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Modelo de estatuto de diretório acadêmico

Modelo de estatuto de diretório acadêmico

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MODELO DE ESTATUTO DE DIRETÓRIO ACADÊMICO

ESTATUTO DE DIRETÓRIO ACADÊMICO

Estatuto do TAL

TÍTULO I – DO DIRETÓRIO ACADÊMICO; SUAS FINALIDADES E ATRIBUIÇÕES

CAPÍTULO I – DO DIRETÓRIO ACADÊMICO

Art. 1° – O Diretório Acadêmico (DA) da TAL, de acordo com o art. 210 do RGU, é o órgão que congrega os estudantes regularmente matriculados no curso de Bacharelado em CURSO TAL da TAL.

CAPÍTULO II – Das suas finalidades e atribuições

Art. 2° – São finalidades do Diretório Acadêmico (DA):

a) Zelar pelos interesses dos estudantes no plano do curso que o DA congrega;

b) Desenvolver o espírito de unidade e solidariedade dentro do curso;

c) Organizar reuniões e eventos de caráter social, cultural, artístico e científico, numa perspectiva de integração e formação;

d) Realizar intercâmbio e colaboração com entidades congêneres;

e) Estimular os estudantes a participarem ativamente das atividades do DA.

Art. 3° – Compete ao DA:

a) Cumprir e fazer cumprir este regimento;

b) Praticar os atos que julgar necessários à consecução de suas finalidades.

Art. 4° – É vedado ao DA:

a) Cercear, direta ou indiretamente, a propaganda eleitoral dentro da classe, dos candidatos legalmente registrados aos postos eletivos do DA.

b) Estabelecer distinções entre os estudantes por questões político-partidárias, religiosas, raciais ou sociais.

TÍTULO II – DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES

CAPÍTULO I – DOS SÓCIOS

Art. 5° – São sócios do DA todos os alunos regularmente matriculados no curso de ……………….., na forma do artigo 1° deste regimento.

CAPÍTULO II – DOS DIREITOS

Art. 6° – São direitos do sócio do DA:

a) Identidade estudantil fornecida pela Diretoria do DA, desde que quites com a taxa estabelecida;

b) Votar e ser votado para qualquer cargo do DA, respeitadas as disposições legais e regimentais estabelecidas;

c) Participar das reuniões de Assembléia Geral, nas quais poderá discutir, votar e ser votado;

d) Participar das reuniões abertas convocadas pela Diretoria do DA, nas quais poderá discutir, propor, votar e ser votado, nos limites deste regimento;

e) Requerer justificadamente, com pelo menos 1/3 (um terço) dos sócios, a convocação da Assembléia Geral;

f) Solicitar reconsideração das decisões da Diretoria do DA ou recorrer à Assembléia Geral;

g) Reivindicar, junto ao DA, direitos que, constantes deste Regimento, lhe tenham sido negados;

h) Solicitar medidas que julgar convenientes ao DA, nos limites deste Regimento;

i) Participar de todas as atividades e promoções do DA;

j) Representar oficialmente o DA, quando devidamente credenciado;

k) Gozar de outras prerrogativas explícitas ou implicitamente previstas neste regimento.

CAPÍTULO III – DOS DEVERES

Art. 7° – São deveres do sócio do DA:

a) Cumprir as disposições do presente Regimento, assim como normas baixadas pela Diretoria ou pela Assembléia Geral;

b) Participar das Assembléias Gerais;

c) Zelar pela conservação dos bens patrimoniais móveis e imóveis do DA, respondendo pelos danos que causar;

d) Contribuir para o desenvolvimento do DA.

TÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO DO DA, SEUS ÓRGÃOS E COMPETÊNCIA

CAPÍTULO I – Da composição do DA

Art. 8° – O DA é composto pelos órgãos:

a) Diretoria;

b) Assembléia Geral.

CAPÍTULO II – DA DIRETORIA

Art. 9° – A diretoria, órgão executivo do DA, será composta por:

a) Presidente;

b) Vice-Presidente;

c) Secretário;

d) Tesoureiro.

Art. 10 – A diretoria será eleita diretamente para um mandato de um ano, não permitindo-se reeleição para o mesmo cargo.

Art. 11 – A Diretoria eleita deverá apresentar um programa no qual constará um plano de ação para sua gestão.

Parágrafo Único – O programa da Diretoria eleita deverá ser discutido e aprovado em Assembléia Geral.

Art. 12 – A diretoria é solidariamente responsável pelos atos de caráter geral, quando aprovados em reunião da mesma.

Art. 13 – As reuniões da Diretoria serão abertas a todos os associados, com direito a voz e voto, e devem ser convocadas com antecedência de, no mínimo 28 (vinte e quatro) horas.

§ 1° – As reuniões da Diretoria, que são abertas e de caráter deliberativo, não podem deliberar sobre questões que firam o programa aprovado em Assembléia Geral.

§ 2° – Em casos de urgência, ou da impossibilidade de convocação da reunião aberta, a Diretoria deliberará.

§ 3° – Cabe à Diretoria o direito de veto às decisões das reuniões abertas.

Art. 14 – Em casos de vacância do Presidente, serão sucessivamente chamados para o exercício da presidência: o Vice-Presidente, o Secretário e o Tesoureiro.

Art. 15 – São casos de vacância:

a) Impedimento legal;

b) Renúncia;

c) Suspensão do mandato por decisão da Assembléia Geral.

Art. 16 – Perderão o mandato os membros da Diretoria que deixarem de ser alunos regularmente matriculados ou estiverem cursando menos de três (3) disciplinas durante todo o tempo que estiverem exercendo o mandato.

CAPÍTULO III – DA COMPETÊNCIA DA DIRETORIA

Art. 17 – À Diretoria, de acordo com a Lei e o presente Regimento, compete:

a) Dar cumprimento ao programa aprovado em Assembléia Geral;

b) Dar cumprimento às disposições deste Regimento, bem como às deliberações das reuniões abertas e assembléias gerais;

c) Gerir os interesses dos discentes, no plano de sua competência;

d) Administrar os bens móveis e imóveis do DA;

e) Iniciar os projetos de repercussão financeira;

f) Discutir e aprovar ou negar empréstimos, auxílios, prêmios, subvenções, contribuições financeiras e a cessão das instalações a terceiros;

g) Escolher ou aprovar comissões organizadoras de Jornadas Acadêmicas, aprovando oportunamente a verba a elas destinada;

h) Promover ou incentivar a realização de debates, conferências, reuniões, cursos, seminários, congressos e outras atividades afins;

i) Promover a publicação de revistas, boletim informativo, o outros trabalhos de interesse dos estudantes, fixando-lhes, quando for o caso, o preço de venda;

j) Propor à Assembléia Geral, o que julgar necessário para a consecução de suas finalidades;

k) Criar comissões especiais, sempre que julgar necessário, para fins determinados;

l) Encaminhar ao órgão competente, nos prazos regulamentares, prestação de contas da sua gestão financeira;

m) Manifestar-se em nome do DA, quando se fizer necessário, de acordo com as diretivas traçadas pela Assembléia Geral;

n) Estudar e propor medidas de caráter administrativo, econômico e financeiro;

o) Estabelecer relações com outras entidades afins;

p) Encaminhar as moções aprovadas em Assembléia Geral;

q) Fixar as contribuições por estudante à entidade.

Art. 18 – Compete ao Presidente do Diretório Acadêmico:

a) Representar o DA em todas as oportunidades, no âmbito interno ou externo da Universidade;

b) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria a de Assembléia Geral;

c) Cumprir e fazer cumprir este regimento;

d) Assinar o expediente administrativo ou outro que se fizer necessário;

e) Credenciar os delegados do DA junto aos órgãos estudantis que estiver filiado;

f) Executar as deliberações da Diretoria do DA e da Assembléia Geral;

g) Receber, juntamente com o tesoureiro, as verbas destinadas ao DA;

h) Exercer outras atividades inerentes a seu cargo, explícita ou implicitamente contidas neste regimento;

Art. 19 – Compete ao Vice-Presidente:

a) Substituir o Presidente nos seus impedimentos, na forma regimental;

b) Supervisionar, coordenar e tomar parte nas atividades do DA conforme deliberação da Diretoria

Art. 20 – Compete ao Secretário:

a) Substituir o Presidente nos seus impedimentos, na forma regimental;

b) Secretariar as reuniões da Diretoria do DA e de Assembléia Geral; assim como diligenciar no sentido de serem mantidos em dia os serviços de secretaria;

c) Tomar parte nas atividades do DA, conforme deliberação da Diretoria.

Art. 21 – Compete ao Tesoureiro:

a) Conceder, após prévia autorização da Diretoria, empréstimos, auxílios, prêmios e subvenções;

b) Receber, juntamente com o Presidente, as verbas destinadas ao Diretório Acadêmico;

c) Diligenciar no sentido de serem mantidos em dia os serviços da tesouraria.

CAPÍTULO IV – Da Representação Discente

Art. 22 – Caberá ao DA, após deliberação em Assembléia Geral, a indicação da representação discente nos órgãos colegiados acadêmicos da unidade universitária ou a ela vinculados.

Parágrafo Único – Os representantes estudantis (titular e suplentes) terão suas designações efetivadas se forem alunos regularmente matriculados no curso e estiverem cursando pelo menos três disciplinas no período letivo.

Art. 23 – A duração do mandato dos representantes é de um ano, sendo permitida uma recondução.

Parágrafo Único – É vedado o exercício da mesma representação estudantil em mais de um órgão colegiado acadêmico.

Art. 24 – As normas para a representação discente nos órgãos colegiados acadêmicos não contidas explícita ou implicitamente neste regimento, serão traçadas pelo RGU e Estatuto da UFRGS.

CAPÍTULO V – DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 25 – A Assembléia Geral é o órgão máximo e soberano de deliberação dos estudantes do curso, sendo seu funcionamento disciplinado pelo presente Regimento.

Art. 26 – A Assembléia Geral é constituída por todos os alunos regularmente matriculados no curso.

Art. 27 – As sessões de Assembléia Geral serão convocadas pela Diretoria, seja por iniciativa própria ou por solicitação de no mínimo 1/3 (um terço) dos associados.

Parágrafo Único – As sessões de Assembléia Geral serão realizadas sempre que se fizerem necessárias, desde que convocadas com 88 horas de antecedência.

Art. 28 – As sessões de Assembléia Geral serão presididas e secretariadas pelo Presidente e pelo Secretário, respectivamente.

Art. 29 – As sessões de Assembléia Geral iniciar-se-ão com a presença mínima de 50% mais um do total de estudantes matriculados regularmente, em primeira convocação, ou com qualquer número em segunda convocação.

Parágrafo Único – Em segunda convocação, as sessão só se dará quando decorridos trinta minutos do horário da primeira convocação.

Art. 30 – Compete a Assembléia Geral decidir e deliberar soberanamente sobre matéria que diga respeito às finalidades do DA, não vedadas por este Regimento.

§ 1° – Somente a Assembléia Geral poderá deliberar sobre questões que firam o programa da entidade.

§ 2° – As decisões serão tomadas por maioria simples.

§ 3° – A reforma deste regimento dar-se-á por maioria de 2/3 (dois terços) dos estudantes presentes à Assembléia Geral, exigindo-se um quorum de 50% (cinquenta por cento) dos alunos regularmente matriculados no curso e que estiverem cursando 3 (três) ou mais disciplinas do currículo.

Art. 31 – São atribuições especiais da Assembléia Geral:

a) Reformar este Regimento na forma estabelecida;

b) Julgar em grau de recurso os processos que lhe forem pertinentes;

c) Suspender o mandato de qualquer um dos membros da Diretoria do DA;

d) Criar ou dissolver comissões especiais;

e) Interpretar em última instância este Regimento e resolver os casos omissos.

Art. 32 – Têm direito à voz e voto nas sessões de Assembléia Geral, todos os estudantes regularmente matriculados que se fizerem presentes no momento da votação.

Art. 33 – A forma de votação será:

a) Simbólica;

b) Secreta.

Art. 34 – A votação será secreta sempre que requerida por associado e aprovada por maioria simples dos presentes.

Art. 35 – É assegurada a verificação da votação.

Art. 36 – As decisões da Assembléia Geral entrarão em vigor imediatamente, exceto as que dependerem de providências ulteriores.

Art. 37 – As decisões da Assembléia Geral serão publicadas pela diretoria do DA, num prazo de 28 (vinte e quatro) horas.

TÍTULO IV – DO PROCESSO ELEITORAL

CAPÍTULO I – DAS ELEIÇÕES

Art. 38 – A entidade elegerá sua Diretoria anualmente, até o mês de outubro inclusive, em eleições diretas e pelo voto secreto dos estudantes regularmente matriculados no curso.

§ 1° – A Data das eleições será fixada por Portaria Publicada pela Pró-Reitoria da Comunidade Universitária (PRUNI).

§ 2° – A eleição será por chapa completa aos cargos eletivos de presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro.

Art. 39 – Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples de votos.

Parágrafo Único – O quorum eleitoral será de 30% dos alunos regularmente matriculados.

Art. 40 – Os candidatos à Diretoria deverão:

a) ser aluno regularmente matriculado;

b) estar cursando pelo menos três disciplinas no período letivo.

Art. 41 – A eleição obedecerá o seguinte procedimento:

a) registro prévio dos candidatos;

b) realização dentro do recinto da instituição;

c) identificação dos estudantes;

d) garantia do sigilo do voto e inviolabilidade das urnas;

e) apuração imediata, após o término da votação.

Art. 42 – Todo processo eleitoral será acompanhado por Comissão Eleitoral.

CAPÍTULO II – DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 43 – O DA constituirá uma Comissão Eleitoral que fará cumprir as exigências dispostas no capítulo I deste Título.

Art. 44 – A Comissão Eleitoral será composta por um membro da Diretoria do DA, 3 (três) estudantes nomeados pela Diretoria do DA e dois (2) docentes representantes do Departamento de Informática do CPD.

Parágrafo Único – Poderão participar desta comissão um representante por chapa registrada.

Art. 45 – Compete à Comissão Eleitoral tomar todas as providências para que as eleições se realizem dentro dos princípios da normalidade, e em especial:

a) Identificar o votante mediante lista nominal;

b) Providenciar a apuração imediata dos votos após o término da votação;

c) Receber os recursos interpostos à votação e encaminhá-los à Assembléia Geral;

d) Receber os recursos interpostos até vinte e quatro horas após a publicação do resultado das eleições.

TÍTULO V – DA RECEITA E DA DESPESA

CAPÍTULO I – DA RECEITA

Art. 46 – Os recursos do DA serão provenientes de:

a) Taxa de contribuição dos alunos regularmente matriculados;

b) Subvenções ou auxílios da PRUNI;

c) Auxílios do Poder Público;

d) Doações Particulares.

Art. 47 – O DA poderá arrecadar renda proveniente da possível exploração dos serviços do DA, bem como da venda de material apostolado, livros, pastas e afins.

Art. 48 – O DA poderá arrecadar renda proveniente de promoções, atividades e outros.

Art. 49 – Para a liberação dos recursos, é preciso que o DA tenha prestado contas da importância recebida anteriormente e que esta prestação de contas esteja aprovada.

Parágrafo Único – A prestação de contas deverá ser apresentada semestralmente e examinada da acordo com o art. 212 do RGU.

Art. 50 – A não aprovação das contas, ou, se comprovado o uso indevido dos bens e recursos entregues à entidade, implicarão a responsabilidade pessoal dos membros da Diretoria, nos termos da legislação vigente.

CAPÍTULO II – DA DESPESA

Art. 51 – As disponibilidades financeiras do DA deverão ser depositadas em estabelecimento bancário.

Parágrafo Único – A conta bancária será movimentada conjuntamente pelo Presidente e pelo Tesoureiro do DA.

TÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 52 – A Diretoria do DA não se responsabiliza pelos compromissos de qualquer ordem, assumidos individualmente por qualquer um de seus membros.

Art. 53 – O presente Regimento poderá ser reformado em seu todo ou em parte por proposta da Diretoria do DA ou de 1/3 (um terço) dos associados, submetida à aprovação em Assembléia Geral.

Parágrafo Único – A reforma ou emenda do regimento entrará em vigor na Data de sua aprovação.

Art. 58 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos em Assembléia Geral.

Art. 55 – O presente Regimento tem vigência a partir da Data de sua aprovação pela Congregação da Unidade.

TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 56 – Para a eleição da primeira diretoria do DA, a Comissão Eleitoral será composta por 5 (cinco) alunos da comissão Pró-Diretório e 2 (dois) docentes representando o Departamento de Informática do CPD.

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