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MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPITAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
HOSPITAL TAL
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que entre si firmam, de um lado a SOCIEDADE TAL – HOSPITAL TAL, estabelecida na Avenida Tal, Rua tal, CIDADE-UF, inscrita no CNPJ sob nº 000000, aqui denominada CONTRATADA e de outro lado o responsável abaixo nominado aqui denominado CONTRATANTE, ficam estabelecidas as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA 1º – O CONTRATANTE compromete-se a pagar todas as despesas e diferenças NÃO COBERTAS pelo convênio TAL, tais como:
Diárias, Taxas de Sala, Exames, Materiais e Medicamentos, Taxas de Utilização de Equipamento Especial, Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Tratamento e Serviços Diversos que se façam necessários ao bom atendimento do Paciente, sendo que os Honorários Médicos deverão ser combinados e ressarcidos diretamente aos profissionais envolvidos no atendimento do Paciente TAL internado no aposento nº 000 do Hospital TAL.
CLÁUSULA 2º – O CONTRATANTE declara estar ciente que deverá efetuar um depósito no valor de R$ 000000 (REAIS) no ato do internamento.
Fica estabelecido que a CONTRATADA devolverá o referido depósito, após verificar se todos os itens da cláusula anterior estão cobertas pelo convênio do CONTRATANTE, e que o prazo para esta devolução é de vinte quatro horas após a alta hospitalar.
CLÁUSULA 3º – O CONTRATANTE declara estar ciente de que as despesas a serem apresentadas pela CONTRATADA por ocasião da alta deverão ser pagas naquela ocasião de forma integral, sendo que qualquer solicitação de prazo ou parcelamento, implicará na cobrança de juros e taxas vigentes na forma da lei.
CLÁUSULA 4º – O CONTRATANTE que não apresentar a documentação exigida no prazo estabelecido no ato do internamento, perderá o direito de ser atendido pelo convênio mencionado na cláusula 1a , passando a ser atendido como PARTICULAR, assumindo plenamente todas as despesas decorrentes do atendimento, conforme tabela do Hospital.
CLÁUSULA 5º – A CONTRATADA se obriga a oferecer ao Paciente nominado na cláusula 1a a prestação de serviços hospitalares, bem como exames complementares de diagnóstico e tratamento, e aquilo que mais proporcione ao paciente e seus familiares o melhor bem-estar possível.
CLÁUSULA 6º – O CONTRATANTE declara ter recebido toda orientação necessária no ato do atendimento, como também aceita que toda a responsabilidade pela prestação do serviço ora contratado é do respectivo facultativo e sua equipe, não restando, portanto, nenhuma responsabilidade à Contratada, por eventuais erros médicos ou qualquer outra situação que não envolva diretamente os serviços de responsabilidade da citada Contratada, “Hospital TAL” como entidade jurídica. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
NOME COMPLETO – CONTRATANTE
NOME COMPLETO – REPRESENTANTE HOSPITAL
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