Modelo de ação de interdição: saiba requisitos necessários
A ação de interdição é o procedimento judicial que visa declarar a incapacidade civil de uma pessoa que, por enfermidade ou deficiência, não tem condições de gerir seus próprios atos da vida civil.
Esse tipo de ação é fundamental para proteger o interditando, garantindo que seus direitos sejam preservados e que haja um curador legalmente nomeado para representá-lo nas decisões patrimoniais e pessoais.
Neste artigo, será disponibilizado um modelo de ação de interdição. Após o modelo, serão respondidas as seguintes perguntas sobre o tema:
- O que é necessário para ação de interdição?
- Como fazer uma ação de interdição?
- Quem pode dar entrada na ação de interdição?
- Em qual vara ajuizar ação de interdição?
- Como funciona o processo de interdição?
- Quanto custa uma ação de interdição?
Acompanhe o artigo e fiquei por dentro dessa ação que tramita no Poder Judiciário.
MODELO DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA … ° VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÃO DO FORO …
… (nome completo em negrito da parte), … (nacionalidade), … (estado civil), … (profissão), portador do CPF/MF nº …, com Documento de Identidade de n° …, residente e domiciliado na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município – UF), vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO LIMINAR DE CURATELA PROVISÓRIA
em face de … (nome em negrito da parte), … (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ de n. …, com sede na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município– UF), pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.:
I. FATOS
Os requerentes são irmãos legítimos da requerida, filhos dos mesmos pais, já falecidos. A requerida nunca teve filhos e igualmente não possui nenhum vínculo conjugal ou de união estável.
Quando a requerida contava com … anos de idade, hoje com …, passou a apresentar sintomas de anomalia mental, insônia, delírios, mania de perseguição dentre outras manias, alucinações, etc.
O quadro se agravou e, como consequência, iniciaram-se períodos de internação em institutos psiquiátricos públicos e, após contratação de convênio médico, em hospitais psiquiátricos privados, somando-se perto de 30 internações até a presente data.
Atualmente diagnosticada como sendo portadora de (Exemplo)Transtorno afetivo bipolar, CID F 31; diabetes mellitus não-insulino-dependente, CID E11; hiperpotassemia, CID E 87.5 e polineuropatia diabética, CID G 63.2.
Faz uso diário dos seguintes medicamentos: (exemplo)Carbonato de Lítio, 300 mg, 3 comprimidos; divalproato de sódio, 500mg, 3 comprimidos; Hemifumarato de Quetiapina, 200 mg, 4 comprimidos; metformina, 850 mg, 3 comprimidos e ácido acetilsalicílico, 100mg, 1 comprimido.
(Relatar os Fatos)
II. DOS BENS E RENDIMENTOS
A interditanda é co-proprietária do imóvel residencial à … (doc.) registrado na matrícula … junto ao … Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, sendo detentora de … do referido imóvel juntamente com os requerentes.
(descrever os bens imóveis e porcentagens sobre o bem)
Imperioso destacar que os requerentes e os sobrinhos NÃO PRETENTEM VENDER/ALIENAR/LOCAR o IMÓVEL ou mesmo tirar a requerida deste, mantendo assim sua “VONTADE”.
Porém, por tratar-se de imóvel relativamente grande, as despesas para manutenção da requerida no mesmo somam gastos que estão sendo arcados principalmente pelos requerentes.
Referido imóvel é o único bem que a requerida possui, não sendo, todavia, proprietária exclusiva; não possui qualquer bem móvel.
Quanto aos rendimentos, cumpre esclarecer que a mesma recebe benefício de aposentadoria por invalidez do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) no importe de R$ …, sendo que tal valor mal cobre as despesas básicas para sua manutenção.
A co-requerente …, comparece mensalmente com a requerida para realizar o saque do valor, muitas vezes com extrema dificuldade, pois a locomoção da interditanda é demasiadamente deficiente.
III. ORÇAMENTO (DESPESAS/RECEITAS)
Conforme exposto alhures, a requerida reside em imóvel relativamente grande, qual é co-proprietária, onde residia com sua genitora e seu irmão, ambos falecidos.
Como ninguém mais reside no imóvel, a não ser a própria interditanda, seus irmão revezam-se nas pernoites, contando com ajuda da cuidadora contratada pelos requerentes, qual cozinha para a interditanda (que, diga-se de passagem, possui dieta rigorosa de alimentação em virtude de ser portadora de diabetes mellitus) e realiza a ministração dos medicamentos diariamente, no período correspondente entre das 9:00hrs às 17:00hrs, muitas vezes excedendo esse horário.
A cuidadora é remunerada mensalmente, no importe de R$ …, além do valor diário da condução.
Todas as quartas feiras, a Sra. …, faxineira da família há mais de 10 anos, realiza a manutenção do lar com serviços domésticos tais como faxina, lavagem de roupas, dentre outros afazeres domésticos, remunerada no importe de R$ … a diária.
Os gastos com água e luz geram em torno de R$ …
As despesas com mercado, higiene, alimentação, vestuário, gás, água potável são aproximadamente R$ … mensais.
Todas as medicações psiquiátricas são fornecidas pelo Hospital das Clinicas, restando somente a compra eventual de remédios para casos específicos, v. G. gripe, prisão de ventre, cefaleias, que não será no momento contabilizado.
A interditanda ainda está realizando um tratamento dentário, o qual já encontra-se quitado pelos requerentes no importe de R$ …).
Todas as terças e sextas feiras a interditanda tem que comparecer no HC para realizar o tratamento de terapia ocupacional e, obviamente, não pode comparecer sozinha, nem possui condições de ser levada por transporte coletivo, gerando um gasto, por viagem, de taxi de R$ …) quando seu irmão não pode levá-la com o carro particular.
Frisa-se Excelência, que nenhum de seus irmãos possui menos de 50 (cinquenta) anos, ou seja, não são pessoas com o vigor da jovialidade capazes de facilmente “carregar” uma pessoa com os problemas da requerida. Frequentemente quem a acompanha às consultas é …
Finalmente, e não menos importante, pelo contrário, possui um gasto mensal com o plano de saúde – …). Importante salientar que devido à idade da interditanda atualmente, o plano de saúde foi reajustado em quase 100% do seu valor original, que conforme será demonstrado, trata-se de uma das causas do presente pedido.
Portanto, facilmente constata-se que a interditanda não possuiria por si só condições de se manter sem o auxílio de seus irmãos, não ao menos no conforto que tem, com apenas o salário de seu benefício, pois os gastos ultrapassam em muito suas receitas.
Didaticamente, para melhor compreensão, segue uma planilha do valor aproximado de gastos mensais que a interditanda necessita para sua manutenção, com os cuidados e zelo necessários.
Discriminação
Receita
Despesas
Assim, a interditanda gera um gasto, descontando-se o valor que recebe, no importe de R$ ….
Esse valor é arcado pelos irmãos ….
IV. CAUSA DE PEDIR – MOTIVO DA DEMANDA
O pedido de interdição de … se faz necessário para, entre outros motivos, assegurar a ela garantias individuais, já que no imóvel onde se encontra domiciliada, é detentora de apenas 1/6 (um sexto), conforme se depreende da matrícula do imóvel juntado e, assim, a requerida não teria como adquirir um imóvel para sua moradia com apenas um sexto de citada divisão, caso os detentores das demais cotas resolvessem vendê-lo ou ajuizar eventual ação de extinção de condomínio.
Salienta-se que, no momento, todos os requerentes são assentes em manter o imóvel como residência da requerida como é de sua “vontade”.
Ademais, garantida a interdição, para eventual venda ou alienação do imóvel haverá a necessidade de estudo e do crivo do Ministério Público, assegurando-se, assim, os direitos da própria interditanda.
A requerida faz jus a benefício de aposentadoria por invalidez, valor total que é utilizado para sua exclusiva mantença, vez que os gastos para esse fim são de valor muito superior ao recebido, mas, devido aos problemas ligados ao agravamento da doença, está praticamente impedida de deslocar-se mensalmente para seu recebimento em lotéricas ou agências bancárias.
Com relação ao convênio médico (…), o qual a requerida é beneficiária e cujos gastos são um dos suportados por seus irmãos, houve, no último mês de setembro, aumento em sua mensalidade de 100%.
Segundo o convênio, o fator se deu devido à mudança etária, já que a requerida completou 59 anos de idade no último mês de agosto. No intento de uma negociação por parte dos requerentes, estes foram informados que não poderiam negociar, pois só a titular do plano seria a parte legítima para tanto.
Nesse passo, como a interditanda não efetua o pagamento do convênio, e sequer tem discernimento para compreender/negociar ou discutir cláusulas contratuais, sua representação deve-se dar através de pessoa capaz com a devida curatela.
Importante salientar que, apesar da requerida estar sendo acompanhada no Hospital das Clínicas, este somente “atua” na área psiquiátrica, sendo que a requerida possui outros diversos problemas de saúde como, por exemplo, diabetes, e não pode depender do Sistema Único de Saúde, pois bem se sabe a gestão e ineficiência da saúde pública em âmbito nacional.
Além do mais, uma vez que seus irmãos possuem condições de fornecer um melhor acompanhamento médico a sua irmã, sempre farão dentro de suas possibilidades, por valores familiares próprios.
V. DO DIREITO
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
A interditanda é residente e domiciliada à Rua …, endereço de competência deste fórum.
FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O art. 1º. Do Código Civil estatui que toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Assim, liga-se à pessoa a ideia de personalidade, que é consagrado nos direitos constitucionais de vida, liberdade e igualdade.
É cediço que a personalidade detém a sua medida na capacidade de fato ou de exercício, que, no magistério de DINIZ[1]
“é a aptidão de exercer por si os atos da vida civil, dependendo, portanto, do discernimento, que é critério, prudência, juízo, tino, inteligência, e, sob o prisma jurídico, da aptidão que tem a pessoa de distinguir o lícito do ilícito, o conveniente do prejudicial.”
Todavia essa capacidade pode sofrer restrições legais quanto ao seu exercício, visando a proteger os que são portadores de uma deficiência jurídica apreciável.
Assim, segundo DINIZ (2004:142), a incapacidade é a restrição legal ao exercício dos atos da vida civil. Os artigos 3º e 4º do Código Civil graduam a forma de proteção, a qual assume a feição de representação para os absolutamente incapazes e a de assistência para os relativamente incapazes.
A incapacidade cessa quando a pessoa atinge a maioridade, tornando-se, por conseguinte, plenamente capaz para os atos da vida civil.
Entretanto, pode ocorrer, por razões outras que a pessoa, apesar da maioridade, não possua condições para a prática dos atos da vida civil, ou seja, para reger a sua pessoa e administrar os seus bens.
Persiste, assim, a sua incapacidade real e efetiva, a qual tem de ser declarada por meio do procedimento de interdição, tratado nos arts. 1.177 a 1.186 do Código de , bem como nomeado curador, consoante o art. 1.767 do Código Civil
DA CURATELA PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
A prova inequívoca do déficit intelectual duradouro defluiu dos elementos de convicção em anexo (doc) e dos fatos já aduzidos, os quais demonstram a incapacidade da interditanda para reger a sua pessoa.
Desse modo, consubstanciada está a verossimilhança da alegação, a plausibilidade do direito invocado (fumus boni juris), ante a proteção exigida pelo ordenamento jurídico pátrio aos interesses do incapaz.
Ademais, conforme exposto alhures, a interditanda vive sob a vigilância dos autores.
Inegavelmente existe a verossimilhança das alegações, tanto que fundamentou a decisão inicial qual, pelo princípio da fungibilidade, determinou a conversão da ação inicialmente ajuizada como cautelar para a presente ação de interdição, pela documentação já acostada.
Como a interditanda não detém o elementar discernimento para a prática dos atos da vida civil, torna-se temerária e incerta a adequada gestão dos recursos fundamentais a sua manutenção, tão como a defesa eventualmente judicial de seus interesses.
Assim, demonstrado está o fundado receio de dano de difícil reparação (periculum in mora) ao patrimônio da interditanda, até a efetivação da tutela pleiteada.
Cumpre abrir um parêntese, e esclarecer que diversas vezes, pelas autoras, até dinheiro em espécie foi encontrado no lixo da residência da interditanda, ou seja, não tem discernimento de seus atos.
Destarte, mister a concessão de medida liminar de antecipação de tutela, consoante o art. 273 do Código de Processo Civil, de modo a nomear a autora … como curadora provisória da interditanda, até decisão definitiva deste juízo.
A indicação desta determinada autora se dá pelo fato de ser a irmã próxima, com conhecimento da rotina da interditanda.
Na forma do art. 3º, inciso II, do Código Civil, são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos.
O Código de Processo Civil traça lastros para o deferimento do pedido de interdição:
Art. 1.180. Na petição inicial, o interessado provará a sua legitimidade, especificará os fatos que revelam a anomalia psíquica e assinalará a incapacidade do interditando para reger a sua pessoa e administrar os seus bens.
Demonstrada a legitimidade, tão como a anomalia psíquica decorrente da gravíssima doença que acomete a requerida, não há óbice para o deferimento do pedido.
Em que pese os termos do artigo 1181 do CPC, qual o interditado será citado para comparecer em juízo, cumpre esclarecer que a requerida se locomove com extrema dificuldade (cambaleando), na sua residência, incapaz de se deslocar com facilidade, razão pela qual requer desde já o seu interrogatório nos termos do artigo 176, e 336 do CPC:
Art. 336. Salvo disposição especial em contrário, as provas devem ser produzidas em audiência.
Parágrafo único. Quando a parte, ou a testemunha, por enfermidade, ou por outro motivo relevante, estiver impossibilitada de comparecer à audiência, mas não de prestar depoimento, o juiz designará, conforme as circunstâncias, dia, hora e lugar para inquiri-la
Ainda Excelência, requer desde já, caso seja de Vosso Ilustre entendimento A INSPEÇÃO JUDICIAL nos termos do artigo 440 e seguintes do Código de Processo Civil.
Posto isso, depreende-se que a interditanda faz jus à proteção, a qual será assegurada ante a sua interdição e a nomeação da autora zzzzzzzz como sua curadora, a fim de que esta possa representá-la ou assisti-la no exercício dos atos da vida civil, de acordo com os limites da curatela prudentemente fixados na sentença de interdição.
VI. PEDIDO
Por todo exposto, é a presente exordial para requerer a Vossa Excelência:
a) o DEFERIMENTO DE PROVIMENTO LIMINAR, nomeando-se a Sra. …, como curadora provisória de …, para que possa resolver questões prementes, em nome de sua irmã e que, para tanto, seja expedido o devido termo da curatela provisória, designando dia para prestar compromisso nos termos do artigo 1.187 CPC;
b) A expedição de mandado de citação e constatação a ser cumprido por Oficial de Justiça no local da residência da requerida, qual seja, Rua …;
c) A nomeação de perito judicial para comprovar a incapacidade da requerida, designando-se inspeção domiciliar, em virtude da dificuldade em sua locomoção;
d) Seja o interrogatório da requerida realizado em sua residência, consoante artigos 176, 336 e 440 todos do Código de Processo Civil;
e) A intimação do Ilmo. Representante do Ministério Público, para intervir no feito, em face de imperativo legal (Lei 5.869/73 –Art 82, II);
f) O acolhimento do rol de testemunhas a seguir, para caso seja necessário, preste esclarecimentos em eventual audiência designada, pois tratam-se de pessoas com convívio diário com a interditanta (cuidadora e empregada), que comparecerão independente de intimação;
g) Que todas as notificações e intimações que se fizerem necessárias sejam realizadas em nome de ….
Da a causa o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para fins fiscais.
Nestes termos,
pede e espera deferimento.
… (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).
ADVOGADO
OAB n° …. – UF
O que é necessário para ação de interdição?
Para entender como essa medida deve ser proposta, é essencial considerar dois aspectos principais: os requisitos legais que amparam a interdição e os documentos necessários que devem ser apresentados para dar validade e força ao pedido. Esses pontos serão detalhados a seguir:
Requisitos legais
A ação de interdição é regulada por lei e somente pode ser proposta se atender a três requisitos fundamentais: a legitimidade para propor a ação, a comprovação da incapacidade e a proporcionalidade da medida.
Esses elementos garantem que o processo seja instaurado de forma justa, com segurança jurídica e em respeito à dignidade da pessoa interditada.
O primeiro requisito é a legitimidade para propor a ação. A lei estabelece que podem ingressar com o pedido o cônjuge ou companheiro, os ascendentes (pais, avós), os descendentes (filhos, netos) e os irmãos.
Na ausência desses familiares, ou se eles não tomarem a iniciativa, o Ministério Público tem legitimidade para propor a ação, assegurando a proteção do incapaz.
O segundo requisito é a comprovação da incapacidade. A interdição não pode se basear apenas em alegações, sendo necessária a apresentação de provas concretas que demonstrem a impossibilidade do interditando de gerir sua própria vida civil.
Esse requisito é cumprido, principalmente, com laudos médicos recentes e detalhados, que atestem a enfermidade ou deficiência e indiquem de forma clara como ela afeta o discernimento e a autonomia da pessoa.
Por fim, o terceiro requisito é a proporcionalidade da medida. A lei prevê que a interdição pode ser total, ou parcial, quando ainda possui capacidade para realizar determinadas atividades de forma independente, necessitando apenas de curador em situações específicas.
Essa gradação garante que a interdição seja aplicada apenas na medida necessária, sem retirar mais direitos do que o indispensável.
Documentos necessários
Para ingressar com uma ação de interdição, é necessário apresentar alguns documentos básicos que dão sustentação ao pedido. Em primeiro lugar, os documentos de identificação do interditando e do requerente (RG e CPF), que comprovam a identidade das partes envolvidas.
Também é exigido o comprovante de vínculo familiar, como certidões de nascimento ou casamento, para demonstrar a legitimidade de quem propõe a ação.
Outro documento essencial são os laudos e relatórios médicos atualizados, que comprovam a incapacidade e descrevem como ela interfere na vida civil do interditando.
Além disso, deve ser apresentado o comprovante de residência, que indica a competência territorial do juízo, e a procuração do advogado, já que o processo precisa ser proposto com representação profissional.
Esses documentos, reunidos, formam o conjunto mínimo necessário para que a ação seja analisada pelo juiz.
Como fazer uma ação de interdição?
As principais fases do procedimento são: ajuizamento da ação com petição inicial, análise preliminar e citação do interditando, realização da perícia médica judicial, manifestação do Ministério Público, e, por fim, sentença com definição da curatela.
A seguir, entenda como funciona cada etapa do processo de interdição.
1. Ajuizamento da ação e petição inicial
O processo começa com a petição inicial, apresentada por um familiar ou responsável legal. Nela, o autor deve comprovar a incapacidade da pessoa, anexando documentos pessoais, laudos e relatórios médicos que indiquem a necessidade de interdição. É nessa fase que o juiz recebe a ação e determina as medidas iniciais.
2. Análise preliminar e citação do interditando
Após o recebimento da ação, o juiz faz uma análise preliminar e manda citar o interditando para que ele tenha ciência do processo. Esse ato assegura o direito de defesa, garantindo que o interditando possa se manifestar ou ser ouvido pessoalmente em juízo, sempre acompanhado de defensor.
3. Perícia médica judicial
O magistrado designa uma perícia médica judicial, realizada por peritos especializados, para avaliar a real extensão da incapacidade. O laudo pericial é essencial para demonstrar se a pessoa está, de fato, incapacitada para os atos da vida civil e se a curatela deve ser total ou parcial.
4. Manifestação do Ministério Público
O Ministério Público participa obrigatoriamente do processo, atuando como fiscal da lei. Ele analisa os documentos e pode emitir parecer sobre a necessidade e a extensão da interdição, zelando pelos direitos do interditando.
5. Sentença e nomeação do curador
Com base nas provas, o juiz profere a sentença de interdição, que define os limites da curatela e nomeia o curador responsável. Essa decisão é registrada no Registro Civil das Pessoas Naturais, e o curador passa a representar legalmente o interditado conforme os termos fixados.
O processo de interdição, portanto, une sensibilidade e rigor jurídico, equilibrando a proteção da pessoa incapaz com o respeito à sua dignidade e autonomia.

Quem pode dar entrada na ação de interdição?
Podem dar entrada no processo o cônjuge ou companheiro, os ascendentes (pais e avós), os descendentes (filhos e netos) e os irmãos do interditando. Caso esses familiares não proponham a ação, o Ministério Público também pode ajuizá-la.
A lei garante a chamada legitimidade ativa, ou seja, define quem tem direito de propor a ação. Em primeiro lugar, está o cônjuge ou companheiro, que, por vínculo afetivo direto, possui prioridade. Na sequência, vêm os ascendentes, como pais e avós, responsáveis por zelar pelo bem-estar do familiar.
Também têm legitimidade os descendentes, filhos e netos, por laços de responsabilidade e cuidado. Outro grupo incluído são os irmãos, que podem agir quando verificarem a incapacidade de um parente próximo.
Por fim, se nenhum desses familiares ingressar com a demanda, cabe ao Ministério Público atuar de forma substitutiva, garantindo que a pessoa incapaz não fique desamparada.
Essa previsão legal assegura que sempre exista alguém com legitimidade para buscar a proteção judicial do interditando.
Em qual vara ajuizar ação de interdição?
O pedido de ação de interdição deve ser ajuizado, em regra, na Vara de Família e Sucessões do foro de domicílio do interditando. Quando não houver Vara de Família na comarca, a competência passa a ser da Vara Cível.
Essa definição existe para garantir que o processo seja analisado por juízos especializados em questões que envolvem capacidade civil, curatela e proteção de pessoas vulneráveis.
A escolha correta da vara é fundamental, pois evita nulidades processuais e garante maior celeridade ao andamento da ação. Além disso, o juiz competente poderá determinar perícias médicas, ouvir o interditando e avaliar as provas com a atenção necessária ao caráter protetivo do processo.
Como funciona o processo de interdição?
O processo de interdição começa com o ajuizamento da ação, feito por um familiar, responsável legal ou pelo Ministério Público, acompanhado dos documentos que comprovam a incapacidade e o vínculo com o interditando.
Após o protocolo, o juiz analisa se há elementos suficientes para o prosseguimento e, caso positivo, determina a citação da pessoa a ser interditada, garantindo o seu direito de defesa e de manifestação.
Em seguida, é nomeado um perito médico ou equipe multidisciplinar para realizar a avaliação clínica da capacidade do interditando.
Esse laudo é essencial para comprovar o grau de limitação e orientar o juiz sobre a necessidade — e a extensão — da curatela. O Ministério Público também é intimado para acompanhar o processo e zelar pela proteção dos direitos da pessoa incapaz.
Concluída a perícia, ocorre a audiência de instrução, momento em que o juiz pode ouvir o interditando, familiares e eventuais testemunhas, a fim de compreender a realidade social e emocional envolvida.
Nessa fase, o magistrado avalia não apenas a condição médica, mas também o contexto familiar, o apoio existente e as medidas mais adequadas para preservar a autonomia do indivíduo.
Após a análise das provas e manifestações, o juiz profere sentença, que pode declarar a interdição total ou parcial, conforme a gravidade da incapacidade.
Na mesma decisão, é nomeado o curador, responsável pelos atos da vida civil do interditado — como administrar bens, representar em decisões legais e cuidar dos interesses cotidianos.
A sentença é registrada no cartório competente, produzindo efeitos imediatos. Por fim, a decisão pode ser revisada a qualquer tempo, se houver melhora ou mudança na condição do interditado.
Essa possibilidade garante que a interdição seja sempre proporcional e temporária, respeitando o princípio da dignidade humana.
Quanto custa uma ação de interdição?
O custo de uma ação de interdição pode variar de acordo com a comarca e com a complexidade do caso.
Em geral, envolve o pagamento das custas processuais, que são as taxas cobradas pelo tribunal para protocolar e tramitar o processo, além dos honorários advocatícios, que variam conforme o profissional contratado.
Em algumas situações, também podem surgir despesas adicionais, como taxas para realização de perícia médica determinada pelo juiz.
É importante destacar que, se a parte não tiver condições financeiras de arcar com essas despesas, é possível solicitar a gratuidade da justiça, que isenta o requerente do pagamento das custas e demais encargos processuais.
Dessa forma, o valor total da ação dependerá tanto das exigências do tribunal local quanto da necessidade de provas específicas no processo.
Conclusão
A ação de interdição é um instrumento essencial para garantir a proteção jurídica de pessoas que, por enfermidade ou deficiência, não possuem discernimento suficiente para administrar a própria vida civil.
Ela assegura que essas pessoas sejam amparadas por um curador legalmente nomeado, responsável por representar seus interesses e zelar por seus direitos.
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