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Dosimetria da pena: o que é, quais são as fases e como calcular

Dosimetria da pena: o que é, quais são as fases e como calcular

A dosimetria da pena é um dos temas mais relevantes do Direito Penal, pois define, na prática, quanto tempo e em quais condições uma pessoa será punida pelo Estado. Embora a lei traga penas mínimas e máximas para cada crime, o valor final não surge de forma automática, mas sim de um cálculo técnico realizado pelo juiz.

No primeiro contato com o processo penal, muitos estudantes, advogados iniciantes e até réus têm dificuldade para compreender como a pena é fixada. Isso acontece porque a dosimetria da pena envolve critérios jurídicos, subjetivos e objetivos, organizados em fases bem definidas pelo Código Penal.

Compreender esse mecanismo auxilia analisar sentenças, elaborar recursos, identificar nulidades e garantir a correta aplicação da lei penal. Por isso, dominar a lógica da dosimetria não é apenas uma questão teórica, mas também estratégica na atuação prática.

Neste artigo, você vai entender o que é a dosimetria da pena, como ela funciona, quais são suas três fases, como calcular a pena passo a passo e, ainda, como se faz o cálculo de frações como 1/6 da pena, com exemplo prático.

O que é a dosimetria da pena?

A dosimetria da pena é o método utilizado pelo juiz para fixar a pena aplicada ao condenado, dentro dos limites mínimo e máximo previstos em lei. Esse procedimento busca individualizar a punição, considerando não apenas o crime, mas também as circunstâncias em que ele foi praticado e as características do réu.

Em outras palavras, a dosimetria garante que a pena não seja aplicada de forma genérica ou automática. Dois indivíduos que cometem o mesmo crime podem receber penas diferentes, desde que existam fatores jurídicos que justifiquem essa diferenciação.

O fundamento da dosimetria da pena está no princípio constitucional da individualização da pena, previsto no artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal. Esse princípio impede punições padronizadas e exige análise concreta de cada caso.

No Código Penal, a dosimetria está estruturada principalmente no artigo 59 e no artigo 68. Esses dispositivos orientam o juiz sobre quais critérios devem ser considerados e em que ordem devem ser aplicados.

Assim, a dosimetria não é uma escolha do magistrado, mas uma obrigação legal que deve seguir parâmetros objetivos, ainda que envolva certo grau de discricionariedade fundamentada.

Como se faz a dosimetria da pena?

A dosimetria da pena é realizada por meio de um cálculo progressivo, dividido em etapas sucessivas. O juiz parte da pena prevista em abstrato no tipo penal e, gradualmente, ajusta esse valor até chegar à pena definitiva.

Esse procedimento ocorre sempre na sentença penal condenatória. Não importa se o crime é simples ou complexo: sempre que houver condenação, a dosimetria deverá ser fundamentada de forma clara e detalhada.

O cálculo não pode ser aleatório. Cada aumento ou diminuição da pena precisa estar justificado em elementos concretos do processo, sob pena de nulidade da decisão ou reforma em grau de recurso.

De forma geral, a dosimetria da pena segue esta lógica:

  • Primeiro, fixa-se a pena-base;
  • Depois, ajusta-se a pena com agravantes e atenuantes;
  • Por fim, aplicam-se causas de aumento ou diminuição.

Esse encadeamento garante coerência e transparência no cálculo. Além disso, permite que a defesa e a acusação verifiquem se houve excesso, omissão ou erro na fixação da pena.

Quais são as 3 fases da dosimetria?

As 3 fases da dosimetria da pena são: fixação da pena-base, aplicação das agravantes e atenuantes e incidência das causas de aumento ou diminuição da pena. Cada uma dessas etapas cumpre uma função específica no cálculo da pena e deve ser aplicada de forma sequencial e fundamentada pelo juiz.

A seguir, você vai entender como funciona cada uma dessas fases, quais critérios são analisados em cada etapa e de que forma elas influenciam diretamente no valor final da pena aplicada ao réu.

Primeira fase: fixação da pena-base

Na primeira fase, o juiz analisa as chamadas circunstâncias judiciais, previstas no artigo 59 do Código Penal. São elas:

  • Culpabilidade;
  • Antecedentes;
  • Conduta social;
  • Personalidade do agente;
  • Motivos do crime;
  • Circunstâncias do crime;
  • Consequências do crime;
  • Comportamento da vítima.

Com base nesses critérios, o magistrado fixa a pena-base dentro do intervalo mínimo e máximo previsto em lei. Se todas as circunstâncias forem favoráveis ao réu, a pena-base tende a ficar próxima do mínimo legal.

Caso existam circunstâncias desfavoráveis, a pena pode ser elevada, desde que o juiz fundamente claramente os motivos do aumento. Não é permitido aumentar a pena-base de forma genérica ou automática.

Segunda fase: agravantes e atenuantes

Na segunda fase da dosimetria da pena, o juiz analisa as circunstâncias legais agravantes e atenuantes, previstas nos artigos 61 a 65 do Código Penal.

Entre as agravantes, estão exemplos como:

  • Reincidência;
  • Crime cometido contra criança, idoso ou pessoa com deficiência;
  • Abuso de autoridade ou de poder.

Já as atenuantes incluem situações como:

  • Confissão espontânea;
  • Menoridade relativa;
  • Relevante valor social ou moral da conduta.

Nessa etapa, a pena pode aumentar ou diminuir, mas há um limite importante: as atenuantes não podem reduzir a pena abaixo do mínimo legal, conforme entendimento consolidado dos tribunais.

Terceira fase: causas de aumento e diminuição

Na terceira fase da dosimetria da pena, aplicam-se as chamadas causas de aumento ou de diminuição, também conhecidas como majorantes e minorantes.

Essas causas estão previstas tanto na Parte Geral quanto na Parte Especial do Código Penal, além de leis penais especiais. Diferentemente das agravantes e atenuantes, aqui a pena pode ultrapassar o mínimo e o máximo previstos originalmente.

Exemplos comuns incluem:

  • Tentativa (diminuição de 1/3 a 2/3);
  • Crime continuado;
  • Concurso de pessoas;
  • Tráfico privilegiado.

Essa é a última etapa do cálculo e resulta na pena definitiva que constará na sentença.

Como calcular a dosimetria da pena passo a passo?

A dosimetria da pena é calculada partindo da pena prevista em lei e aplicando, sequencialmente, a pena-base, as agravantes e atenuantes e, por fim, as causas de aumento ou diminuição, até se chegar à pena definitiva.

De forma prática, o cálculo segue os seguintes passos:

  1. Identificação da pena em abstrato: verifica-se no tipo penal qual é a pena mínima e máxima prevista para o crime cometido, que servirá como base inicial do cálculo;
  2. Fixação da pena-base: o juiz analisa as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal e fixa a pena dentro do intervalo legal, elevando-a ou não conforme os elementos do caso concreto;
  3. Aplicação das agravantes e atenuantes: avaliam-se as circunstâncias legais previstas nos artigos 61 a 65 do Código Penal, podendo haver aumento ou redução da pena, respeitado o limite mínimo legal;
  4. Incidência das causas de aumento ou diminuição: aplicam-se as frações previstas em lei ou no tipo penal específico, como 1/6, 1/3 ou 2/3, podendo a pena ultrapassar os limites mínimos e máximos iniciais;
  5. Definição da pena definitiva: após todas as etapas, chega-se ao valor final da pena, que deverá ser claramente demonstrado e fundamentado na sentença.

Esse passo a passo garante transparência, coerência jurídica e respeito ao princípio da individualização da pena, além de permitir a verificação de eventuais excessos ou erros no cálculo.

Como calcular 1/6 da pena?

O cálculo de frações é comum na dosimetria da pena, especialmente na aplicação de agravantes, atenuantes ou causas de aumento e diminuição. Para calcular 1/6 da pena, basta dividir o total da pena fixada por seis

Esse cálculo é utilizado na dosimetria da pena para aplicar aumentos ou diminuições previstos em lei, como causas de aumento, diminuição ou ajustes proporcionais definidos pelo juiz.

Por exemplo, imagine que, após as fases anteriores da dosimetria da pena, o juiz tenha fixado a pena em 6 anos de reclusão.

O cálculo será feito assim:

  • Pena total: 6 anos
  • Cálculo de 1/6: 6 ÷ 6 = 1 ano

Agora, veja como isso se aplica na prática:

  • Aumento de 1/6 da pena
    6 anos + 1 ano = 7 anos de pena final
  • Diminuição de 1/6 da pena
    6 anos − 1 ano = 5 anos de pena final

E quando a pena está em meses?

O raciocínio é exatamente o mesmo. Exemplo:

  • Pena fixada: 18 meses
  • Cálculo de 1/6: 18 ÷ 6 = 3 meses
  • Pena com aumento de 1/6: 21 meses
  • Pena com diminuição de 1/6: 15 meses

O juiz sempre deve demonstrar esse cálculo de forma clara na sentença, indicando a pena-base, a fração aplicada e como chegou ao valor final.

Conclusão

A dosimetria da pena é um instrumento essencial para garantir justiça, proporcionalidade e segurança jurídica no Direito Penal. Mais do que um simples cálculo matemático, ela representa a aplicação concreta do princípio da individualização da pena, analisando o crime e o autor detalhadamente.

Dominar as três fases da dosimetria, compreender como se fixam a pena-base, as agravantes, atenuantes e as causas de aumento ou diminuição permite ao operador do Direito identificar erros, excessos e oportunidades de atuação estratégica, especialmente em recursos e revisões criminais.

Para advogados e escritórios que lidam com grande volume de processos penais, acompanhar cada detalhe da dosimetria, controlar prazos e organizar informações é fundamental para uma atuação eficiente.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

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