Modelo de carta de preferência de compra para inquilino

Ao decidir vender um imóvel locado, o proprietário precisa respeitar um direito fundamental do locatário: a preferência na compra. Ter um modelo de carta de preferência de compra para inquilino bem estruturado é essencial para garantir a validade legal do procedimento e evitar conflitos. Este documento comunica oficialmente a intenção de venda, garantindo ao inquilino a oportunidade de exercer seu direito.

Neste artigo, você entenderá como funciona esse direito, o que deve constar na carta, quais são os prazos legais e como formalizar a proposta de forma segura. Você também encontrará um modelo atualizado e orientações para quem deseja utilizá-lo corretamente.

Modelo de contrato de oferta de compra de imóvel para inquilino

Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF, portador do CPF nº 000000, vem por intermédio deste instrumento oferecer, nos termos da lei, o imóvel situado na rua Tal n° 000000, no Bairro Tal, do qual V. Sra. é inquilino, estabelecendo condições, nos termos abaixo descritas:

I – PREÇO DO IMÓVEL – O preço para a aquisição do imóvel será de R$ 000000 (REAIS)

II – PRAZO – O prazo da presente proposta é de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 28 da Lei n° 8.285/91, Lei do Inquilinato, iniciando-se na data da assinatura do presente documento pelas partes.

III – CONDIÇÕES – O pagamento do preço é à vista, podendo ser aceito (outro imóvel ou carro como parte do pagamento), caso seja do interesse do promitente cedente.

IV – DAS DESPESAS – Todas as despesas referentes à alienação correrão por conta do COMPRADOR, tais como escrituras, particulares ou oficiais, registros, taxas e emolumentos, etc., ficando para o VENDEDOR as despesas referentes às documentações pessoais de sua parte e às do imóvel.

V – INEXISTÊNCIA DE ÔNUS REAIS – Declara o VENDEDOR não haver quaisquer ônus reais sobre o imóvel objeto desta carta de preferência.

VI – VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL – Toda a documentação referente ao imóvel poderá ser examinada pela parte interessada na rua Tal, no horário das 8:00 às 18:00 h, de segunda a sexta-feira.

Fica eleito o foro da cidade de CIDADE-UF, para dirimir quaisquer dúvidas referentes à presente opção para aquisição de imóvel.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – LOCADOR
ASSINATURAS
TESTEMUNHAS

O inquilino tem prioridade na compra do imóvel?

Sim, o inquilino tem prioridade legal na compra do imóvel que ocupa. Esse direito é garantido pelo artigo 27 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), que estabelece a preferência do locatário na aquisição do bem em igualdade de condições com terceiros. 

Para que esse direito seja respeitado, o proprietário deve enviar uma proposta formal com todos os termos da venda, incluindo preço, forma de pagamento e prazo para resposta. Caso o inquilino não aceite ou não responda em até 30 dias, o imóvel poderá ser vendido a terceiros. Caso contrário, a venda sem respeitar esse direito pode ser anulada judicialmente.

Como funciona a preferência de compra do inquilino?

A preferência de compra do inquilino funciona por meio de uma proposta formal enviada pelo proprietário com prazo de 30 dias para resposta. Esse direito está previsto na Lei do Inquilinato e garante ao locatário a chance de adquirir o imóvel antes que ele seja vendido a terceiros, desde que nas mesmas condições oferecidas. 

A carta de preferência deve detalhar o preço, forma de pagamento, encargos e outras condições da venda. Se o inquilino aceitar dentro do prazo, a negociação prossegue com ele. Se recusar ou não se manifestar, o proprietário fica livre para vender o imóvel a outra pessoa. Caso o locador descumpra esse processo, a venda pode ser contestada judicialmente pelo inquilino.

O que é uma carta de preferência de compra?

A carta de preferência de compra é um documento formal que garante ao inquilino o direito de adquirir o imóvel antes de terceiros. Prevista na Lei do Inquilinato, ela deve ser enviada pelo proprietário sempre que houver a intenção de vender o imóvel alugado. 

A carta deve conter o preço, forma de pagamento, encargos e prazo de resposta (30 dias), permitindo que o locatário exerça sua prioridade na compra. É uma exigência legal que protege o direito do inquilino e assegura transparência na negociação.

Como fazer uma carta de preferência de compra para inquilino?

Para fazer uma carta de preferência de compra para inquilino, é necessário apresentar todas as condições da venda de forma clara, objetiva e formal. O documento deve ser assinado pelo locador e conter informações obrigatórias como o valor do imóvel, a forma de pagamento, o prazo de resposta e a disponibilidade da documentação para análise.

Além disso, é fundamental seguir o que determina a Lei do Inquilinato, respeitando o prazo de 30 dias para manifestação do inquilino e oferecendo as mesmas condições que seriam aplicadas a qualquer comprador. A seguir, entenda os elementos essenciais que devem constar na carta para garantir sua validade jurídica.

Preço, condições e forma de pagamento

A carta de preferência deve informar claramente o preço total de venda do imóvel. É obrigatório que o valor indicado seja o mesmo que o proprietário pretenda praticar com terceiros. Caso contrário, o inquilino poderá questionar judicialmente a venda.

Além do preço, é fundamental descrever as condições de pagamento, como pagamento à vista, parcelado, financiamento ou aceitação de outro bem como parte do valor. Também é necessário deixar claro se há exigência de entrada, percentual de sinal ou outras condições específicas. Essas informações são importantes para o inquilino poder analisar com precisão sua capacidade de compra.

Encargos tributários e despesas

A carta também deve esclarecer com exatidão quais serão os encargos financeiros assumidos por cada parte. Normalmente, cabe ao comprador o pagamento de despesas com ITBI, escritura, registro em cartório e taxas correlatas. Já o vendedor costuma arcar com a obtenção de certidões pessoais e do imóvel.

É importante que esses encargos estejam detalhados para evitar dúvidas ou conflitos futuros. A ausência de clareza pode gerar questionamentos e até a anulação da venda. O ideal é especificar cada encargo de forma objetiva, apontando quem é responsável por cada item.

Disponibilidade de documentação

Outro elemento essencial da carta é a disponibilidade para análise da documentação do imóvel. O inquilino deve ser informado sobre onde os documentos poderão ser consultados, em qual endereço, em quais horários e em quais dias da semana.

É recomendável estarem disponíveis certidões negativas, matrícula atualizada, comprovantes de IPTU, escritura e qualquer outro documento relevante à venda. Essa transparência ajuda o inquilino a tomar uma decisão consciente. Também evita alegações de omissão de informação ou tentativa de dificultar o exercício do direito de preferência.

Prazo para manifestação

O prazo para o inquilino exercer seu direito de preferência deve estar destacado de forma objetiva na carta. A Lei do Inquilinato estabelece 30 dias corridos, contados a partir do recebimento formal do documento, para o locatário manifestar sua decisão.

É essencial registrar que o silêncio do inquilino dentro desse prazo será interpretado como recusa. A contagem não pode ser alterada ou reduzida pelo locador. Além disso, caso o imóvel seja vendido a terceiros antes de expirado o prazo, o inquilino pode ajuizar ação para adquirir o imóvel nas mesmas condições, invalidando a venda anterior.

Declaração de inexistência de ônus

A carta de preferência também deve conter uma declaração formal do proprietário informando que o imóvel está livre de ônus reais, como hipotecas, penhoras, dívidas fiscais ou ações judiciais. Essa declaração traz mais segurança ao inquilino e reforça a boa-fé da proposta.

Se houver algum ônus, é importante especificá-lo com detalhes, indicando se será quitado antes da transferência da propriedade ou assumido pelo comprador. A omissão dessa informação pode gerar nulidade contratual ou ações futuras por parte do inquilino. Portanto, transparência nessa parte é indispensável.

Foro para solução de conflitos

O documento deve prever o foro de eleição para solução de eventuais litígios, normalmente na cidade onde o imóvel está localizado ou onde reside o locador. Essa cláusula define qual será a comarca competente para julgar disputas relacionadas à carta de preferência ou à venda do imóvel.

Essa definição prévia evita discussões futuras sobre onde ajuizar ações, o que traz mais segurança jurídica às partes. Além disso, demonstra que a proposta foi elaborada com cuidado e atenção aos detalhes legais. É uma prática recomendada mesmo em negociações simples.

Quais os direitos do inquilino quando o proprietário vende o imóvel?

O inquilino possui uma série de direitos quando o proprietário decide vender o imóvel locado. Entre eles, estão o direito de preferência, garantido por lei, além de outras proteções legais que asseguram uma negociação justa e transparente

Esses direitos estão previstos na Lei do Inquilinato e têm o objetivo de proteger o locatário de situações abusivas ou prejuízos. A seguir, listamos os principais:

  • Direito de preferência: o inquilino tem prioridade legal para comprar o imóvel, nas mesmas condições oferecidas a terceiros;
  • Recebimento de proposta formal: o locador é obrigado a apresentar uma carta com o preço, condições de pagamento e prazo de resposta;
  • Prazo legal de 30 dias para resposta: o inquilino tem até 30 dias corridos para manifestar interesse após o recebimento da carta;
  • Acesso à documentação do imóvel: o inquilino pode examinar toda a documentação antes de decidir pela compra;
  • Anulação da venda se houver descumprimento: caso o imóvel seja vendido sem respeitar o direito de preferência, a venda pode ser anulada judicialmente;
  • Notificação prévia para desocupação: se o imóvel for vendido e o contrato não tiver cláusula de vigência, o novo proprietário pode pedir a desocupação com aviso prévio de 90 dias;
  • Direito de permanecer no imóvel com cláusula de vigência: se o contrato contiver cláusula de vigência e estiver averbado na matrícula, o inquilino pode continuar no imóvel mesmo após a venda.

Esses direitos ajudam a equilibrar a relação entre locador e locatário durante o processo de venda do imóvel. Por isso, é fundamental que tanto inquilinos quanto proprietários conheçam e respeitem essas regras para evitar conflitos e garantir segurança jurídica na transação.

Conclusão

Garantir o direito de preferência do inquilino na compra do imóvel não é apenas uma obrigação legal, também é uma demonstração de respeito e transparência na relação locatícia. A carta de preferência bem redigida, com todas as condições claras, evita disputas judiciais e protege o interesse mútuo.

Além disso, compreender os direitos do inquilino e as exigências da Lei do Inquilinato é essencial para proprietários, advogados e imobiliárias que lidam com esse tipo de negociação. Por isso, utilizar modelos prontos e bem estruturados pode fazer toda a diferença no dia a dia.

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