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MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE IMOBILIÁRIA E PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL

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MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE IMOBILIÁRIA E PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE IMOBILIÁRIA E PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL

Por este instrumento particular, de um lado a empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, e CRECI 000000 UF, adiante denominada simplesmente administradora, e de outro lado o Sr. Fulano de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, doravante denominado proprietário, tem entre si justo, combinado e contratado o que se segue:

CLÁUSULA 1º – O proprietário legítimo possuidor do imóvel situado na Rua TAL, Bairro TAL, CIDADE-UF, contrata os serviços da administradora para alugá-lo pelo valor e condições seguintes:

1.1 – Aluguel: R$ 000000 (REAIS)

1.2 – Administração: 10% (dez por cento) que será descontada mensalmente do aluguel a ser creditado ao proprietário, conforme abaixo.

1.3 – Fins de locação: (DEFINIR FINS DE LOCAÇÃO)

CLÁUSULA 2º – O prazo de locação do referido imóvel é de 30 (TRINTA) meses, podendo, depois de expirado o supra referido prazo, prorrogá-lo na forma da lei, se não houver manifestação escrita e protocolada em contrário por parte do proprietário (a) com antecedência de 30 (TRINTA) dias.

CLÁUSULA 3º – A administradora se compromete a administrar o imóvel citado, devendo obedecer aos critérios gerais para esse fim, durante o tempo de locação e a atender ao locatário (a) no que for de interesse à locação, passar recibos, encargos, receber aluguéis e creditá-los no prazo máximo de 5 (CINCO) dias após o efetivo recebimento.

CLÁUSULA 4º – Fazendo-se necessária medida judicial contra o locatário do imóvel deste contrato, nos casos de falta de pagamento e infração a qualquer cláusula do Contrato de Locação, a administradora se incumbirá através de advogados por elas indicados, sendo que as custas processuais serão adiantadas pelo locador e reembolsadas tão logo ressarcidas em juízo.

CLÁUSULA 5º – Em caso de rescisão contratual, o proprietário pagará à administradora, débitos anteriores, caso existam, e a comissão citada na cláusula 3 deste, até o vencimento contratual.

CLÁUSULA 6º – Havendo mútua vontade do proprietário e do inquilino em dar continuidade ao Contrato de Locação de Imóvel após o vencimento deste, as cláusulas do presente Contrato de Prestação de Serviços serão prorrogadas automaticamente.

CLÁUSULA 7º – Caso o Locatário desocupe o imóvel no 12.º (Décimo Segundo) mês de locação, ficará isento da multa contratual.

CLÁUSULA 8º – As partes elegem de comum acordo o foro desta cidade, Comarca de CIDADE-UF, para solução de qualquer dúvida ou litígio decorrente deste contrato.

E por estarem de comum acordo, proprietário (a) e administradora assinam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e conteúdo, juntamente com duas testemunhas.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – REPRESENTANTE DA ADMINISTRADORA

NOME COMPLETO – PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL

ASSINATURAS

TESTEMUNHAS

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.