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MODELO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO EM TERRENO URBANO
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO EM TERRENO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, FULANO DE TAL, E DE OUTRO, EMPRESA TAL LTDA.
Por este instrumento particular, de um lado Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, doravante denominado LOCADOR, e de outro, Empresa TAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representado por seus sócios-proprietários, Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000 e Ciclano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, doravante denominada LOCATÁRIA, têm justo e acertado o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO EM TERRENO URBANO, que se regerá pelas disposições do Código Civil e demais condições abaixo ajustadas:
CLÁUSULA 1º – O presente contrato tem por objeto a locação de um espaço sito no imóvel constituído de um terreno urbano, matriculado no Cartório da 000000 ª Circunscrição Imobiliária de TAL sob nº 000000 , Indicação Fiscal nº 000000, localizado na Rua TAL, s/n, nesta capital, de propriedade do LOCADOR.
CLÁUSULA 2º – O espaço objeto deste contrato deverá ser utilizado exclusivamente para a instalação de um painel eletrônico de publicidade, tipo out door, multicolor, de leds de alta definição, medindo 000000 m X 000000 m.
CLÁUSULA 3º – O presente contrato tem prazo de validade de 03 (três) anos, com início em data TAL e término em data TAL, podendo ser prorrogado por igual prazo se as partes assim se manifestarem, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do seu termo final.
CLÁUSULA 4º – A LOCATÁRIA pagará ao LOCADOR a importância mensal de R$ 000000 (REAIS), reajustável semestralmente pelos índices oficiais da correção monetária.
CLÁUSULA 5º – O LOCADOR não possui qualquer responsabilidade pela segurança e funcionamento técnico do equipamento.
CLÁUSULA 6º – Correrão por conta exclusiva da LOCATÁRIA as despesas de instalação, manutenção e remoção do painel.
CLÁUSULA 7º – A LOCATÁRIA compromete-se a satisfazer todas as exigências dos Poderes Públicos municipal, estadual e federal.
CLÁUSULA 8º – Se o LOCADOR intencionar vender o imóvel ou nele construir deverá notificar a LOCATÁRIA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA 9º – A LOCATÁRIA poderá, a qualquer tempo, ingressar no imóvel para proceder os reparos técnicos necessários.
CLÁUSULA 10º – Fica eleito o foro da comarca de CIDADE-UF para dirimir toda e qualquer controvérsia decorrente do presente ajuste.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
NOME COMPLETO – LOCADOR
NOME COMPLETO – LOCATÁRIA
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