Sub judice: o que é e como afeta concursos públicos?
Quando o assunto são concursos públicos, muitos candidatos se deparam com o termo sub judice, especialmente em casos de eliminação, recursos ou discussões jurídicas sobre o processo seletivo. Mas afinal, sub judice o que é? A expressão, de origem latina, é recorrente no meio jurídico e pode impactar diretamente a situação de um candidato em concursos, concursos militares e outros processos seletivos regulados por lei.
Neste artigo, você entenderá o que significa sub judice, em quais situações essa condição se aplica, quais os efeitos nos concursos públicos e ainda verá exemplos reais de jurisprudência que ajudam a esclarecer esse instituto.
O que é sub judice?
A expressão sub judice vem do latim e significa “sob julgamento” ou “em apreciação judicial”. Trata-se de uma situação jurídica que indica que determinado caso ainda está sendo analisado pelo Poder Judiciário e não teve decisão definitiva.
Dessa forma, qualquer decisão administrativa ou judicial relacionada ao caso ainda não é considerada final, ou seja, ainda pode ser modificada até que se chegue ao chamado trânsito em julgado, momento em que não há mais possibilidade de recurso.
No contexto dos concursos públicos, um candidato sub judice é aquele que está disputando judicialmente seu direito de permanecer ou avançar no certame, seja por eliminação, avaliação equivocada ou indeferimento de algum requisito. Essa condição pode garantir sua continuidade no concurso, dependendo de liminares ou decisões parciais.
Quando um caso é considerado sub judice?
Um caso passa a ser considerado sub judice a partir do momento em que é protocolada uma ação judicial que impugna uma decisão administrativa e enquanto não houver decisão definitiva. Isso pode acontecer em várias situações que envolvem o processo seletivo, e o candidato precisa comprovar que ingressou com a ação por meio do número do processo e andamento.
Entre os tipos mais comuns de litígios que colocam um candidato nessa condição, estão:
- Mandado de segurança: usado para garantir direito líquido e certo do candidato, como reverter uma eliminação injusta ou garantir participação em etapa do concurso;
- Ação ordinária: utilizada em situações mais complexas, que envolvem produção de provas ou discussões mais amplas sobre a legalidade do edital;
- Tutelas de urgência ou antecipadas: buscam uma liminar que garanta efeitos imediatos enquanto o julgamento final não ocorre.
É importante destacar que, durante o período sub judice, o candidato pode estar autorizado a prosseguir no concurso, mas isso não significa garantia de nomeação até que o processo esteja encerrado.
Como o sub judice afeta concursos públicos?
O sub judice afeta concursos públicos ao permitir que candidatos que tiveram sua participação negada ou contestada judicializem o caso e continuem no certame por decisão provisória da Justiça. Isso provoca adaptações logísticas e jurídicas que influenciam desde a correção de provas até a convocação final dos aprovados.
Na prática, a condição sub judice obriga a administração pública a lidar com cenários instáveis, exigindo cautela para não violar direitos nem comprometer a lisura do concurso. Os efeitos mais comuns se manifestam nas seguintes situações:
- Eliminação indevida do certame: casos em que o candidato é desclassificado por erro da banca, documentação incompleta, exigência desproporcional ou interpretação equivocada do edital. A Justiça pode determinar seu retorno imediato;
- Recursos contra critérios de avaliação: questionamentos sobre correções injustas, avaliações físicas mal conduzidas ou notas atribuídas com subjetividade excessiva podem levar à reclassificação ou à repetição de fases;
- Questionamentos sobre cotas ou outros requisitos: o indeferimento de candidatos que concorrem em cotas raciais, para PCD ou critérios sociais pode ser revertido judicialmente, especialmente quando não há fundamentação adequada por parte da banca;
- Convocações e nomeações condicionadas: mesmo após decisão favorável, muitos candidatos sub judice são nomeados com ressalvas. Essas nomeações são condicionadas ao trânsito em julgado, podendo ser revertidas se o processo for julgado improcedente.
O conjunto desses efeitos mostra que o sub judice não é apenas uma situação transitória, mas uma ferramenta real de proteção de direitos. Quando bem fundamentada, a judicialização pode corrigir abusos administrativos e garantir que o concurso público cumpra sua função social de forma justa e isonômica.
Como fica a distribuição de vagas quando há candidatos sub judice?
Quando há candidatos sub judice, a distribuição de vagas deve ser ajustada para garantir a possibilidade de nomeação futura, caso a decisão judicial lhes seja favorável. Isso significa que a administração pública precisa reservar a vaga disputada, evitando preenchê-la de forma definitiva até que haja uma solução final no processo judicial.
Na prática, essa reserva é feita como forma de precaução. Os órgãos públicos podem manter o cargo vago ou incluir o candidato em uma lista suplementar, aguardando o desfecho do processo. Essa estratégia evita futuras anulações de nomeações ou exonerações, que causariam instabilidade na administração e impacto direto na organização do serviço público.
Em alguns casos, quando há decisão liminar ou sentença favorável, o candidato sub judice pode ser nomeado provisoriamente. Nessa situação, o termo de posse geralmente contém uma cláusula específica indicando que a investidura está condicionada ao resultado final do processo, podendo ser revertida se a sentença for desfavorável.
Dessa forma, a presença de candidatos sub judice exige planejamento e cautela por parte da administração. A distribuição das vagas deixa de ser automática e passa a considerar o andamento judicial, garantindo segurança jurídica tanto para o ente público quanto para o candidato que busca fazer valer seus direitos.
Qual a diferença entre sub judice e coisa julgada?
A principal diferença entre sub judice e coisa julgada está no estágio do processo. O sub judice indica que o caso ainda está em julgamento, enquanto coisa julgada significa que já houve decisão definitiva.
Em outras palavras, sub judice é uma condição temporária, na qual o direito do candidato ainda pode ser reconhecido ou negado pela Justiça. Já a coisa julgada representa o fim da disputa judicial, tornando a decisão imutável.
No contexto dos concursos públicos, isso é crucial. Candidatos sub judice ainda podem ser nomeados ou reintegrados ao certame caso obtenham sucesso na ação. Por outro lado, se houver coisa julgada contrária ao candidato, ele não poderá mais reivindicar aquele direito, nem mesmo por meio de nova ação judicial, salvo situações extremamente excepcionais.
Assim, enquanto sub judice representa uma possibilidade em aberto, a coisa julgada simboliza o encerramento definitivo da controvérsia jurídica.

O candidato sub judice pode ser nomeado?
Sim, o candidato sub judice pode ser nomeado, desde que exista decisão judicial favorável, ainda que provisória, autorizando sua investidura no cargo. Isso ocorre especialmente quando há uma liminar ou sentença de primeira instância garantindo o direito à nomeação, mesmo que o processo ainda esteja pendente de julgamento final.
Nesses casos, a nomeação é feita com a ressalva de que poderá ser anulada se houver decisão definitiva contrária. Essa medida busca preservar o direito do candidato enquanto o Judiciário analisa o mérito da causa, ao mesmo tempo em que mantém a segurança jurídica da Administração Pública.
A jurisprudência brasileira tem acolhido essa possibilidade em diversas situações, principalmente quando a eliminação ou indeferimento é considerado arbitrário ou desproporcional. Tribunais Federais, como o TRF-1, já se manifestaram a favor da nomeação de candidatos sub judice, reforçando o princípio da razoabilidade e da ampla defesa.
Nos dois casos abaixo, veremos decisões emblemáticas que consolidam esse entendimento e mostram como os tribunais têm aplicado a nomeação sub judice na prática. Ambos envolvem mandados de segurança impetrados por candidatos que conseguiram garantir judicialmente o direito de tomar posse.
Apelação em Mandado de Segurança 0013963-59.2014.4.01.3803 – TRF-1
Neste caso, uma candidata eliminada do concurso por suposta inaptidão em exame médico ingressou com mandado de segurança, alegando critérios subjetivos e ausência de fundamentação técnica adequada na eliminação. O TRF da 1ª Região entendeu que a exclusão violava os princípios da legalidade e da razoabilidade, concedendo liminar para que a candidata prosseguisse no certame.
A decisão autorizou, inclusive, sua nomeação sub judice, com a ressalva de que os efeitos da posse estariam condicionados ao desfecho final da ação. A medida garantiu sua continuidade até o julgamento definitivo, reconhecendo que a exclusão foi arbitrária.
Apelação em Mandado de Segurança 0008327-06.2014.4.01.4000 – TRF-1
Nesse outro julgamento, o candidato havia sido indeferido na fase de avaliação documental, com base em interpretação restritiva do edital sobre comprovação de experiência. Ele obteve liminar em primeira instância e posteriormente teve a segurança confirmada em apelação no TRF-1.
A corte reconheceu que a eliminação afrontava o princípio da ampla defesa e determinou que o candidato fosse incluído nas etapas seguintes, com direito à nomeação, mesmo sob condição sub judice. A decisão reforçou o entendimento de que o Judiciário pode intervir para evitar que formalismos excessivos comprometam o acesso legítimo ao cargo público.
Existe jurisprudência relevante sobre o sub judice?
Sim, existe ampla jurisprudência relevante sobre o sub judice, especialmente no contexto de concursos públicos, em que o Judiciário tem reconhecido o direito de candidatos participarem ou serem nomeados mesmo com ações judiciais em andamento. Essa produção jurisprudencial demonstra que a condição sub judice não é um obstáculo absoluto à continuidade no certame, desde que o direito discutido tenha plausibilidade jurídica.
Tribunais regionais federais e tribunais de justiça estaduais têm concedido liminares e sentenças favoráveis para garantir a reintegração de candidatos eliminados por falhas da banca, correções indevidas, exclusão de cotas e exigências não previstas em lei.
Além disso, já há decisões que asseguram a nomeação provisória de candidatos sub judice, com respaldo em princípios como a razoabilidade, a legalidade e a isonomia.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e até mesmo o Supremo Tribunal Federal (STF) também já se manifestaram em casos pontuais, reforçando a ideia de que a atuação do Poder Judiciário em concursos é legítima quando há violação de direitos.
Portanto, a jurisprudência tem papel central na consolidação do entendimento de que o sub judice, longe de ser exceção, é uma garantia legítima de acesso à Justiça e à preservação de direitos em processos seletivos públicos.
Conclusão
Entender sub judice o que é é fundamental para qualquer candidato envolvido em concursos públicos e mais ainda para profissionais do direito que atuam na área. Essa condição jurídica representa uma oportunidade legítima de questionar decisões administrativas, garantindo a participação, avaliação justa e até mesmo a nomeação de candidatos que, de outra forma, estariam fora do certame.
Embora gere certa complexidade para os órgãos públicos, o sub judice cumpre um papel importante na defesa da legalidade e da isonomia. Quando utilizado com responsabilidade, é um instrumento que contribui para tornar os concursos mais justos, corrigindo falhas e ampliando o acesso aos cargos públicos.
Além disso, o tema reforça a importância de atuação estratégica por parte de advogados e escritórios jurídicos. O acompanhamento constante de liminares, prazos e decisões exige organização, controle e agilidade, algo difícil de garantir sem tecnologia adequada.
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