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Direito

Lei 9099/95: o que é, quais os recursos, prazos e princípios?

Lei 9099/95: o que é, quais os recursos, prazos e princípios?

A Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, conhecida como Lei dos Juizados Especiais, representa um marco importante no sistema jurídico brasileiro. Afinal, seu objetivo principal é simplificar, agilizar e tornar mais acessível a resolução de conflitos judiciais de menor complexidade, tanto na esfera cível quanto na criminal.

Com procedimentos menos formais, custos reduzidos e maior aproximação entre o Judiciário e o cidadão, a Lei 9099/95 transformou a forma como muitas demandas são tratadas.

Pensando nisso, preparamos um conteúdo completo para apresentar com profundidade o que é a Lei 9099/95, seus objetivos, quando ela se aplica, os recursos cabíveis, os prazos processuais, os princípios norteadores e a estrutura dos Juizados Especiais.

O que é a Lei 9099/95?

A Lei 9099/95 instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Ordinária. Em resumo, seu foco é promover a conciliação, o julgamento e a execução de causas de menor complexidade com maior celeridade, informalidade e economia processual.

Para que serve a Lei 9099?

A Lei tem como finalidade principal desburocratizar o acesso à Justiça e proporcionar ao cidadão um caminho mais simples, rápido e eficaz para resolver litígios que, embora de menor valor ou complexidade, ainda assim impactam o cotidiano das pessoas.

No campo cível, ela trata de causas cujo valor não ultrapasse 40 salários mínimos. No campo criminal, abrange infrações penais de menor potencial ofensivo. A proposta é resolver os litígios preferencialmente por meio da conciliação, evitando que demandas simples sobrecarreguem o Poder Judiciário.

Quais são os crimes da Lei 9099?

A Lei 9099/95 é aplicada nos chamados crimes de menor potencial ofensivo, definidos como aqueles cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse dois anos, cumulada ou não com multa. Entre os crimes mais comuns estão:

  • Ameaça (art. 147 do Código Penal);
  • Lesão corporal leve (art. 129, caput, do CP);
  • Perturbação do sossego (art. 42 da Lei de Contravenções Penais);
  • Dano simples (art. 163 do CP);
  • Calúnia, injúria e difamação (crimes contra a honra).

Sendo assim, tais delitos podem ser resolvidos por meio de composição civil, transação penal ou suspensão condicional do processo, evitando-se a instauração de processos penais tradicionais.

Quando se aplica a Lei 9099?

A aplicação da Lei 9099 se dá sempre que a causa se enquadrar nos critérios de valor e natureza estabelecidos. No âmbito cível, aplicam-se os dispositivos da Lei aos casos de menor complexidade, com valor da causa até 40 salários mínimos e cuja matéria envolva relação de consumo, danos materiais e morais simples, cobrança de dívidas, entre outros.

Já no âmbito criminal, a lei se aplica a contravenções penais e crimes com pena máxima não superior a dois anos, desde que o autor do fato não seja reincidente e preencha os requisitos legais para os benefícios oferecidos.

Qual o rito da Lei 9099?

De modo geral, a Lei 9099/95 estabelece um rito sumaríssimo, marcado por informalidade e celeridade. No caso criminal, após o registro da ocorrência, é agendada uma audiência preliminar para tentativa de conciliação ou oferecimento de proposta de transação penal. 

Caso não haja acordo ou este não seja aceito, pode haver a denúncia e o oferecimento de suspensão condicional do processo.

Por sua vez, no âmbito cível, após o ajuizamento da ação, é marcada uma audiência de conciliação. Caso não haja acordo, o processo segue para audiência de instrução e julgamento, na qual as provas são colhidas e a sentença é proferida, geralmente no mesmo ato.

Histórico da Lei dos Juizados Especiais

O modelo dos Juizados Especiais se inspirou em práticas já existentes em outros países, como os “small claims courts” dos Estados Unidos. No Brasil, a ideia de juízos com procedimentos mais simples e informais surgiu na década de 1980. Em 1984, a Lei 7.244 instituiu os Juizados de Pequenas Causas, voltados apenas para a área cível.

A Lei 9099/95 substituiu a antiga legislação, ampliando o escopo de atuação dos juizados e incluindo a área criminal. Assim, passou-se a contar com uma estrutura legal mais abrangente e eficiente para lidar com conflitos cotidianos da sociedade.

Qual a competência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais?

Os Juizados Especiais Cíveis são competentes para julgar causas de menor complexidade, cujo valor não ultrapasse 40 salários mínimos, e que não exijam produção de provas complexas.

Desse modo, estão dentro deste escopo ações possessórias de menor valor, bem como disputas relativas ao direito do consumidor, contratos civis, cobranças simples e acidentes de trânsito sem vítimas. Essas ações devem envolver litígios mais simples, cujo trâmite possa ocorrer de maneira célere e sem a necessidade de instruções processuais extensas.

Já os Juizados Especiais Criminais (JECRIM) têm competência para processar e julgar infrações de menor potencial ofensivo, que são aquelas com pena máxima de até dois anos, além de contravenções penais. 

Nessas situações, o foco está na conciliação, reparação do dano e aplicação de medidas despenalizadoras, como a transação penal e a suspensão condicional do processo. É comum que esses casos envolvam autores primários e sem antecedentes, o que permite a adoção de soluções menos gravosas e mais adequadas à filosofia da Justiça consensual.

Como ocorrem as audiências nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais?

As audiências nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais seguem um rito simplificado, com foco na resolução rápida e consensual dos conflitos.

A informalidade, a oralidade e a busca pela conciliação são características marcantes desse modelo, que visa aproximar o Judiciário do cidadão e reduzir a morosidade processual. Apesar de ambos os juizados prezarem pela celeridade, cada um possui dinâmicas específicas adaptadas à natureza das demandas tratadas.

Juizados Cíveis

As audiências nos Juizados Cíveis são marcadas pela informalidade e pela busca por solução consensual. Após o ajuizamento da ação, a primeira audiência é de conciliação

Caso não haja acordo, segue-se para a audiência de instrução e julgamento. O juiz ouve as partes, colhe provas orais (se houver) e profere sentença no próprio ato ou em prazo breve.

Juizados Criminais

No Juizado Criminal, a audiência preliminar visa à composição civil dos danos e à proposta de transação penal. Se não houver acordo ou aceitação da proposta, o Ministério Público pode oferecer denúncia, e inicia-se o processo. 

Em muitos casos, é possível aplicar a suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89 da Lei 9.099/95, com imposição de condições ao autor do fato.

Quais os principais recursos da Lei 9099/95?

A Lei 9.099/95 prevê recursos específicos para garantir o direito das partes à revisão das decisões, sempre respeitando os princípios da celeridade e simplicidade processual. Embora mais restritos do que na Justiça comum, esses recursos são suficientes para assegurar o contraditório e a ampla defesa tanto no âmbito cível quanto no criminal.

Recursos nos Juizados Criminais

No âmbito criminal, os recursos cabíveis são mais restritos, respeitando o princípio da celeridade processual. O principal recurso é o recurso inominado, interposto contra a sentença condenatória ou absolutória, no prazo de 10 dias. 

Além disso, podem ser utilizados embargos de declaração para esclarecer pontos omissos, contraditórios ou obscuros da sentença.

Recursos nos Juizados Cíveis

Nos Juizados Cíveis também se utiliza o recurso inominado, previsto no art. 41 da Lei 9099/95. Ele deve ser interposto no prazo de 10 dias a contar da ciência da sentença. O recurso será julgado por uma turma recursal composta por juízes de primeiro grau.

Outros recursos, como embargos de declaração e pedidos de reconsideração, também podem ser utilizados, respeitando os prazos e requisitos legais.

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Prazos da Lei 9099/95

A Lei 9.099/95 estabelece prazos processuais reduzidos em comparação com o procedimento comum, com o objetivo de assegurar a rapidez na tramitação dos processos. 

Essa agilidade é uma das marcas dos Juizados Especiais, especialmente no âmbito criminal, onde a resolução rápida dos conflitos é fundamental. A seguir, destacam-se os principais prazos aplicáveis nos Juizados Criminais, conforme previsto na legislação.

Quais os prazos nos Juizados Criminais?

Os prazos na Lei 9099/95 são, em regra, mais curtos do que no processo comum, visando maior celeridade. Os principais prazos incluem:

  • Recurso inominado: 10 dias;
  • Embargos de declaração: 5 dias;
  • Proposta de transação penal: na audiência preliminar;
  • Suspensão condicional do processo: oferecida na audiência de recebimento da denúncia.

Vale destacar que a contagem dos prazos segue o disposto no Código de Processo Penal e nas normas aplicáveis subsidiariamente.

Quais os princípios da Lei 9099/95?

A Lei 9.099/95, que institui os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, é orientada por um conjunto de princípios fundamentais que norteiam sua aplicação e garantem a efetividade de seus objetivos. Entre os princípios mais relevantes estão a oralidade, a simplicidade, a informalidade, a celeridade e a economia processual, todos direcionados à resolução eficiente e justa dos conflitos.

Princípio da oralidade

Primeiramente, o princípio da oralidade estabelece que os atos processuais, sempre que possível, devem ser realizados verbalmente, em detrimento da forma escrita. Isso permite que as partes e os julgadores dialoguem diretamente, promovendo maior dinamismo e proximidade entre o juiz e os envolvidos. 

Além disso, facilita a compreensão dos fatos e argumentos, especialmente quando os litigantes não contam com representação técnica. A oralidade é um dos pilares dos Juizados Especiais, contribuindo para decisões mais rápidas e adequadas à realidade dos casos.

Princípios da simplicidade e informalidade

Esses princípios buscam afastar o rigorismo técnico e os formalismos excessivos que caracterizam o processo judicial tradicional. A simplicidade se traduz na adoção de procedimentos acessíveis ao cidadão comum, mesmo sem a presença obrigatória de advogado nas causas de menor valor. 

Já a informalidade permite uma maior flexibilidade na condução dos atos processuais, desde que garantidos os direitos das partes. A união desses princípios assegura que o processo seja compreensível, eficiente e menos oneroso, fomentando a solução consensual e o amplo acesso à Justiça.

Princípios da celeridade e economia processual

A celeridade e a economia processual estão diretamente ligadas à efetividade do sistema dos Juizados Especiais. A celeridade diz respeito à agilidade no andamento processual, com prazos reduzidos, tramitação simplificada e decisões proferidas em tempo razoável. 

Já a economia processual visa evitar atos processuais desnecessários, promovendo a concentração de atos em uma única audiência e incentivando acordos entre as partes. Juntos, esses princípios garantem que a prestação jurisdicional seja realizada de forma rápida, eficaz e com o menor custo possível para as partes e para o Estado.

Existem outros Juizados Especiais?

Sim. Além dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, a evolução da legislação e da estrutura do Judiciário levou à criação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, por meio da Lei nº 12.153/2009. Esses juizados tratam de causas entre pessoas físicas e o poder público, nos limites de até 60 salários mínimos.

Há ainda os Juizados Especiais Federais, instituídos pela Lei nº 10.259/2001, que tratam de causas envolvendo a União, autarquias e fundações públicas federais. O objetivo permanece o mesmo: simplificação, agilidade e efetividade.

Conclusão

A Lei 9099/95 é um importante instrumento de democratização do acesso à Justiça. Com ela, milhares de cidadãos brasileiros puderam resolver conflitos de forma célere, acessível e justa. Seus princípios norteadores, como a oralidade, informalidade e celeridade, refletem a necessidade de um Judiciário mais próximo da população.

Para os profissionais do Direito, conhecer os detalhes dessa legislação é essencial, tanto pela frequência com que é aplicada no cotidiano forense quanto pela importância de oferecer aos clientes soluções rápidas e eficazes. A correta interpretação e aplicação da Lei dos Juizados Especiais representam uma via estratégica para a boa prestação jurisdicional e o fortalecimento da cidadania.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

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