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Contagem de prazo: o que é, como calcular e como fazer?

Contagem de prazo: o que é, como calcular e como fazer?

A contagem de prazo é um dos temas mais importantes e, ao mesmo tempo, mais delicados do Direito Processual. Um simples erro no cálculo pode resultar na perda de prazos, comprometendo a defesa, o recurso ou até mesmo o direito de uma das partes. 

Por isso, compreender como calcular corretamente os prazos processuais é essencial para advogados, servidores públicos e qualquer profissional que atue na área jurídica.

Desde a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), as regras de contagem de prazos sofreram mudanças significativas, especialmente com a adoção da contagem em dias úteis. Além disso, o uso de meios eletrônicos e sistemas de tramitação digital trouxe novas nuances para o tema, exigindo atenção redobrada.

Neste artigo, você vai entender o que é a contagem de prazo, quando ela começa, como é feita segundo o CPC e quais boas práticas adotar para não perder nenhum prazo, inclusive com o auxílio de ferramentas de gestão jurídica como a ADVBOX.

O que é contagem de prazo?

A contagem de prazo é o procedimento utilizado para determinar o período dentro do qual deve ser praticado um ato processual, como apresentar uma contestação, interpor um recurso ou cumprir uma decisão judicial.

Em outras palavras, ela define quanto tempo as partes, advogados, juízes e serventuários possuem para realizar uma ação dentro de um processo.

A contagem é essencial porque o processo judicial é regido por prazos preclusivos, ou seja, caso a parte não cumpra a obrigação dentro do tempo determinado, perde o direito de fazê-lo posteriormente.

O Código de Processo Civil (CPC), no artigo 218, dispõe que “os atos processuais realizar-se-ão nos prazos prescritos em lei”, e, quando não houver prazo específico, o juiz fixará o tempo necessário para sua prática.

Assim, a contagem de prazo é uma garantia de segurança jurídica e igualdade de tratamento entre as partes, assegurando que todas tenham tempo adequado para se manifestar e agir no processo.

Como é feita a contagem dos prazos?

A contagem de prazos processuais segue regras específicas definidas pela legislação. Em regra, o prazo é contado em dias úteis, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento (artigo 219 do CPC).

O ponto de partida para o cálculo é o momento da intimação, que pode ocorrer por diferentes meios: publicação no Diário da Justiça eletrônico, intimação pessoal, postal ou por meio eletrônico.

A partir daí, aplica-se o critério da contagem sucessiva, ou seja, contam-se apenas os dias úteis subsequentes até o término do prazo.

O CPC também prevê que se o prazo terminar em feriado ou dia sem expediente forense, ele será automaticamente prorrogado para o próximo dia útil (artigo 224, §1º).

Como é feita a contagem de prazo em meio eletrônico?

Com a digitalização do Judiciário e a implementação dos sistemas eletrônicos, como PJe, e-SAJ, eproc, PROJUDI e outros, as intimações passaram a ocorrer exclusivamente por meio eletrônico em grande parte dos processos.

Nesses casos, a contagem do prazo obedece às seguintes regras, conforme o artigo 5º da Lei nº 11.419/2006:

  • A intimação eletrônica é considerada realizada no dia em que o advogado acessa o teor da intimação, dentro do sistema;
  • Se o advogado não acessar o conteúdo em até 10 dias corridos, a intimação será considerada automática no décimo dia, e o prazo começará a correr no primeiro dia útil seguinte.
  • A contagem, nesse caso, também segue o critério dos dias úteis previstos no CPC.

Portanto, é fundamental monitorar diariamente os sistemas eletrônicos para evitar a perda de prazos, já que a ausência de acesso pode iniciar a contagem automaticamente.

Quando começa a contagem do prazo processual?

De acordo com o artigo 231 do CPC, o início da contagem do prazo varia conforme o tipo de ato de comunicação processual. Veja alguns exemplos:

  • Intimação pelo Diário da Justiça eletrônico: o prazo começa no primeiro dia útil seguinte à data da publicação;
  • Intimação pessoal ou postal: conta-se a partir da data do recebimento da comunicação;
  • Intimação eletrônica: inicia-se no primeiro dia útil seguinte ao acesso ao sistema, ou, se não acessado em até 10 dias, no primeiro dia útil após o prazo de 10 dias;
  • Citação: o prazo começa a contar no dia útil seguinte ao cumprimento do mandado ou juntada do aviso de recebimento (AR) aos autos.

Importante: o dia da intimação nunca é contado como o primeiro dia do prazo. O artigo 224 do CPC determina que se exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento.

Como calcular o prazo?

O cálculo do prazo processual segue uma lógica simples, mas exige atenção aos detalhes. Vamos a um passo a passo prático:

  1. Identifique o tipo de ato processual: verifique se o prazo se refere a uma contestação, recurso, manifestação, cumprimento de decisão etc;
  2. Confirme o modo de intimação: determine se foi feita via Diário de Justiça, intimação eletrônica, pessoal ou postal;
  3. Localize a data de início do prazo: conforme o tipo de intimação, identifique o primeiro dia útil de contagem;
  4. Conte os dias úteis subsequentes: exclua fins de semana, feriados nacionais e locais, conforme o artigo 219 do CPC;
  5. Inclua o dia do vencimento: o último dia útil deve ser incluído na contagem;
  6. Verifique se há suspensão de prazos: recesso forense, feriados e suspensões decretadas por tribunais podem impactar o cálculo.

Como os dias úteis são considerados na contagem de prazos?

Atualmente são considerados na contagem de prazos apenas os dias em que há expediente forense, ou seja, quando o tribunal está funcionando normalmente. Essa foi uma das principais mudanças trazidas pelo Novo CPC foi a adoção da contagem em dias úteis para prazos processuais (artigo 219).

Os seguintes dias não entram na contagem:

  • Sábados e domingos;
  • Feriados nacionais, estaduais ou municipais reconhecidos pelo tribunal;
  • Dias em que o expediente forense for suspenso (como recesso judiciário, paralisações ou greves);
  • Prazos suspensos por decisão judicial ou normativa.

Essa regra garante maior previsibilidade e segurança aos profissionais, evitando que atos importantes sejam perdidos por coincidirem com dias não úteis.

Como fazer a contagem de prazo?

A correta contagem de prazo exige mais do que saber a teoria, é preciso aplicar boas práticas que envolvem organização, atenção e uso de tecnologia. A seguir, veja as principais etapas para realizar esse controle de forma segura e eficiente.

Consultar o CPC e a legislação específica aplicável

O primeiro passo é sempre verificar a base legal do prazo em questão.

O CPC traz regras gerais de contagem, mas há legislações específicas que podem determinar prazos e formas próprias de contagem, como:

Portanto, antes de calcular, confirme sempre qual legislação rege o processo para evitar confusões.

Verificar o calendário de feriados nacionais e locais

Os feriados nacionais, estaduais e municipais influenciam diretamente a contagem dos prazos.

Conforme o artigo 219, §1º, do CPC, esses dias devem ser comprovados nos autos, especialmente quando o feriado local não for de conhecimento geral do tribunal superior.

Exemplo: ao interpor um recurso no STJ ou STF, o advogado deve anexar prova do feriado local, como decreto municipal ou certidão do tribunal de origem. Caso contrário, o recurso pode ser considerado intempestivo.

Os principais feriados que afetam os prazos são:

  • Feriados nacionais (como 1º de janeiro, 7 de setembro, 25 de dezembro);
  • Feriados religiosos municipais (como padroeiros locais);
  • Recesso judiciário (geralmente de 20 de dezembro a 6 de janeiro).

A consulta prévia aos calendários oficiais dos tribunais, disponíveis em seus sites, é uma prática essencial.

Usar calculadoras de prazos processuais eletrônicas

Com a rotina intensa dos escritórios, a automatização da contagem de prazos tornou-se uma necessidade. Hoje, há diversas ferramentas digitais que realizam o cálculo de forma precisa, considerando feriados, recesso e suspensões de prazos.

Essas calculadoras processuais eletrônicas estão disponíveis em:

  • Portais de tribunais (como TJSP, TRF4, TRT da 2ª Região, entre outros);
  • Sistemas jurídicos privados, como ADVBOX, que integram o cálculo automático de prazos à gestão de processos.

Essas ferramentas reduzem o risco de erro humano e garantem que todos os prazos sejam atualizados automaticamente conforme o calendário oficial de cada tribunal.

Registrar as datas em agenda jurídica ou software de gestão de prazos

Mesmo com o cálculo correto, é fundamental registrar e monitorar cada prazo para garantir que os atos sejam cumpridos dentro do período legal.

A prática tradicional de anotar em agendas físicas vem sendo substituída por softwares jurídicos que automatizam o controle de prazos, distribuem tarefas e emitem alertas automáticos.

A ADVBOX, por exemplo, permite:

  • Cadastrar prazos automaticamente a partir das publicações processuais;
  • Gerar alertas e notificações personalizadas antes do vencimento;
  • Compartilhar responsabilidades com membros da equipe;
  • Integrar com o PJe e outros sistemas judiciais.

Essas funcionalidades evitam esquecimentos, duplicidades e atrasos, problemas que podem gerar prejuízos significativos.

Conclusão

A contagem de prazo processual é uma das atividades mais críticas do dia a dia jurídico. Um cálculo incorreto pode comprometer o resultado de um processo, gerar responsabilidade profissional e causar danos ao cliente.

Por isso, dominar as regras previstas no CPC e legislações correlatas, entender as peculiaridades dos meios eletrônicos e adotar boas práticas de controle são passos indispensáveis.

Ferramentas modernas de gestão jurídica, como a ADVBOX, tornam esse processo muito mais seguro. Com o uso de automações, integração com tribunais e alertas inteligentes, é possível eliminar o risco de perder prazos e otimizar a rotina da equipe.

Evite erros na contagem de prazos e garanta segurança total na gestão de processos. Conheça a ADVBOX e descubra como a tecnologia pode transformar o seu escritório jurídico.

Imagem Automação na criação de petições e simplificação da rotina Teste ADVBOX
Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

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