas públicas de saúde, previdência e assistência social, promovendo a justiça social e a proteção dos cidadãos em situação de vulnerabilidade. 

A seguir, confira cada um dos princípios fundamentais da seguridade social brasileira.

1. Universalidade da cobertura e do atendimento

A universalidade da cobertura e do atendimento é um dos pilares da seguridade social, estabelecendo que todos os indivíduos têm o direito de acessar os benefícios e serviços oferecidos pelo sistema, independentemente de sua condição econômica, social, cultural ou laboral. 

Assim, está diretamente ligada a uma diretriz que busca garantir que nenhuma pessoa seja excluída do sistema de proteção social.

Na prática, esse princípio reforça o caráter inclusivo do sistema, promovendo o bem-estar coletivo e contribuindo para a efetivação dos direitos fundamentais previstos na Constituição.

2. Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais

 O princípio da uniformidade e equivalência visa corrigir as desigualdades entre as populações urbanas e rurais, tanto em termos de acesso a direitos quanto na oferta de políticas públicas, garantindo que os benefícios e serviços da seguridade social sejam oferecidos de forma justa e proporcional, respeitando as especificidades de cada grupo.

Entretanto, não significa que todos receberão exatamente os mesmos valores ou tipos de serviço, mas sim que o tratamento conferido deve ser equivalente, assegurando condições dignas para ambos os grupos. 

Por exemplo, o trabalhador rural tem regras específicas para aposentadoria, considerando o caráter sazonal e informal de suas atividades, o que representa uma forma de equidade dentro da uniformidade buscada.

3. Seletividade e distributividade dos benefícios e serviços

Já a seletividade e a distributividade são princípios complementares que visam racionalizar o uso dos recursos públicos, de modo a atender com prioridade aqueles que mais necessitam de proteção social.

Assim, a seletividade implica que nem todos os benefícios e serviços serão universais, alguns serão direcionados a públicos específicos, de acordo com critérios técnicos e sociais. 

Já a distributividade orienta a distribuição de benefícios de forma a reduzir desigualdades e promover justiça social.

4. Irredutibilidade do valor dos benefícios

O princípio da irredutibilidade assegura que os valores dos benefícios previdenciários e assistenciais não sejam reduzidos arbitrariamente, preservando o poder aquisitivo dos segurados e garantindo a estabilidade de sua subsistência.

A Constituição determina que os benefícios devam ser reajustados periodicamente, com o objetivo de evitar perdas inflacionárias e manter o valor real da renda recebida pelos beneficiários. 

Desse modo, é um princípio essencial para a segurança jurídica do sistema, pois protege o direito adquirido dos cidadãos e evita retrocessos econômicos que poderiam comprometer a dignidade das pessoas amparadas.

5. Equidade na forma de participação no custeio

A equidade na forma de participação no custeio do sistema de seguridade social estabelece que a contribuição de cada indivíduo ou ente (pessoa física, empresa ou governo) deve ocorrer de maneira proporcional à sua capacidade econômica. Ou seja, quem pode mais, contribui mais; quem pode menos, contribui menos ou é isento.

Na prática, isso se reflete na progressividade das alíquotas previdenciárias dos trabalhadores e na maior participação das empresas com maior capacidade contributiva, além da obrigação do Estado em garantir os recursos necessários à manutenção do sistema.

6. Diversidade da base de financiamento

A Constituição também determina que o financiamento da seguridade social ocorra por meio de uma base diversificada, ou seja, não recaia exclusivamente sobre os trabalhadores ou sobre uma única fonte de receita. 

Esse princípio é essencial para garantir a sustentabilidade financeira do sistema e a continuidade dos serviços e benefícios, mesmo diante de crises econômicas ou mudanças no mercado de trabalho.

7. Caráter democrático e descentralizado da administração

O caráter democrático e descentralizado da administração garante que a sociedade civil, por meio de conselhos e entidades representativas, participe ativamente da formulação, fiscalização e gestão das políticas públicas de seguridade.

Além disso, a descentralização implica que os serviços e a gestão não fiquem concentrados apenas na esfera federal, mas sejam compartilhados entre União, Estados e Municípios, aproximando o cidadão dos centros decisórios e permitindo maior agilidade e adequação às realidades locais.

Esse modelo busca aumentar a transparência, a eficiência administrativa e o controle social, pilares fundamentais de um sistema republicano e comprometido com a cidadania.

Para que serve o direito previdenciário?

O Direito Previdenciário tem uma função essencial na proteção social dos cidadãos. Ele atua de forma interligada com os três pilares da seguridade social: saúde, assistência social e previdência social.

Saúde

Embora a saúde seja um direito garantido a todos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o Direito Previdenciário se relaciona com ela ao prever benefícios como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, que garantem renda ao trabalhador afastado por problemas de saúde.

Assistência Social

A assistência social oferece proteção a quem não possui meios de prover a própria subsistência

No âmbito previdenciário, isso se concretiza em benefícios como o BPC (Benefício de Prestação Continuada), destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.

Previdência Social

É o núcleo do Direito Previdenciário. Consequentemente, consiste na proteção do trabalhador e seus dependentes mediante a concessão de benefícios contributivos, como aposentadorias, pensões por morte, auxílio-reclusão, salário-maternidade, entre outros.

Quais as principais áreas de atuação no direito previdenciário?

As principais áreas de atuação no direito previdenciário são as áreas da Previdência Social, Previdência Privada e Direito Empresarial Previdenciário.

Entenda um pouco mais sobre cada uma delas a seguir.

Previdência social

Certamente, é a área mais tradicional e ampla, envolvendo o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo INSS. 

O advogado previdenciário atua na orientação de segurados, requerimento de benefícios administrativos, ações judiciais contra indeferimentos, revisão de aposentadorias, contagem de tempo de contribuição, entre outros.

Além disso, também há espaço para atuação junto aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), que atendem servidores públicos.

Previdência privada

Já a previdência privada complementa a previdência pública, sendo regulada por normas distintas e operada por entidades abertas ou fechadas. 

O profissional dessa área atua em casos de revisão de valores pagos, orientação sobre planos de aposentadoria complementar e litígios entre segurados e instituições financeiras.

Essa área tem ganhado espaço com o crescimento da adesão a planos privados por parte da população.

Direito empresarial previdenciário

Por fim, o direito empresarial previdenciário está voltado à assessoria de empresas em suas obrigações previdenciárias

Inclui o planejamento tributário previdenciário, auditorias de contribuições, defesa em autos de infração da Receita Federal, orientação sobre folha de pagamento, cumprimento de obrigações acessórias (como o eSocial), entre outros.

É uma área técnica, com forte interface com o direito tributário e trabalhista, exigindo conhecimentos específicos para garantir conformidade e evitar passivos previdenciários às empresas.

Conclusão

O Direito Previdenciário é um ramo essencial do Direito brasileiro, voltado à promoção da justiça social e da dignidade humana

Ao regulamentar o acesso a benefícios e serviços em momentos de vulnerabilidade, ele assegura proteção a milhões de trabalhadores e seus dependentes, reforçando o papel do Estado como agente garantidor de direitos fundamentais.

Diante de sua importância e complexidade, o Direito Previdenciário continua sendo um campo fértil para estudos, debates e aprimoramentos, com impacto direto na vida de milhões de brasileiros.

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Imagem Automação na criação de petições e simplificação da rotina Teste ADVBOX
Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

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