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MODELO DE CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA OUTORGANTE E OUTORGADO

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MODELO DE CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA OUTORGANTE E OUTORGADO

CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA

Por este instrumento particular de contrato de parceria agrícola Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, doravante denominado parceiro-outorgante, e Sr. Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, doravante denominado parceiro-outorgado, estabelecem o presente contrato de parceria agrícola, conforme as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA 1ª – O parceiro-outorgante cede ao parceiro-outorgado uma gleba de terra, com as seguintes especificações (DIZER ESPECIFICAÇÕES), demarcada de comum acordo pelos contratantes, a fim de que nela o parceiro-outorgado plante e cultive o que lhe convier, dentro da lavoura que se encerre no ano agrícola;

CLÁUSULA 2ª – O parceiro-outorgante terá direito a 000% (por cento) (ver limite de percentual no Art. 35, IV e V, do D. 59.566), daquilo que for produzido, devendo a entrega de referido percentual ser feita pelo parceiro-outorgado no depósito TAL;

CLÁUSULA 3ª – O parceiro-outorgante compromete-se a entregar ao parceiro-outorgado a terra arada e gradeada, fornecendo-lhe, além disso, os necessários implementos agrícolas, arados, carpideiras, plantadeiras etc., e mais os semoventes de tração, tais como burros, cavalos e mulas;

CLÁUSULA 4ª – O parceiro-outorgante fornecerá, também, as sementes necessárias à lavoura objetivada neste contrato, sendo as despesas do fornecimento de sua inteira responsabilidade;

CLÁUSULA 5ª – O parceiro-outorgado poderá residir na moradia da gleba, podendo plantar horta ou criar animais úteis, desde que não haja incômodo aos vizinhos ou danos à propriedade;

CLÁUSULA 6ª – O parceiro-outorgante fornecerá todos os fertilizantes, inseticidas e herbicidas necessários à lavoura;

CLÁUSULA 7ª – O parceiro-outorgado não pode transferir os direitos referentes a este contrato, nem ceder ou emprestar o imóvel ou parte deste, sem prévio e expresso consentimento do parceiro-outorgante, bem assim não poderá modificar a destinação do imóvel expressa neste contrato. Qualquer violação das cláusulas deste contrato implicará a sua rescisão e no despejo do imóvel;

CLÁUSULA 8ª – O presente contrato vale pelo prazo de TANTO contado a partir de sua assinatura pelas partes, terminando, de pleno direito, em TANTO, podendo ser renovado se assim o desejarem as partes;

CLÁUSULA 9ª – Fica eleito o foro de CIDADE-UF para resolver qualquer pendência decorrente deste contrato.

E por assim estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento os contratantes, em três vias de idêntico teor, no que são seguidos por duas testemunhas idôneas, a tudo presentes e cientes dos termos da convenção.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

NOME COMPLETO – PARCEIRO-OUTORGANTE

NOME COMPLETO – PARCEIRO-OUTORGADO

ASSINATURAS

TESTEMUNHAS

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.