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MEDIDA CAUTELAR DE GUARDA E POSSE PROVISÓRIA – PAI REQUERENTE
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]] VARA DE FAMÍLIA DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].
[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]], inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], representado nesta ação por seu/sua advogado(a), [[Outorgados]], conforme procuração anexa, com endereço profissional na [[Endereço do escritório]], [[Cidade do escritório]]/[[UF do escritório]], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, conforme os fundamentos de fato e de direito postos a seguir, propor a presente
MEDIDA CAUTELAR DE GUARDA E POSSE PROVISÓRIA
do filho menor impúbere, (nome), (nacionalidade), menor impúbere, nascido em (data), Certidão de nascimento lavrada no XXº Cartório de Registro Civil ou portador da Carteira de Identidade RG nº XX, neste ato representado por sua genitora (nome), (nacionalidade), (profissão), (estado civil), portadora da Carteira de Identidade RG nº XX, inscrita no CPF/MF sob o nº XX, residente e domiciliada na Rua XX, nº XX, bairro XX, cidade XX, Estado de XX, CEP XX, aduzindo, para tanto, o seguinte:
I – DOS FATOS
Na constância do casamento entre o requerente e a requerida, nasceu-lhes o menor (nome), conforme os termos já mencionados nos autos de Separação Judicial Consensual distribuído nesta Vara de Família, sob nº XX.
Ainda na constância do casamento, o então cônjuge virago cursava a faculdade de psicologia, ocasião em que houve os primeiros desentendimentos.
O então cônjuge virago iniciou um caso com um colega acadêmico, gerando conflitos conjugais de grande ordem, havendo um rodízio maior de “amigos”.
Tudo isto culminou com a separação.
Tudo era tolerado pelo então cônjuge varão, ao ponto de lhe fazer a “cabeça” o então cônjuge virago, no sentido de se proceder a uma Separação Judicial Consensual.
Houve a separação, como se comprova com os documentos em anexo, com a promessa firme do então cônjuge virago de que o menor, que permanecia sob sua guarda, não ficasse sabendo dos desacertos de sua mãe.
Como houve pagamento de alimentos descontados em folha e as visitas do pai ao menor eram sempre nos finais de semana, não houve contratempos no sentido de causar qualquer problema relacionado aos então separados.
Há pouco mais de 1 (um) ano, entretanto, o pequeno, (nome), começou a contar ao pai histórias um tanto escabrosas, de que a mãe estava “saindo” com amigos e que tinha uma porção de amigos que gostavam muito dela.
Tal fato fez com que o requerente intercedesse junto à requerida, pedindo-lhe cautela no trato com “outras pessoas”, especialmente não permitindo que o menor ficasse sabendo das suas “aventuras” (ou desventuras).
Tal atitude não foi bem aceita pela requerida que, ato contínuo, passou a acusar o requerente de bisbilhotar na sua vida, sem qualquer direito neste sentido.
As acusações culminaram com uma queixa na Delegacia do XXº Distrito, especialmente ao Superintendente (nome), que numa ocasião chamou o requerente até a Delegacia, com o intuito de lhe chamar a atenção.
Entretanto, à medida que vinha crescendo o pequeno vinha cada semana com “novidades” ao pai.
Estas novidades traziam, entre outras, a triste notícia que entre os “amigos da mamãe” havia um Delegado de Polícia, que não era outro, descobriu-se mais tarde, senão o próprio superintendente mencionado acima, nos dizeres do pequeno.
Em princípio, tentava o pai “desconversar”, dizendo tratar-se de amigos com os quais a mãe tinha assuntos de negócios, entretanto, a situação agravou-se sobremaneira, quando um dia o menor mostrou fotos ao pai, nas quais sua mãe aparecia despida. (vide fotos anexas).
As fotos eram, dizia o menor, para uma revista de homens, que gostam muito de olhar para a mãe daquele jeito.
O requerente então dirigiu-se aos vizinhos, e, para sua surpresa, ficou sabendo que em inúmeras ocasiões, a requerida deixava o menor sozinho em casa enquanto saía com os “amigos”.
Conseguiu verificar no verso das fotos em qual estúdio fora fotografada a requerida, e valeu-se da condição de “ex marido” a fim de conseguir um jogo destas fotos para prova em Juízo.
Trata-se do Stúdio (nome), situado na Rua XX, nº XX, bairro XX, cidade XX, Estado de XX, CEP XX, sendo que o fotógrafo que fotografara a requerida é o Sr. (nome), e atende pelo telefone (número de telefone).
Para sua maior surpresa, entretanto, a requerida ainda está reservando algo muito mais escabroso. Questionada pelo requerente sobre o problema das fotos e o que realmente pretendera com este gesto, ficou sabendo que a requerida pretende mudar-se de cidade para local não sabido pelo requerente, levando consigo o menor. Sendo assim, como a pensão é descontada em folha e depositada em banco, em conta corrente à disposição da requerida, este realmente corre o risco de não ficar sabendo para onde irá com o menor.
A requerida comprometeu-se, por ocasião da separação judicial, a investir o que percebia em favor do filho menor, inclusive comprometeu-se a encaminhá-lo à escola, inicialmente pré primário e depois à escola primária regular.
Até a presente data, entretanto, a requerida não providenciou nenhuma destas situações. O menor já deveria ter sido matriculado em escola regular e nem isto foi feito.
Cada vez que o requerente toca no assunto, esta “alvoroça-se”, como se estivesse sendo agredida, ameaçando chamar o “tal Delegado de Polícia”, por agressões, que nunca sofreu.
No afã das discussões, chegou a saber da requerida que as fotografias haviam sido enviadas para determinados hotéis e com o objetivo de conseguir encontros com homens de negócios.
Soube pelo menor que nos finais de semana, quando o pai fica com o menor, esta simplesmente não aparecia em casa. Permanecia fora sem qualquer responsabilidade a cumprir.
De fato, o requerente, ao entregar o menor aos cuidados da mãe, devolvia-o, na verdade, à genitora da requerida, em endereço bem diferente da sua residência, de onde a requerida só o busca, geralmente às terças-feiras à tarde, deixando o menor na companhia dos 2 (dois) filhos excepcionais da “ex sogra”, 1 (um) dos quais agride constantemente o menor por ter índole agressiva e colérica.
Mister se faz, e com urgência, que o menor seja afastado o mais rapidamente possível desta situação horrível, sob pena de sofrer sequelas irreparáveis.
Em primeiro lugar, deverá ser sumariamente afastado deste “mar de lama” em que está envolvido, como também ser matriculado em uma escola regular, onde aprenderá as primeiras letras, as quais a mãe não tem condições de lhe ensinar.
Como não há qualquer forma de diálogo entre requerente e requerida, também não há meios de se exigir o cumprimento das obrigações normais e de praxe, como, por exemplo, alimentação, vestuário e escola.
Até há tempos, a requerida, sempre que se via em situação embaraçosa, em virtude do descumprimento com as obrigações do menor, insinuava-se junto ao requerente, como se este era o único que podia satisfazê-la com suas ambições sexuais.
Esta situação esdrúxula até teve uma certa permanência entre ambos, haja vista que havia uma constante ameaça por parte da requerida em “escafeder-se” daqui, levando o menor ao ponto de deixar o pai verdadeiramente desesperado ante a ameaça de não ver mais o seu filho.
Entretanto, esta situação tornou-se insustentável, ao ponto de não concordar mais com esta coação.
E, a partir deste momento, “a corda rompeu”.
II – DO DIREITO
O requerente proporá, no prazo legal, a ação própria de Guarda e Posse Definitiva do Menor, sendo que então apresentará testemunhas que confirmarão tudo o que foi dito nesta ação de Medida Cautelar.
Os genitores do requerente são pessoas muito bem estabelecidas, sendo que ele é oficial do exército e ela, do lar. São devidamente casados na forma da lei, proprietários de casa própria, na Rua XX, nº XX, bairro XX, Município/UF, onde também reside o requerente.
Apesar de o requerente ter condições plenas de prover o sustento do menor, este ficará muito bem guardado aos auspícios da progenitora por parte do pai, que já se propôs a cuidar do menor, com amor e carinho, dando-lhe os tratos que não recebeu por parte da requerida.
Uma vez que, neste momento, é absolutamente preponderante o restabelecimento emocional e educacional do menor, requer os pedidos abaixo.
III – DA CONCLUSÃO E DOS PEDIDOS
Diante dos fatos comprovados nos autos, diante das provas que não deixam qualquer dúvida e diante do fumus boni juris e do periculum in mora, caso houvesse procrastinação, requer:
a) Inaudita alteram pars, mediante MANDADO JUDICIAL, a guarda e posse provisória do menor impúbere (nome(, que permanecerá sob a guarda e posse do pai, ora requerente, no endereço dos progenitores (paternos) na Rua XX, nº XX bairro XX, Município/UF, até decisão final e julgamento do mérito da ação principal que será proposta no prazo legal, nos termos dos incisos III e VII do artigo 888, do CPC;
b) Seja a requerida citada nos termos da lei, após o cumprimento do Mandado Judicial expedido especificamente para o fim previsto nos presentes autos, e, querendo, conteste a presente ação, sob pena de confesso;
c) Seja distribuída a presente ação, por dependência, nos autos nº [[Número CNJ]];
d) Que as fotografias anexas à presente Medida Cautelar de Guarda e Posse Provisória, após instruírem o processo, sejam recolhidas aos cofres desta XXª Vara, para instruírem igualmente os Autos da ação principal que será proposta no prazo legal;
e) Após julgado o mérito, transitado o julgado, sejam as fotos destruídas, sob ordem judicial, a termo, para evitar distúrbios posteriores do menor que, quando maior, pudesse por alguma razão lançar mão deste processo.
Dá-se à causa o valor de [[Expectativa/valor da causa]], nos termos do art. 292, III, do NCPC.
Termos em que,
Pede deferimento.
[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].
[[Gestores do escritório]]