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MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E HONORÁRIOS DE PROFISSIONAL AUTÔNOMO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E HONORÁRIOS DE PROFISSIONAL AUTÔNOMO
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços e honorários de profissional autônomo de Administração de Empresas, de um lado doravante denominada contratante TAL, inscrita no CNPJ nº 000000, estabelecida na rua Tal, Município CIDADE-UF, e de outro lado como contratado Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, têm entre si justos e acordados quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O contratado deverá manter, enquanto durar este contrato, a sua condição de administrador autônomo, com o respectivo registro regular no Conselho Regional de Administração, sob pena de, se ocorrer a suspensão do exercício profissional ou cancelamento de seu registro, por aplicação de penas disciplinares do Conselho Regional, este contrato será considerado extinto.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O contratado prestará à contratante e aos clientes por esta indicados os seguintes serviços:
1. Consultoria e assessoria em administração financeira:
1.1- Compreendendo um conjunto de operações destinadas à manutenção e formação de recursos monetários indispensáveis ao pagamento dos fatores da produção em sua distribuição.
2.Desenvolvimento e projeto para assessoramento:
2.1- Estabelecimento de parâmetros para o desenvolvimento dos trabalhos, cujo planejamento será elaborado com base em técnicas específicas para a avaliação e controle do orçamento das despesas, dos investimentos e das receitas.
3.Implantação do Sistema Administrativo Financeiro:
A implantação será de conformidade com o estipulado em contrato com os clientes conforme cláusula segunda.
4.Clientes:
O contratado, prestará serviços aos clientes indicados pela contratante, que mediante prévia auditoria e levantamento das necessidades dos clientes, o mesmo efetivará os serviços propostos, mediante contrato de prestação de serviços assinado entre, a ora contratante e o cliente, ficando, desde logo, acordado que é vedado ao contratado a captação destes clientes para a sua carteira própria, na hipótese de tal ocorrência, dará direito da contratante rescindir de imediato o presente contrato sem prévia notificação ou interpelação.
O contratado também poderá desenvolver seus próprios clientes fora da esfera deste contrato. Por não possuir vínculo empregatício não terá horário definido de entrada e saída e participará do rateio das despesas fixas do espaço utilizado neste escritório.
CLÁUSULA TERCEIRA:
1.Dos Honorários Administrativos:
1.1- A título de remuneração e honorários pelos serviços elencados na cláusula anterior a contratante cederá a remuneração integral dos três primeiros contratos ao contratante, perfazendo no mínimo um total de R$ 000000 (REAIS)
1.2- A partir do 4º (quarto) cliente em diante, será definido uma participação de 20% (vinte por cento) nos lucros líquidos da contratante que serão pagos mensalmente à contratada no dia 30 de cada mês ou dia útil anterior caso recaia em dia não útil.
1.3- Quando a contratante acordar em contrato cláusula de participação nos lucros brutos da empresa cliente, a contratante pagará mensalmente a contratada participação de 20% (vinte por cento) destes lucros auferidos sobre a empresa cliente.
CLÁUSULA QUARTA:
São obrigações da contratante:
a) Efetuar o pagamento, consoante o disposto na cláusula terceira deste instrumento.
b) Expedir para o contratado as cópias dos contratos efetivamente realizados.
c) Prover o contratado de material, elementos e informações que facilitem a sua atuação e expansão dos negócios.
d) Não negociar abatimentos, descontos ou dilações sem o conhecimento do contratado.
CLÁUSULA QUINTA:
São obrigações do contratado:
a) Cumprir integralmente as disposições deste instrumento contratual.
b) Seguir as instruções da contratante, no que diz respeito aos serviços prestados por esta aos seus clientes.
c) Fornecer à contratante, regularmente e quando solicitado também, informações sobre o andamento dos negócios e informações gerais sobre o exercício de sua atividade.
d) Manter sigilo sobre as atividades da contratante, e informações de seus clientes, a menos, que a própria autorize a divulgação das informações.
e) Prestar contas mensalmente à contratante do produto de suas atividades, dos documentos e materiais que esta lhe fornecer.
f) Não negociar abatimentos, descontos, ou dilação sem expressa autorização da contratante.
g) Executar os serviços conforme cede contrato com os clientes da contratante.
CLÁUSULA SEXTA:
Constituem motivos justos para rescisão deste contrato, pela contratante:
a) Desídia do contratado no cumprimento das obrigações assumidas para com a contratante e terceiros.
b) A prática de atos, pelo contratado, que importem em descrédito comercial da contratante perante terceiros.
c) A falta de cumprimento, pelo contratado, de quaisquer obrigações inerentes a este contrato.
d) Infringência ao disposto na cláusula segunda “in fine”.
CLÁUSULA SÉTIMA:
Constituem motivos justos para rescisão deste contrato pelo contratado:
a) Solicitação por parte da contratante de exercício de atividades não previstas no contrato firmado com o cliente da contratante.
b) A falta de cumprimento, pela contratante, de quaisquer obrigações inerentes a este contrato.
c) A falta de remuneração conforme prevista na cláusula terceira deste contrato.
d) Por motivos de força maior.
CLÁUSULA OITAVA:
A duração deste contrato é por prazo indeterminado, todavia, havendo interesse na rescisão contratual, a parte interessada deverá notificar a outra por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO ÚNICO:
A rescisão do contrato, não extinguirá os direitos e obrigações que as partes tenham entre si a para com terceiros.
CLÁUSULA NONA:
Para solucionar, amigavelmente, qualquer divergência surgida na interpretação de cláusulas e condições aqui estabelecidas, os contratantes convencionam, a constituição de uma comissão arbitral composta de 3 (três) membros, sendo um indicado pela contratante, um pelo contratado e o terceiro designado pelos dois membros por elas escolhidos.
CLÁUSULA DÉCIMA:
Fica eleito o Foro desta Capital, para dirimir judicialmente as controvérsias inerentes do presente contrato.
E, assim por estarem justos e contratados assinam o presente, em 2 (duas) vias de igual forma, teor, na presença das testemunhas abaixo:
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
NOME COMPLETO – CONTRATANTE
NOME COMPLETO – CONTRATADO
ASSINATURAS
TESTEMUNHAS
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