Divórcio direto: o que é, requisitos e quanto tempo leva
O divórcio direto representa uma das maiores inovações no Direito de Família brasileiro nas últimas décadas. Introduzido com a Emenda Constitucional nº 66, de 2010, esse tipo de divórcio eliminou etapas burocráticas que antes se prolongavam e dificultavam o término de um casamento.
Antes da mudança legislativa, os casais eram obrigados a passar por um período de separação, judicial ou de fato,antes de finalmente se divorciarem. Essa exigência não apenas alongava o processo, como também causava maior desgaste emocional e financeiro aos envolvidos.
Hoje, graças à nova legislação, o casal pode se divorciar de forma direta, sem a necessidade de justificar a separação ou cumprir prazos específicos. Essa evolução tornou o divórcio mais acessível, rápido e menos conflituoso.
Neste artigo, você entenderá com profundidade o que é o divórcio direto, quais são os seus requisitos legais, vantagens, desvantagens, como funciona no cartório, quanto custa e quanto tempo leva.
O que é divórcio direto?
O divórcio direto é uma modalidade de término legal do casamento que não exige a separação prévia dos cônjuges, seja ela judicial ou de fato. Isso significa que, ao decidirem que não desejam mais manter o vínculo conjugal, os parceiros podem imediatamente solicitar o divórcio, sem precisar comprovar um período de afastamento ou qualquer motivo específico para a separação.
Essa forma de divórcio surgiu com a Emenda Constitucional nº 66/2010, que alterou o artigo 226 da Constituição Federal. A mudança teve como objetivo desburocratizar o processo de dissolução do casamento, respeitando o direito individual à liberdade de escolha e reduzindo o desgaste emocional e os custos para os envolvidos.
O divórcio direto pode ocorrer de duas formas principais: consensual, quando há acordo entre os cônjuges sobre os termos da separação; ou litigioso, quando não há consenso e é necessário recorrer ao Poder Judiciário para decidir questões como partilha de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos. Em ambos os casos, o objetivo é proporcionar uma saída mais célere e menos conflituosa do casamento.
Quais os 3 tipos de divórcio?
Existem três tipos de divórcio reconhecidos no ordenamento jurídico brasileiro: o divórcio consensual extrajudicial, o divórcio litigioso judicioso e o divórcio amigável judicial. Cada um desses modelos atende a diferentes situações e níveis de acordo entre os cônjuges, influenciando diretamente na escolha do procedimento e na duração do processo.
A seguir, explicamos detalhadamente cada uma dessas modalidades, suas características e quando são aplicáveis.
Divórcio consensual extrajudicial
Essa é a forma mais rápida, simples e econômica de divórcio. O divórcio consensual extrajudicial é realizado diretamente em cartório, por meio de escritura pública, sem a necessidade de processo judicial. No entanto, só pode ser utilizado quando não há filhos menores de idade ou incapazes e quando há consenso absoluto entre os cônjuges quanto à partilha de bens, pensão alimentícia e demais cláusulas.
Mesmo sendo feito em cartório, a presença de um advogado é obrigatória. Ele irá garantir que o acordo seja justo, legalmente válido e que os direitos das partes estejam assegurados. Esse tipo de divórcio é amplamente recomendado para casais que já encerraram a vida em comum de forma pacífica e buscam uma solução rápida e pouco onerosa.
Divórcio litigioso judicioso
O divórcio litigioso judicioso ocorre quando não há acordo entre as partes. Pode envolver disputas sobre partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia ou até mesmo sobre a própria decisão de se divorciar. Nesses casos, é necessário recorrer ao Judiciário para que um juiz avalie os argumentos e provas de cada parte e decida conforme a legislação vigente.
Esse tipo de processo pode ser demorado e emocionalmente exaustivo. Costuma envolver várias etapas, como petição inicial, defesa, audiências de conciliação e instrução, além da sentença. Por isso, é importante contar com um advogado especializado em Direito de Família, que possa representar com firmeza os interesses do cliente e buscar a melhor solução possível, inclusive através de estratégias de mediação.
Divórcio amigável judicial
Mesmo quando o casal possui filhos menores de idade ou incapazes, situação que exige a homologação judicial, é possível realizar o divórcio de forma consensual por meio do Judiciário. Neste caso, os cônjuges apresentam um acordo sobre todas as questões relevantes e o juiz apenas analisa se o pacto atende ao interesse das crianças e respeita os princípios legais.
Essa via judicial, embora mais complexa que o divórcio extrajudicial, tende a ser muito mais rápida e tranquila que um processo litigioso, justamente por haver consenso entre as partes. Também exige a presença de um ou dois advogados, que poderão representar cada cônjuge individualmente ou atuar conjuntamente.
Quando o divórcio passou a ser direto?
O divórcio direto passou a ser permitido no Brasil em 2010, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 66. Até então, a legislação exigia que o casal passasse por uma separação formal, judicial ou de fato, antes de pleitear o divórcio. O prazo mínimo era de um ano para separação judicial e dois anos para separação de fato.
A mudança promovida pela EC 66/2010 retirou essas exigências, reconhecendo que manter um casamento apenas por barreiras legais era incompatível com os direitos individuais garantidos pela Constituição. Assim, a lei passou a permitir que os cônjuges iniciassem diretamente o processo de divórcio, respeitando o desejo de ambas as partes ou mesmo de apenas uma delas.
Essa alteração legislativa representou um marco na evolução do Direito de Família no país, ampliando a autonomia dos indivíduos e reduzindo o custo emocional e financeiro associado ao término de uma relação conjugal.
Dá para se divorciar direto no cartório?
Sim, o divórcio direto em cartório é possível e recomendado para casos em que não há filhos menores ou incapazes e em que ambos os cônjuges estão de acordo com todos os termos do divórcio. Essa forma é conhecida como divórcio consensual extrajudicial e ocorre por meio de escritura pública lavrada por um tabelião de notas.
O procedimento costuma ser rápido e tem um custo significativamente menor do que os trâmites judiciais. Ainda assim, a presença de um advogado é obrigatória para garantir que todos os aspectos legais sejam cumpridos e que o acordo firmado tenha validade jurídica.
Esse modelo é ideal para casais que já resolveram suas pendências emocionais e patrimoniais e buscam uma solução pacífica para formalizar o fim do casamento.
Quais são os requisitos para o divórcio direto?
Os principais requisitos para o divórcio direto envolvem a inexistência de separação prévia obrigatória, o consenso entre as partes (nos casos extrajudiciais) e a observância de critérios legais relacionados à presença de filhos, partilha de bens e acompanhamento jurídico.
Para que o processo ocorra de forma válida, segura e ágil, é essencial cumprir os seguintes pontos:
- Consenso entre as partes (nos casos de divórcio consensual): os cônjuges devem concordar com todos os termos do divórcio, como partilha de bens, pensão e eventual guarda de filhos;
- Ausência de filhos menores ou incapazes (para o divórcio extrajudicial): quando há filhos menores de idade ou pessoas sob tutela, o processo precisa ser judicial para que o juiz possa proteger os interesses dos envolvidos;
- Presença obrigatória de advogado: mesmo nos casos extrajudiciais realizados em cartório, a lei exige que um advogado acompanhe o casal, elaborando e validando o acordo de divórcio;
- Escritura pública devidamente lavrada (no caso de cartório): o documento deve registrar todas as decisões do casal, sobre bens, pensão, sobrenome, etc., e ser assinado pelas partes e pelo advogado;
- Documentação completa: é necessário apresentar RG, CPF, certidão de casamento atualizada, comprovante de residência e, se houver, documentos dos bens a serem partilhados;
- Regime de bens claro: é preciso respeitar o regime patrimonial escolhido no casamento (comunhão parcial, universal, separação, etc.) para fazer a divisão de forma justa e legal.
Cumprindo esses requisitos, o divórcio direto pode ocorrer com mais tranquilidade, agilidade e segurança jurídica.

Quais são as vantagens do divórcio direto?
As principais vantagens do divórcio direto são a agilidade no encerramento do casamento, a redução de burocracias, a economia de recursos financeiros e o menor impacto emocional para os envolvidos. Além disso, esse modelo valoriza a autonomia dos cônjuges e facilita o acesso à Justiça, sobretudo em casos consensuais.
A seguir, detalhamos os principais benefícios oferecidos por essa modalidade de divórcio, que transformou o Direito de Família no Brasil.
Processo mais rápido
O divórcio direto permite que os cônjuges iniciem o processo de separação sem necessidade de passar por etapas anteriores, como a separação judicial ou de fato. Essa característica torna o procedimento significativamente mais ágil, especialmente quando é feito de forma consensual e extrajudicial.
Em alguns casos, o divórcio pode ser concluído em poucos dias, dependendo da agenda do cartório e da organização dos documentos. Com menos trâmites e intervenções judiciais, os envolvidos conseguem retomar suas vidas de maneira mais rápida e menos desgastante. Esse fator é particularmente importante quando há urgência na regularização do estado civil.
Dispensa separação prévia
Uma das principais inovações trazidas pela Emenda Constitucional nº 66/2010 foi justamente a eliminação da necessidade de separação prévia. Antes disso, era necessário comprovar um ano de separação judicial ou dois anos de separação de fato para, só então, requerer o divórcio.
O divórcio direto, portanto, representa uma evolução legislativa que garante ao indivíduo a liberdade de decidir, a qualquer momento, pelo término do vínculo conjugal. Essa dispensa de separação prévia torna o processo mais simples, menos burocrático e mais alinhado com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade individual.
Menor desgaste emocional
Ao permitir que o processo seja iniciado de forma direta e, sempre que possível, amigável, o divórcio direto reduz o desgaste emocional causado por litígios prolongados e confrontos no Judiciário.
Para casais que já não compartilham mais vida em comum e desejam apenas formalizar a separação, essa modalidade oferece um caminho mais leve, preservando a saúde mental de todos os envolvidos, especialmente quando há filhos.
Além disso, a possibilidade de resolver tudo em um único ato, sem necessidade de múltiplas audiências, contribui para evitar o prolongamento de conflitos e ressentimentos.
Pode ser feito extrajudicialmente
Em situações em que não existem filhos menores ou incapazes, e há consenso entre as partes, o divórcio direto pode ser realizado diretamente em cartório, sem a necessidade de acionar o Poder Judiciário. Essa via extrajudicial é menos burocrática e normalmente mais rápida, pois depende apenas da lavratura da escritura pública, com a presença obrigatória de um advogado.
Ao evitar o trâmite judicial, o casal ganha em tempo, praticidade e privacidade. Esse modelo também permite uma experiência menos formal e mais centrada em soluções do que em disputas, o que é especialmente positivo para quem deseja encerrar o casamento de forma pacífica.
Simplificação dos trâmites legais
Com o divórcio direto, os procedimentos legais se tornam mais simples e objetivos. A documentação exigida é reduzida, e não há a necessidade de justificar as razões do término da relação ou de provar separação anterior. O foco passa a ser a formalização do fim do vínculo conjugal de forma clara e legalmente válida.
Essa simplificação também facilita o trabalho dos advogados, que conseguem orientar seus clientes com mais agilidade e segurança. Para os cônjuges, isso significa menos idas ao fórum, menos papelada e uma experiência mais eficiente em um momento já naturalmente delicado.
Redução de custos em casos consensuais
Em divórcios diretos consensuais e extrajudiciais, os custos tendem a ser muito mais baixos do que nos processos judiciais. Isso porque não há despesas com taxas judiciais, perícias, audiências ou litígios prolongados. Além disso, o processo em cartório é padronizado e cobra apenas os emolumentos previstos por lei, além do valor referente ao advogado.
Essa economia é especialmente relevante para casais que não possuem patrimônio elevado ou que desejam resolver a separação com o mínimo de gastos. A possibilidade de dividir o custo do advogado entre as partes também contribui para tornar esse modelo mais acessível.
Quais são as desvantagens do divórcio direto?
As principais desvantagens do divórcio direto envolvem a possibilidade de conflitos judiciais, a necessidade de acordo prévio sobre questões sensíveis e a obrigatoriedade de acompanhamento jurídico, mesmo nos casos extrajudiciais. Embora seja um processo mais simples, nem sempre ele é viável em situações de desacordo entre os cônjuges.
A seguir, explicamos os principais pontos que podem tornar o divórcio direto mais difícil ou limitado em determinadas circunstâncias.
Pode ser litigioso
Mesmo sendo direto, o divórcio pode se transformar em um processo litigioso quando não há acordo entre os cônjuges. Em casos de desentendimento sobre guarda dos filhos, partilha de bens ou pensão alimentícia, será necessário ingressar com uma ação judicial. Isso torna o procedimento mais complexo, demorado e, muitas vezes, mais oneroso.
O que antes parecia uma separação simples pode acabar se tornando uma disputa extensa, com necessidade de provas, audiências e decisões judiciais. Por isso, é fundamental avaliar previamente se há possibilidade real de consenso entre as partes.
Necessidade de resolver questões como guarda e partilha
O divórcio direto pressupõe que todos os termos da separação estejam definidos de forma clara e amigável. No entanto, muitos casais enfrentam dificuldades em chegar a um acordo sobre a guarda dos filhos, a divisão dos bens adquiridos ao longo do casamento e o valor da pensão alimentícia.
Essas pendências podem inviabilizar a via extrajudicial e obrigar o casal a buscar o Judiciário. Resolver esses pontos exige diálogo, flexibilidade e, muitas vezes, mediação jurídica especializada para evitar um litígio mais grave e prolongado.
Pode gerar resistência do cônjuge
Embora o divórcio direto dispense justificativas legais para a separação, ele pode encontrar resistência emocional ou prática de um dos cônjuges. Quando apenas uma das partes deseja o divórcio, a outra pode se recusar a colaborar com o processo, atrasando ou dificultando os trâmites.
Em tais situações, o divórcio consensual torna-se inviável, e será necessário iniciar um processo judicial para garantir o direito de dissolução do casamento. A resistência pode estar ligada a fatores emocionais, financeiros ou patrimoniais, tornando o processo mais delicado e complexo.
Exige advogado mesmo em cartório
Ainda que o procedimento extrajudicial seja mais simples, a presença de um advogado é obrigatória. Isso representa um custo que nem todos os casais estão preparados para arcar, especialmente em divórcios amigáveis em que as partes acreditam poder resolver tudo sozinhas.
A atuação do advogado é essencial para garantir a validade legal do acordo, prevenir litígios futuros e orientar sobre direitos e deveres. Entretanto, para alguns, a obrigatoriedade pode ser vista como uma barreira financeira ou burocrática, ainda que, na prática, represente uma medida de proteção jurídica.
Possível demora em casos de disputa judicial
Quando o divórcio direto não é consensual e se torna litigioso, o processo pode se arrastar por meses ou até anos, dependendo da complexidade do caso. Audiências, perícias, impugnações e recursos podem prolongar a resolução do conflito, especialmente se houver disputas intensas sobre bens ou filhos.
Essa demora impacta a vida pessoal, emocional e financeira dos cônjuges, além de gerar frustração com o sistema judicial. Nesses casos, mesmo que o divórcio tenha começado de forma direta, ele acaba perdendo as principais vantagens de agilidade e simplicidade.
Quanto é o divórcio direto no cartório?
O valor do divórcio direto no cartório varia conforme o estado e o cartório responsável pelo processo. Em média, os custos com emolumentos cartorários giram entre R$ 300 e R$ 800, dependendo da localidade.
Além disso, deve-se considerar o honorário do advogado, que pode variar entre R$ 1.000 e R$ 3.000, a depender da complexidade do caso e da reputação do profissional. Em algumas situações, é possível dividir o custo do advogado entre as partes, caso atuem com o mesmo profissional.
É sempre recomendável fazer orçamentos prévios com advogados e consultar os cartórios locais para ter uma estimativa mais precisa dos valores envolvidos.
Qual a importância de um advogado no divórcio direto?
O advogado no divórcio direto garante a legalidade do processo, protege os direitos de ambas as partes e assegura que os termos acordados sejam justos e válidos juridicamente. Mesmo quando há consenso, o apoio técnico de um profissional especializado é indispensável.
Além disso, o advogado atua como mediador, propondo soluções equilibradas para eventuais impasses. Ele também redige a minuta da escritura (no caso de divórcio extrajudicial) ou a petição inicial (em casos judiciais), detalhando todos os aspectos do acordo.
Abaixo, você verá como a atuação do advogado é essencial em diferentes aspectos do divórcio direto.
Divisão de bens no divórcio direto
O advogado orienta os cônjuges sobre a correta divisão dos bens adquiridos durante o casamento, de acordo com o regime de bens escolhido. Ele verifica se há equilíbrio na partilha e previne conflitos futuros, esclarecendo direitos e deveres de cada parte.
Além disso, ajuda a reunir e organizar a documentação necessária, garantindo que a escritura ou sentença reflita com precisão a vontade das partes. A atuação do advogado também evita fraudes, omissões e desequilíbrios patrimoniais que possam comprometer a segurança jurídica da separação.
Guarda dos filhos no divórcio direto
Quando o divórcio envolve filhos menores, é obrigatória a análise judicial, mesmo que haja acordo entre os pais. Nesses casos, o advogado atua propondo soluções que priorizem o melhor interesse da criança. Ele orienta sobre os tipos de guarda, compartilhada ou unilateral, e ajuda a formalizar o cronograma de convivência entre os pais e os filhos.
Além disso, o profissional zela para que os direitos das crianças sejam respeitados, inclusive quanto à estabilidade emocional, à manutenção de vínculos afetivos e ao equilíbrio entre responsabilidades parentais.
Pensão alimentícia no divórcio direto
A definição da pensão alimentícia exige cuidado técnico e equilíbrio. O advogado avalia a necessidade de quem receberá o valor e a capacidade financeira de quem pagará, propondo um valor justo e sustentável para ambas as partes. Ele também esclarece as formas de pagamento, os prazos e os mecanismos legais para cobrança em caso de inadimplência.
Esse acompanhamento evita cláusulas abusivas ou frágeis, garantindo que a pensão seja suficiente para suprir as necessidades básicas do beneficiário sem comprometer a subsistência do pagador.
Caso não haja acordo entre as partes
Quando os cônjuges não conseguem chegar a um consenso sobre qualquer aspecto do divórcio, seja partilha, pensão ou guarda dos filhos, o advogado atua como representante legal de uma das partes no processo litigioso. Nessa função, ele elabora petições, participa de audiências, apresenta provas e busca proteger os interesses do cliente.
Além disso, o advogado pode propor soluções conciliatórias e intermediar acordos, mesmo dentro do processo judicial, contribuindo para que o litígio não se prolongue desnecessariamente. Seu trabalho é decisivo para transformar um conflito em uma resolução equilibrada e segura.
Quanto tempo leva o processo de divórcio direto?
O processo de divórcio direto pode levar de poucos dias a mais de um ano, dependendo se é feito em cartório ou pela via judicial, bem como do grau de consenso entre os cônjuges. Abaixo, apresentamos uma estimativa média para cada tipo de processo:
- Divórcio extrajudicial (em cartório): entre 1 e 30 dias. É o processo mais rápido, especialmente quando todos os documentos estão corretos e há disponibilidade de agenda no cartório;
- Divórcio judicial consensual: de 30 a 90 dias. Envolve homologação judicial, mas tende a ser rápido se houver acordo e não forem exigidas audiências complexas;
- Divórcio litigioso: de 6 meses a mais de 2 anos. Pode se estender bastante, especialmente se houver disputa sobre bens, pensão ou guarda dos filhos.
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Quais as consequências de um divórcio litigioso?
As principais consequências de um divórcio litigioso incluem maior desgaste emocional, aumento dos custos, demora na resolução e impactos negativos sobre os filhos e a relação entre os cônjuges.
Quando o casal não chega a um acordo sobre pontos importantes como guarda dos filhos, partilha de bens ou pensão alimentícia, o processo precisa ser resolvido na Justiça, por meio de um litígio.
Isso significa que haverá audiências, produção de provas, envolvimento de testemunhas e, muitas vezes, troca de acusações. Esse ambiente conflituoso pode agravar ainda mais a relação entre os ex-cônjuges, afetando a convivência familiar e, principalmente, o bem-estar das crianças.
Além disso, o divórcio litigioso tende a ser mais longo e oneroso, exigindo maior dedicação do advogado e gerando mais despesas com taxas judiciais, perícias e deslocamentos. Por isso, sempre que possível, é recomendável buscar o diálogo, a mediação e o apoio jurídico para transformar um possível litígio em um acordo equilibrado.
Conclusão
O divórcio direto representa um avanço importante no Direito de Família brasileiro. Ao eliminar etapas burocráticas e permitir que os casais dissolvam o casamento de forma mais rápida e objetiva, esse modelo valoriza a autonomia, a praticidade e o respeito à vontade individual.
Como vimos ao longo do artigo, o processo pode ser extrajudicial ou judicial, consensual ou litigioso, e cada escolha traz implicações diferentes em termos de tempo, custos e complexidade. Por isso, é fundamental contar com a orientação de um advogado especializado e compreender os direitos e deveres envolvidos.
Além disso, lidar com a documentação, os prazos e a organização das etapas do divórcio exige atenção e cuidado. Nesse contexto, a tecnologia tem sido uma grande aliada dos profissionais do Direito e dos clientes que desejam segurança e eficiência.
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