Modelo ação de alimentos, guarda e visitas: o que é e critérios
A ação de alimentos guarda e visitas é um dos procedimentos mais comuns no Direito de Família e reúne, em uma única demanda, três questões fundamentais: o sustento da criança, a definição de quem exercerá a guarda e o estabelecimento de como ocorrerá a convivência familiar.
Nos casos nos quais os pais não chegam a um consenso, essa ação se torna essencial para organizar juridicamente a rotina da criança, garantindo proteção integral.
Por ser um processo que envolve direitos fundamentais de menores, a ação de alimentos guarda e visitas exige atenção técnica, sensibilidade e documentação precisa. Esse tipo de ação é totalmente pautado nos princípios do melhor interesse da criança e da proteção integral, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Civil.
Neste artigo, você vai entender como funciona uma ação de alimentos guarda e visitas, quais são os principais critérios avaliados pelo juiz, como é feita a definição da guarda, como se fixam os alimentos e como ocorre a regulamentação da convivência familiar.
Modelo ação de alimentos, guarda e visitas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA … ° VARA DA COMARCA DE …
… (nome completo em negrito da parte), … (nacionalidade), … (estado civil), … (profissão), portador do CPF/MF nº …, com Documento de Identidade de n° …, residente e domiciliado na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município – UF), vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face de … (nome em negrito da parte), … (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ de n. …, com sede na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município– UF), pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.:
FATOS
O menor (…) é fruto do relacionamento entre requerente e requerido e nasceu no dia (…) nos termos da certidão de nascimento anexa (documento 2).
Nada obstante, requerente e requerido decidiram colocar um fim na relação entre ambos de tal sorte que se faz imprescindível regularizar questões referentes ao filho comum no que diz respeito à sua guarda, alimentos, bem como regulamentação das visitas, motivo pelo qual a requerente propõe a presente Ação.
GUARDA
A requerente já exerce a guarda unilateral de fato, e assim pretende permanecer, tendo em vista que (descrever os motivos pelos quais não deve, excepcionalmente, ser deferida a guarda compartilhada).
Ensina Fabíola Santos Albuquerque, Poder familiar nas famílias recompostas…, pág. 171:
“A unidade familiar persiste mesmo depois da separação de seus componentes, é um elo que se perpetua. Deixando os pais de viver sob o mesmo teto, ainda que haja situação de conflito entre eles sobre a guarda dos filhos sujeitos ao poder familiar, é necessário definir a guarda, se conjunta ou unilateral.”
O artigo 1.583 do Código Civil prevê a guarda unilateral e a guarda compartilhada e, embora esta seja regra, a excepcionalidade do vertente caso indica a necessidade de guarda unilateral a ser exercida pela requerente, mãe do menor, posto que assim atender-se-á melhor os interesses deste.
REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
É direito fundamental da criança e do adolescente ter consigo a presença dos pais, e não se nega que é direito do requerido, que não convive com o filho, de lhe prestar visita nos termos do art. 19 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
O artigo 1.583, § 5º, do Código Civil diz que àquele que não detenha a guarda tem a obrigação de supervisionar os interesses do filho.
Maria Berenice Dias (Manual de Direito das Família, 2011, p. 447) esclarece que:
“A visitação não é somente um direito assegurado ao pai ou à mãe, é direito do próprio filho de com eles conviver, o que reforça os vínculos paterno e materno-filial. (…) Consagrado o princípio proteção integral, em vez de regulamentar as visitas, é necessário estabelecer formas de convivência, pois não há proteção possível com a exclusão do outro genitor.”
Em consonância com o acatado e no melhor interesse do filho, a requerente entende e requer seja regulamentada a visita do requerido da seguinte forma:
- Finais de semana intercalados, um com a mãe e o outro com o pai, devendo o requerido avisar a genitora caso pretenda se ausentar da comarca com o filho;
- Feriados intercalados;
- Dias dos pais com o requerido;
- Natal e ano novo intercalados e alternados de tal sorte que no primeiro ano o natal será com a requerente e o ano novo com o requerido.
ALIMENTOS
O dever alimentar dos pais está previsto expressamente no art. 229 da Constituição Federal.
No mesmo sentido, o artigo 1.634, I, do Código Civil dispõe que a criação e a educação dos filhos menores competem aos pais. Este dever de sustento, criação e educação também é previsto no art. 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).
Verifica-se, portanto, que compete a ambos, na medida das suas possibilidades e da necessidade do filho, prover-lhe o sustento.
De fato, o Código Civil confere o direito de pleitear alimentos dos parentes, notadamente entre pais e filhos nos termos dos arts. 1.694 e 1.696.
De acordo com o § 1º do art. 1.694 do Código Civil, os requisitos para a concessão dos alimentos são a necessidade do alimentando e a capacidade do alimentante.
Ora, o requerido é (…) percebendo mensalmente (…), nos termos dos documentos anexos (documento 3).
Determina o art. 1.695 do Código Civil:
“São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.”
E o requerido necessita da satisfação das seguintes necessidades de natureza alimentar:
(Descrever todas as despesas do alimentando, juntando e citando os respectivos documentos que as comprovam)
Assim, uma vez constatado o grau de parentesco, a possibilidade do alimentante e a necessidade do alimentando, reconhece-se o dever de prestar alimentos e requer desde já sua fixação em R$ (…) a título de alimentos definitivos.
TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – ARTS. 294, 297, 300 E 301 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 4º DA LEI 5.478/1968
Nas ações de alimentos, é cabível a fixação de alimentos provisórios, nos termos do art. 4º da Lei 5.478/1968:
“Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.”
No vertente caso, em razão das dificuldades financeiras por que passa a genitora do menor, mister se faz a fixação, como tutela de urgência.
De outro lado, o requerido goza de estável situação econômica e financeira e deve arcar com as necessidades do seu filho, mormente no presente caso em que não paira qualquer dúvida sobre a paternidade, o que torna injustificável a inércia do requerido, que priva o requerente, seu filho, do necessário ao sustento.
Posta assim a questão, requer-se a Vossa Excelência a fixação de alimentos provisórios, em caráter de urgência, no valor mensal de R$ (…), a serem depositados na conta corrente (…) para satisfação das necessidades do filho do requerido nos termos desta exordial.
PEDIDO
Diante do exposto, a presente ação deve ser julgada totalmente procedente, determinando Vossa Excelência:
- a fixação de alimentos provisórios, em caráter de urgência, no valor mensal de R$ (…), mensais, com atualização pela variação do (…), a serem depositados na conta corrente (…) para satisfação das necessidades do filho do requerido nos termos desta exordial;
- seja citado o requerido pelo correio para comparecer na audiência do art. 695 do Código de Processo Civil;
- ao final, não havendo acordo e com a contestação apresentada pelo requerido, querendo, no prazo do art. 335 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia, sejam fixados os alimentos definitivos no valor de R$ (…) mensais, com atualização desde a propositura da presente ação pela variação do (…) acrescido de eventuais despesas extraordinárias que surgirem durante a tramitação da presente ação;
- seja deferida a guarda definitiva do menor (…), em favor da mãe, ora requerente, posto que já a exerce de fato e desde o seu nascimento;
- a intimação do Ministério Público (art. 698 do CPC) para que se manifeste no presente feito em razão do interesse de incapaz;
- a condenação do requerido ao pagamento de custas e honorários por ter dado causa à presente demanda litigiosa;
- seja expedido ofício ao empregador do requerido para que informe os rendimentos exatos que aufere (art. 5.º, § 7.º, da Lei n. 5.478/1968), sob as penas da lei, cujo documento deverá vir para os autos até a data da audiência.
PROVAS
Protesta por provar o alegado através de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial pela produção de prova documental, testemunhal, pericial e inspeção judicial, além da juntada de novos documentos e demais meios que se fizerem necessários.
VALOR DA CAUSA
Dá-se à causa o valor de R$ (…), para os efeitos fiscais.
Nestes termos,
pede e espera deferimento.
… (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).
ADVOGADO
OAB n° …. – UF
O que é o modelo de guarda e quais são os tipos?
O modelo de guarda é a forma jurídica que define com qual dos pais a criança ficará e como serão divididas as responsabilidades parentais, podendo ser unilateral ou compartilhada.
A guarda estabelece quem toma decisões sobre a rotina, educação, saúde e bem-estar do menor, sempre considerando o princípio do melhor interesse da criança.
No Brasil, o Código Civil prevê dois tipos principais: a guarda unilateral, atribuída a somente um dos pais, e a guarda compartilhada, na qual ambos dividem direitos e deveres de forma conjunta, ainda que a criança resida com somente um deles.
Cada modalidade é aplicada conforme a dinâmica familiar, a capacidade dos genitores e as necessidades específicas da criança.
O que caracteriza a obrigação de alimentos no contexto de regulamentação de guarda e visitas?
A obrigação de alimentos é caracterizada pela responsabilidade legal dos pais de garantir o sustento do filho, considerando suas necessidades e a capacidade financeira de cada genitor.
Essa obrigação decorre do dever de cuidado, proteção e manutenção previsto na Constituição Federal, no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
No contexto da regulamentação de guarda e visitas, os alimentos asseguram que o menor receba tudo o que é essencial para seu desenvolvimento, como moradia, alimentação, saúde, educação e lazer, independentemente com qual dos pais reside.
Na prática, o juiz analisa o binômio necessidade x possibilidade e estabelece alimentos provisórios e definitivos para garantir a manutenção da criança enquanto o processo tramita.
Como funciona a regulamentação de visitas em casos de guarda unilateral ou compartilhada?
A regulamentação de visitas funciona como a definição formal de como e quando o genitor não residente poderá conviver com o filho, variando conforme o tipo de guarda, unilateral ou compartilhada.
Nos casos de guarda unilateral, o genitor que não detém a guarda exerce o direito de visitas, geralmente estruturado em finais de semana alternados, feriados intercalados, férias escolares e datas comemorativas definidas. O objetivo é preservar o vínculo afetivo e permitir presença ativa no desenvolvimento da criança.
Já na guarda compartilhada, embora ambos tenham poder de decisão conjunta, a convivência ainda precisa ser organizada para evitar conflitos e garantir previsibilidade. Isso pode incluir dias fixos da semana, alternância de pernoites ou divisão equilibrada de férias e datas especiais.
Em ambos os modelos, o juiz sempre prioriza o melhor interesse da criança, buscando manter uma convivência saudável, contínua e estável.
Quais são os critérios para definir o modelo de guarda e o regime de visitas?
Os critérios para definir o modelo de guarda e o regime de visitas envolvem a análise do melhor interesse da criança, a capacidade dos pais, a convivência prévia e as condições emocionais e estruturais de cada genitor.
O juiz avalia, entre outros pontos, a estabilidade oferecida por cada responsável, o vínculo afetivo entre a criança e cada um dos pais, a rotina escolar e social, além da disponibilidade de tempo e da estrutura familiar.
A distância entre as residências dos genitores, o nível de cooperação ou conflito entre eles e eventuais situações de risco, como violência doméstica ou alienação parental, também são elementos essenciais na decisão.
Todos esses critérios permitem ao magistrado determinar uma solução que preserve o bem-estar, a segurança e o desenvolvimento saudável do menor.
Quais documentos ou provas são necessários para pedir a regulamentação de guarda, alimentos e visitas?
Os documentos e provas necessários para pedir a regulamentação de guarda, alimentos e visitas incluem certidão de nascimento da criança, comprovantes de renda, registros de despesas do menor e evidências da convivência entre pais e filho.
Esses elementos permitem demonstrar ao juiz a realidade familiar, as necessidades da criança e a capacidade financeira de cada genitor. Entre as provas mais utilizadas estão documentos pessoais, holerites, extratos bancários, comprovantes de escola, plano de saúde, recibos de alimentação e medicamentos.
Também são relevantes mensagens, fotos, conversas, declarações de testemunhas e qualquer material que ajude a esclarecer como era a rotina da criança antes do litígio.
Quando necessário, podem ser anexados laudos psicológicos, medidas protetivas ou relatórios oficiais que indiquem situações de risco, reforçando a necessidade da medida judicial.
Conclusão
A ação de alimentos, guarda e visitas é um instrumento essencial para garantir segurança jurídica, estabilidade emocional e proteção integral à criança. Ela organiza responsabilidades, define a convivência familiar e assegura que o menor receba tudo o que precisa para se desenvolver de forma saudável.
Ao compreender os critérios aplicados pelo Judiciário, os tipos de guarda, a forma de fixação dos alimentos e a importância das provas, pais e profissionais do Direito conseguem atuar com mais segurança e clareza. Além disso, a escolha do modelo adequado contribui para reduzir conflitos e preservar vínculos familiares.
Para o advogado, lidar com esse tipo de ação exige preparo técnico, padronização de documentos e análise cuidadosa de cada caso. É justamente nesse ponto que a tecnologia se torna uma aliada poderosa.
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