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MODELO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS RESIDENCIAIS

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MODELO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS RESIDENCIAIS

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS RESIDENCIAIS

Contrato de locação de um imóvel para fins residenciais, situado na TAL, que, mediante o presente instrumento, entre si celebram Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, na qualidade de locador, e Sr. Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, na qualidade de locatário, conforme as cláusulas a seguir explicitadas.

Os signatários do presente instrumento de contrato, de um lado Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, doravante denominado LOCADOR, e, de outro lado Sr. Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, doravante denominado LOCATÁRIO, têm por justo e contratado a locação do imóvel situado na TAL, dentro das seguintes cláusulas ora estabelecidas:

CLÁUSULA 1ª – O prazo da locação é de TANTOS meses, tendo por termo inicial o dia TAL;

CLÁUSULA 2ª – O aluguel será mensal, importando em R$ 000000 (REAIS), reajustável com base;

CLÁUSULA 3ª – O LOCATÁRIO se compromete a pagar cada aluguel até o dia dez do mês seguinte ao mês vencido, ficando sujeito ao pagamento de juros de mora legais, se não efetuado o pagamento na Data aprazada nesta cláusula;

CLÁUSULA 4ª – O LOCATÁRIO se compromete a conservar o imóvel em boas condições de higiene e conservação, zelando pelas instalações hidráulicas e elétricas, enquanto perdurar a locação, restituindo o imóvel no estado em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações decorrentes do uso normal;

CLÁUSULA 5ª – O LOCATÁRIO se obriga a comunicar ao LOCADOR sua intenção de promover, no imóvel, modificações e benfeitorias, as quais, se aprovadas, passarão a integrar, de pleno direito, o imóvel, sem direito a qualquer ressarcimento;

CLÁUSULA 6ª – O LOCATÁRIO se obriga a comunicar, previamente, ao LOCADOR, sua intenção de sublocar o imóvel, devendo a autorização ser formulada por escrito;

CLÁUSULA 7ª – Todas as despesas decorrentes da locação, quais sejam, consumo de água, luz, telefone, gás, bem como aquelas despesas consideradas ordinárias de condomínio, constituem obrigação do LOCATÁRIO, devendo ser saldadas nos prazos respectivos, sob pena dos acréscimos respectivos;

CLÁUSULA 8ª – O LOCATÁRIO se obriga a pagar o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana e as taxas municipais incidentes sobre o imóvel;

CLÁUSULA 9ª – O LOCATÁRIO se obriga a servir-se do imóvel única e exclusivamente para fins residenciais, constituindo infração contratual, passível de rescisão do presente contrato, a violação desta cláusula;

CLÁUSULA 10ª – O LOCATÁRIO se obriga a permitir que o LOCADOR vistorie o imóvel, sempre que este o entenda necessário, desde que haja prévia comunicação, sempre com ressalva de eventual abuso de direito por parte do LOCADOR;

CLÁUSULA 11ª – O LOCATÁRIO se obriga a fazer, às suas expensas, as reparações de eventuais danos que causar ao imóvel, com ressalva das deteriorações oriundas do uso normal do prédio;

CLÁUSULA 12ª – O LOCADOR se compromete a entregar, ao LOCATÁRIO, o imóvel ora locado, em condições de servir ao uso a que se destina, executando, às suas expensas, os reparos necessários;

CLÁUSULA 13ª – O LOCADOR se compromete a garantir, ao LOCATÁRIO, o uso pacífico do prédio locado durante o tempo do contrato;

CLÁUSULA 14ª – O LOCADOR se compromete a conservar, durante a vigência do contrato, a forma e o destino do prédio ora locado;

CLÁUSULA 15ª – O LOCADOR se compromete a fornecer, ao LOCATÁRIO, recibo das importâncias por este pagas, com a discriminação do aluguel e de cada um dos encargos convencionados;

CLÁUSULA 16ª – O LOCADOR se compromete a pagar quaisquer despesas provenientes de intermediação ou administração imobiliária, bem como as despesas extraordinárias de condomínio.

DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA 17ª – Incidindo desapropriação sobre o imóvel objeto do presente contrato, ficam, LOCADOR e LOCATÁRIO, desobrigados do cumprimento de todas as cláusulas deste instrumento;

CLÁUSULA 18ª – Obrigam-se LOCADOR e LOCATÁRIO a preencher e firmar, por ocasião da assinatura deste instrumento, o anexo AUTO DE VISTORIA DAS CONDIÇÕES REAIS DO IMÓVEL;

CLÁUSULA 19ª – Para toda e qualquer questão decorrente deste contrato, será competente o foro da situação do imóvel, independentemente do domicílio dos contratantes;

CLÁUSULA 20ª – Fica estipulada a multa de R$ 000000 (REAIS), correspondente a TANTOS aluguéis, na qual incorrerá o contratante que descumprir qualquer cláusula deste instrumento;

CLÁUSULA 21ª – O presente contrato prorrogar-se-á automaticamente, por tempo indeterminado, havendo presunção da anuência do LOCADOR, podendo, contudo, o LOCATÁRIO, mediante notificação ou aviso, e com antecedência mínima de trinta dias, dar por findo o contrato então prorrogado;

CLÁUSULA 22ª – A título de garantia locatícia, o LOCATÁRIO se compromete a consignar, mediante depósito em carteira de poupança autorizada pelo Poder Público, pelo prazo de duração da locação, a importância em dinheiro equivalente a três aluguéis, cabendo ao mesmo LOCATÁRIO o principal e os juros decorrentes do depósito por ocasião do levantamento da soma respectiva.

E por estarem, assim, ajustados quanto aos termos do presente instrumento, cujo teor é de ambos conhecido, firmam o presente instrumento LOCADOR e LOCATÁRIO, bem como duas testemunhas idôneas, que a tudo assistiram e dão fé, extraindo-se, de referido instrumento, TANTAS vias, datilografadas e de igual teor.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – LOCADOR

NOME COMPLETO – LOCATÁRIO

ASSINATURAS

TESTEMUNHAS

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.