Modelo de ação de regulamentação de guarda e quais os tipos
A regulamentação de guarda é um dos temas mais sensíveis dentro do Direito de Família, pois envolve diretamente o bem-estar das crianças e adolescentes diante da separação ou divórcio dos pais. A convivência familiar é um direito fundamental previsto pela Constituição Federal, e, por isso, a Justiça busca garantir que a guarda seja definida de forma a atender o melhor interesse do menor.
Muitos pais não sabem exatamente como funciona uma ação de regulamentação de guarda, quais documentos devem ser apresentados e quais os tipos de guarda que podem ser solicitados. Além disso, surgem dúvidas sobre a possibilidade de revisão da guarda, da fixação de alimentos e da regulamentação de visitas dentro do mesmo processo.
Este conteúdo vai esclarecer, de forma detalhada e prática, todos esses pontos. Também apresentaremos um modelo de ação de regulamentação de guarda para auxiliar advogados e partes interessadas.
Modelo de ação de regulamentação de guarda
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA (…)
(…) e (…), por seus advogados e procuradores (documento 1), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor em face de (…) a presente:
AÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
o que faz com fundamento na Lei 8.069/90, artigo 1.583 e seguintes do Código Civil, artigo 693 e seguintes do Código de Processo Civil e nos argumentos de fato e de direito a seguir aduzidos:
FATOS
O menor (…) é fruto do relacionamento entre requerente e requerido e nasceu no dia (…) nos termos da certidão de nascimento anexa (documento 2).
Nada obstante, requerente e requerido decidiram colocar um fim na relação entre ambos de tal sorte que se faz imprescindível regularizar questões referentes ao filho comum no que diz respeito à sua guarda, alimentos, bem como regulamentação das visitas, motivo pelo qual a requerente propõe a presente Ação.
GUARDA
A requerente já exerce a guarda unilateral de fato, e assim pretende permanecer, tendo em vista que (descrever os motivos pelos quais não deve, excepcionalmente, ser deferida a guarda compartilhada).
Ensina Fabíola Santos Albuquerque, Poder familiar nas famílias recompostas…, pág. 171:
“A unidade familiar persiste mesmo depois da separação de seus componentes, é um elo que se perpetua. Deixando os pais de viver sob o mesmo teto, ainda que haja situação de conflito entre eles sobre a guarda dos filhos sujeitos ao poder familiar, é necessário definir a guarda, se conjunta ou unilateral.”
O artigo 1.583 do Código Civil prevê a guarda unilateral e a guarda compartilhada e, embora esta seja regra, a excepcionalidade da vertente caso indica a necessidade de guarda unilateral a ser exercida pela requerente, mãe do menor, posto que assim atender-se-á melhor os interesses deste.
REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
É direito fundamental da criança e do adolescente ter consigo a presença dos pais, e não se nega que é direito do requerido, que não convive com o filho, de lhe prestar visita nos termos do art. 19 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
O artigo 1.583, § 5º, do Código Civil diz que àquele que não detenha a guarda tem a obrigação de supervisionar os interesses do filho.
Maria Berenice Dias (Manual de Direito das Família, 2011, p. 447) esclarece que:
“A visitação não é somente um direito assegurado ao pai ou à mãe, é direito do próprio filho de com eles conviver, o que reforça os vínculos paterno e materno-filial. (…) Consagrado o princípio proteção integral, em vez de regulamentar as visitas, é necessário estabelecer formas de convivência, pois não há proteção possível com a exclusão do outro genitor.”
Em consonância com o acatado e no melhor interesse do filho, a requerente entende e requer seja regulamentada a visita do requerido da seguinte forma:
Finais de semana intercalados, um com a mãe e o outro com o pai, devendo o requerido avisar a genitora caso pretenda se ausentar da comarca com o filho;
Feriados intercalados;
Dias dos pais com o requerido;
Natal e ano novo intercalados e alternados de tal sorte que no primeiro ano o natal será com a requerente e o ano novo com o requerido.
ALIMENTOS
O dever alimentar dos pais está previsto expressamente no art. 229 da Constituição Federal.
No mesmo sentido, o artigo 1.634, I, do Código Civil dispõe que a criação e a educação dos filhos menores competem aos pais. Este dever de sustento, criação e educação também é previsto no art. 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).
Verifica-se, portanto, que compete a ambos, na medida das suas possibilidades e da necessidade do filho, prover-lhe o sustento.
De fato, o Código Civil confere o direito de pleitear alimentos dos parentes, notadamente entre pais e filhos, nos termos dos arts. 1.694 e 1.696.
De acordo com o § 1º do art. 1.694 do Código Civil, os requisitos para a concessão dos alimentos são a necessidade do alimentando e a capacidade do alimentante.
Ora, o requerido é (…) percebendo mensalmente (…), nos termos dos documentos anexos (documento 3).
Determina o art. 1.695 do Código Civil:
“São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.”
E o requerido necessita da satisfação das seguintes necessidades de natureza alimentar:
(Descrever todas as despesas do alimentando, juntando e citando os respectivos documentos que as comprovem)
Assim, uma vez constatado o grau de parentesco, a possibilidade do alimentante e a necessidade do alimentando, reconhece-se o dever de prestar alimentos e requer desde já sua fixação em R$ (…) à título de alimentos definitivos.
TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – ARTS. 294, 297, 300 E 301 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 4º DA LEI 5.478/1968
Nas ações de alimentos, é cabível a fixação de alimentos provisórios, nos termos do art. 4º da Lei 5.478/1968:
“Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.”
No vertente caso, em razão das dificuldades financeiras por que passa a genitora do menor, mister se faz a fixação, como tutela de urgência.
De outro lado, o requerido goza de estável situação econômica e financeira e deve arcar com as necessidades do seu filho, mormente no presente caso em que não paira qualquer dúvida sobre a paternidade, o que torna injustificável a inércia do requerido, que priva o requerente, seu filho, do necessário ao sustento.
Posta assim a questão, requer-se a Vossa Excelência a fixação de alimentos provisórios, em caráter de urgência, no valor mensal de R$ (…), a serem depositados na conta corrente (…) para satisfação das necessidades do filho do requerido nos termos desta exordial.
PEDIDO
Diante do exposto, a presente ação deve ser julgada totalmente procedente, determinando Vossa Excelência:
a fixação de alimentos provisórios, em caráter de urgência, no valor mensal de R$ (…), mensais, com atualização pela variação do (…), a serem depositados na conta corrente (…) para satisfação das necessidades do filho do requerido nos termos desta exordial;
seja citado o requerido pelo correio para comparecer na audiência do art. 695 do Código de Processo Civil;
ao final, não havendo acordo e com a contestação apresentada pelo requerido, querendo, no prazo do art. 335 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia, sejam fixados os alimentos definitivos no valor de R$ (…) mensais, com atualização desde a propositura da presente ação pela variação do (…) acrescido de eventuais despesas extraordinárias que surgirem durante a tramitação da presente ação;
seja deferida a guarda definitiva do menor (…), em favor da mãe, ora requerente, posto que já a exerce de fato e desde o seu nascimento;
A intimação do Ministério Público (art. 698 do CPC) para que se manifeste no presente feito em razão do interesse de incapaz;
a condenação do requerido ao pagamento de custas e honorários por ter dado causa à presente demanda litigiosa;
seja expedido ofício ao empregador do requerido para que informe os rendimentos exatos que aufere (art. 5.º, § 7.º, da Lei n. 5.478/1968), sob as penas da lei, cujo documento deverá vir para os autos até a data da audiência.
PROVAS
Protesta por provar o alegado através de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial pela produção de prova documental, testemunhal, pericial e inspeção judicial, além da juntada de novos documentos e demais meios que se fizerem necessários.
VALOR DA CAUSA
Dá-se à causa o valor de R$ (…), para os efeitos fiscais.
Respeitosamente, pede deferimento.
Cidade…, de … de …
Advogado
OAB/UF
O que é uma ação de regulamentação de guarda?
A ação de regulamentação de guarda é o procedimento judicial utilizado para definir quem será responsável legal pela criança ou adolescente após a separação dos pais. Ela é fundamental quando não há consenso entre os genitores ou quando a guarda de fato não está formalizada juridicamente.
Na prática, o processo visa dar segurança tanto para os pais quanto para o filho, evitando conflitos e garantindo que as decisões tomadas sejam sempre baseadas no melhor interesse da criança.
Além da guarda, esse tipo de ação pode englobar pedidos de pensão alimentícia e regulamentação do direito de visitas, tornando-se um processo completo para organizar a vida familiar após o término da relação.
Quais são os tipos de guarda?
A legislação brasileira prevê diferentes modalidades de guarda, adequadas para cada situação familiar. Entre elas podemos destacar a guarda compartilhada, unilateral e alternada. Assim, é fundamental compreender cada uma delas antes de ingressar com a ação.
Guarda compartilhada
É o regime que se tornou regra no Brasil após a Lei nº 13.058/2014. Nessa modalidade, tanto o pai quanto a mãe compartilham a responsabilidade sobre a vida do filho. Isso significa que decisões importantes, como escolha da escola, tratamentos médicos e questões educacionais, devem ser tomadas em conjunto.
A guarda compartilhada não significa que a criança passará períodos iguais na casa de cada genitor. Normalmente, define-se um lar de referência, mas ambos participam ativamente da criação e das responsabilidades.
Guarda unilateral
Na guarda unilateral, apenas um dos pais detém a guarda e passa a ser responsável pelas decisões cotidianas da vida do menor. O outro genitor tem o direito de visitas e o dever de contribuir financeiramente, por meio do pagamento de pensão alimentícia.
Esse tipo de guarda costuma ser aplicado em situações de conflito intenso entre os pais ou quando um deles não possui condições adequadas de exercer a guarda de forma saudável.
Guarda alternada
Na guarda alternada, o tempo de convivência é dividido de maneira equilibrada entre os pais. A criança passa períodos semelhantes na casa de cada um, sendo responsável, em cada momento, o genitor que está com ela.
Apesar de parecer justa, essa modalidade é menos aplicada na prática, pois pode gerar instabilidade na rotina da criança. No entanto, pode ser uma solução viável quando ambos os pais moram próximos e conseguem manter um bom diálogo.

Como fazer a regularização de guarda?
A regularização de guarda pode ser feita de duas formas: por meio de acordo extrajudicial, homologado pelo juiz, ou por meio de ação judicial litigiosa, quando não há consenso entre os pais.
No primeiro caso, o acordo pode ser firmado em cartório, desde que seja consensual e conte com a presença de um advogado. No segundo, é necessário ingressar com uma ação judicial para que o juiz decida a respeito.
O processo pode envolver audiências de conciliação, produção de provas e até mesmo estudo psicossocial realizado por equipe técnica do juízo.
Que tipos de prova devo juntar para regularização de guarda?
As provas mais comuns em uma ação de guarda incluem:
- Certidão de nascimento do menor;
- Comprovante de residência dos genitores;
- Declarações escolares e boletins;
- Comprovantes de despesas da criança (saúde, educação, lazer, alimentação);
- Fotos, mensagens e conversas que demonstrem vínculo afetivo;
- Testemunhas, quando necessário.
Essas provas ajudam a demonstrar quem oferece melhores condições de convivência e estrutura, sempre priorizando o bem-estar do menor.
Posso fazer uma revisional da guarda? E misturar com alimentos e visitas?
Sim. A guarda pode ser revista sempre que houver alteração na situação dos pais ou da criança, desde que seja comprovado que a mudança atende ao interesse do menor. Isso é chamado de ação revisional de guarda.
Além disso, é comum que os pedidos de alimentos (pensão alimentícia) e visitas sejam tratados no mesmo processo, pois todos estão diretamente relacionados à vida da criança. Dessa forma, evita-se a tramitação de processos separados, garantindo maior celeridade e praticidade.
Qual o procedimento da ação de guarda?
O procedimento da ação de guarda é estruturado para proteger o melhor interesse da criança, seguindo as etapas previstas pelo Código de Processo Civil e pela legislação de família.
O processo começa com o protocolo da petição inicial feita pelo advogado, que deve apresentar os fundamentos jurídicos, a narrativa dos fatos e os documentos comprobatórios. Após a distribuição, o juiz realiza uma análise preliminar, podendo conceder decisão liminar para fixar provisoriamente guarda, visitas ou alimentos.
Em seguida, é designada a audiência de conciliação, momento em que os pais têm a oportunidade de chegar a um acordo, o qual, se homologado, encerra o processo de forma mais rápida e menos desgastante.
Quando não há consenso, o caso segue para a fase de instrução, onde são produzidas provas documentais e testemunhais. Em situações mais complexas, o magistrado pode solicitar estudo psicossocial, elaborado por equipe técnica que avalia o ambiente familiar e o vínculo da criança com cada genitor.
Com base nos elementos apresentados, o juiz profere a sentença, definindo a modalidade de guarda, regulamentando visitas e fixando alimentos, se cabível. A decisão deve ser cumprida por ambas as partes, mas pode ser revista futuramente caso haja mudança relevante nas circunstâncias familiares.
Quanto tempo demora para conseguir a regulação da guarda?
O prazo varia bastante de acordo com a complexidade do caso e a quantidade de provas. Em situações consensuais, pode ser homologada em poucas semanas. Já em casos litigiosos, o processo pode durar meses ou até anos, especialmente se houver necessidade de perícias e recursos.
Conclusão
A ação de regulamentação de guarda é um instrumento essencial para assegurar os direitos da criança e organizar a convivência entre os pais após a separação. Ao compreender os tipos de guarda, o procedimento judicial e os documentos necessários, fica mais fácil conduzir o processo com clareza e eficiência.
Sempre que possível, recomenda-se que os pais tentem chegar a um acordo consensual, evitando desgastes emocionais e financeiros. No entanto, quando isso não é viável, o Judiciário oferece o caminho adequado para garantir que a decisão seja tomada com base no melhor interesse do menor.
Para advogados, a condução desses processos exige organização, agilidade e um acompanhamento detalhado de cada fase.
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