Modelo de Apelação
A interposição de recursos é parte essencial do sistema jurídico brasileiro, garantindo que decisões judiciais possam ser revistas por instâncias superiores. Entre esses recursos, a apelação é uma das ferramentas mais importantes à disposição das partes que se sentirem prejudicadas por uma sentença proferida em primeira instância.
Ela representa o direito ao duplo grau de jurisdição, assegurado pela Constituição Federal, e está presente tanto na esfera cível quanto na penal.
Neste artigo, você encontrará um modelo de apelação atualizado, entenderá quando e como utilizá-lo, os requisitos necessários e todas as etapas envolvidas para sua correta interposição.
Além disso, vamos explorar as dúvidas mais comuns, como quando a apelação é cabível, o que acontece após sua interposição e quais são os cuidados que advogados e advogadas devem ter.
Modelo de recurso de apelação
Abaixo, você confere um modelo de apelação completo, que pode ser adaptado para diferentes contextos, especialmente em ações penais. Lembre-se de atualizar os dados processuais, nomes das partes, e fundamentos jurídicos conforme o caso concreto.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA …ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE … – UF
Autos nº: ___________
[NOME DA PARTE], já qualificada nos autos da ação penal que lhe move o Ministério Público, por intermédio de sua advogada que subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, irresignada com a sentença condenatória de dois anos e oito meses de reclusão, interpor tempestivamente o presente
RECURSO DE APELAÇÃO
com fundamento no art. 593, I, do Código de Processo Penal (CPP).
Requer que, após o regular processamento, com as razões inclusas e ouvida a parte contrária, sejam os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para que seja conhecido e provido o presente recurso.
Nestes termos,
Pede deferimento.
[Município – UF], [dia] de [mês] de [ano].
ADVOGADO
Nome: ___________________________
OAB/UF: _________________________
RAZÕES DE APELAÇÃO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE …
COLENDA CÂMARA
ÍNCLITOS JULGADORES
Apelante: [Nome da parte]
Apelado: Ministério Público
Origem: Autos nº ___________
I. DOS FATOS
A Apelante foi denunciada pelo Ministério Público pela suposta prática do crime de furto qualificado por abuso de confiança, sob a alegação de que, valendo-se da condição de empregada doméstica, teria subtraído a quantia de R$ 50,00 de seu empregador.
A denúncia foi recebida e, após a instrução, foi proferida sentença condenatória à pena de dois anos de reclusão. Em recurso anterior, o Tribunal de Justiça anulou a instrução criminal por cerceamento de defesa.
Realizada nova instrução, sobreveio nova sentença condenatória, agora com pena de dois anos e seis meses de reclusão, convertida em restritiva de direitos, consubstanciada na prestação de serviços à comunidade por oito horas semanais durante o mesmo período.
Irresignada, a Apelante apresenta as razões recursais a seguir.
II. PRELIMINARMENTE
1) Da prescrição da pretensão punitiva
Nos termos do art. 110, caput e § 1º, do Código Penal (CP), a prescrição após o trânsito em julgado para a acusação regula-se pela pena aplicada e tem como termo inicial o recebimento da denúncia.
No caso, considerando que a denúncia foi recebida em [data fictícia: 10/01/2020] e que a pena final foi de dois anos e seis meses, verifica-se que houve a prescrição em [data fictícia: 10/07/2022], tornando-se extinta a punibilidade, nos termos do art. 107, IV, do CP.
2) Da nulidade por reformatio in pejus indireta
A primeira sentença foi anulada sem recurso por parte da acusação, fazendo coisa julgada para o Ministério Público. No entanto, a nova sentença impôs pena mais gravosa, o que é vedado pelo art. 617 do CPP.
Houve, portanto, violação à vedação da reformatio in pejus, sendo necessário restabelecer a pena anteriormente imposta (dois anos de reclusão).
III. NO MÉRITO RECURSAL
1) Da insignificância da conduta
A quantia supostamente subtraída é de R$ 50,00, valor que representa menos de 0,01% da renda mensal da suposta vítima. À luz do princípio da insignificância, a conduta é atípica e não configura crime, devendo ser aplicada a absolvição com base no art. 386, III, do CPP.
2) Da ausência de abuso de confiança
A Apelante estava em sua primeira semana de trabalho, com comparecimento em dias alternados. Não houve convivência duradoura capaz de gerar vínculo de confiança. Logo, deve ser afastada a qualificadora do art. 155, § 4º, II, do CP.
3) Da aplicação da privilegiadora
Nos termos do art. 155, § 2º, do CP, sendo a res furtiva de pequeno valor e a ré primária (sem registro de antecedentes), é cabível a aplicação da causa de diminuição da pena de um a dois terços, ou mesmo substituição por pena de multa ou detenção.
4) Da adequação da pena restritiva de direitos
A sentença determina prestação de oito horas semanais, contrariando o art. 46, § 3º, do CP, que prevê limite de uma hora diária para não prejudicar a jornada normal de trabalho. Requer-se a adequação da pena conforme a norma legal.
IV. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se:
a) O reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, com extinção da punibilidade (art. 107, IV, do CP);
b) O reconhecimento da nulidade por reformatio in pejus indireta, com a redução da pena para o patamar anterior (2 anos);
c) A absolvição da Apelante pela insignificância da conduta (art. 386, III, do CPP);
d) A retirada da qualificadora de abuso de confiança (art. 155, § 4º, II, do CP);
e) A aplicação da privilegiadora do art. 155, § 2º, do CP;
f) A adequação da pena restritiva de direitos, para cumprir no máximo uma hora diária, nos termos do art. 46, § 3º, do CP.
Nestes termos,
Pede deferimento.
[Município – UF], [dia] de [mês] de [ano].
ADVOGADO
Nome: ___________________________
OAB/UF: _________________________
O que é uma apelação?
A apelação é um recurso judicial utilizado para contestar uma sentença proferida por um juiz de primeira instância. Trata-se de um instrumento processual que permite à parte prejudicada buscar a revisão da decisão por um tribunal superior, assegurando o direito ao duplo grau de jurisdição.
No ordenamento jurídico brasileiro, a apelação está prevista no artigo 593 do Código de Processo Penal e no artigo 1.009 do Código de Processo Civil. Seu objetivo principal é garantir que erros ou injustiças eventualmente cometidos na sentença possam ser corrigidos por uma instância revisora.
A apelação pode resultar na confirmação, modificação ou anulação da decisão de origem. É um mecanismo essencial de controle das decisões judiciais e de proteção dos direitos fundamentais das partes envolvidas no processo.
Como funciona o julgamento de uma apelação?
O julgamento de uma apelação ocorre em instância superior, onde um colegiado de desembargadores analisa os argumentos do recurso e decide se a sentença deve ser mantida, modificada ou anulada. Esse julgamento garante a revisão da decisão do juiz de primeiro grau por um tribunal.
Após a interposição da apelação, o juiz responsável pelo processo pode reconsiderar a sentença ou encaminhar os autos ao tribunal. No tribunal, o recurso é distribuído a um relator, que examina o caso e emite um voto. Outros magistrados da câmara ou turma também votam, formando a decisão colegiada.
Durante esse processo, a parte contrária tem o direito de apresentar contrarrazões. O julgamento é público, pode contar com sustentação oral das partes e resulta em acórdão que substitui ou confirma a decisão anterior. É uma etapa crucial para assegurar justiça e correção de eventuais erros judiciais.
Quando é cabível a apelação?
A apelação é cabível sempre que uma sentença final de primeiro grau causar prejuízo a alguma das partes. Ela pode ser utilizada tanto em processos cíveis quanto criminais, desde que a decisão encerre total ou parcialmente a fase de conhecimento ou execução.
A apelação no processo penal, conforme o artigo 593 do CPP, é permitida contra sentenças condenatórias, absolutórias impróprias ou que rejeitem pedidos relevantes da defesa ou da acusação, como pedidos liminares ou de tutela de urgência.
Já no processo civil, o artigo 1.009 do CPC permite a apelação contra qualquer sentença, inclusive as que extinguem o processo sem resolução de mérito.
É importante destacar que a apelação exige a presença de interesse recursal, ou seja, é necessário que a decisão impugnada tenha causado um efetivo prejuízo à parte recorrente. Além disso, deve-se observar o prazo legal para sua interposição, sob pena de perda do direito ao recurso.
Quais são os requisitos para interposição da apelação?
Os requisitos para interposição da apelação são: tempestividade, legitimidade, interesse recursal, preparo (quando exigido), regularidade formal e fundamentação adequada. Esses elementos garantem que o recurso seja admitido e analisado pelo tribunal competente.
Ao interpor uma apelação, não basta demonstrar insatisfação com a sentença: é preciso observar regras processuais específicas. O descumprimento de qualquer desses requisitos pode levar ao não conhecimento do recurso, ou seja, ele será rejeitado sem sequer ser analisado quanto ao mérito. A seguir, explicamos cada um deles:
- Tempestividade: a apelação deve ser interposta dentro do prazo legal (geralmente 5 dias no processo penal e 15 dias úteis no processo civil);
- Legitimidade: a parte que interpõe o recurso deve ter sido prejudicada pela sentença;
- Interesse recursal: é preciso demonstrar que a decisão atacada causou prejuízo concreto;
- Preparo (no processo civil): salvo nos casos de gratuidade da justiça, é necessário o pagamento das custas processuais;
- Regularidade formal: a petição de apelação deve ser corretamente assinada por advogado habilitado, com a devida qualificação das partes, pedido e exposição das razões;
- Fundamentação adequada: o recurso deve conter as razões pelas quais a parte entende que a sentença deve ser reformada.
Esses requisitos asseguram que o recurso seja processado corretamente e encaminhado ao tribunal competente para análise.
Como interpor uma apelação?
Para interpor uma apelação, é necessário protocolar o recurso dentro do prazo legal, por meio de petição assinada por advogado habilitado, com fundamentação clara e dirigida ao juiz que proferiu a sentença. O procedimento exige atenção a uma sequência de etapas formais, que garantem a admissibilidade do recurso.
Esse processo se inicia no juízo de primeiro grau e segue até o tribunal, passando por momentos importantes como a apresentação das razões, o contraditório e a remessa dos autos. Cada fase exige atenção a prazos, estrutura técnica e cuidados na formulação jurídica.
A seguir, veja o passo a passo essencial para interpor corretamente uma apelação, desde o protocolo até o envio ao tribunal:

Verifique o prazo legal
O primeiro cuidado deve ser com o prazo. No processo penal, a apelação deve ser interposta em até 5 dias a partir da intimação da sentença (art. 593 do CPP). Já no processo civil, o prazo é de 15 dias úteis (art. 1.003, §5º do CPC).
É importante contar os dias úteis corretamente, excluindo o dia da intimação e incluindo o do vencimento. O não cumprimento desse prazo implica preclusão, ou seja, perda do direito de recorrer.
Protocole a petição de interposição
A petição de interposição deve ser protocolada diretamente no processo, no juízo de origem. Nessa fase, basta indicar o desejo de apelar, com base legal (ex: “com fundamento no art. 593, I, do CPP”).
Ainda que simples, esse documento deve conter a qualificação das partes, a identificação da sentença impugnada e o pedido para o recurso ser recebido e encaminhado ao tribunal competente.
Apresente as razões da apelação
Após a interposição, o juiz poderá abrir prazo para apresentação das razões da apelação, a peça que efetivamente expõe os fundamentos jurídicos e os pedidos de reforma da sentença.
Essa petição deve ser cuidadosamente redigida, com narrativa dos fatos, indicação das nulidades ou erros jurídicos e fundamentação legal. É nela que o tribunal se baseará para julgar o recurso.
Aguarde as contrarrazões
Depois da juntada das razões de apelação, a parte contrária será intimada para apresentar as contrarrazões no mesmo prazo legal. Esse é o momento de defesa da sentença ou contestação dos argumentos da parte apelante.
Esse contraditório é essencial para o julgamento justo do recurso, permitindo que o tribunal analise ambos os lados antes de tomar uma decisão.
Remessa ao tribunal e julgamento
Finalizada a fase de contrarrazões, o juiz de origem verificará a regularidade do recurso e, se estiver tudo certo, encaminhará os autos ao tribunal competente.
O processo será distribuído a um relator e, se necessário, a um revisor. O julgamento será feito por uma câmara ou turma de desembargadores, podendo incluir sustentação oral das partes.
Quando o juiz aceita a apelação?
O juiz aceita a apelação quando verifica que o recurso foi interposto dentro do prazo e preenche todos os requisitos legais. Nessa fase, ele realiza apenas o juízo de admissibilidade, ou seja, analisa se a apelação é formalmente válida.
Caso os requisitos estejam presentes, como tempestividade, legitimidade e fundamentação adequada, o juiz recebe o recurso e determina a intimação da parte contrária para apresentar contrarrazões. Em seguida, os autos são encaminhados ao tribunal competente para o julgamento.
Vale destacar que o juiz de primeiro grau não julga o mérito da apelação. Seu papel é garantir que o recurso siga as normas processuais antes de ser remetido à instância superior. Se identificar alguma irregularidade, pode indeferir o processamento, cabendo novo recurso contra essa decisão.
Conclusão
A apelação é uma ferramenta que auxilia o exercício do contraditório e da ampla defesa. Por meio dela, é possível corrigir erros judiciais, garantir um julgamento mais justo e preservar direitos fundamentais.
Sua interposição exige atenção a diversos requisitos formais e etapas específicas, desde o protocolo até o julgamento no tribunal. Conhecer bem esses detalhes é essencial para qualquer advogado que atue no contencioso judicial, seja na área cível ou penal.
Utilizar modelos prontos facilita o trabalho, mas é ainda mais importante contar com soluções que tragam agilidade e segurança para toda a equipe jurídica.
Se você quer automatizar a interposição de recursos como a apelação e otimizar o tempo do seu escritório, conheça a ADVBOX. A plataforma permite gerenciar prazos, petições, documentos e tarefas em um só sistema.
Experimente a ADVBOX gratuitamente e melhore a rotina do seu escritório com mais produtividade e controle sobre seus processos.
