Modelo de contrato de prestação de serviços advocatícios
O contrato de prestação de serviços advocatícios é um instrumento fundamental para formalizar a relação entre cliente e advogado. Além de estabelecer os direitos e deveres das partes, ele oferece segurança jurídica, clareza sobre honorários e transparência na execução dos serviços.
Sua elaboração evita mal-entendidos, garante a confiança na relação profissional e assegura que o trabalho seja realizado dentro dos limites acordados.
Este tipo de contrato deve ser objetivo, detalhado e seguir as normas da advocacia, respeitando o Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/1994) e o Código de Ética e Disciplina da OAB. A seguir, você entenderá como funciona esse contrato, quais cláusulas são indispensáveis e por que ele é tão importante para advogados e clientes.
Modelo de contrato de prestação de serviços de advocacia
Partido Político TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, representado legalmente pelo Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, denominado simplesmente CONTRATANTE; e Sr. Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, OAB nº 000000 denominado simplesmente CONTRATADO, têm entre si justo e contratado a prestação de serviços de advocacia, que será regida pelas seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA 1ª
OBJETO
O presente instrumento de contrato de prestação de serviços de advocacia tem por objeto prestar assessoria e consultoria na área do direito eleitoral, promovendo ações judiciais em nome do contratante, bem como defendendo e atuando em ações judiciais propostas contra, tanto no tocante à Instituição, quanto à de seus candidatos, limitada a atuação à cidade de CIDADE-UF.§ único – O contratado não realizará plantão, mas se obriga ao comparecimento a reuniões agendadas em comum com o contratante e com quem este indicar.
CLÁUSULA 2ª
HONORÁRIOS PROFISSIONAIS
O contratado receberá como honorários o valor global de R$ 000000 (REAIS), dividido em TANTAS parcelas de R$ 000000 (REAIS), vencendo a primeira no dia TAL, a segunda, no dia TAL.CLÁUSULA 3ªDESPESASTodas as despesas com o serviço ora contratado ficam a cargo do contratante, que as reembolsará, mediante a apresentação de comprovante, na forma de nota fiscal ou recibo.Despesas acima de R$ 000000 (REAIS) deverão ser prévia e expressamente autorizadas pelo contratante.
CLÁUSULA 4ª
DOCUMENTOS
O contratante se obriga a providenciar todos os documentos solicitados pelo contratado, ressalvando-se aqueles que este se compromete a providenciar.
§ 1º. Os documentos necessários à apresentação de defesa que estiverem a cargo do contratante e cujo atraso ou não entrega cause a prescrição ou decadência da ação, ou ainda impliquem em revelia ou preclusão, isentam o contratado de qualquer infração ética ou ressarcimento por dano no desempenho profissional.
§ 2º. Os documentos copiados devem ser, quando exigível, autenticados por notário público.
§ 3º. Os documentos que necessitem ser traduzidos para o idioma nacional devem ser traduzidos por tradutor público e juramentado.
§ 4º. O contratante deve comunicar e comprovar ao contratado o requerimento e eventuais dificuldades na obtenção de documentos, para que, este possa postular dilação de prazo ao juízo, cujo deferimento não pode ser assegurado.
CLÁUSULA 5ª
DURAÇÃO
O presente contrato terá vigência de TAL à TAL, exceção feita ao caso de acompanhamento de ações judiciais que prossigam além da data final da vigência do contrato, cuja responsabilidade por parte do contratado permanecerá.
CLÁUSULA 6ª
NEGATIVA DE RELAÇÃO DE EMPREGO
A presente contratação não resguarda qualquer relação com vinculação empregatícia, mas tão somente prestação de serviços.
CLÁUSULA 7ª
CONTRATAÇÃO DE MEIOS
A presente contratação é de meio, isto é, assunção por parte do contratado de obrigação em zelar pelo cumprimento do pactuado, mas não se obrigando a garantir resultado eventualmente esperado pelo contratante, cuja não-obtenção não implicará em qualquer infração ética ou indenização.
CLÁUSULA 8ª
FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o foro da cidade de CIDADE-UF, para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar qualquer conflito, oriundo do presente contrato.Por estarem justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma e na presença de testemunhas.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
NOME COMPLETO – CONTRATANTE
NOME COMPLETO – CONTRATADO
ASSINATURAS
TESTEMUNHAS
Como funciona um contrato de prestação de serviços advocatícios?
O contrato de prestação de serviços advocatícios funciona como um acordo entre cliente e advogado, que estabelece os termos da relação profissional.
Sendo assim, ele define o objeto do serviço (consultoria, representação em processos judiciais ou extrajudiciais), o valor dos honorários, as obrigações do advogado e do cliente, e as condições para término da relação contratual.
Sua principal função é dar transparência e prevenir conflitos. Dessa forma, tanto o cliente quanto o advogado sabem exatamente quais serviços serão prestados, por quanto tempo, em que condições e com qual remuneração. Além disso, o contrato pode conter cláusulas de confidencialidade e de exclusividade, sempre respeitando os princípios éticos da advocacia.
Qual a diferença entre um contrato de prestação de serviços e um contrato de honorários advocatícios?
A diferença está no alcance do documento. O contrato de prestação de serviços advocatícios é mais amplo, pois engloba todos os termos da relação entre cliente e advogado, incluindo responsabilidades, prazos, obrigações e formas de rescisão.
Já o contrato de honorários advocatícios tem foco principal na definição da remuneração do advogado, especificando valores, prazos e condições de pagamento. Embora ambos estejam diretamente relacionados, o contrato de prestação de serviços tende a oferecer maior proteção, pois trata não apenas dos honorários, mas também das condições de execução dos serviços.
É correto um advogado cobrar 30%?
Sim, é permitido que um advogado cobre 30% sobre o valor da causa ou do proveito econômico obtido em favor do cliente, desde que essa condição esteja expressamente prevista em contrato.
O Estatuto da OAB e o Código de Ética determinam que os honorários devem ser fixados com base em critérios de razoabilidade, considerando a complexidade do caso, o tempo de dedicação, o local de prestação do serviço e a tabela de honorários da OAB.
Portanto, o percentual de 30% é aceito, especialmente em ações trabalhistas, previdenciárias ou indenizatórias. No entanto, esse valor deve sempre ser previamente ajustado com o cliente, registrado em contrato e não pode configurar abuso ou violação aos princípios éticos da advocacia.
O que deve conter em um contrato de prestação de serviços advocatícios?
Um contrato de prestação de serviços advocatícios deve conter cláusulas que assegurem clareza e segurança jurídica. Entre os pontos essenciais estão:
- Qualificação das partes;
- Objeto do contrato;
- Honorários advocatícios;
- Obrigações e deveres das partes;
- Rescisão contratual;
- Disposições finais.
A seguir, detalhamos cada um desses elementos.
Qualificação das partes
A qualificação correta das partes garante a validade jurídica do contrato. Devem constar o nome completo, CPF ou CNPJ, estado civil, profissão e endereço do cliente, assim como os dados do advogado ou escritório responsável.
Em contratos empresariais, é fundamental incluir o nome e a função do representante legal da empresa contratante.
Objeto do contrato
O objeto define claramente os serviços advocatícios a serem prestados, como assessoria consultiva, representação em processos judiciais, defesas administrativas ou mediação de conflitos.
Quanto mais detalhado for o objeto, menor o risco de interpretações equivocadas ou de disputas futuras sobre os limites do trabalho contratado.
Honorários advocatícios
Os honorários são um dos pontos mais sensíveis do contrato. Eles podem ser fixados em valor fechado, por hora de trabalho, percentual sobre a causa ou forma híbrida.
Além disso, é importante incluir cláusulas sobre custas processuais, despesas de deslocamento e outras eventuais cobranças. Assim, cliente e advogado têm plena clareza sobre os valores e prazos de pagamento.
Obrigações e deveres das partes
O contrato deve prever as obrigações do advogado, como atuar com diligência, sigilo profissional e transparência, bem como manter o cliente informado sobre o andamento do processo.
Da mesma forma, o cliente deve fornecer documentos, informações necessárias e cumprir com os pagamentos nos prazos estabelecidos. Esse equilíbrio fortalece a confiança entre as partes.
Rescisão contratual
É fundamental estabelecer condições para a rescisão contratual, como descumprimento de obrigações, perda de confiança ou encerramento do serviço contratado.
O contrato pode prever aviso prévio, multa rescisória e regras para pagamento proporcional de honorários até a data da rescisão. Isso garante segurança tanto para o cliente quanto para o advogado.
Disposições finais
As disposições finais incluem cláusulas de foro competente, confidencialidade, vigência e validade do contrato. Também podem prever situações específicas, como prorrogação automática do contrato, regras de comunicação entre as partes e questões relacionadas à ética profissional.

Qual a importância de um contrato de serviços advocatícios?
O contrato de prestação de serviços advocatícios é essencial porque garante transparência, segurança e profissionalismo na relação entre cliente e advogado. Ele formaliza os termos da contratação, reduz riscos de conflitos, protege os direitos de ambas as partes e dá respaldo jurídico em eventuais discussões.
Além disso, esse contrato fortalece a imagem do advogado, demonstrando organização e respeito às normas da OAB. Para o cliente, oferece tranquilidade e clareza sobre valores, prazos e responsabilidades, evitando surpresas desagradáveis. Em síntese, trata-se de um instrumento que profissionaliza a relação jurídica e assegura que o serviço seja prestado de forma justa e equilibrada.
Conclusão
O contrato de prestação de serviços advocatícios é um documento indispensável para garantir segurança, clareza e transparência na relação entre cliente e advogado. Ele previne conflitos, define com objetividade os limites da atuação profissional e assegura que os honorários sejam ajustados de forma justa e conforme a ética da advocacia.
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