Modelo de Cumprimento de Sentença Alimentos
A pensão alimentícia é um direito essencial garantido por lei aos filhos, ex-cônjuges e outros dependentes. Quando a obrigação fixada por sentença judicial não é cumprida, a parte credora pode acionar o Judiciário por meio do modelo cumprimento de sentença alimentos, instrumento que permite a cobrança judicial dos valores devidos, com possibilidade de medidas como penhora ou até mesmo prisão civil.
Neste artigo, você encontrará um modelo atualizado de cumprimento de sentença de alimentos, entenderá como funciona o procedimento, como distribuí-lo corretamente e esclarecerá como se dá o prazo de 3 dias previsto em lei. Tudo isso com orientações práticas e didáticas para advogados, estudantes de Direito e interessados no tema.
Modelo de cumprimento de sentença de alimentos
EXCELENTÍSSIMO (A) DOUTOR (A) JUÍZ (A) DE DIREITO DA __ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE ________-_____.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA NO PROCESSO Nº (XXXXXXXXXX XXX)
XXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXX, adolescente, neste sendo representado por sua progenitora XXXX XXXXXX XXXXX, brasileira, divorciada, auxiliar de escritório, portadora de Cédula de Identidade nº, inscrita no CPF sob o nº, telefone , sem endereço eletrônico, residente e domiciliada a Rua, CEP no município, estado do Ceará, vem a honrosa presença de Vossa Excelência, por intermédio da Defensoria Pública Geral Estadual do Ceará, que subscreve, requerer CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS em face de XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, brasileiro, divorciado, desempregado, residente e domiciliado na Rua, CEP, telefone, CPF, RG , pelas razões que seguem:
I. PRELIMINARMENTE
a. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Requer a parte autora a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, com fulcro no disposto no artigo 98 do Código de Processo Civil ( CPC) c/c o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração em anexo.
b. DAS PRERROGATIVAS DA DEFENSORIA PÚBLICA
Por oportuno, é válido esclarecer que, por se tratar de parte representada judicialmente pela Defensoria Pública Geral do Estado, possui as prerrogativas de prazo em dobro e da intimação pessoal do Defensor Público, consoante inteligência do artigo 5º, caput, da lei complementar estadual nº 06, de 28 de maio de 1994. O parágrafo único do supracitado dispositivo legal, completa o mandado acima esposado ao dispor que a atuação da defensoria dar-se-á em juízo independente de procuração, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais.
II. DOS FATOS
Em audiência de mediação extrajudicial realizada diante do CEJUSC em 18 de julho de 2022, fls. (10 e 12), e homologada por esse MM. JUÍZO (XXXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXX) ficou acordado que o genitor, ora Executado, pagaria ao filho, ora Exequente, a título de pensão alimentícia, a quantia de 30% (por cento) do salário mínimo vigente, que corresponderia, à época, ao valor de R$ XXX,XX , até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante depósito bancário na conta da genitora.
Conforme já informado, o referido acordo foi regulamente homologado por este MM. Juízo (fls. 21), constituindo-se assim um título executivo judicial, passível de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 515, inciso II, do NCPC. Não obstante o acordo celebrado, o Executado está em mora com suas obrigações, pois não paga pensão alimentícia ao Exequente desde o mês de agosto de 2022.
Esclarece o Exequente que está cobrando nestes autos as parcelas vencidas e não pagas referentes ao lapso de agosto/2022 a fevereiro/2023.
III. DO DÉBITO ALIMENTAR
Conforme o demonstrativo de CÁLCULO ANEXO e fundamentado no artigo 509, § 2º do CPC, o total de débito atualizado até a presente data, é de R$ 2.718,06 (Dois mil e setecentos e dezoitos reais e seis centavos) referente aos débitos vencidos do ano de 2022 até 2023.
RESUMO DO CÁLCULO
Valor total original: R$ 2.610,00
Valores
Custas
Total
Valores Corrigidos
R$ 2.640,06
R$ 0,00
R$ 2.640,06
Juros moratórios
R$ 78,00
R$ 0,00
R$ 78,00
Multa
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
TOTAL
R$ 2.718,06
R$ 0,00
R$ 2.718,06
Cumpre informar que o cálculo de correção monetária apresentado foi elaborado utilizando-se a Tabela do E. TJCE, mais a taxa de juros simples de 1% (um por cento) ao mês, aplicados sobre a obrigação mensal, que corresponde a 30% do salário mínimo, na data dos seus respectivos vencidos, desde de Agosto de 2022 até Fevereiro de 2023.
IV. DO RITO DA PENHORA
É cediço que a satisfação da execução de alimentos pode ocorrer de duas formas, quais sejam, pela prisão do devedor e a penhora dos bens deste. Todavia, não há no Novo Código de Processo Civil, vedação de utilização de forma simultânea dos procedimentos, desde que se faça de modo adequado.
No caso em análise, o exequente não manifesta, por hora, interesse pela prisão do executado, requerendo apenas que, mediante o descumprimento do dever de alimentos, haja a penhora de seus bens, nos termos do art. 528, § 8º, do NCPC.
Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
§ 8º O exequente pode optar por promover o cumprimento da sentença ou decisão desde logo, nos termos do disposto neste Livro, Título II, Capítulo III, caso em que não será admissível a prisão do executado, e, recaindo a penhora em dinheiro, a concessão de efeito suspensivo à impugnação não obsta a que o exequente levante mensalmente a importância da prestação.
Nesse sentido, sabendo-se tratar os autos de obrigação de pagamento de quantia certa, tem-se que o cumprimento da efetivação do débito alimentar deve ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias da intimação, com base no art. 523, caput, do NCPC, vejamos:
Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Nada obstante, caso o executado não efetue o pagamento dentro do prazo acima supramencionado, há de ser dívida protestada nos tenazes dos arts. 528, § 1º e 517, ambos do NCPC
Art. 528 – § 1º Caso o executado, no prazo referido no caput, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517.
Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.
V – DA PENHORA DOS BENS DO EXECUTADO
Acaso o requerido não venha adimplir com suas obrigações, ou seja, efetuar o pagamento das verbas alimentares em atraso, requer a exequente que tal obrigação recaia sobre os bens e valores do executado, ou melhor dizendo, que seus bens sejam penhorados, recaindo, ainda, sobre o pagamento dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, com fulcro nos arts. 523 e 831, do Código de Processo Civil.
Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
§ 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Art. 831. A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.
Nesse sentido, é a jurisprudência. Vejamos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PENHORA DE SALÁRIO. CABIMENTO. É possível a penhora dos ganhos do alimentante, contada a prestação alimentícia mensal, nos termos dos artigos 529, § 3º, e 833, § 2º, ambos do CPC, observando que a soma da parcela relativa aos alimentos não ultrapasse o limite de 50% dos seus ganhos. Precedentes.AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME. (TJ-RS – AI: XXXXX RS, Relator: Mauro Caum Gonçalves, Data de Julgamento: 11/03/2022, Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: 24/03/2022)
Logo, encontra-se fundamentado o pedido da exequente, sendo legítimo e urgente, sob pena de prejuízos irreparáveis.
VI – DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
a) Seja deferido o pedido de Gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 e seguintes, da Lei Nº 13.105/2015, artigo 5º, inciso LX-XIV, da Constituição Federal e artigo 4º da Lei nº 1060/50, por não possuir condições financeiras para arcar com as despesas e custas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de seus familiares.
b) Nos termos do artigo 523, § 1º do NCPC, que seja determinada a intimação do executado, na pessoa do seu advogado, conforme o artigo 513, § 2º, inciso I do NCPC, para que efetue no prazo de 15 (quinze), o pagamento da quantia de R$ 3.489.08 (Três mil quatrocentos e oitenta e nove reais e oito centavos), sob pena de acréscimo de multa no valor de 10% e honorários advocatícios que serão recolhidos em favor do Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Ceará – FAADEP (BANCO – Agência XXXX – Conta Corrente nº XXXXX).
c) A intimação do ilustre representante do Ministério Público, para que acompanhe o feito, conforme artigo 178 do NCPC.
d) Em eventual inadimplemento dos valores alimentícios em atraso, requer o bloqueio e penhora dos bens e, ainda, se frustrados todos os pleitos supra, a inscrição do nome do devedor nos cadastros restritivos de créditos (SPC e SERASA), conforme autoriza art. 528, § 1º NCPC;
e) Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em Direito admitidas.
Termos em que, Pede Deferimento.
CIDADE , DATA.
DEFENSOR (A) PÚBLICO (A) ESTADUAL
Como funciona o cumprimento de sentença de pensão alimentícia?
O cumprimento de sentença de alimentos é um mecanismo previsto no Código de Processo Civil que permite a execução judicial de pensão alimentícia devida. Ele só pode ser utilizado quando já existe uma sentença judicial ou acordo homologado que fixou o valor dos alimentos, ou seja, quando há um título executivo judicial, conforme o art. 515, inciso II, do CPC.
A seguir, confira as principais etapas do cumprimento:
- Início da execução: o credor (geralmente representado por advogado ou defensor público) apresenta uma petição detalhando os valores devidos e requerendo a execução;
- Atualização do débito: os valores atrasados são corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais. Um demonstrativo deve ser anexado;
- Intimação do devedor: juiz determina a intimação pessoal do executado, que tem 3 dias úteis para pagar, justificar ou provar que já pagou (rito da prisão, art. 528);
- Rito da penhora: caso o exequente opte, o cumprimento pode seguir o rito do art. 523, com intimação para pagar em 15 dias úteis sob pena de multa e penhora.
O credor pode escolher entre o rito coercitivo (prisão) ou o rito patrimonial (penhora), conforme a estratégia e a natureza da dívida.

Como devo distribuir o cumprimento de sentença de alimentos?
O cumprimento de sentença de alimentos deve ser distribuído por dependência ao processo em que foi fixada a obrigação alimentar. Isso significa que, mesmo que os autos originais estejam arquivados, a nova petição deverá ser vinculada ao número do processo principal, garantindo que o juízo que proferiu a sentença mantenha a competência para apreciar a execução.
O peticionamento deve ser feito eletronicamente, por meio do sistema utilizado pelo tribunal local (como PJe ou e-SAJ), com os documentos indispensáveis: cópia da sentença ou acordo homologado, planilha atualizada do débito, e comprovação da inadimplência.
Nos casos em que ainda há andamento processual, a petição de cumprimento pode ser protocolada diretamente nos autos principais. Já em situações arquivadas, a distribuição é feita como novo processo, mas apontando obrigatoriamente a distribuição por dependência.
A correta vinculação é essencial para evitar nulidades ou redistribuições que atrasam o andamento. Por isso, o advogado deve observar o número do processo original, a vara competente e seguir fielmente as exigências de anexação e identificação previstas no sistema eletrônico do tribunal.
Ferramentas de gestão como a ADVBOX podem auxiliar o escritório nesse controle, organizando documentos, acompanhando prazos e evitando falhas técnicas na distribuição eletrônica.
O prazo de 3 dias para pagar alimentos é contado em dias úteis ou corridos?
O prazo de 3 dias para pagamento de alimentos é contado em dias úteis. Conforme o art. 219 do Código de Processo Civil, os prazos processuais devem ser contados em dias úteis, salvo previsão legal expressa em sentido contrário. Como o art. 528, que trata da execução de alimentos, não menciona contagem em dias corridos, aplica-se a regra geral do CPC.
Dessa forma, o prazo se inicia no primeiro dia útil após a intimação pessoal do devedor, desconsiderando-se finais de semana e feriados. Esse critério protege o direito de defesa do executado e evita a decretação indevida de prisão por erro na contagem.
A jurisprudência já pacificou esse entendimento, reforçando que o não cumprimento no prazo de 3 dias úteis pode ensejar a prisão civil, caso se trate de dívida das últimas três parcelas vencidas. Por isso, o acompanhamento atento dos prazos e atos processuais é essencial para uma atuação eficaz e segura.
Conclusão
O cumprimento de sentença de alimentos é uma das formas mais eficazes de garantir a efetividade do direito à pensão alimentícia. Seja por meio da prisão civil ou da penhora de bens, o procedimento permite que o credor exija o pagamento das parcelas vencidas, preservando a dignidade e a subsistência do alimentado.
Ainda, a escolha do rito adequado, o cálculo correto do débito e o respeito aos prazos são etapas que exigem conhecimento técnico e atenção aos detalhes.
Além disso, é fundamental que o advogado observe as regras de distribuição por dependência, os requisitos formais da petição e os sistemas eletrônicos do tribunal competente. A boa execução dessas etapas evita nulidades, agiliza a tramitação e fortalece a atuação do profissional no processo.
Para tornar esse trabalho ainda mais eficiente, vale conhecer a ADVBOX, um software jurídico completo, que centraliza toda a gestão do escritório em um único sistema. Com ele, é possível acompanhar prazos, gerar petições com modelos prontos e organizar todas as etapas do cumprimento de sentença com mais agilidade e segurança.
Experimente o teste gratuito da ADVBOX e descubra como a tecnologia pode trabalhar a seu favor no dia a dia da advocacia.
