honorários de sucumbência
Direito

Honorários de sucumbência: o que são, valores e quem tem direito

Em todo o processo jurídico há a parte vencedora e a parte perdedora.  Além do valor da indenização, a parte vencedora tem direito aos honorários de sucumbência para que possam pagar as despesas com seus advogados.

Previstos em lei, tais honorários são um direito dos advogados e estipulados durante a sentença e a decisão final do juiz se há a culpabilidade do réu no caso.

Sendo assim, eles configuram uma determinação legal e uma fonte de renda fundamental para o profissional. Tanto é que o não pagamento deles pode acarretar sérios problemas para os devedores.

Diante desta importância, este texto vai te explicar melhor:

  • O que são os honorários de sucumbência?
  • Quem tem direito aos honorários de sucumbência?
  • Quando é cabível honorários de sucumbência?
  • Qual é a diferença entre honorários de sucumbência e honorários contratuais?
  • Como são cobrados os honorários de sucumbência?
  • Qual o valor dos honorários de sucumbência?
  • Quando não cabe sucumbência recíproca?

Continue acompanhando este post e veja conceitos, como e quando se determinam estes honorários aos profissionais da área jurídica.

O que são os honorários de sucumbência?

Honorários de sucumbência significam os valores que a parte perdedora do processo jurídico deve arcar para reembolsar a parte vencedora nas despesas antecipadas e na contratação do advogado.

Aliás, eles são bastantes comuns no exercício diário da advocacia, garantidos por lei e previstos no Artigo 85 do CPC (Código de Processo Civil) e nos capítulos V e VI do Estatuto da Advocacia.

Ademais, paga-se esta verba inclusive se o advogado atuar em causa própria. 

Portanto é uma ferramenta importantíssima para a subsistência do advogado, tendo este o direito de fazer cumprir a sentença e solicitar o pagamento pelos seus serviços.

Quem tem direito aos honorários de sucumbência?

Os honorários de sucumbência são direito da parte vencedora de um processo judicial, ou seja, é ela quem recebe o pagamento da parte perdedora da causa ao final do litígio.

É neste momento que a parte perdedora deve pagar pelos custos que a vencedora teve com o processo judicial.

Quem tem direito à justiça gratuita paga honorários de sucumbência?

Segundo o § 2º do Artigo 98 do Novo CPC (Código de Processo Civil), mesmo que tenha direito à justiça gratuita, o beneficiário pode ser condenado a arcar com os honorários de sucumbência caso perca o processo.

No entanto, a execução dos honorários fica sob condição suspensiva de exigibilidade. Em outras palavras, isso significa que o condenado só pagará o honorário se sua condição financeira mudar, já que ele não pode ter seu sustento ou de sua família prejudicado.

O que acontece se não pagar os honorários de sucumbência?

A falta de pagamento dos honorários de sucumbência resulta em penas legais e financeiras, entre elas, execução judicial, penhora de bens, medidas legais e juros.

Importante lembrar que os honorários constam em lei e são uma importante fonte de renda para advogados.

Quando é cabível honorários de sucumbência?

Os honorários de sucumbência são devidos em algumas situações, sendo a primeira quando tem-se vencedor e vencido, sendo que a parte vencida no processo deve arcar com os honorários do vencedor da causa.

Também é cabível mesmo que o advogado atue em causa própria e seja ele o vencedor do processo.

Qual é a diferença entre honorários de sucumbência e honorários contratuais?

A grande diferença entre honorários de sucumbência e honorários contratuais está em quem paga os valores devidos. Entenda melhor esta diferença:

  • Honorários de sucumbência: estipulados por lei, estes honorários são pagos por quem perde a causa ao ganhador do processo judicial. O juiz é o responsável por fixar os valores, que variam conforme o caso.
  • Honorários contratuais: já estes são pagos pelo cliente ao advogado mediante um contrato realizado entre eles. Os valores podem ser fixos ou em cima de um percentual do ganho obtido pela parte vencedora do processo.

Ambos são modos de remunerar o advogado pelo serviço, sendo possível que o profissional

 ganhe os dois no mesmo processo

Como são cobrados os honorários de sucumbência?

Cobram-se os honorários de sucumbência de forma agressiva, como por meio de execução judicial, ainda que haja acordo entre as partes, e de forma compensatória a favor do advogado.

Veja melhor como são estas cobranças:

Execução judicial

A execução judicial consiste na cobrança extrema de uma dívida não acertada e que continua em aberto. Ela é um meio legal, um último recurso do credor, que obriga o devedor a quitar suas pendências financeiras. 

Seu processo divide-se em três fases. Em primeiro lugar, tem-se a proposição, ou seja, a constituição do conflito de interesses regulado pelo direito.

Em segundo lugar, tem-se a instrução, em que ocorre a apreensão e desapropriação dos bens do devedor do honorário.

E, em terceiro, e último tem-se a entrega do pagamento ao autor da ação de execução.

Um processo de execução judicial pode durar muitos anos, caso o devedor omita seus bens. 

Acordo entre as partes

A cobrança dos honorários de sucumbência permanece sendo direito do advogado, mesmo havendo acordo entre as partes para resolver o conflito de interesses entre elas e que deu origem ao processo judicial. 

Tal direito encontra-se no Estatuto da OAB, Artigo 24.

­Compensação

No antigo CPC, os honorários de sucumbência podiam ser compensados diante de uma sucumbência recíproca. Ou seja, quando as partes eram ao mesmo tempo vencedoras e perdedoras, os valores eram deduzidos de quem tivesse a maior derrota. 

Porém, se não houvesse margem nesta derrota, anulava-se a obrigatoriedade deste  honorário.

Atualmente, o cenário é outro com o novo CPC, já que a compensação não existe mais e nos casos de sucumbência recíproca o juiz fixa os valores dos honorários sucumbenciais entre perdedor e vencedor para que cada um pague ao advogado do outro.

Qual o valor dos honorários de sucumbência?

O juiz é quem fixa os valores que, em geral, giram em torno de 10% a 20% do valor da condenação, do proveito econômico ou do valor atualizado da causa. 

Sendo que em situações em que o valor da causa é irrisório, o magistrado fixa os honorários por apreciação equitativa, ou seja, estabelece um valor livre para o advogado vencedor do processo.

Mas como estabelecer este valor? Para isso, o juiz considera alguns fatores:

  • Grau de zelo do profissional: avalia a dedicação e responsabilidade do advogado no exercício profissional. Por exemplo, se ele adotou todos os métodos corretos para resolução de conflitos antes e durante o processo.
  • Local da prestação do serviço: se o advogado atua de forma on-line ou se precisa se deslocar para comparecer às audiências. Nesse caso, pode-se avaliar a distância entre estes locais.
  • Natureza e importância da causa: avalia, por exemplo, o valor financeiro do conflito, sua representatividade, consequência e até mesmo se é um caso pioneiro. Destacando, assim, sua importância como balizadora do valor.
  • Trabalho realizado pelo advogado: todo o envolvimento do advogado no processo, desde a avaliação do caso e as provas até a defesa do cliente em juízo.O juiz pode levar em conta a atuação do advogado não exclusivamente durante o processo, porém envolvendo também o âmbito pré-processual.
  • Tempo exigido para o serviço: o tempo que o advogado empregou para o cliente e esteve à sua disposição. Ou seja, o período de duração do processo e que envolve a quantidade de audiências e de petições protocoladas.

Importante destacar que o pagamento dos honorários de sucumbência é de 15 dias a partir da intimação. 

Ademais, ele não precisa ser em nome do advogado, mas em favor da sociedade de advogados da qual ele faz parte, se assim for de sua vontade.

Quando não cabe sucumbência recíproca?

A sucumbência recíproca significa que o vencedor e o perdedor devem arcar com os honorários do adversário, mas ela não cabe em algumas situações como nos danos morais, declinação e extinção.

Veja mais sobre cada caso:

  • Danos morais: caso o valor da indenização por danos morais seja inferior ao pedido, não se configura a sucumbência recíproca.
  • Declinação: caso uma das partes sucumba em parte mínima do pedido, a outra ficará responsável inteiramente pelas despesas e honorários.
  • Extinção: quando se extingue o processo sem resolução do mérito, ou seja, sem o julgamento da questão principal, pois o advogado do vencedor não atuou no processo. 

Conclusão

Honorários de sucumbência são direitos dos advogados da parte vencedora e cabem, normalmente, à parte perdedora do processo arcar com eles. Tais valores são inquestionáveis, pois são importantes para o sustento dos profissionais.

A importância é tão grande que em caso de não pagamento de tais honorários, o advogado pode cobrá-los por meios legais como execução judicial, penhora de bens e aplicação de juros.

Com valores fixados por juiz, eles giram em torno de 10 a 20% do valor da condenação, do proveito econômico e do valor atualizado da causa. Mas o magistrado também pode estabelecer um valor livre em casos em que o valor da causa é muito baixo.

Em suma, tais honorários incentivam o autor da ação a prosseguir com o caso, ao mesmo tempo que desestimulam que se entre em processos judiciais desnecessários.

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Honorários de sucumbência
Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

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