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MODELO DE JURISPRUDÊNCIA – ELEITORAL

MODELO DE JURISPRUDÊNCIA – ELEITORAL

Todo advogado sabe que não é fácil fazer um bom banco de modelos de petições, que atenda as especificidades dos diferentes processos no dia a dia do trabalho jurídico.

Isso exige muito tempo gasto com a pesquisa de petições, organização dos arquivos e também com a atualização das peças conforme mudanças de jurisprudência regional ou alterações em entendimentos de tribunais superiores.:

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MODELO DE JURISPRUDÊNCIA – ELEITORAL

MODELO DE JURISPRUDÊNCIA – ELEITORAL

O Ministério Público, por meio do promotor eleitoral, Vilmar Ferreira de Oliveira, formulou impugnação de sete registros de candidaturas, dentre elas, a de Rainel Barbosa Araújo, que postula o cargo de prefeito de Miracema. As peças foram protocolizadas na 5ª Zona Eleitoral daquele município, no dia 11 de julho.

As demais impugnações tratam das candidaturas de Alberane de Jesus Borba Solino, Jaime Lúcio Batista, Antônio Luís Santos, Gleudisson Gomes de Souza, José Edival Gomes Alves e Wilson Neia Pereira dos Santos, candidatos a Vereador em Miracema, Tocantínia e Lajeado.

Na justificativa para as impugnações, o promotor alega a existência de situações que impedem o preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento do registro das candidaturas.

Sem relacionar os fatos aos supostos autores, ele nomeou a existência de contas rejeitadas no Tribunal de Contas do Estado (TCE), de dívidas executivas fiscais federais junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e à Fazenda Pública Nacional, o trâmite de processos por crimes comuns e de inquérito como os motivos que o levou a promover os pedidos de impugnação.

O promotor  explicou também que considerou a vida pregressa dos candidatos e que as impugnações:

“(…) visam proteger, como princípio maior, a probidade administrativa e o princípio da moralidade, necessários ao exercício do mandato eletivo ao qual o candidato pretende concorrer.”