Lei da Alienação Parental: o que diz e por que pode ser revogada?
A convivência familiar é essencial para o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes. No entanto, em situações de separação ou divórcio, esse ambiente pode se tornar um terreno de conflitos e manipulações emocionais. Foi com base nesse cenário que surgiu a Lei da Alienação Parental, criada para coibir práticas que comprometam o vínculo entre pais e filhos.
Apesar disso, a lei tem sido alvo de críticas, questionamentos e propostas de revogação. Pensando nisso, preparamos um conteúdo completo para você entender o que diz a Lei da Alienação Parental, quem a criou, se alienação parental é crime, e por que há uma discussão sobre sua possível revogação. Acompanhe a leitura e saiba tudo sobre o tema.
O que diz a Lei da Alienação Parental?
A Lei nº 12.318/2010, conhecida como Lei da Alienação Parental, define e combate práticas que interferem no relacionamento de uma criança ou adolescente com um dos genitores ou com outros familiares.
Sendo assim, a legislação estabelece mecanismos para identificar, prevenir e punir comportamentos que possam manipular a percepção da criança sobre o outro responsável, prejudicando o convívio familiar.
A alienação parental pode ocorrer de diversas formas: desde críticas frequentes e infundadas até a obstrução direta do contato entre o filho e o outro genitor. A lei visa garantir que a criança mantenha relações saudáveis com ambos os pais, independentemente da relação conjugal deles.
A norma também atribui ao Poder Judiciário a responsabilidade de agir sempre que houver indícios de alienação parental. Isso pode incluir desde advertências até a alteração da guarda ou suspensão do direito de visitas do alienador.
Quais são os casos de alienação parental?
A lei lista exemplos que configuram atos de alienação parental. Entre os principais, podemos destacar:
- Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
- Dificultar o exercício da autoridade parental;
- Dificultar o contato da criança ou do adolescente com o genitor;
- Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
- Omitir deliberadamente informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente (como questões escolares, médicas etc.);
- Apresentar falsa denúncia contra o genitor para dificultar a convivência;
- Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, com o intuito de dificultar a convivência.
Essas ações são avaliadas pelo juiz, que pode tomar medidas para proteger a criança, assegurando sua convivência equilibrada com ambos os pais ou com familiares próximos.
Alienação parental é crime?
Não. Alienação parental não é crime tipificado no Código Penal brasileiro. Ou seja, ela não gera punição criminal direta, como prisão. No entanto, isso não significa que não haja consequências jurídicas.
Quando há indícios de alienação parental, o juiz pode adotar uma série de medidas judiciais, como:
- Advertência ao alienador;
- Ampliação do regime de convivência com o genitor prejudicado;
- Alteração da guarda da criança;
- Suspensão temporária da autoridade parental;
- Encaminhamento à terapia ou acompanhamento psicológico.
Caso os atos de alienação sejam acompanhados de outras condutas, como falsas denúncias de abuso ou maus-tratos, o alienador pode ser responsabilizado criminalmente por esses outros crimes, como calúnia, difamação ou denunciação caluniosa.
Quem criou a Lei da Alienação Parental?
A Lei da Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010) foi elaborada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 26 de agosto de 2010. No entanto, sua formulação foi fortemente inspirada por conceitos desenvolvidos pelo psiquiatra americano Richard Gardner, que, na década de 1980, criou o termo “Síndrome da Alienação Parental” (SAP).
Gardner propôs que, em disputas de guarda, uma das partes poderia manipular a criança para romper o vínculo com o outro genitor. Essa teoria ganhou força em alguns círculos jurídicos e psicológicos, mas também passou a ser amplamente criticada por falta de base científica sólida e por ser frequentemente utilizada para deslegitimar denúncias de abuso ou violência feitas por mulheres e crianças.
No Brasil, a SAP nunca foi oficialmente reconhecida como diagnóstico médico pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou por órgãos oficiais como o Conselho Federal de Psicologia. Mesmo assim, os fundamentos da teoria de Gardner serviram de base para a redação da lei brasileira.
Grupos de pais separados e setores conservadores do Judiciário impulsionaram a criação da lei, argumentando que era preciso coibir práticas que afastassem os filhos de um dos genitores de forma injustificada.
Por outro lado, diversas entidades ligadas aos direitos da mulher e da criança alertam que a norma, por ter origem em um conceito controverso, pode reforçar desigualdades de gênero e colocar crianças em risco ao silenciar denúncias legítimas.
A Lei da Alienação Parental foi revogada?
Não. Até o momento, a Lei da Alienação Parental segue em vigor no Brasil. No entanto, existe uma intensa discussão no Congresso Nacional sobre sua revogação ou modificação.
Em 2023, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um relatório que pede a revogação total da Lei nº 12.318/2010. Segundo os parlamentares favoráveis, a lei teria sido usada para intimidar mães que denunciam abusos, invertendo a lógica da proteção infantil.
O tema é complexo e polarizado. De um lado, há defensores da lei que consideram a alienação parental um problema grave e real. De outro, críticos que afirmam que a lei acaba por proteger abusadores em detrimento da segurança de crianças e adolescentes.
Por que a Lei de Alienação Parental pode ser revogada?
A principal razão para a possível revogação da Lei da Alienação Parental é a sua suposta má aplicação na prática, principalmente em casos de denúncia de violência.
Para isso, os principais argumentos para revogação são:
- Uso da lei como ferramenta para silenciar denúncias legítimas de abuso sexual, físico ou psicológico, especialmente feitas por mães;
- Inversão do ônus da prova, forçando o genitor denunciante a provar que não está manipulando a criança;
- Falta de critérios objetivos para identificar a alienação parental, o que pode abrir margem para interpretações subjetivas e injustas;
- Desconsideração da palavra da criança, que muitas vezes não é ouvida de forma adequada no processo judicial;
- Alegações de que a lei foi criada sem a devida participação de organismos de proteção aos direitos da criança e da mulher.
O que muda com a proposta da nova Lei de Alienação Parental?
A proposta que pretende substituir a atual Lei da Alienação Parental tem como foco reforçar a proteção da criança e tornar mais claros os critérios de avaliação judicial.
Entre as principais mudanças propostas, destacam-se:
- Revogação total da Lei nº 12.318/2010;
- Substituição do conceito de “alienação parental” por outras formas de interferência indevida, com critérios mais objetivos;
- Proibição expressa do uso da alienação parental como argumento contra denúncias de violência ou abuso;
- Obrigatoriedade de ouvir a criança e considerar suas opiniões conforme sua idade e maturidade;
- Maior participação de psicólogos, assistentes sociais e especialistas em infância e juventude nos processos;
- Prioridade ao direito da criança à proteção e integridade física e emocional, mesmo que isso implique restrições ao convívio com um dos genitores.
Portanto, essas mudanças buscam equilibrar o direito à convivência familiar com a garantia da segurança e bem-estar da criança, evitando que uma lei criada para proteger se transforme, na prática, em um instrumento de opressão.
Conclusão
A Lei da Alienação Parental foi criada para proteger o vínculo entre pais e filhos em situações delicadas de separação, mas sua aplicação tem gerado debates importantes sobre justiça e segurança das crianças.
Apesar de ainda estar em vigor, a possibilidade de revogação ou modificação da lei é pauta constante no Congresso, com o objetivo de aprimorar a proteção infantil e garantir que denúncias legítimas sejam respeitadas.
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